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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Mas pergunto eu, querem precisar no orçamento que sejam dispensados 12:000 homens?

Desejo ainda rectificar outro facto, mas ante3 de tudo devo declarar que n'esta lei não se votam 18:000 nem 23:000 homens, isso ha do votar-se no orçamento do ministerio da guerra por occasião d'elle se discutir.

Posto isto, permitta-me o illustre deputado por quem tenho a maior consideração, lhe diga que não declarei á camara que se acaso ella votasse menos de 23:000 homens, se votasse 18:000, eu chamaria os 5:000 que julgava necessarios, o mandaria pagar-lhes com" creditos extraordinarios abertos em conselho d’estado.

O que eu disse foi que se tem feito isso, mas não disse; que o faria.

O que é verdade é que as leis ultimamente votadas são concebidas nos termos em que está esta, o por consequencia, o governo podia chamar ao serviço aquelle numero do praças que coubesse na auctorisaçâo dos 30:000 homens, o que não podessem ser dispensados do serviço.

Repito, eu não disso nem podia dizer que se a camara votasse só 18:000 homens poderia chamar 23:000; e se o dissesse proferia uma heresia constitucional.

Fique, pois, bem entendido, que eu não podia dizer que se a lei me obrigasse a acceitar uma certa força, eu podia chamar uma força maior, sem haver circumstancia que justificasse esse facto.', -

O que eu disse foi que isto se tem feito por parte de pessoas muito auctorisadas e respeitadas, as quaes tendo concordado n’uma dada occasião em fixar a força armada' n'um certo numero de praças de' pret, se viram depois obrigados, por necessidades do serviço, e som ter havido guerra interna ou externa, a augmentar essa força.

O illustre deputado sabe isto tão bom ou melhor do que eu, o poderá igualmente sabel-o toda a gente que quizer examinar os registos parlamentares e os documentos officiaes onde vem publicados os creditos abertos em conselho d'estado para despezas com o augmento da. força publica; em differentes circumstancias o em varios periodos, em tempo em que eu não dirigia os negocios publicos, e por "Consequência não tinha n'isso influencia. »

Citou-se o nobre marquez do Sá da Bandeira, e com muita rasão, porque não ha certamente nome mais respeitavel que se possa citar em questões militares, e em muitas outras, do que o d'aquelle. honrado e illustre general e cidadão. (Apoiados.)

Disse-se que elle em 18G9, trouxera ao parlamento uma proposta de lei pára serem licenciados 12:000 homens.

Peço licença para observar que esta asserção não é verdadeira.

O nobre marquez de Sá não trouxe tal proposta, mas uma outra, da qual a que foi por mim apresentada é copia textual, e a camara é que lhe votou, sob parecer da commissão de guerra, influenciada pelas circumstancias, pela politica d'aquelle tempo, que não discuto agora, porquê não quero fazer politica retrospectiva, a reducção de 12:000 homens, com a qual o illustre general concordou o eu não posso concordar.

Eu era o presidente da commissão, e por isso sei o que lá se passou. ':

Fui levado a isso pelos meus collegas; e demais, eu não podia ser mais papista do que o papa, nem mais realista do que o rei. Acceitei as condições que o proprio sr. ministro acceitou.

Elle julgou que podia fazel-o, eu julgo que não posso, e aqui está a differença.

Permitta-se-me ainda que eu faça uma observação.

Não fui eu o primeiro que frouxo á camara este augmento sobre os 18:000 homens, mas o meu antecessor, o sr. general Sousa Pinto, que tinha a fortuna de ser apoiado por muitos cavalheiros que me não apoiam agora.

S. ex.ª veiu propor á camara em logar do 18:000 homens 21:000.

E em que se fundou elle?

Em que effectivamente não era sufficiente a força de 18:000 homens, para fazer o serviço do exercito, e não tinhamos nenhuma guerra em perspectiva, nem, me consta que houvesse alteração alguma da ordem publica, ou necessidade imperiosa do serviço; o que havia era a necessidade incontestavel, reconhecida, do que não eram sufficientes os 18:000 homens.

O sr. ministro da guerra de então propoz no orçamento que se votassem 21:000 homens, o a camara votou-os, sem que houvesse questão; eu reputo ainda insufficientes os 21:000 e peço 23:000 homens no orçamento, e não na actual proposta, que não diz nada disso.

No orçamento é que havemos de votar qual a somma que o governo póde gastar com o exercito, n'esta proposta diz-se que a força ha do ser do 30:000 homens, o que d'esses 30:000 homens serão licenciados todos os que se poderem dispensar sem inconveniente para o serviço.

Isto não quer dizer que, votada esta lei, o governo mantenha nas fileiras os 23:000 homens; póde ter menos no serviço; o que não póde é ter mais. A força total, do exercito em 28 de fevereiro d'este anno, e não tenho ainda aqui o mappa relativo ao mez de março, era de 22:622 praças de pret, um pouco menos de 23:000. Pôde ser menos ainda.

Eu tenho ordenado que se dêem licenças.

Impor-me a camara que a força total do exercito não possa passar do 18:000 homens, é o que eu não posso acceitar, • Não quer isto dizer que não possa licenciar algumas praças de pret ou muitas, e que estejam fazendo serviço todos estes 23:000 homens; mas é preciso fixar o maximo, e esse lia de ser fixado no orçamento, e não n'este lei que estamos discutindo.

Esta lei tem relação com O assumpto, mas a discussão d'ella não é precisamente o logar proprio para se resolver a somma que se ha de arbitrar para o exercito em activo serviço..

'Isto não é uma questão politica para a camara, repito; é uma questão de administração que se funda, nos factos que eu conheço de todos os dias, que examino todos os dias, que uma, larga experiencia me tem mostrado que são incontestaveis, e que me collocam na posição de sustentar a necessidade de uma certa força publica.

Estou de accordo em que as finanças são um grande elemento de força para as nações. N'essa parte não póde haver divergencias.

Um paiz bem organisado e com as finanças em bom estado tom de certo força superior a outro paiz que, embora com maiores recursos, esteja em más condições administrativas e financeiras. ¦. ¦

Mas, quando eu disse, o que pareceu a um illustre deputado uma heresia, um attentado contra o bom senso, que, qualquer que fosse a situação da fazenda publica, não concordava na reducção da força do exercito a 18:000 homens, foi porque estou convencido da necessidade de termos um exercito organisado, com uma certa força em tempo de paz, para poder em tempo de guerra prestar o serviço que lho incumbe. Ha aqui um certo vago; não posso dizer que seja necessario o numero fatal do 23:000 homens. O que digo é que n'um exercito como o nosso, com 43 corpos, se se forem a dividir 18:000 homens por esses 43 corpos/fica tão exigua a força do cada corpo, attendendo ás necessidades do serviço e á obrigação de destacar uma parto d'ella, que não se póde verdadeiramente responder nem pela instrucção, nem pela disciplina d'esses corpos. Isto quaesquer que fossem as circumstancias financeiras do paiz. (Apoiados.)

E, quando digo quaesquer que fossem as circumstancias: financeiras do paiz, é porque reputo o exercito uma instituição absolutamente indispensavel. (Apoiados.)