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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O sr. Navarro: — O sr. relator da commissão disse uma inexactidão: o recenseamento da população de 1878 está concluido ha muito tempo.
Ha um illustre deputado n'esta casa, que pertence á maioria, e que assevera que os trabalhos estão concluidos ha muito tempo.
O sr. Brandão e Albuquerque: — V. ex.ª dá-me licença que o interrompa?
Peço perdão, o illustre deputado está enganado; os trabalhos ainda hão estão concluidos, porque falta ainda a conclusão do apuramento no districto de Vizeu, nos dos Açores e da Madeira, '
'O Orador: — Mas existem na secretaria das obras publicas todos os elementos necessarios para a conclusão desses trabalhos.
Entendo que é uma grandissima injustiça fazer a distribuição pelo recenseamento de 1864, quando ha uma differença consideravel entre este e o de 1878..
O sr. Namorado: — A injustiça não póde ser grande; porque tendo augmentado a população em todos os' districtos;do reino é devendo o contingente ser por todos dividido em proporção da população, insignificante poderia ser a differença no numero de recrutas com que cada um tem de concorrer.
Não sei que haja motivo para combater este projecto a não ser que os illustres deputados queiram fazer d'elle uma questão politicai
O sr. J. J. Alves: — -Marido para a mesa um parecer da commissão de saude publica. '
O sr. Barros e Cunha: — Eu quasi que me vejo forçado a adoptar como regra, atites de entrar em qualquer discussão, perguntar a v. ex.ª ou a qualquer membro do governo que esteja presente se a questão é ou não é politica; e acho-me igualmente resolvido, cada vez que me disserem que a questão é politica, a desistir 'de tomar parte no debate.. x.. v »
Eu nunca pensei que se podesse atirar às faces de Um deputado que fez considerações tão sensatas, tomo às que apresentou o sr. Emygdio Navarro, ácerca da distribuição do contingente de recrutas, a apostrophe que lhe dirigiu o illustre relator da commisão de que s. ex.ª queria fazer d'esta questão uma questão politica. (Apoiados.)
Isto é de -tal maneira contrario ao simples espirito de justiça que é necessario que a camara dos senhores deputados observe na repartição do imposto que não pensei que alguem podesse lembrar-se de similhante cousa. (Apoiados.)
É claro, é clarissimo que isto é um simplicissima questão da observancia dos principios de moralidade de que a camara se não póde afastar; porque ha um artigo constitucional na carta, que manda distribuir com igualdade os impostos pelo paiz.
Não póde ser questão politica a de se distribuir ò contingente pelo ultimo recenseamento a que se procedeu n'este reino, que a nação portugueza mandou fazer, que está feito, que está no ministerio das obras publicas, e que está em vigor. (Apoiados.)
Posso assegurar ao illustre deputado relator da commissão que o recenseamento está feito. Não estarão publicados os resultados em muitos districtos, mas o recenseamento não podia deixar de estar feito no 1º de janeiro de 1878.
O governo póde ter tido quaesquer motivos para julgar que a distribuição feita pelo penso de 1864 não implicava injustiça para qualquer dos districtos «m que as alterações do recenseamento moderno se podessem ter dado; mas a camara dos senhores deputados é que não póde admittir que, depois de se proceder ao recenseamento de.3878, se continue a fazer a distribuição d'este imposto pelo censo de 1864.
É uma questão de lei.
O recenseamento fez-se em virtude de uma lei que as camaras votaram.
Não se póde, sem uma disposição legislativa que o mande pôr de parte ou "suspender, impor aos povos que recebam a distribuição á; este contingente pelo censo anterior, que já não vigora. (Apoiados)
Feitas estas considerações, e acreditando eu na rainha boa fé que a distribuição de contingente 'não. é uma questão politica, tomo a liberdade de chamar a attenção do sr. presidente do conselho para as considerações que hontem fiz ácerca do modo por que se está procedendo á execução do recrutamento, ácerca da divida em que estão muitos dos districtos do reino, b sobretudo ácerca dos ultimos factos que constam do Diario das côrtes', Respectivos ás eleições que tiveram logar no districto de Braga.
Não quero de modo nenhum repetir novamente o que fóra de proposito disse na occasião em que se discutia a lei que fixa a força armada, julgando que hão Ó sr. Presidente do Conselho de Ministros: — É claro que o assumpto a que se referiu >o illustre deputado o sr. Navarro relativo ao mappa da população que vem junto ao projecto, não é nem póde ser uma questão politica. (Apoiados) Pôde a camara negar o contingente ao governo; mas desde que o acceita, approva a distribuição, para esta ser feita como melhor convier. Agora o que é Certo, é que governo quando apresentou esta proposta, não reputava censo legal senão o de 1864. O censo de 1878 ainda não está publicado, nem sei que haja todos os elementos para se conhecer desde já qual é o censo n’esse mesmo anno em iodo o treino « ilhas adjacentes. - * Por consequencia, parece-me 'que não ha fundamento para se dizer que to recenseamento está feito, porque devia estar concluido no 1.° de janeiro 4e 1878. Mas a> 'recenseamento hão está completo; para se fazer obra por elle é preciso que se apure a verdade; <è preciso saber qual é o numero de individuos e o «iodo por que se deve fazer a distribuição pelos differentes districtos. Se se provasse que o recenseamento estava completo, eu seria o primeiro a ceder e a pedir mesmo que a distribuição fosse feita por elle, porque se deve suppor que seja mais correcto.; Mas, repito, pelas informações que tenho, o recenseamento por ora não existe, porque equivale "a isso o não estar concluido, O sr. Francisco de Albuquerque: Não póde deixar de existir. O Orador: — Não póde deixar de existir, mas não existe. E com a lei eleitoral deu-se o incarno caso; & camara votou a lei eleitoral, mas o censo foi o anterior. O sr. Pereira de Miranda: — A 4ei eleitoral não podia tomar por base o recenseamento, porque foi feito em 31 de dezembro de 1877, e nós votámos a lei eleitoral no principio de 1878; agora tem já decorrido anais de um anno; e no ministerio idas obras publicas existem os elementos necessarios... O Orador —O illustre deputado de certo não percebeu o que eu disse, ou não me expliquei bem. O que eu quiz foi contrariar o argumento, que se apresentou de que o recenseamento está feito desde o 1° de janeiro de 1878, e que por elle se podia fazer a distribuição do contingente. A este argumento é que me referi,.e disse que nós votámos a lei eleitoral em 4878,.quando havia & censo de 1877, e no emtanto não nos servimos d'elle porque não estava apurado. - Eu ponho a -questão atestes termos. Se..estives se apurado o censo de 1878,a divisão devia ser feita por elle, e não podia haver questão a, esse respeito. O sr. Pinheiro Chagas: - Nós precisâmos saber se Sessão de 3 de abril de 1879