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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dente do conselho aproveitasse o grande talento que Deus lho deu, realisando algumas reformas que lho dessem verdadeira gloria e que ao mesmo tempo fossem de proveito para o paiz? (Apoiados.)

Quando com a minha fraca intelligencia aprecio em conversação particular 03 actos do governo, os actos que lhe deram alguma popularidade, costumo denominal-o: o governo das compras. (Riso — Apoiados.)

Quasi todos os actos, que contribuiram para dar ao governo essa popularidade, porque com effeito a teve, reduziram-se á construcçâo do alguns kilometros de caminho de ferro, á acquisição de algum material de guerra e a muito pouco mais. Comprou e mandou comprar. Por isso lhe chamo ministerio das compras. (Apoiados.)

Emquanto a reformas verdadeiras, reformas importantes não as vejo senão annunciadas, (Apoiados.) ou seja do discurso da corôa, ou seja nos discursos do sr. presidente do conselho e dos seus collegas.

O sr. presidente do conselho acceita como bom em these o serviço militar obrigatorio; o sr. Andrade Corvo n'uma obra intitulada Perigos disse que nós precisavamos ter uma organisação militar igual á da Prussia; apesar d'isto durante oito annos pouco se tem acrescentado a instrucção do exercito, e a sua organisação é a mesma. E comtudo gastámos mais do que a Suissa, que em 1SG9, se me não engano, despendia menos de 2.000:000$000 réis, o dispunha de 200:000 homens.

Ha n'aquella republica escriptores muito notaveis ácerca do negocios militares; o por occasião da guerra franco-allemã a Suissa deu provas de que sabia cumprir grandes deveres. (Apoiados.)

A boa organisação do exercito, a instrucção militar do povo, importa não mais ás monarchias do que ás republicas.

' Não é só a Suissa que muito cuida em aperfeiçoar o organismo militar, a França, nação tambem republicana, tem contribuido com todo3 os esforços para que o seu exercito se aperfeiçoe. -Vozes: — Deu a hora.

O Orador: — Ouço dizer que deu a hora; peço, por isso a v. ex.ª que me reserve a palavra para ámanhã, embora não tenha de fazer senão breves considerações.

O sr. Presidente: — A hora ainda não deu; mas não posso negar ao sr. deputado o pedido que me fiz.

O Orador — Se v. ex.ª quer, ou continuo até me declarar que deu a hora.

Vozes: — -Nada, nada.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje, e mais o projecto n.º 06. Está levantada a sessão. Eram seis horas da tarde.

¦ Senhores deputados da nação portugueza. — O cidadão abaixo assignado, Jacinto Coelho do Oliveira, natural da cidade da Guarda, vem respeitosamente perante vós expor o gravo abuso do poder executiva de que acaba do ser victima, e implorar a vossa intervenção, a fim do que sejam reparados seus direitos offendidos.

Senhores deputados: por decreto de 9 de abril do 1850 fui despachado, mediante concurso, porteiro do lyceu nacional da Guarda; paguei 03 respectivos direitos do mercê; e desempenhei emquanto pude as obrigações do meu emprego. Em janeiro do 1870 fui atacado do uma terrivel doença adquirida no lyceu que me impedia de..persistir ali aturadamente; mas não obstante comparecia e ía cumprindo quando me era possivel.

Em consequencia de se terem aggravado os padecimentos, deixei de ir ao lyceu, o de combinação com o reitor, que era o facultativo que me tratava, apresentei mensalmente, durante muito tempo, na secretaria do lyceu certidão de molestia para ser incluida na folha, como devo

constar da direcção geral de instrucção publica. Para me substituir foi chamado pelo reitor do lyceu um individuo da sua confiança, o qual - era remunerado pelo expediente da secretaria.

Como os meus padecimentos se prolongavam, lembrou o reitor em tempo a necessidade do eu ser aposentado: não se conseguiu isso por não haver lei que auctorisasse tal aposentação, segundo disseram. Por officio de 4 do abril, expedido pala direcção geral do instrucção publica, ordenou-se ao reitor que me mandasse inspeccionar por uma junta do facultativos no caso do eu continuar ainda na impossibilidade de exercer o meu emprego.

Fui logo inspeccionado, e d’ahi resultou o ser julgado incapaz do serviço temporariamente.

Consta do auto que devo existir n'aquella direcção. Depois (Visto veiu ordem do governo para o meu ordenado ser dividido por mim e pelo substituto, o ha perto de dois annos tem sido processada a folha do lyceu em conformidade com essa ordem, recebendo cada um do nós 4$165 réis por mez até fevereiro ultimo.

Nunca se me fez intimação nenhuma para voltar ao exercicio do meu emprego, depois que fui julgado incapaz de serviço, nem de viva voz, nem por escripto. Se me tivessem intimado em fórma o segundo a praxe, e eu estivesse em cireumstancias de bem desempenhar o meu cargo, ter-me-ía apresentado immediatamente, ou, então daria os fundamentas da minha escusa.

Mas não fui intimado, repito; e contra todas as praticas constitucionaes fui demittido do porteiro do lyceu por decreto do 6 de março do 18711, como consta do Diario do governo de 8 do corrente.

É incrivel, é inaudito que se demitia um cidadão de emprego vitalicio som processo, sem ser ouvido, som formalidade alguma!

Quo nova jurisprudencia criminal é esta?!

Onde estão as garantias constitucionaes V!

Senhores deputados da nação portuguesa, como representantes do povo, como defensores dos direitos dos cidadãos, pedi contas ao ministro por demittir arbitrariamente um funccionario publico; mandae vir á vossa presença o auto de exame do sanidade a que se procedeu 110'lyceu da Guarda em abril de 1877, o parecer da junta consultiva de instrucção publica e toda a correspondencia havida entre o ex.mo ministro do reino o o reitor do lyceu da Guarda, pois talvez d'ahi possam transparecer os motivos reaes por que se quiz praticar para commigo um acto do vingança e despotismo inqualificavel.

O abaixo assignado junta a esta representação apenas tres documentos, por não poder haver mais: copia do decreto que o nomeou porteiro do lyceu ha vinte e tres annos, e dois requerimentos que dirigiu ao reitor do lyceu com os respectivos despachos.

Fundado no que acaba de expor o abaixo assignado

Pede justiça! -

Guarda, 17 de marco de 1879. == Jacinto Coelho de Oliveira. _

Reconheço por verdadeira a leira e assignatura retro; feita poio proprio signatario na minha preguiça, do que dou fé. Guarda, 17 de março de 1879.. — Em fé de verdade. = O tabellião, Manuel de Almeida Carvalho.

Publica fórma

Ministério' do reino. — Dom Pedro, por graça de Deus, Rei de. Portugal e dos -Algarve, etc.

Faço saber aos que esta minha carta virem que, tomando em consideração a consulta do conselho superior de instrucção publica de 23 de. novembro de 1855, em resultado do concurso aberto para o provimento do Jogar do porteiro do lyceu nacional da Guarda: hei por bem, conformando-me com a mesma consulta, em vista da lei, nomear Jacinto Coelho do Oliveira para o referido logar.