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SESSÃO DE 12 DE ABRIL DE 1872

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede, presidente supplementar

Secretarios — os srs. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Ricardo de Mello Gouveia

Apresentação de requerimentos e representações. — Ordem do dia: discussão sobre o projecto que trata de approvar o contrato para a exploração das ostreiras na costa de Portugal, sendo remedido ás commissões de fazenda e de agricultura — Discussão sobre o projecto que trata de alterar as epochas da cobrança das contribuições de lançamento e repartição.

Chamada — 45 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Sampaio, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Cerqueira Velloso, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Boavida, Falcão da Fonseca, Barão do Rio Zezere, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Pinheiro Borges, Eduardo Tavares, Gonçalves Cardoso, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Francisco Costa, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Guilherme de Abreu, Quintino de Macedo, Frazão, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Melicio, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. T. Lobo d'Avila, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Costa e Silva, J. M. Lobo d'Avila, Mello Gouveia, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Pires de Lima, Alves Passos, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Jacome Correia, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão — os srs. Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Correia Caldeira, Barros e Sá, Antonio Julio, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Correia Godinho, Saraiva de Carvalho, Augusto Zeferino, Carlos Bento, Conde de Villa Real, Lampreia, Caldas Aulete, F. M. da Cunha, Van-Zeller, Perdigão, Matos Correia, Bandeira Coelho, Sá Vargas, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, D. Miguel Coutinho, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Visconde de Arriaga, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs.: Agostinho da Rocha, Soares e Lencastre, Arrobas, Barjona de Freitas, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Gomes da Palma, Silveira da Mota, J. J. de Alcantara, J. A. Maia, Baptista de Andrade, Cardoso Klerck, Dias Ferreira, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Teixeira de Queiroz, Affonseca, Rocha Peixoto (Manuel), Thomás de Carvalho, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór.

Abertura — Á uma hora da tarde. Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio do reino, remettendo o mago fechado e lacrado que contém o processo relativo á eleição do deputado ás côrtes pelo circulo n.° 105, Moçambique.

2.° Da secretaria da camara dos dignos pares, dando conhecimento de duas proposições de lei que foram reduzidas a decretos das cortes geraes, sendo a primeira a que auctorisa o governo a contratar com os bancos os supprimentos para pagamento ás classes inactivas, e a segunda a que approva o tratado de commercio e navegação com a monarchia Austro-Húngara.

A secretaria.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei Senhores. — Tenho a honra de vos propôr que concedais ao corpo tachygraphico as prerogativas que as cartas de lei de 9 de abril de 1838 e 24 de abril de 1845 concederam aos empregados das secretarias das camaras legislativas.

Nenhuma rasão ha para que aos tachygraphos, aos quaes se cerceou o ordenado, que são collaboradores assiduos dos trabalhos parlamentares, se de menos consideração do que a que têem os empregados das secretarias das camaras.

São alem de tudo dignos da distincção que vos proponho os benemeritos empregados d'este quadro, e ainda me parece que não lhes compensar na classificação official o que se lhes reduziu nos ordenados, é de algum modo menos equitativo.

Não implica a distincção que vos proponho um augmento de despeza presente ou futura, nem direito a reformas ou aposentações, que já não existam, nem embaraço para qualquer reducção no quadro, ou alteração que se julgue mais vantajosa no futuro sobre o modo de fazer este importante serviço.

Proponho-vos pura, simples e limitadamente a classificação que corresponde na hierarchia official á dos demais empregados das secretarias d'estado, que pelas leis do 9 de abril de 1838 e 24 de abril de 1845 foi concedida ás secretarias das duas casas do parlamento.

Artigo 1.° As disposições das cartas de lei de 9 de abril de 1838 e 24 de abril de 1845, que conferiram aos empregados das secretarias das camaras legislativas as mesmas graduações, honras e prerogativas que gosam e vierem a gosar os empregados das secretarias d'estado, são extensivas aos empregados das repartições tachygraphicas das mesmas camaras.

§ 1.° As mesas das camaras legislativas classificarão estes empregados de modo que lhes possa ser applicavel a disposição d'este artigo.

§ 2.° As disposições d'este artigo não dão direito algum a augmento ou alteração nos ordenados que actualmente vencem os empregados das repartições tachygraphicas, nem a reforma ou aposentação a que não tenham direito por lei anterior.

Sala das sessões da camara, 9 de abril de 1872. = J. G. de Barros e Cunha.

Projecto de lei

Senhores. — No geral atrazo da nossa viação ordinaria é de todas as provincias d'este paiz a mais prejudicada, sem duvida, a provincia de Traz os Montes, não só porque a sua posição geographica naturalmente a isolou dos grandes centros de consumo, e dos portos para a exportação dos seus productos, como ainda pela injusta parcimonia com que os poderes publicos a têem quinhoado na partilha dos beneficios e melhoramentos da moderna civilisação.

A verba despendida na construcção das estradas ordinarias do continente era, em 31 de dezembro de 1869, de 3 6.643:000$000 réis, representando a extensão total de 3:162 kilómetros de estradas construidas. A distribuição d'esta verba pelos diversos districtos, e a extensão construida em cada um d'elles, consta do mappa junto, no qual procurei tambem por em relevo alguns factos economicos que me parecem dignos da vossa attenção e que tendem a motivar o projecto de lei que tenho a honra de apresentar-vos.

A lei de 15 de julho de 1862, que fixou e classificou as estradas de 1.ª ordem do reino, considerou os interesses da provincia de Traz os Montes, em minha humilde, mas convicta opinião, por uma fórma bastante diversa d'aquella que melhor e mais rápidamente a póde e deve levar ao des-