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SESSÃO DE 6 ABRIL DE 1880

Presidencia do exmo. sr. José Joaquim Fernandes Vaz

Secretarios - os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos
Antonio José d'Avila

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos e representações. - Não foi declarada urgente, ficando por isso para segunda leitura, uma proposta apresentada pelo sr. Arrobas para que sejam remettidas a uma commissão, a fim de interpôr parecer, as ordens do exercito n.ºs 20 e 23 de 1878, ácerca da legalidade ou illegalidade da melhoria de reforma concedida pelo governo ao picador de 1.ª classe Anselmo José Ferreira Braga. - Na ordem do dia foi approvado e pertence ao n.° 106 da commissão de instrucção primaria e secundaria, sobre as emendas offerecidas ao projecto sobre a reforma da instrucção secundaria. - E foram approvados os projectos: n.º 138, annexando ao concelho e comarca da Feira a freguezia de Esmeris, ora pertencente no concelho e comarca de Ovar; n.º 139, dividindo o circulo eleitoral de Torres Novas em 10 assembléas eleitoraes. - Foi igualmente approvado o parecer n.º 133, approvando a eleição pelo circulo de Trancoso por onde saíu oleito o sr. José Joaquim Fernandes Vaz, o qual foi proclamado deputado pelo mesmo circulo.

Abertura. - Ás duas horas da tarde.

Chamada. - 55 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Albino das Neves, Sarrea Prado, Aires da Fonseca, Rodrigues Ferreira, Azevedo Castello Branco, A. J. d'Avila, A. J. da Rocha, Arrobas, Magalhães Aguiar, Ferreira de Mesquita, Soares de Azevedo, Barão de Combarjua, Conde de Sabugosa, Emygdio Navarro, F. J. Teixeira, Beirão, Castro Monteiro, F. J. Medeiros, Gomes Barbosa, Gaudencio Pereira, Henrique de Macedo, Pires Villar, João Chrysostomo, Barros e Cunha, Vieira de Castro, Sousa Machado, Almeida e Costa, Paes de Abranches, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Sousa Lixa, Bandeira Coelho, Barbosa leão, Abreu Castello Branco, Fernandes Vaz, Rodrigues de Freitas, Ponte e Horta, Simões Dias, Julio Rainha, Julio de Vilhena, Bivar, Luiz Jardim, M. C. Emygdio, Almeida Brandão, Aralla e Costa, Pereira Dias, Dias de Freitas, Pedro Franco, Pedro Monteiro, Theotonio Paim, Thomás Bastos, Visconde de Arneirós, Visconde de Bousões, Visconde das Devezas, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Machado, Alexandre de Aragão, Alfredo de Oliveira, Alipio de Sousa Leitão, Braamcamp, Alves Carneiro, Pereira de Miranda, Sousa e Silva, Antonio Candido, Fialho Machado, Antunes Guerreir, Bigotte, Guimarães Pedroza, Mazziotti Pessoa de Amorim, Xavier Torres, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, Barão de Paçô Vieira, Carlos Ribeiro, Conde de Bomfim (José), Pinheiro Borges, Elvino de Brito, Pinto Bastos, Hintze Ribeiro, Fernando Caldeira, Cunha Souto Maior, Vanzeller, Ressano Garcia, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Melicio, Scarnichia, Izidro dos Reis, Gallas, Alfredo Ribeiro, Alves Matheus, J. A. Neves, Joaquim Tello, Pereira e Matos, J. Dias Ferreira, Garcia Diniz, José Guilherme, Oliveira Baptista, José Luciano, Ferreira Freire, Julio de Abreu e Sousa, L. J. Dias, Pires de Lima, Penha Fortuna, Mariano de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Thomás Ribeiro, Visconde da Arriaga.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Ribeiro Ferreira, Antonio Ennes, Tavares Crespo, Villafanha, Eça e Costa, B. X. Freire, Diogo de Macedo, Sousa e Serpa, Goes Pinto, Pedroso Brandão, Pereira Caldas, Ignacio do Casal Ribeiro, Sepulveda, Candido de Moraes, Oliveira Valle, Ornellas e matos, J. Gusmão, Homemda Costa, Brandão, Laranjo, Lemos e Napoles, J. m. Dos Santos, Nogueira, Lopo Vaz, Macedo Sotto Maior, Nobre de Carvalho, Pedro Correia, Pedro Roberto.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio.

Do ministerio da justiça, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Oliveira Valle, uma relação das igrejas parochiaes, cujos provimentos dependem de informações pedidas ao reverendo arcebispo primaz de Braga.

Enviado á secretaria.

Representações

1.ª Da associação dos empregados no commercio e industria, contra os decretos de 7 de dezembro de 1864 e 23 de dezembro de 1869.

Apresentada pelo sr. deputado Rodrigues de Freitas, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario da camara.

2.ª Da mesa da santa casa da misericordia do Lagos, pedindo uma medida legislativa que regule o pagamento do curativo dos enfermos de fóra de Lisboa no hospital de S. José, adoptando como base unica as guias passadas previamente pela competente misericordia, para serem admittidos.

Apresentada pelo, sr. deputado Soares de Azevedo, enviada á commissão de saude publica, ouvida a de administração, e mandada publicar no Diario da camara.

3.ª Da camara municipal do concelho de Mondim, districto de Vizeu, protestando contra o projecto apresentado pelo sr. deputado Bandeira Coelho, que propõe a mudança da freguezia de Almofala, do concelho de Mondim, e comarca de Armamar, para o concelho e comarca de Castro Daire.

Apresentada pelo sr. deputado Julio de Abreu e Sousa, enviada á commissão de administração, ouvida a de estatistica.

4.ª Dos ecclesiasticos do bispado do Bragança, pedindo que a nova reforma administrativa seja alterada na parte que diz respeito á administração dos bens e fabricas das igrejas.

Apresentada pelo sr. deputado Pires Villar e enviada á commissão de administração.

5.ª Dos habitantes de Guimarães, contra as propostas tributarias apresentadas pelo sr. ministro da fazenda.

Apresentada pelo sr. barão de Paço Vieira, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario da camara.

6.ª Um requerimento do facultativo veterinario do exercito, José Maria Alves Torgo, pedindo melhoria de situação para a sua classe.

Apresentado pelo sr. Antonio Candido, enviado á commissão da guerra e manando publicar no Diario da camara.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - Considerando que as misericordias do paiz relevantes serviços como estabelecimentos de caridade;

Considerando que ao poder legislativo incumbe providenciar por fórma que desappareçam todas as causas que possam comprometter os haveres d'estas instituições;

Considerando que as despezas com o tratamento no hospital de S. José, feito a doentes que ali entram sem auctorisação das misericordias das suas respectivas naturalidades, perturbam e podem até comprometter a existencia

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