O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1116

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

saria para se publicar no Diario do governo, no dia seguinte a cada sessão d'esta camara, um extracto longo e completo do que se passou n'ella. = O deputado, Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos.

O sr. Carrilho: — Vou dizer a rasão por que não voto esta proposta, que considero uma perfeita violação da lei.

Aos 20 de junho do 1866 era publicada uma lei quò dizia o seguinte:

«Nenhuma gratificação, ajuda de custo ou qualquer outra despeza, seja qual for a sua denominação, será ordenada por cada uma das camaras legislativas ou pelas suas respectivas mesas, senão em virtude de lei que as auctorise.»

Parece-me, pois, que nós não podemos auctorisar uma despeza nova, senão em virtude de uma lei; e uma lei não se faz por esta fórma, não se faz pela simples votação de uma proposta.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: — É pratica constante, principio geralmente seguido, e fundado na lei que organisou as duas casas do parlamento, que as despezas da publicidade das suas sessões sejam reguladas por ellas; e n'esse sentido é que a camara dos dignos pares, a que preside o mais antigo parlamentar portuguez, o sr. duque d'Avila e de Bolama, a requerimento do sr. conde de Cavalleiros, determinou que para a sessão legislativa proxima as suas sessões sejam publicadas pela maneira por que eu proponho.

Em primeiro logar o sr. duque d'Avila e de Bolama disse que a mesa faria a publicação conforme a fizesse a camara dos deputados, e depois instado pelo sr. conde de Cavalleiros, e tendo a camara toda votado a proposta do sr. conde de Cavalleiros, o sr. duque d'Avila declarou que na sessão seguinte se publicariam as sessões por este modo.

Eu não pretendo nem ter mais conhecimento das leis que nos regem, nem do modo como o systema parlamentar se executa, do que o mais antigo parlamentar portuguez, homem de tão distincta intelligencia, o sr. duque d'Avila e de Bolama. Quando eu não tivesse outros principios para me dirigir, era-me bastante este.

O meu empenho foi fazer com que esta camara não ficasse inferior na publicidade das suas sessões á camara dos dignos pares, porque v. ex.ª e a camara sabem muito bem que nós podemos determinar que as nossas sessões se publiquem no mez seguinte ou no anão proximo; mas é certo que a camara dos dignos pares as publicará todos os dias, depois da resolução que adoptou.

É uma vergonha que nós não publiquemos as nossas sessões assim. Se a camara quer passar por essa vergonha, eu não me opponho; como não posso dispor senão do meu voto, não a posso violentar.

O sr. Carrilho: — As rasões apresentadas pelo sr. Teixeira de Vasconcellos não fizeram de fórma alguma mudar a minha opinião.

A verdade é que a camara dos dignos pares tomou uma resolução contraria á lei, e não se segue d'ahi que esta camara faça o mesmo.

Nós não podemos por fórma alguma votar estas despezas senão por uma lei especial, e essa lei não se faz como o auctor da proposta pretende.

A camara faça o que entender, eu, porém, não posso votar esta proposta, e digo mais que, referindo-se esta moção a actos da futura camara, não sei realmente como nós vamos de certa fórma impor já á camara que ha de vir uma resolução que ella póde não querer acceitar.

Lendo-se na mesa a proposta para ser votada

O sr. Carrilho: — Que mesa é essa a que se refere a proposta?

O sr. Teixeira de Vasconcellos: — Eu entendo que nos actos serios se deve tratar dos negocios seriamente. (Apoiados.)

Toda a gente entende que quando se diz «a mesa», é a mesa d'esta camara porque a mesa é um corpo moral, não é o sr. Francisco Costa, o sr. Mouta e o sr. Magalhães, que ali se acham agora.

Eu trato os negocios seriamente, e pareceme que os outros tambem os devem tratar assim.

Foi approvada aproposta e leu-se a seguinte:

Proposta

Proponho que a mesa e a commissão administrativa sejam auctorisadas a completar, de accordo com o governo, as obras dos corredores da sala das sessões d'esta camara e a fazer as reparações interiores que sejam necessarias. — O deputado, Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos.

O sr. Carrilho: — Pedi a palavra para fazer em relação a esta proposta as mesmas declarações que fiz com respeito á primeira, que a camara acabou de votar.

O sr. Pedro Franco: — Se effectivamente ha uma lei que determina que não se auctorisem estas despezas senão por uma lei especial, não me parece regular que por uma simples proposta se altere essa lei. Não é este o modo de a alterar.

Se eu vier ámanhã apresentar aqui uma proposta para alterar uma lei, respondem-me logo que traga um projecto n'esse sentido; por conseguinte não me parece que mesmo v. ex.ª, que aliás sabo muito bem dirigir os trabalhos de que está incumbido, o a quem eu muito respeito, podia pedir votos sobre uma proposta que altera uma lei.

Peço portanto licença para me abster de votar; nem a approvo, nem a rejeito.

Não estou ao facto da lei, mas pela exposição que o sr. Carrilho acaba de fazer, que de mais a mais é deputado da maioria e por conseguinte não póde ser suspeito, parece-me que não podemos alterar uma lei por uma simples proposta.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: — É tambem para repetir quasi o mesmo que disse a respeito da outra proposta, e ainda com mais fundamento.

Nunca foi costume, e o sr. Pedro Franco não está talvez ao facto d'isto, pedir auctorisações para estas despezas.

Estas obras costumam fazer-se pelo ministerio das obras publicas, debaixo da direcção da junta administrativa da camara, sem nenhuma auctorisação. Sem ella, se abriram aquellas portas, se fizeram as obras em uma parto dos corredores, e estou certissimo de que o tribunal de contas não deixará de as approvar.

Eu entendi que era melhor que as obras se fizessem em virtude de uma auctorisação da camara e n'esse sentido é que apresentei tal proposta; mas quer ella se approve, quer não, devo declarar que o costume e a pratica é que a mesa da camara, antes de se encerrar a sessão, auctorisa, de accordo com a commissão administrativa, a junta administrativa para fazer estas e aquellas obras, umas são feitas directamente pela junta administrativa, e a respeito das outras dá se parte ao ministerio das obras publicas, e este, pela verba legal que tem para isso, manda-as fazer, como são os arranjos nos corredores, os reparos em uma parte da galeria que ameaça ruina, os telhados, e como ha do ser abrirem-se umas janellas que são indispensaveis em uma parte dos corredores em sitio mais escuro.

Repito, o costumo é o ministerio das obras publicas mandar lazer essas obras por uma verba legal que tem para isso.

E o que tenho a dizer ao illustre deputado que, acaba de fallar.

O sr. Pedro Franco: — Se a mesa tem o direito de lazer essas obras, e eu não lh'o nego, entendo que é inutil a votação da camara. Em primeiro logar vae impor-se uma obrigação a uma camara futura, a uma camara que ainda ha de ser eleita. Pareceme que á camara futura é que pertence votar uma proposta n'estes termos e não a actual.

Em segundo logar, estou na mesma em que estava ainda ha pouco, isto é, que não se póde votar uma proposta que