O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

65

1117

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

• Creio que se póde passar sem um ou outro ministro, que podemos mesmo reduzir o vencimento d'esse ministro, que se póde reduzir muita cousa, mas não creio que em nome das finanças se possa acabar com a magistratura, com a instrucção publica e com o exercito. (Apoiados.)

E este o meu pensamento, e se não ò exprimo bem peço perdão á camara.--- Ha uns certos elementos de organisação e administração que reputo absolutamente indispensaveis.

As finanças em todos os. paizes são uma cousa muitissimo importante, e o seu melhoramento depende dos poderes publicos augmentarem a receita ou diminuírem a despeza; mas não é mesmo pelo que respeita aquellas instituições que eu considero absolutamente indispensaveis, e foi debaixo d'este ponto de • vista que eu disse que, qualquer que fosse a situação financeira do paiz, não podia reduzir a força do exercito, porque o reputo uma instituição absolutamente indispensavel..

E preciso haver uns quadros e umas bases com que se possa mais facilmente transformar o nosso exercito n'um exercito poderoso, se desgraçadamente carecêssemos d'elle. (Apoiados.)

É esta a minha these, que é muito differente d'aquella que me attribue o illustre deputado.

Pelo menos, a meus olhos não me parece isto uma heresia constitucional, nem politica, e antes me parece o resultado de uma apreciação reflectida dos serviços que o exercito é chamado a desempenhar, e a qual me traz a convicção de que são absolutamente indispensaveis certas formas para a sua boa administração e disciplina. (Apoiados.)

Como este negocio tem de ser tratado mais de uma vez, sendo muito provavel é de suppor que na discussão do orçamento do ministerio da guerra, a proposito das sommas votadas para o exercito, elle venha novamente á tela do debate, então tomarei a palavra para responder ás considerações que se fizerem, se isso for necessario.

Por agora limito por aqui as minhas observações, e apesar de. terem: feito uma profunda impressão no meu espirito as rasões com que o illustre deputado fundamentou a sua proposta, não posso todavia pôr de parte outras considerações" que reputo igualmente importantes é que me "obrigam a não poder acceitar essa proposta.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

¦ (O orador não reviu este discurso, e bem assim nenhum dos que proferiu n'esta sessão.)

O sr. Emygdio Navarro: —...(O srs. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.) ¦.

O sr. Jeronymo Pimentel (para um requerimento): — ¦ Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida. Resolveu-se affirmativamente.

o artigo 2.° foi approvado, sendo rejeitado o additamento do sr. Dias Ferreira por 7õ votos contra 2ò\

Foi approvado o artigo 3.º

Entrou em discussão o projecto n.º 94.

E o seguinte: -' Projecto de lei n.º 94

.....Senhores.. — A vossa commissão de guerra examinou a

proposta de lei n.º 90-F, apresentada pelo governo, a qual tem por objecto fixar em 2:000 recrutas o resto do contingente para o exercito no anno de 1878, e chamar ao serviço mais 10:800 recrutas, em que é fixado o contingente do anno de 1879, sendo 10:000 recrutas destinados para o serviço do exercito e 800 para o da armada.

Devendo pela carta de lei de 9 do setembro de 1868 ser de tres annos o serviço effectivo das praças de pret do exercito, o que, a não se darem certas cireumstancias, faria corresponder os contingentes á terça parte da força effectiva do exercito;......

Sendo indispensavel para haver a força effectiva reclamada pelas exigencias do serviço, supprir ainda, como se fez nos annos anteriores, a falta do contingente que deixou de ser fixado no anno de 1871.

Convindo occorrer ás perdas que o exercito experimenta com as baixas, que tem logar pôr incapacidade physica, por indevidamente recrutados, por terem de cumprir sentença, por passarem ás guardas municipaes,;ao deposito disciplinar, ao corpo, de marinheiros militares, aos corpos do ultramar, ou, finalmente, por terem fallecido; baixas, cuja media tem, nos ultimos annos, excedido o numero de 2:000.

Sendo finalmente necessario completar Õ effectivo do corpo de marinheiros, que é de 1:956 praças,.e ainda prover á substituição das praças que têem direito á baixa:

É a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que a sobredita proposta seja convertida no seguinte

, PBOJECTO DE LEI

Artigo 1.° E fixado em 2:000 recrutas o resto do contingente para o exercito no anno de 1878, distribuidos pelos districtos administrativos do. continente do reino e ilhas adjacentes, em conformidade da tabella n.º 1, que faz parte "da presente lei.""-...........- -.

§ unico. Do mesmo modo serão exigidos e distribuidos mais 12:800 recrutas, em que é fixado o contingente do anno de 1879, conforme a tabella n.º 2, que faz igualmente parte d'esta lei, sendo 12:000 recrutas destinados para o serviço do exercito e 800 para o da armada.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 24 de março de 1879. = José Paulino de /Sá Carneiro = José Frederico Pereira da Costa = Caetano Pereira Sanches de Castro = Luiz Augusto de Almeida Macedo = A: Osorio de Vasconcellos =J. M. Borges = Antonio José d’Avila = José Joaquim Namorado, relator.

Tabella n.º 1, a que se refere o artigo 1.° d'esta lei

Districtos administrativos

Angra do Heroismo

Aveiro............

Beja.............

Braga............

Bragança.........

Castello Branco....

Coimbra..........

Evora............

Faro..............

Funchal..........

Guarda

População dos districto! segundo o censo de 1 de janeiro de 1861

72:497 . 34

251:928 117

135:127 63

318:429 149

161:459 77

163:165 75

280:049 131

100:783 47

177:310 83

110:468 " 51

215:995 100

1.987:210 927

Quota

dos contingentes

Districtos administrativos

Transporte

Horta..............................

Leiria..............................

Lisboa..............................

Ponta Delgada....................

Portalegre..........................

Porto...............................

Santarem...........................

Vianna do Castello...................

Villa Real..........................

Vizeu..............................

População dos districtos segundo

0 censo de

1 de janeiro de 1861

1.987:210 .927

65:371 31

179:705 84

440:763 205

111:267 51

97:796 ¦ '46

418:453 195

198:282 93

203:721 95

218:320 102

366:107 171

4.286:995 2:000

Quota

doa

contingente

Sessão de 3 de abril de 1879