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SESSÃO DE 20 DE ABRIL DE 1885 1243

Ora veja a camara! A Italia, não só deixa a hydra em liberdade, mas até lhe paga as correspondencias, os telegrammas, sem lhe importar para nada com as suas machinações tenebrosas! (Riso.) Já é loucura!
Sr. presidente, eu bem sei que sustentando estas doutrinas ganho para mim o epitheto desairoso de retrogrado ou reaccionario.
Não me assusta nem me incommoda isso. Para mim os nomes das doutrinas são como os nomes de baptismo dos individuos. Não affirmam qualidades. Exprimem, quando muito, meros signaes distinctivos. Eu quero a liberdade, mas não a quero só para mim. A liberdade para mim não é uma noção subjectiva do meu cerebro, posta unicamente, exclusivamente, ao serviço dos meus desejos, dos meus sentimentos, das minhas idéas, das minhas paixões. E mais do que isso. É a irradiação sublime do direito humano, sob cuja protecção todos podem e devera desenvolver as faculdades legitimas da sua natureza. A liberdade deve ser tal que d'ella se não diga, nem possa vir a dizer-se, o que disse Madame Roland, em caminho do cadafalso:
«Oh liberte! Combien de crimes on commet eu ton nom!»
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi muito comprimentado.)
Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

1.ª Proponho que o numero de pares electivos seja, pelo menos, igual á somma dos pares vitalicios de nomeação regia, e pares por direito proprio.
2.ª Proponho a extincção do beneplacito religioso. = Marçal Pacheco.
Foi admittida.

O sr. Moraes Carvalho (sobre a ordem): - Leu a sua moção e começou a fazer algumas considerações em resposta ao sr. Consiglieri Pedroso, que havia declarado que a reforma que se propunha era insignificante e acanhada, e ao ouvir este sr. deputado pareceu-lhe que s. exa. estava fazendo as accusações que se fizeram ao sr. Julio Ferry, quando elle propoz ao parlamento a reforma constitucional.
Estranhou que o partido progressista, depois de haver collaborado na lei de 15 de maio, hoje se abstivesse da discussão; e se esse partido julgava que a reforma que se propunha era má, maior obrigação tinha para com a sua palavra no parlamento a combater.
Não comprehendia que um partido político se abstivesse da discussão, senão quando a tribuna lhe não está franca, ou então quando quer combater nas ruas. Fóra d'isto, um partido que procede por tal fórma suicidava-se.
Como désse a hora pediu para continuar ámanhã o seu discurso.
(O discurso será publicado na integra, quando o sr. deputado restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que estava dada.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas da tarde.

Publica-se, por não ter entrado no logar competente (paginas 1:190, columna 2.º) d'este Diario, o seguinte parecer que foi approvado na sessão de 14 do corrente abril:

Parecer n.° 30

Senhores.- Tendo fallecido o sr. deputado João Ferreira Braga, eleito pelo circulo n.° 91 (Mertola); e havendo tomado assento na camara, em conformidade com o artigo 2.° n.° 2.° da lei eleitoral de 21 de maio ultimo, na qualidade de deputado pelo circulo plurinominal (Bragança), o cidadão eleito pelo circulo n.° 16 (Chaves) Eduardo José Coelho: é por isso de parecer a vossa commissão de verificação de poderes que se julguem vagos os dois indicados circulos, Mertola e Chaves, e se proceda a novas eleições, segundo o disposto na citada lei, artigo 5.°
Sala da commissão, 27 de março de 1885.= Luiz de Lencastre = Moraes Carvalho = J. A. Neves. = Pereira Leite, relator.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.