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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

altera uma lei, por isso peço licença para declarar que me abstenho de votar.

Posta em seguida, a proposta á rotação e não havendo vencimento, ficou adiada para a sessão seguinte.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. visconde de Sieuve de Menezes.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: - Precisava usar da palavra na presença do sr. Alfredo da Rocha Peixoto, mas como s. ex.ª não está presente não faco uso d'ella.

O sr. Camara Leme: — É para apresentar um requerimento de D. Maria Magdalena de Quintella, que peço licença para ler.

(Leu.)

Mando o requerimento para a mesa, e peço a v. ex.ª lhe dê o destino conveniente.

O sr. Presidente: — O requerimento vae ser enviado á commissão de fazenda.

ORDEM D0 DIA

Continuação da discussão do projecto n.º 60 de 1876

O sr. Presidente: — Vae entrar-se na ordem do dia. Na sessão passada tinham-se votado os artigos 1,° e 2.º do projecto n.º 60 de 1876; faltava votar sómente o artigo 3.°, que diz «Fica revogada a legislação em contrario». Seguia-se votar, para serem approvados ou rejeitados, os addita mentos mandados para a mesa pelos srs. Camara Leme e Paula Medeiros, mas parece-me, segundo o meu modo de ver, que estão prejudicados pela rejeição da proposta do sr. Freitas Branco. (Apoiados.)

Se a camara resolver que esses additamentos estão prejudicados, só resta pôr á votação o artigo 3.° do projecto; mas se resolver de modo contrario, sujeitarei á votação os referidos additamentos.

O sr. Camara Leme: — V. ex.ª deve estar recordado de que fui eu o primeiro que na ultima sessão fallei na questão dos herdeiros do conde do Farrobo, e que mandei para a mesa uma proposta. Depois veiu o sr. Freitas Branco, que tambem apresentou uma proposta, mas inteiramente differente da minha, proposta esta que v. ex.ª e a camara consideraram como emenda, porque o sr. Freitas Branco invocou para isso o regimento; teve, pois, a prioridade na votação. Mas a proposta do sr. Freitas Branco, considerada emenda, é muito differente da minha, que comquanto seja um additamento, não póde considerar-se prejudicada pela approvação do artigo 2.º o rejeição da emenda do sr. Freitas Branco. Mas para tirar todas as duvidas, roqueiro que v. ex.ª consulte a camara sobre se considera ou não prejudicado o meu additamento.

O sr. Presidente: — Em vista do requerimento do sr. Camara Leme, eu vou consultar a camara sobre se julga prejudicado o additamento, que o illustre deputado apresentou, com a approvação do artigo 2.° do projecto e a votação que teve logar sobre a proposta do sr. Freitas Branco.

O sr. Pereira de Miranda: — Pedia a v. ex.ª tivesse a bondade de mandar ler na mesa o additamento do sr. Camara Leme.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — São dois os additamentos que estão sobre a mesa; um do sr. Camara Leme, assignado tambem pelo sr. Augusto Godinho, e outro do sr. Paula Medeiros. Vou ler ambos e são os seguintes.

(Leu.)

O sr. Augusto Godinho: — É para dizer a v. ex.ª (pôde ser que eu esteja em erro) que tenho idéa de que v. ex.ª disse, quando se tratou de votar a primeira proposta, a do sr. Freitas Branco, que se votava primeiro por ser considerada emenda, e que os additamentos se votavam depois.

Ora, eu não vejo artigo nenhum no regimento, pelo qual se possa considerar prejudicado um additamento a qualquer proposta ou artigo de projecto; porque os additamentos votam-se exactamente depois de votado o artigo a que elles dizem respeito. (Apoiados.)

Portanto, não vejo necessidade nenhuma de consultar a camara sobre se o additamento do sr. Camara Leme, que eu tive a honra de assignar tambem, está ou não prejudicado. O additamento não é mais do que um acrescentamento ao artigo do projecto já votado.

O artigo do projecto concedia pensões a duas pessoas, e eu vim, e mais o sr. Camara Leme, propor que se desse a mais uma, isto é, a uma terceira pessoa que estava nas mesmas circumstancias das duas.

Portanto, eu entendo que este additamento não está prejudicado, e que se deve por á votação da camara para ella o approvar ou rejeitar como entender.

Entretanto, v. ex.ª que é quem dirige os trabalhos da camara, fará a este respeito o que tiver por melhor.

O sr. Presidente: — A proposta do sr. Freitas Branco era uma emenda e ao mesmo tempo um additamento; eu não podia saber antes da resolução da camara sobre esta moção do sr. Freitas Branco, qual ella seria, não sabia se a camara a approvaria ou rejeitaria. Por isso considerei como additamento a proposta do sr. D. Luiz da Camara.

Eu tinha declarado que reservava para o fim da votação do artigo 2.º o propor aquelle additamento; mas não podia adivinhar, antes de ser votada a moção do sr. Freitas Branco, qual seria a resolução da camara sobre ella.

E effectivamente, a proposta do sr. Freitas Branco era, não só uma emenda, mas tambem um additamento, porque abrangia um maior numero de pessoas para serem agraciadas com este beneficio.

O sr. Carrilho: — Eu pedia a v. ex.ª o favor de mandar ler a emenda do sr. Freitas Branco, que nós rejeitámos outro dia.

Com essa leitura estou persuadido de que a camara se recorda do que já votou.

Leu-se a emenda já rejeitada do sr. Freitas Branco.

O sr. Cainara Leme (sobre o modo de propor): — É sómente para notar que a emenda do sr. Freitas Branco diverge essencialmente da minha; porque o sr. Freitas Branco propor uma certa verba para ser distribuida por todos os filhos do conde do Farrobo, e a minha não falla em verba nenhuma.

Já vê v. ex.ª que o meu additamento diverge completamento da emenda do sr. Freitas Branco.

E agora peco licença ao sr. secretario para dizer que no meu additamento, que não sei se estará, bem escripto, não fallo em filha, fallo de filhos legitimos do conde do Farrobo.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — Foi isso mesmo o que eu li.

O sr. Pires de Lima: — Não sei se a proposta do sr. Freitas Branco é emenda ou additamento, o que sei é que a camara já pronunciou o seu juizo sobre a natureza d'ella e considerou-a como emenda.

Este juizo mantem-se emquanto a camara não o revogar. É necessario portanto que a camara declare se não quer votar o additamento do sr. D. Luiz; porque até agora a resolução que a camara tomou é esta.

Por consequencia, não se trata de um juizo particular que um deputado ou outro forme sobre a natureza da proposta do sr. Freitas Branco: o que ha é a manter a resolução da camara; e a camara considerou como uma emenda, e só como uma emenda a proposta do sr. Freitas Branco. Deixou-nos portanto a nossa liberdade para se votarem todos os additamentos. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Os srs. deputados que approvam que haja votação sobre os additamentos tenham a bondade de levantar-se.

A camara resolveu que houvesse rofação.

O sr. Presidente: — Vão ler-se os additamentos.

Sessão de 15 de abril de 1878