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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

lado a aristrocacia. Representa por um lado a nomeação pelo Rei; por outro lado a hereditariedade.

Respeito e acato a prerogativa do chefe do estado. Não comprehendo mesmo que o chefe do estado, quer o paiz seja organisado em monarchia constitucional, quer em republica, possa existir e exercer as suas altas funcções sem certas prerogativas mais ou menos extensas. A prerogativa póde ser exercida singularmente pelo chefe do estado, ou collectivamente com o parlamento, ou em um conselho distado ou por outros meios ainda. Mas a prerogativa ha de existir. Quaes os limites d'ella n'um paiz bem constituido? Eis a questão.

Não discuto aqui a prerogativa regia em Portugal, mas estou no meu direito de dizer a minha opinião a este respeito.

E a minha opinião é que a prerogativa regia, como está determinada na carta constitucional, é demasiadamente larga, é excessiva, passa os limites necessarios.

O poder moderador é portanto absorvente de todos os poderes, emquanto a prerogativa regia não for o que deve ser.

E a camara dos pares, representando na sua maxima parte a prerogativa regia, que tem a faculdade de fazer tantas fornadas, quantas queira, é viciosa e exaucturada n'uma das suas origens.

Passemos agora á hereditariedade. Julgo-a insustentavel perante os principios sobre os quaes assentam as sociedades modernas, perante a propria rasão, perante a dignidade do parlamento e sobretudo perante a tradição d'este paiz.

Não sou jurisconsulto, mas lembrarei aos illustres deputados, que me ouvem, a existencia da lei mental, um dos monumentos da nossa civilisação, na qual um espirito muito previsto, o Rei D. Duarte, filho do heroe de Aljubarrota, determinava que a hereditariedade nos titulos nunca podia ser effectiva.

Os titulos precisariam de uma nova investidura concedida pelos reinantes.

Hoje mesmo, sabe v. ex.ª e sabe a camara que quando ha transmissão de titulos, é preciso uma revalidação pelo chefe do estado.

Comprehenderia até certo ponto a hereditariedade, se a nossa sociedade estivesse organisada como em Inglaterra, se a propriedade, longe de ser allodial como é hoje, tivesse ainda a natureza de vinculo. Então haveria a verdadeira aristocracia tradicional, influente, oligarchica, que representaria uma grande força social.

A escola liberal em Portugal deu um golpe profundo, mortal, na aristocracia, quando exterminou os vinculos e a propriedade de mão morta.

O que póde pois representar a aristocracia em Portugal? Nada. Representa quando muito, ou o favoritismo ou o emprego publico.

Nós que temos uma sociedade organisada democraticamente; nós que caminhâmos para a democracia, não podemos comprehender uma aristocracia legislativa, sem o poderio e influencia que ainda exerce em Inglaterra a camara dos lords.

De novo o repito, não comprehendo que possa ser representante da aristocracia um homem que tem toda a sua fortuna empregada em fundos publicos, ou em uma fabrica, em qualquer ramo de industria, emfim, que tenha a sua fortuna empregada em bens mobiliarios.

A aristocracia só póde viver ligada á terra, ao vinculo territorial.

Competia-me, em nome das minhas idéas, de protestar com toda a franqueza contra a hereditariedade, e contra a prerogativa, como a define, ou antes, como a não define a carta constitucional.

Approvando esta lei que é, apesar de todos os seus defeitos, um progresso, posto que quasi microscopico, ao que está não podia de modo algum deixar de manifestar com clareza quaes as minhas idéas sobre o assumpto, recommendando, cada vez mais, a urgente necessidade da reforma da carta, por modo que as nossas instituições fiquem harmónicas com a civilisação actual.

Dito isto mais em fórma de protesto, ou de profissão de fé, do que com o proposito de difficultar o andamento da lei, ou de elucidar a discussão, nada mais tenho a acrescentar.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — A commissão de redacção não fez alteração ao projecto n.º 63.

O sr. Luciano de Castro: — Eu pergunto a v. ex.ª se ha alguem inscripto a favor do projecto: o illustre deputado que acabou de fallar foi contra; eu tambem sou contra; por conseguinte perguntava se havia alguem para fallar a favor.

O sr. Julio de Vilhena. — Pedi a palavra para declarar a v. ex.ª e á camara que eu, como relator do projecto, tencionava responder não só ao illustre deputado como ao sr. visconde de Moreira de Rey. Por parte da defeza não ha mais ninguem inscripto; e eu espero que o illustre deputado combata o projecto e eu depois responderei.

O sr. Luciano de Castro: — Se eu cedesse n'este momento da palavra o illustre relator da commissão não deixava fechar a discussão sem pedir a palavra.

Parece que o illustre relator da commissão não quer fallar sem que eu tome a palavra n'este debate; s. ex.ª está no proposito de querer responder ás observações que eu haja de fazer, de outra maneira não se comprehende que tendo fallado um sr. deputado cuja voz auctorisada estamos acostumados a ouvir n'esta casa, e que aliás censurou o projecto como inconstitucional, fez considerações dignas de se lhe responder, e deixasse sem resposta. Parecia-me natural que agora se levantasse alguem da maioria ou o illustre relator da commissão para defender o projecto.

(Interrupção do sr. Julio de Vilhena.)

Tenho muito prazer em que s. ex.ª me dê a honra de responder ás observações que haja de fazer; mas realmente parecia-me que para podermos caminhar melhor na discussão, que s. ex.ª o sr. relator da commissão respondesse ao sr. visconde de Moreira de Rey; mesmo porque é até das disposições do regimento que a inscripção se faça pró e contra.

Portanto, se v. ex.ª permitte, eu cedo agora da palavra para fallar o sr. relator da commissão, e eu usarei d'ella depois de s. ex.ª, ou na especialidade.

O sr. Julio de Vilhena: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Teixeira de Vasconcellos: — São duas palavras só.

Eu não fazia tenção de tornar a entrar no debate, porque esperava que o sr. relator da commissão, tomando o exemplo do membro do governo, que estava presente n'essa occasião, me não respondesse, como eu lhe tinha pedido.

Effectivamente tinha-lhe pedido que me não respondesse, e o mesmo pedi ao governo; porque não desejo collocar em má situação os meus collegas e amigos, e sabia que nem uns nem outros tinham nada para me responder.

E tanto isto é verdade, que o illustre relator da commissão, o sr. Julio de Vilhena, só teve para me dizer que as suas opiniões pessoaes eram as minhas, mas que elle fallava como relator da commissão. Quer dizer, fallava como se tivesse assignado vencido, porque não se póde ter uma opinião individual, e defender aquella em que não se concorda: o que se póde é expol-a bem.

Já se vê que, quando uma causa se não póde defender, e se confessa que pessoalmente se é da opinião de quem a ataca, essa causa é uma causa perdida.