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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dizem respeito, o povo, que tem de ser regido por ellas, não está á/ altura de comprehender as suas vantagens, emquanto que se estivesse bastante illustrado já não succedia assim.

Sr. presidente, eu reconheço que ha uns certos cursos especiaes preparatorios para áquelles que se dedicam á instrucção superior, que necessitam do um desenvolvimento maior, que nos lyceus districtaes não póde ser dado; mas n'aquillo que pertence aos chamados cursos geraes, os preparatorios communs tanto se podem dar n'um lyceu districtal como nos tres lyceus de Lisboa, Porto e Coimbra.

Por consequencia, á idéa do circumscrever aos tres lyceus de Lisboa, Porto o Coimbra esses cursos preparatorios especiaes o seus exames, acho-a boa; mas acho tambem que os outros exames é necessario que sejam tão validos nos lyceus districtaes como nos tres lyceus de Lisboa, Porto e Coimbra.

Não quero cansar a attenção da camara; mas não podia deixar de chamar a solicitude do governo sobre este assumpto, porque elle interessa a todo o paiz; e eu, sendo representante de um circulo do districto de Braga, sou tambem representante da nação, e aquillo que quero para o districto de Braga quero igualmente para todos os outros districtos nas mesmas circumstancias, porque quero justiça igual.

Limito aqui as minhas considerações.

O sr. Emygdio Navarro: — Pedia a v. ex.ª que desse para discussão o projecto que não consente que se tributem as inscripções.!

O sr. Presidente: — Apenas acabar a discussão dos projectos n.ºs 93 e 94, consultarei a camara sobre se dispensa o regimento para entrar desde logo em discussão esse projecto, que foi hoje distribuido.

Passa-se A

ORDEM BO DIA

Continua a discussão do projecto de lei n.º 93 artigo 2?

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Dias Ferreira.

O sr. Dias Ferreira: — Sr. presidente, mando para a mesa a minha proposta, que tem o seu verdadeiro cabimento na discussão do artigo 2.° d'este projecto; e vou reforçar com mais algumas considerações os argumentos que já tive a honra de expor á assembléa para justificar a modificação ou alteração que proponho á medida sujeita agora á apreciação parlamentar.

A minha proposta tem uma significação restricta. Não prendo com a organisaçao do exercito, nem prejudica aquella respeitavel instituição. É uma providencia meramente transitória, e relativa ao futuro anno economico.

Preciso do dar estas explicações á camara, porque estou acostumado ha largos annos, na minha vida parlamentar, a ver apreciar com desfavor e injustiça as mais rasoaveis observações a respeito de quaesquer projectos.

Quando alguem combate, por exemplo, um projecto a respeito do caminhos de ferro, on porque discorda na parte financeira, ou porque as condições technicas não merecem a sua approvação, é arguido de não apreciar as vantagens dos caminhos de ferro, e até de ser contra estes valiosissimos melhoramentos.

Nas questões relativas ao exercito argumenta-se tambem quasi sempre pela mesma fórma. Quero pois deixar bem registada é bem clara a minha opinião n'este assumpto.

Para mim a questão de 18:000, de 20:000, de 30:000 ou de 50:000 homens nas fileiras, em vista dos fins a que eu reputo destinado o nosso exercito, é absolutamente indifferente.

Quero exercito, o que o paiz todo possa ser exercito em occasião de perigo para a patria. Desejo a conservação do exercito como instituição militar, o que sirva de nucleo e de base para se lhe poderem agrupar todos os homens

validos em occasiões difficeis. Conservemos em armas um numero de praças de pret indispensavel para as necessidades do serviço e para a instrucção e disciplina, e reorga-nisemo3 essa instituição, adoptando as providencias necessarias para que, n'um momento dado, a nação possa levantar-se em massa para salvar a integridade do ¦ territorio e a autonomia da nação. (Apoiados.)

V. ex.ª e a camara sabem perfeitamente que nem os economistas nem os philosophos são apaixonados dos exercitos permanentes. Estas instituições, desde que o tempo das conquistas passou, são condemnadas em theoria e em lhe se.

Mas um parlamento não é uma academia de philosophos, e sim uma reunião do homens praticos encarregados de prover ás, necessidades da nação.

As theorias hão de ser sempre subordinadas ás necessidades publicas e ás condições especiaes de cada nação.

Portugal não só não póde dispensar-se de ter um exercito, mas não póde dispensar-se de providenciar de fórma que n'um momento dado o paiz inteiro esteja habilitado a ser exercito. (Apoiados.)

Não digo á camara as rasões do meu pensamento, porque a exposição d'essas rasões seria não só inutil, mas inconveniente.

Não proponho pois alvitre que por qualquer fórma possa prejudicar a vida e o desenvolvimento das nossas instituições militares, que n'algumas occasiões têem sido o paladío das liberdades publicas, e em varias epochas nos têm assegurado a, manutenção das instituições 'e a autonomia dá patria.

Mas todas as reformas militares, que eu julgo indispensaveis, hão de ser precedidas de reformas na situação financeira.

O meu pensamento agora porém é modesto o muito restricto.

Limito-me a apresentar um alvitre para diminuir provisoriamente, no futuro anno economico, as despezas com esse ramo do serviço publico.

Note v. ex.ª que a situação da fazenda se têm aggravado todos os annos, e que agora é extremamente difficil.

E por incidente digo que me é extremamente doloroso n'este dia e n'esta occasião o referir-me á situação da fazenda. Mas as minhas observações de desfavor n'este assumpto vão direitas ao sr. presidente do conselho.

Hoje tocarei de leve, e só quanto seja absolutamente necessario para a minha argumentação no estado grave do thesouro.

Mas todas as minhas arguições a este respeito são dirigidas ao sr. presidente do conselho que está presente, e que é para mim agora e sempre o primeiro responsavel pela marcha politica e financeira do gabinete.

Mas que rasões obstam actualmente á approvação da minha proposta?

Nem uma nuvem negra apparece no horisonte, não ha receio do maÍ3 pequeno incidente que possa perturbar a vida interna ou externa do paiz, não ha circumstancia, vista ou prevista, que suscite apprehensões nos corpos legislativos ou no governo, para nos obrigar a ter em armas mais ou menos 5:000 homens no futuro anno economico.

Não ha receio de alteração da ordem e tranquillidade publica, na3 relações nacionaes ou internacionaes.

N'estas circumstancias é sem o mais leve escrupulo que eu lembro ás côrtes e ao governo, que considerem devidamente a minha proposta, e hão de convencer-se de que não ha inconveniente em conservar no futuro anno economico, nas fileiras, apenas 18:000 praças de pret.

Deu o sr. presidente do conselho e ministro da guerra algumas rasões que podessem convencer o nosso espirito de que esta proposta ía prejudicar o serviço publico, ou era inconveniente para os fins a que é destinado o exercito no paiz?