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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

encerrasse, a commissão seria immediatamente opposição ao governo; se se dissesse isto, como acabou de o dizer o digno relator, eu não teria feito as observações, que fiz em relação aos membros da commissão e aos partidos a que elles pertencem.

Com a mesma franqueza com que eu fiz essa declaração, ou censura, ou manifestação de apprehensões, com a mesma franqueza a retiro, na parte que se refere ao partido representado pelo illustre relater da commissão, assim como a retirarei em relação aos outros partidos, logo que elles façam identicas declarações. E n'estas circumstancias, eu sou o primeiro a comprehender e a respeitar o procedimento politico e digno do illustre relator da commissão e dos seus correligionarios politicos.

Effectivamente eu reconheço que no estado de abatimento parlamentar a que chegámos, o meu projecto de lei, concedendo ao governo só tanta lei de meios quanta era precisa, significava clarissimamente desconfiança politica. Mas não é o projecto em si que tem esta significação; é o projecto interpretado pelas nossas praxes parlamentares, praxes que eu reputo viciosas o mais possivel, porque é uma regra de direito antiquissima e sempre verdadeira: Quem usa do seu direito a ninguem faz injuria.

Quando a camara mantem illesa a sua prerogativa mais essencial, não se póde dizer que mantendo-a invade outros poderes ou manifesta desconfiança pelo poder executivo.

A camara polia votar o meu projecto sem decretar a permanencia do parlamento, e não incorria nem na censura de subserviencia á corôa, nem na censura de ir invadir as attribuições da corôa, porque eu hei de demonstrar aqui que o poder moderador não se inventou no systema representativo senão para manter o equilibrio entre os outros poderes. Se esse desequilibrio não existisse, se a sua existencia não fosse indispensavel para a marcha regular, o poder executivo seria eterno e despotico, e o poder moderador era dispensavel, porque não era preciso.

Para mim só os ministros são responsaveis pelos actos do poder executivo, que são os unicos que pela carta elles referendam, e que são os unicos que só pelos ministros podem ser exercidos e que sem a sua assignatura não podem ter execução. Para mim o poder moderador é sempre irresponsavel; é alem d'isso tão independente como qualquer dos outros poderes independentes; e mais que todos os outros é a chave de toda a organisação politica, é o encarregado de velar pela manutenção da independencia, equilibrio e harmonia dos mais poderes politicos. Para mim pelas attribuições do poder moderador ninguem tem responsabilidade alguma legal, porque elle pertence exclusivamente ao rei, sempre irresponsavel. Para mim as attribuições do poder moderador não passam para os ministros na responsabilidade, porque não podem passar no exercicio, e porque são os ministros os que mais precisam de ser contidos por esse poder livre, independente e superior.

Eu mostrarei em occasião opportuna as consequencias de uns e de outros principios, fazendo ver que o liberalismo não consiste em usurpar ao poder moderador, para as transferir para o executivo, attribuições que são essenciaes do primeiro, e espero mostrar que é fatal á liberdade, contraria á carta, e opposta a todos os principios esta devoção de fingir que se aceita a responsabilidade de actos que a não têem, só para usurpar o exercicio d'esses actos e a faculdade de os aconselhar e fazer decretar.

Pela nossa lei fundamental o poder moderador tem largas attribuições, que são difficeis de desempenhar, mas que são importantissimas para a marcha regular dos poderes politicos.

Para mim todos os poderes são independentes; e o meu projecto não invade a independencia de nenhum dos outros, posto que affirme a nossa como parte essencial do poder legislativo.

Se ha conflicto entre nós e o governo, o poder moderador que o resolva; para isso existe. Evitar conflictos á custa da independencia da camara, e com o sacrificio das nossas attribuições póde ser commodo para muitos, para mim é illegal e não é digno.

Ha um meio muito simples e sempre seguro de evitar conflictos; esse meio consiste em dizer á camara que ceda ella de todas as prerogativas, que obedeça, que seja sempre escrava submissa, para os ministros poderem ser tyrannos e despotas. Isso é abater a camara electiva, é desce-la até ao ultimo degrau de abatimento e desprezo. A camara, para mim, usa dos seus direitos com absoluta independencia, porque faz parte de um poder tão independente como os outros.

São estes os principios que eu hei de sustentar mais desenvolvidamente em occasião opportuna.

Agora é impossivel: nem o momento é proprio, nem a hora por adiantada o permitte.

O sr. Francisco de Albuquerque: — A camara está deserta, e eu reservo as considerações que desejo fazer para outra occasião.

Limitar-me-hei a dizer por agora que sinto a deliberação que a camara tomou de encerrar o debate, estando inscriptos sómente membros da opposição parlamentar, e tendo os que fallaram dado provas de que desejavam abreviar a discussão. Parece-me que não devia ter sido cortada assim a liberdade da palavra.

O sr. Francisco Mendes: — Eu tambem, attendendo a que a sala está quasi deserta, reservo para ámanhã antes da ordem do dia as explicações que pretendo dar.

O sr. Pinheiro Borges: — Faço igual declaração, acrescentando sómente que sinto muito que a lei de meios, que envolve uma questão tão importante, tenha sido já por duas vezes consecutivas apresentada ao parlamento apenas como uma questão de expediente.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para a sessão de ámanhã é a eleição da lista quintupla para a escolha dos supplentcs á presidencia e vice-presidencia, a eleição de um membro para completar a commissão de fazenda, e a eleição de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram quasi cinco horas da tarde.

Rectificações

No discurso do sr. deputado Pereira de Carvalho e Abreu, publicado na 4.ª sessão da junta preparatoria em 27 do julbo, pag. 24, col. 1.ª, lin. 60.ª, onde se lê =deve respeitar n'ella = leia-se = deve reputar nulla =.

Na mesma pagina, col. 2.ª, lin. 24.ª e 25.ª, onde se lê = e contrario á eleição em duas assembléas = leia-se = e contrario á lei de fazer se a eleição em duas assembléas =.