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SESSÃO DE 28 DE JULHO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Antonio Augusto da Costa Simões, vice-presidente

Secretarios os srs.

Henrique de Barros Gomes
Antonio Augusto de Azevedo Villaça

Chamada - 58 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão - os srs. Ornellas, Alves Carneiro, Costa Simões, Ferreira de Mello, Pereira de Miranda, Villaça, Sá Nogueira, Falcão de Mendonça, Sá Brandão, Silva e Cunha, Fontes, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Falcão da Fonseca, Montenegro, Barão de Ribeira de Pena, Barão da Trovisqueira, B. F. de Abranches, B. F. da Costa, C. de Seixas, Carlos Bento, Cazimiro Ribeiro, Conde de Thomar (Antonio), Custodio Freire, Palmeiro Pinto, Fernando de Mello, F. J. Vieira, Diogo de Sá, Quintino de Macedo, Barros Gomes, Noronha e Menezes, Vidigal, Baima de Bastos, Santos e Silva, Cortez, Aragão Mascarenhas, Alves Matheus, Nogueira Soares, J. Pinto de Magalhães, J. A. Maia, Galvão, Correia de Barros, Bandeira Coelho, Infante Passanha, Sette, Mello e Faro, Firmo Monteiro, Vieira de Sá, Teixeira de Queiroz, J. M. Lobo d'Avila, José de Moraes, Nogueira, Silveira e Sousa, Luiz de Campos, Camara Leme, Daun e Lorena, Penha Fortuna, Valladas, Paes Villas Boas, Oliveira Lobo, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes, Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão - os srs. Adriano Pequito, Braamcamp, Guerreiro Junior, A. J. Pinto de Magalhães, Sousa e Menezes, Eça e Costa, Saraiva de Carvalho, Belchior, Diogo de Macedo, F. F. de Mello, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, Francisco Costa, Pinto Bessa, H. de Macedo, Gil, Corvo, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, Matos Correia, J. Thomás Lobo d'Avila, Gusmão, Cardoso, Dias Ferreira, Holbeche, Luciano de Castro, Latino Coelho, Rodrigues de Carvalho, Mello Gouveia, Oliveira Baptista, Mendes Leal, Levy, L, A. Pimentel, Affonseca, Espergueira, M. A. de Seixas, Fernandes Coelho, Mathias de Carvalho, R. V. Rodrigues, Calheiros.

Não compareceram - os srs. Veiga Barreira, A. J. de Seixas, Antonio Pequito, F. L. Gomes, José de Napoles, José Maria dos Santos, Visconde de Bruges.

Abertura - Aos tres quartos depois do meia dia.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

1.ª Da camara municipal de Lamego, pedindo a approvação do projecto sobre servidões do sr. deputado Alves Carneiro.

2.ª De cidadãos da freguezia do Bomfim, da cidade do Porto, queixando-se de não terem sido attendidas as suas queixas contra uma fabrica de cortumes que se acha estabelecida na mesma freguezia, sem estar auctorisada pelo decreto de 21 de outubro de 1863.

3.ª Dos empregados da casa dos expostos da cidade do Porto, pedindo a suspensão das deducções que se fazem nos seus vencimentos, em virtude do decreto de 26 de janeiro de 1869, por já pagarem outra collecta.

Requerimentos

1.º Das filhas do finado empregado da alfandega, Matheus Gregorio Rodrigues da Costa, pedindo uma pensão.

2.º Requeiro que pela mesa da camara seja dado andamento á representação que, em 20 de junho do anno passado, foi ao parlamento dirigida pela camara municipal de Mafra, solicitando ser auctorisada legalmente a por em praça por vinte e uma pensões os domínios directos que lhe não foi possível fazer arrematar com as condições da lei de 22 de junho e decreto de 26 de julho de 1866.

Sala das sessões, 28 de julho de 1869. = Francisco Joaquim da Costa e Silva.

Notas de interpellação

1.ª Desejo interpellar o exmo. ministro do reino, ácerca do modo por que se está pondo em execução o decreto de 31 de setembro de 1863, com relação á fabrica de cortumes de Pedro Berard, estabelecida na rua do Monte Bello, freguezia do Bomfim, da cidade do Porto.

Sala das sessões, 28 de julho de l869. = Cazimiro Ribeiro.

2.ª Pretendo interpellar o sr. ministro da justiça, para saber se quer que continue o bispado de Bragança sem bispo, com grave prejuízo do publico.
Sala das sessões, 28 de julho de 1869. = José de Moraes Pinto de Almeida, deputado pelo circulo n.º 42.

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 49-C, que apresentei na sessão legislativa do 1866. = Belchior José Garcez.

Declarações

Participo a v. exa. e á camara que, por falta de saude, não pude comparecer á sessão de segunda feira, 26 do corrente. = O deputado, José Augusto Correia de Barros.

Declaro que faltei, por incommodo de saude, ás sessões de 3, 10, 12, 13, 18, 22, 24, 26 e 28 de maio; 3 e 10 de junho, l e 10 de julho do corrente anno de 1869. = José Antonio Maia.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - Para que os direitos e obrigações dos diversos membros da sociedade, quando controvertidos, não tivessem de buscar a solução no juízo dos proprios interessados e no vigor da força individual, foi constituída a auctoridade judicial.

Desde esse momento devia ser facilitado a todos o accesso ao julgador, para lhe levarem as suas queixas, e o recurso das suas decisões, que, por erro ou paixão, podessem não ser justas.

Mas como nas sociedades civilisadas a variedade e complicação dos interesses e relações mutuas entre os cidadãos pediram uma legislação complexa e dilatada, tem-se entendido que, entre o indivíduo que reclama ou defende e sua justiça e o julgador, se deve interpor um jurisconsulto que encaminhe e proteja o litigante no fero, onde este não é admittido a allegar por si, mas tão sómente com a assignatura e palavra do seu advogado.

A sociedade que estabeleceu esta regra, constituiu-se na obrigação de dar ao advogado as condições de saber e independencia que exigem a profissão, para aconselhar o seu cliente e defende Io acertada e corajosamente contra os erros ou injustiça do julgador; de outra sorte, a lei que priva o cidadão da faculdade de allegar e defender os seus direitos por si, seria injustificavel e tornar-se-ia uma oppressão que nenhuma conveniencia publica aconselha.

Estas rasões conduziram os diversos paizes a fundarem o ensino systematico do direito, e nós temos na universidade de Coimbra a faculdade de direito que forma bacharéis e doutores, que advogara honrosamente nos tribunaes onde se inscrevem, sem limitação de numero, e sem que esse exercício esteja dependente do arbítrio do juiz ante o qual funccionam.

Porém, nas nossas províncias ultramarinas, principalmente nas que jazem alem do cabo da Boa Esperança, infelizmente não é assim. A universidade de Coimbra, pela grande dis-