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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sala da commissão, 24 de março de 1879. = — José Paulino de Sá Carneiro = José Frederico Pereira da Costa = Caetano Pereira Sanches de Castro => A. Osorio de Vasconcellos ¦==> Luiz Augusto de Almeida Macedo — J. M. Borges = Antonio José d'Avila — José Joaquim Namorado, relator.

Tabella n.º £, a que se refere o § unico do artigo 1.° d'esta lei

Districtos administrativos

Angra do Heroismo

Aveiro...........-.

Beja...............

Braga..

Bragança..........

Castello Branco

Coimbra..........

Evora...........

Faro..

Funchal..........

Guarda...........

População dos districtos segundo o censo de J de janeiro de 1861

72:497 251:928 135:127 318:429 161:459 163:165 280:049 100:783 177:310 110:468 215:995

1.987:210

Quota dos contingentes

216

752 403 951 482 487 836 301 529 330 645

5:932

Districtos administrativos

Transporte

Horta..............................

Leiria.........................¦

Lisboa.............................

Ponta Delgada.......................

Portalegre......................

Porto................................

Santarem........>.•»••».......

Vianna do Castello.................

Villa Real.....................

Vizeu...............................

População dos districtos

segundo o censo de 1 de janeiro de 1864

Quota dos contingentes

1.987:210 5:932

65:371 196

179:705 537

440:763 1:316

111:267 332

97:796 292

418:453 1:249

198:282 593

203:721 608

218:320 652"

366:107 1:093

4.286:995 12:800

-. Sala da commissão, 24 de março de 1879.. = José Paulino de Sá Carneiro = José Frederico Pereira da Costa = Caetano Pereira Sanches de Castro —A. Osorio de Vasconcellos = Luiz Augusto de Almeida Macedo —J. M. Borges Antonio José d'Avila José Joaquim Namorado, relator.

Proposta de lei n.º 90-F Artigo 1.º É fixado em 2:000 recrutas o resto do contingente para o exercito no anno de 1878, distribuidos pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes.

§ unico. Do mesmo modo serão exigidos e distribuidos mais 10:800 recrutas em que é fixado o contingente do

anno de.1879, sendo 10:000 recrutas destinados para o serviço do exercito e 800 para o da armada.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 18 de março de 1879. = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello = Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.

Mappa da população legal dos districtos administrativos do reino e ilhas adjacentes,

apurada no censo de 1 de janeiro de 1864

Districtos administrativos

Angra do Heroismo.

Aveiro............

Beja..............

Braga...............

Bragança.........

Castello Branco.... Coimbra..........

Evora..............

Faro.............

Funchal...........

Guarda...........

2 1 * 8 Fogo» População legal

8 16:924 72:497

16 62:526 251:928

14 32:418 135:127

13 77:378 318:429

12 39:283 161:459

12 40:495 163:165

17 67:475 280:049

13 24:948 100:783

15 41:416 177:310

10 23:235 110:468

14 52:542 215:995

144 478:640 1.987:210

Districtos administrativos

Transporte

Horta........................

Leiria........................

Lisboa........................

Ponta Delgada............

Portalegre....................

Porto.........................

Santarem......................

Vianna do Castello............

Villa Real.....................

Vizeu.........................

£ * Fogos.População legal

144 478:640 1.987:210

7 15:795 65:371

12 41:046 179:705

25 112:452 440:763

7 25:283 111:267

15 24:350 97:796

17 102:049 418:453

18 49:124 198:282

10 51:973 203:721

14 51:576 218:320

26 "87:150 366:107

295 1.039:438 4.286:995

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 18 de março de 1879. = O director geral, D. Antonio José de Mello.

O sr. Navarro: — Este projecto é acompanhado de uma tabella que faz a distribuição dos contingentes nos differentes districtos.;

Vejo que essa tabella está organisada segundo o censo de 1 de janeiro de 1864, quando temos já o canso de Í878.

Os trabalhos estão concluidos, estão já publicados no Diario do governo, falta apenas o districto de Vizeu. i

Esta questão e importante, porque o recenseamento de; 1878 faz uma grande differença em relação ao de 1864, e por tanto a distribuição feita na. tabella n.º 2 póde trazer graves injustiças.

Proponho por isso que o projecto volte á commissão para organisar – a tabella segundo o ultimo recenseamento.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a discussão do projecto seja adiada e volte este á commissão respectiva, para organisar a distribuição segundo o censo da população feito em 1878. = O deputado, Emygdio Navarro.

Foi admittida e ficou em discussão conjunctamente.

O sr. Namorado: — Por muitas justas que sejam as reflexões apresentadas pelo meu illustre collega o sr. Navarro, é certo que os trabalhos do recenseamento não estão concluidos, como acontece com Vizeu e Açores. Por consequencia o governo" não podia fazer obra senão pelo recenseamento de 1864.