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ilhas do tabaco produzido em qualquer d'ellas, addicionando-se ao artigo 5.° o seguinte §:

«§ 5.° Não fica sujeito ao imposto de importação nas ilhas adjacentes o tabaco produzido nas mesmas ilhas, quando for transportado de umas para outras.»

4.º Que não é necessario o additamento proposto pelos mesmos srs. deputados, com referencia á venda de tabaco nas ilhas adjacentes, por não se encontrar a obrigação de ser este genero unicamente vendido para uso das fabricas applicadas, no projecto de lei, ás transacções effectuadas nas ilhas.

5.º Que a materia da proposta do sr. deputado Sieuve de Menezes, sobre penalidade para quem causar damno ás plantações do tabaco, está prevista na disposição do codigo penal.

6.º Que a outra do mesmo sr. deputado ácerca de penas corporaes e multas, está igualmente consignada na novissima reforma judicial.

7.º Que o augmento do valor para admissão de fiança, proposto pelo sr. deputado Poças Falcão, não pôde ser aceite por inconveniente para a fiscalisação.

8.º Que a proposta do sr. deputado Figueiredo de Faria deve ser enviada ao governo, para que este a tome na consideração que merece.

9.º Que o artigo 16.°, depois das palavras = da presente lei = se addicionem as seguintes = computando-se devidamente os direitos d'aquelle genero com referencia ao estado em que foi importado =, etc.

10. ° Que, finalmente, a proposta do sr. deputado Bivar deve formar este novo artigo:

Artigo... O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer das auctorisações que lhe são concedidas por esta lei.

Sala da commissão, 31 de março de 1864. = Placido de Abreu = Hermenegildo A. Blanc = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Pedro A. Martins Castello Branco — Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = João Antonio Gomes de Castro = Annibal Alvares da Silva = Bernardo de Albuquerque e Amaral = A. V. Peixoto (vencido quanto ao artigo 4.°) = Albino Garcia de Lima = A. Ayres de Gouveia = Claudio José Nunes.

O sr. A. V. Peixoto: — Assignei vencido o parecer da commissão de fazenda, em relação á substituição ao artigo 4.° do projecto sobre a cultura do tabaco nos Açores. Direi resumidamente os motivos que me levaram a não me poder conformar com a sua ultima resolução.

Sr. presidente, é convicção minha que a permissão concedida de cultivar o tabaco nos Açores e Madeira, pelo modo que se estabelece no parecer que está em discussão, não só não protege a introducção da sua cultura n'aquellas ilhas, mas será causa de que ninguem a quererá ensaiar e promover. Que ficaremos no estado actual senão peior, pois não é possivel que se desenvolva esta cultura, ficando sujeita não só ao imposto directo, que é obrigada a pagar pela legislação em vigor, mas será sobrecarregada com os direitos addicionaes que forem necessarios lançar lhe e ás outras culturas, se o rendimento dos impostos, a que é sujeito o tabaco estrangeiro, não chegar a perfazer a quantia de 70:000$000 réis, lucro que hoje aufere o contrato do tabaco.

O sr. Sieuve de Menezes: — Vou fazer algumas reflexões a s. ex.ª e á camara no sentido de mostrar, que o parecer da illustre commissão de fazenda, com respeito ao pagamento do imposto addicionado ás contribuições nas ilhas dos Açores e Madeira para indemnisar o estado da receita do tabaco, não pôde ser assim approvado.

O governo, pela livre cultura do tabaco nas ilhas, pretendeu tirar para o thesouro a quantia de 70:000$000 réis, igual á que elle diz que dava o monopolio até agora.

Sr. presidente, quando se discutiu este projecto do tabaco na sua generalidade eu votei contra, porque entendia e ainda entendo que com a sua approvação não se tirava para o estado a importancia que até agora dava o tabaco, e porque, permittindo a cultura nas ilhas, a concedia por um preço tal, que era inaceitavel, pois toda a differença dos impostos estabelecidos para a cifra de 70:000$000 réis pesava sobre a cultura, podia um agricultor de tabaco pagar 1:000$000, 2:000$000 réis ou mais, por pouco que cultivasse. Quem cultivaria assim?

Não se garantia a liberdade, como ella se deve entender; concedia-se privilegios para Lisboa e Porto, e por bastante tempo ficava ainda monopolisado o tabaco na mão dos caixas actuaes; liberdades d'esta ordem, e com grave risco das rendas publicas, nunca as votarei; amo a liberdade, mas detesto a sophismação d'ella.

Por essa occasião tive a honra de mandar para a mesa uma proposta em substituição ao artigo 4.° em que recaíu o parecer que se discute agora, tambem assignada e combinada com mais tres illustres collegas pela Madeira.

Sr. presidente, a livre cultura do tabaco nas ilhas pôde ser de vantagem para aquelles povos, ainda que, como s. ex.ª muito bem sabe e toda a camara, esta cultura é muito melindrosa, o nosso clima por extremo húmido não é o mais proprio; e, para tirarmos algum interesse d'esta nova industria, é necessario saber se o tabaco se dá bem nas ilhas, se elle produz em ordem que o cultivador possa substituir as actuaes culturas por ella, e se a sua qualidade pôde competir com o produzido em outros paizes.

São ensaios a que temos de proceder, e cujos resultados ainda não podemos prever.

As novas industrias na sua infancia são sempre arriscadas e é muito moroso o seu desenvolvimento, especialmente quando os povos têem repugnancia em ensaia-las como entre nós acontece.

Concedida porém a cultura para os Açores e Madeira, como já hontem se votou, é forçoso (nem eu o posso nem devo negar) que o estado receba o que ali agora lhe dava o tabaco nas ilhas, mas deve ter tanta certeza na recepção de toda a cifra de 70:000$000 réis como a tem, e fica tendo pelo projecto já approvado para o continente.

Sr. presidente, a maneira do estado auferir os 70:000$000 réis que davam as ilhas, e declarada no parecer da commissão, que se discute, é um dos varios modos por que se pôde receber o imposto. O imposto do tabaco nas ilhas para o estado podia ser recebido de varias maneiras, cobrando-se da seguinte forma —primeira, lançar-se-ia um imposto sobre a producção do tabaco, com taxa fixa ou não; segundo, pagar-se-ia um tributo segundo a extensão dos terrenos cultivados, variavel segundo as qualidades das terras; terceiro, augmentar se-iam as contribuições prediaes nas differentes ilhas, em todos os terrenos e propriedades sujeitas a este imposto, ou só n'aquellas onde se cultivasse o tabaco; quarto, addicionar-se-íam a todas as contribuições algumas taxas, de maneira que a verba dos 70:000$000 réis se podesse receber sempre, ainda que a receita das differentes fontes, como a da alfandega, fabrico e vendagem (que era commum em qualquer destes systemas), fosse inferior.

Todos estes differentes modos de auferir o tributo tem as suas vantagens e inconvenientes, mas de certo o mais prejudicial e contra o qual têem representado os povos dos Açores ao governo, é aquelle que foi aceito pela illustre commissão de fazenda, que é — o dos addicionaes ás contribuições.

O systema do imposto sobre a producção, alem de ser muito vexatorio, porque obriga os cultivadores do tabaco a graves vexames e restricções, difficulta esta industria, torna muito difficil a cultura do tabaco, e o cultivador pouco desejo terá de cultivar, porque os seus productos tem de pagar o imposto na localidade e o outro nos portos do continente, quando para cá venham, como o tabaco estrangeiro.

O imposto pela licença da cultura, como nós o tinhamos apresentado na proposta, que não foi aceita pela commissão de fazenda (por infelicidade minha), era o mais facil e vantajoso para os povoa das ilhas; cada um cultivador pagaria um tanto por cada um are de terra mais ou menos, segundo a sua qualidade; era exactamente o systema implantado na Prussia, que ali tem dado optimos resultados.

O cultivador do tabaco já sabia quanto pagava pela sua nova industria, e como o tributo era modico podia exportar os seus productos; elles podiam concorrer nos mercados do continente com o tabaco estrangeiro, e aqui tinham os açorianos e madeirenses uma nova fonte de commercio.

O estado tambem auferia os seus impostos, ao principio na verdade mais escassos, com toda a franqueza o digo, assim como hontem já o disse no seio da commissão de fazenda; mas desenvolvendo se, como de certo se desenvolverá esta cultura, a receita publica não diminuiria, e senão vejamos o seguinte exemplo feito com respeito ás ilhas.

Admittindo se que no districto de Angra se podiam cultivar 2:400 alqueires de terra de tabaco, tendo cada um alqueire, termo medio, nas ilhas, 10 ares, e sendo a media do imposto que apresentámos na proposta 250 a 500 por cada are, 3$750 réis, teriamos um rendimento annual, alem dos impostos das alfandegas e os outros, de 9:000$000 réis; o mesmo se daria no districto da Horta, recebendo o estado tambem igual quantia; o duplo no districto de Ponta Delgada, attenta a sua população; e no do Funchal a cifra do districto se elevaria a 13:500$000 réis, pouco mais ou menos, perfazendo todas estas sommas a quantia de 49:500$000 réis. Pouco mais faltaria para os 70:000$000 réis; as mais fontes do tributo dariam para a falta.

A nossa proposta não foi aceita, mas sim o principio da proposta do meu illustre amigo o sr. Paula Madeiros, mas approvada ella todos aquelles districtos ficam mal e em condições mais desfavoraveis do que o continente (apoiados), porque a cifra dos 70:000$000 réis tem necessariamente de saír das fontes seguintes—alfandega, fabrica, vendagem e addicionaes ás contribuições directas nos Açores e Madeira.

Este systema é realmente mau e prejudicial aos povos das ilhas, porque, alem de ser tributado quem não consome, não cultiva nem fabrica, vae aggravar em extremo as contribuições directas, agora implantadas nas ilhas.

Todos sabem que a acção fiscal é tanto mais efficaz quanto é o desejo que ha em receber os tributos, e ainda que eu não devo, nem quero, acreditar que a fiscalisação ha de afrouxar nas ilhas para evitar o contrabando, comtudo pela ordem natural dos factos elle ha de augmentar muito, e quanto mais contrabando se der tanto menor será o rendimento das alfandegas e maiores os addicionaes ás contribuições;

As ilhas dos Açores e Madeira pagavam pelo orçamento do estado, ou melhor, a sua receita para o estado era calculada em 1860 da seguinte maneira:

Dízimos............................. 149:721$654

Decima urbana....................... 14:910$607

Quinto......:....................... 232$649

Finto na Madeira..................... 588$145

Maquias na ilha de S. Miguel........... 2:880$432

Total réis.................... 168:333$487

Pelo orçamento do estado para o proximo anno economico está calculada a sua receita da seguinte fórma:

Contribuição predial................... 201:222$000

Industrial............................ 57:000$000

Pessoal..................'............ 22:500$000

Total, afóra os 20 por cento para viação publica, réis.......................... 280:722$000

Deduzida d'esta quantia a que antes se pagava nas ilhas........................ 168:333$487

hoje as contribuições augmentaram a enorme quantia de réis, salvo o erro......... 112:388$513

e ainda agora se vão lançar mais como addicionaes ás contribuições................ 70:000$000

vindo aquellas ilhas a pagar mais do que pagavam até 1860...................... 182:388$513

isto alem da somma que lhes possa pertencer se o tabaco não produzir no continente a somma que até agora dava. Isto não é serio, não se pôde admittir, e bem avisado andou o meu amigo e distincto collega, o sr. Vicente Peixoto, quando ha pouco se levantou contra este systema que se quer applicar aos Açores e Madeira.

Estas reflexões são tanto mais ponderosas quanto a cifra que se pede é certa — são 70:000$000 réis. O estado ha de recebe los de qualquer modo — pela alfandega ou impostos directos.

E se não se cultivar o tabaco nas ilhas, ou porque não produza bem ou não seja bom, nem dê interesse, havemos de pagar sempre o mesmo tributo — 70.000$000 réis? Pois pôde admittir-se tal doutrina, taes principios, em um paiz livre e constitucional como Portugal, em que o imposto tem de ser sempre igual?

Alem d'isto, passando o principio do parecer da illustre commissão, é necessario abrir uma conta corrente com cada districto, dividir os 70:000$000 réis por elles, e subdividir ainda a quota de cada districto pelas ilhas de que elle se compõe. Não é justo que, por exemplo, o districto do Funchal pague a differença que possam dar os outros districtos dos Açores e vice-versa; o mesmo pôde acontecer nas ilhas do mesmo districto, se em algumas d'ellas houver grandes contrabandos, como é facil. Qual é a base que o governo teve para a fixação d'esta cifra de 70:000$000 réis? Como quer dividir a mesma quantia? Que bases tem? São as contribuições? São os valores do tabaco importado nas ilhas? Onde estão estes dados? As ilhas nunca pagarão mais destes 70:000$000 réis, ainda que o producto do tabaco no continente não dê o que actualmente rende? Os caixas do actual contrato não ficam ali com o monopolio por muito tempo sem concorrencia? Isto não pôde ser.

Eu tinha pedido a palavra para fazer estas considerações á camara, e para lembrar ao nobre ministro da fazenda que os povos dos Açores fizeram ver ao governo e reclamaram energicamente contra o systema dos addicionaes ás contribuições; s. ex.ª deve ter conhecimento d'estas representações, mas não fez caso d'ellas: eu sinto-o bastante, mas como deputado por aquellas ilhas aqui levantei a minha debil voz em favor dos seus interesses, e faço um solemne protesto a s. ex.ª e á camara — de que esta lei, passando assim, não dá vantagem alguma aquellas ilhas, e nós ficámos peior do que estamos, e ainda mais desfavorecidos de que os povos do continente, com uma liberdade de cultura comprada por um preço que não podia admittir-se, e com um consideravel augmento das já pesadas contribuições.

Termino declarando a v. ex.ª que voto com o parecer da illustre com missão nesta parte.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Eu tenho a consciencia de tambem amar a terra em que nasci; tenho a consciencia de ter feito, quanto cabe na alçada das minhas exiguas faculdades, tudo quanto tenho podido fazer no sentido da sua prosperidade; tenho a consciencia que no futuro hei de seguir o caminho que tenho trilhado até hoje, e que hei de empregar todas as minhas faculdades, toda a minha energia, toda a minha actividade em beneficio d'aquella terra, basta lá ter tantas affeições; basta lá ter pae e mãe, e alguns dos illustres deputados, que me ouvem, sabem se eu tenho ou não justificados motivo para a profunda e santa veneração que professo pelos meus (apoiados). Mas acima de, certas considerações, que podem conquistar a popularidade de um momento, popularidade ephemera e de occasião, ponho eu as considerações mais elevadas que devem guiar o homem publico em todos os seus actos.

Se a intenção dos illustres deputados é conseguir grandes vantagens para as ilhas, sem que ellas concorram como as outras localidades do paiz para as despezas publicas, eu declaro a v. ex.ª e á camara que não posso acompanhar aquelles que porventura tenham esta pretensão.

Eu entendo que todos devem pagar, principalmente para as despezas productivas, para as despezas da civilisação, na proporção do rendimento que auferem á sombra da protecção que o estado lhes garante.

Se eu tenho estas opiniões em these, se tenho a convicção de que a cultura do tabaco nas ilhas é uma cultura utilissima, se sou acompanhado nesta minha opinião por todos os homens que têem pensado n'este negocio desde 1835, e que têem reclamado por todos os meios e formas possiveis a cultura do tabaco nas ilhas; se por outro lado eu entendo que o methodo que a final a commissão adoptou facilita extremamente esta cultura; se estas são as minhas convicções, eu não posso, para prestar aos contribuintes uma homenagem de occasião (que talvez me fosse favoravel, principalmente em vesperas eleitoraes); não posso, digo, sacrificar essas minhas convicções, esse convencimento de homem publico serio a considerações de outra ordem (apoiados).

Eu, como homem publico, hei de sempre dizer aos meus compatriotas, que porventura se queiram recusar a concorrer para as urgencias do estado, pagae, como as outras localidades, senão daes um pessimo exemplo e haveis de chegar a um tempo em que as nossas justas reclamações não hão de ser attendidas.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O Orador: — É por todas estas rasões, que eu declaro com toda a simplicidade, e sem pretensões a querer fazer um discurso, que, depois de ter examinado maduramente esta questão, me cheguei a convencer de que o methodo ado-