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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pacidade (apoiados). Por consequencia, se tomei a iniciativa de chamar a attenção do sr. ministro do reino sobre este assumpto, é pela circumstancia de ter conhecimento d'este facto, pela posição official que occupo.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): — Respondendo ao illustre deputado que acaba de fallar, tenho unicamente a dizer que hei de empregar todos os meios legaes e rasoaveis para satisfazer os desejos que s. ex.ª acaba de expor á camara.

S. ex.ª comprehende bem e até declarou, que effectivamente a acção do governo sobre este assumpto não póde senão reduzir-se aos meios de conselho e de persuasão; é isso o que se tem feito e continuará a fazer o mesmo (apoiados).

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Mando para a mesa a seguinte nota de interpellação (leu).

O sr. Barros e Cunha: — Como está presente o nobre ministro da fazenda, eu, não tendo a pretensão de me ingerir demasiadamente nas questões que estão a cargo d'aquella repartição, mas unicamente pelo dever que tenho de examinar com consciencia tudo quanto diz respeito, não á questão de fazenda amavel e risonha, mas á questão de fazenda seria e grave, vou fazer a s. ex.ª a seguinte pergunta.

Não vendo publicado o mappa que diz respeito ao movimento da divida fluctuante desde o mez de abril, desejava que o illustre ministro me dissesse se por acaso ha algum inconveniente em se fazer essa publicação conforme é o estylo, e como s. ex.ª sempre tem feito; e no caso de haver inconveniente em esse mappa se dar ao publico, pedia então que me mandasse uma nota particular, porque me estou occupando, não como pessoa competente, mas como amador, de ver se o nosso estado financeiro está em harmonia com aquillo que as estatisticas estrangeiras dizem que elle na realidade é.

O sr. Ministro da Fazenda: — Não tenho duvida em apresentar á camara os esclarecimentos pedidos pelo illustre deputado.

É certo que tem havido alguma demora na publicação d'esses documentos, que eu tenho sempre mandado publicar sem haver disposição que a isso me obrigue; mas hei de empregar todos os esforços para que essa publicação se faça o mais depressa possivel com alguns esclarecimentos que são indispensaveis, não só para se saber o movimento da divida fluctuante, mas para se conhecer a vantajosa condição de se terem diminuido os encargos com que ella era feita.

O sr. Luciano de Castro: — Por parte da commissão de fazenda mando para a mesa um parecer da mesma commissão sobre a proposta de lei de meios, apresentada pelo governo; e visto as circumstancias urgentes d'este negocio, requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer dispensar o regimento para entrarmos immediatamente na discussão d'este parecer.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte

Projecto de lei

Senhores. — Foram presentes á commissão de fazenda a proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da fazenda para serem prorogadas até á promulgação das leis geraes da receita e da despeza do estado no actual exercicio de 1871-1872 as disposições da carta de lei de 7 de junho ultimo, que auctorisou o governo a proceder á cobrança dos rendimentos publicos e a applica-los ás despezas legaes até 31 de julho, e a proposta apresentada pelo sr. visconde de Moreira de Rey para limitar a auctorisação pedida ao tempo de duração da actual sessão.

A vossa commissão examinou ambas as propostas com a urgencia que as circumstancias reclamam; e

Considerando, que a auctorisação pedida pelo governo, tendo por só limitação a approvação das leis de receita e despeza do estado respectivas ao actual exercicio, desde que por motivos mais ou menos plausiveis, deixaram de ser approvadas aquellas leis, habilitaria qualquer governo a cobrar os rendimentos do estado e a applica-los ás despezas legaes até ao fim do anno economico, o que importaria um largo adiamento da resolução da questão financeira com manifesto damno dos interesses publicos;

Considerando, que o exame e approvação do orçamento é o primeiro e principal dever, que a constituição politica do estado, de accordo com os principios fundamentaes do systema representativo, impõe aos corpos co-legisladores;

Considerando, que na actual situação da fazenda publica, que posto não seja assustadora, não deixa todavia de ser grave, é indispensavel obrigação dos representantes do paiz examinar escrupulosamente as despezas do estado para lhes fazer as reducções compativeis com a regularidade dos serviços;

Considerando, que tendo o governo apresentado na ultima sessão o orçamento rectificado da receita e despeza publica no actual exercicio, manifestou o desejo de que sejam discutidas e approvadas as leis de receita e despeza do estado;

Considerando, que o praso, a que fica reduzida a auctorisação dada ao governo, pareceu sufficiente para se discutir e approvar assim o orçamento do estado para o actual exercicio, como outras quaesquer propostas tendentes a melhorar a situação do thesouro;

Considerando, que em vista do exposto deve considerar-se prejudicada a proposta do sr. visconde de Moreira de Rey:

E de parecer, de accordo com o governo, que a proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da fazenda seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São prorogadas até 30 de setembro de 1871 as disposições da carta de lei de 7 de junho ultimo, devendo effectuar se nas respectivas tabellas da distribuição da despeza, e nos mappas das receitas as alterações conformes com a legislação em vigor.

Art. 2.° Esta lei começará a vigorar desde o dia da sua publicação no Diario do governo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, 28 de julho de 1871. = Anselmo José Braamcamp = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Claudio José Nunes = Antonio Rodrigues Sampaio = Antonio Correia Caldeira = Augusto Cesar Cau da Costa = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = João Antonio dos Santos e Silva = Augusto Cesar Barjona de Freitas = José Luciano de Castro, relator.

O sr. Pereira de Miranda: — Requeiro que se leia na mesa, antes de entrar em discussão o parecer que acaba de ser lido, a acta da sessão de 1 de julho d'este anno, onde vem uma declaração do sr. presidente do conselho em nome do governo.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — O requerimento do sr. deputado por Lisboa, o sr. Pereira de Miranda, não foi inscripto e por isso não sei exactamente a fórma d'elle.

O sr. Pereira de Miranda: — Requeri que se lesse a parte da acta da sessão de 1 de julho d'este anno que se refere a uma declaração feita pelo sr. presidente do conselho, por parte do governo, a respeito da lei de meios.

Leu-se na mesa o seguinte periodo da acta da sessão de 1 de junho d'este anno:

«O sr. Rodrigues de Freitas fez o seguinte requerimento: — Requeiro que se lance na acta que o sr. presidente do conselho declarou que as côrtes seriam convocadas para julho, a fim de se occuparem incessantemente do orçamento e da questão financeira.»

O sr. Pereira de Miranda: — É exactamente isso.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Depois da declaração que acaba de ler-se, feita solemnemente pelo sr. presidente do conselho n'uma das ultimas sessões, a que muitos de nós assistimos, pensava eu que nada poderia haver mais estranhavel e digno de censura do que ser convocada a camara n'uma epocha, em que só por um phenomeno de ra-