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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

No meu entender os governos hão de fortificar-se só nas maiorias parlamentares o na vontade do paiz. Não ha apoio constitucional e util para a marcha dos negocios que não resulto da cooperação do corpo legislativo e do consenso popular!

Por mais respeitavel que seja qualquer instituição, e por mais altamente collocada que se encontre, ha de inclinar fatalmente a cabeça diante das necessidades da nação.

Por isso, do o estado da fazenda publica reclamar sacrificios do quem quer que seja, nenhuma voz póde ouvir-se mais alto do que a voz da nação.

Eu reputo liquidada a minha responsabilidade. Peço desculpa a camara do lhe ter tomado tanto tempo; o tenho concluido.

Mando para a mesa. a minha proposta. (Leu).

Vozes: — Minto bem.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Additamento.

Artigo 2.° Não se conservando todavia em serviço activo um numero do praças de pret superior a' 18:000. = Dias Ferreira.

Foi admittido e ficou em discussão conjuntamente com o artigo.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): — Se não julgasse que um dever imperioso da minha situação me obrigava a não acceitar a proposta apresentada pelo illustre deputado que acaba de fallar, as rasões e fundamentos d'essa proposta que são para mim. simpathicos o que de certo o devem ser para a camara, levar-me-iam a acceital-a. Mas estou convencido de que é absolutamente indispensavel que haja uma certa força do exercito constituido 6m pé do paz, para que elle tenha a instrucção de que carece o para que possa desempenhar as funcções a que é chamado. " E quando digo que é indispensavel, quero dizer que é conveniente e que é util que seja assim, porque tendo havido já no paiz uma força militar inferior a 20:000 homens, que é aquella para que se pede verba no orçamento, é claro que se me podia, dizer sem faltar á verdade, que não era absolutamente indispensavel, esta força para que a nação continuasse a existir, e para que o exercito continuasse a ser uma instituição inseparável das instituições administrativas de que se compõe a machina do governo; mas de não ser absolutamente indispensavel a ser conveniente e justo vao uma grande distancia. O illustre deputado, ou outro qualquer senhor deputado, póde insistir em que o paiz póde existir com uma força inferior a 23:0CO homens, mas ninguem póde negar que é necessario que o exercito tenha uma certa força para desempenhar as funcções a que é chamado. (Apoiados.)

Eu não disso que fazia questão de gabinete do mais 5:000 homens no exercito; não disse isso; mas o illustre deputado é muito lido, muito conhecedor das praticas parlamentares e dos deveres que tem qualquer ministro da guerra collocado n'este logar, para saber que não posso, sem fallar ao meu dever, concordar com uma proposta que, julgo inconveniente, nem posso vir aqui dizer: eu sou ministro da guerra em todos as condições; com 23:000 homens que julgo necessarios, com 18:000 homens como propõe o illustre deputado, ou mesmo com 15:000 homens como póde logo propor outro sr. deputado. So eu fizesse isto diziam: «Este ministro o que quer é estar aqui, é não largar a pasta, o que quer é ser governo e nada mais. Para estes ministros o ser governo não é administrar, não é prover ás necessidades publicas, nem satisfazer aos encargos da sua posição; não é ter opinião, não é nada dessas cousas, é existir o conservar-se (Apoiados.)

O governo diz que precisa de 23:000 homens, o vem depois um deputado, por mais auctorisada que seja a sua voz, por mais distincto que seja, e distinctos são todos os deputados, e propõe que seja reduzida a força a 18:000 homens, em nome de uma grande necessidade publica, e o ministro respondia. «Bem, eu governava com 23:000 homens, mas como se. pede a reducção a 18:000, governo tambem com esses 18:000». Mais tarde vinha outro deputado e dizia: «O governo contenta-se já com 18:000 homens, mas fique com 15:000)). E o ministro respondia: «Pois bem, venham os 15:000».

Ora isto não póde ser. (Apoiados.) Não posso acceitar essa reducção e não quero fazer questão politica, mas quero fazer questão de dignidade do logar que occupo, e quero mostrar que pensei antes de fazer esta proposta, porque aliás vinha dar um documento triste da minha capacidade para os negocios publicos, que é pouca, mas não é tão minguada, que não tenha uma opinião quando apresento qualquer proposta.

Eu não discuti a politica, debaixo do ponto de vista militar -e financeiro do imperio do Brazil. Ninguem respeita mais do que eu os homens d'estado d'aquelle paiz, que os tem distinctissimos, o a camara comprehende que eu, menos do que ninguem, posso discutir essa politica. Não estamos aqui tratando d'isso, e menos do que ninguem o podia fazer um membro do gabinete.

Respeito as rasões que ali se dão, para proceder assim; imagino que hão do ser muito justas, muito dignas e muito rasoaveis, mas não as discuto, e o que discuto sómente, e peço ao illustre deputado que discuta e aprecie tambem, são as situações differentes, debaixo do ponto do vista militar, em que está aquelle imperio e o nosso paiz.

Aquelle imperio tem 2:000 leguas de fronteiras e se as quizesse guarnecer não o poderia fazer nem com 200:000 homens. Que importa que as suas fronteiras sejam extensissimas, se o seu exercito não póde ser chamado para as guarnecer?

O Brazil tem o sou exercito organisado pela maneira como lhe convem, e nós temol o organisado pelo modo como os homens que têem gerido os negocios da guerra o têem entendido de accordo com os parlamentos que os lêem. apoiado.

E de passagem seja dito, que não me cabe a mim, nem ao partido politico a que tenho a honra do pertencer, nenhuma das reformas militares que constituem a legislação do ministerio da guerra.

So não é boa a organisaçao do exercito, ella não é minha; se não são sufficientes ou são demais 30:000 homens, em tempo de paz, conforme está estabelecido na lei de 23 de dezembro do 1864, essa lei não é minha, mas sou obrigado a obedecer-lhe apresentando esta proposta não fiz mais do que cumprir o meu dever. Isto é o que eu queria significar.

A lei determina que o exercito em tempo de paz seja composto de 30:000 homens, e o artigo 1.° da lei que hontem, se votou é a corroboração da lei annual da fixação da força armada.

O illustre deputado sabe tão bem como eu, que o governo é obrigado a trazer todos os annos á camara uma lei de fixação da força publica, e o governo não podia trazer nesta lei annual senão as disposições de accordo com as leis permanentes e leis orgânicas do paiz.

Ora, esta lei ordena que a força do exercito seja do 30:000 homens, em tempo de paz, e como nós estamos em paz com todo o mundo, por isso o governo propõe que a força do exercito seja do 30:000 homens.

Mas diz-se «d'esta força, póde ser dispensada alguma», do certo que sim, e por isso no artigo 2.° se declara que será licenceada toda aquella que não for necessaria para o serviço publico. '

Não queria fallar da confiança politica, mas ocorreram-me estas palavras por ter ouvido dizer que não confiavam em que o ministro da guerra dispensasse do serviço a força que entendiam necessaria. Estão no seu direito.

Sessão de 2 de abril da 1879