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1432 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

estabelecida pela convenção concluida em 15 de julho de 1882, os abaixo assignados, visconde das Nogueiras, enviado extraordinario e ministro plenipotenciario de Sua Magestade El-Rei de Portugal, em nome do seu governo e em virtude de poderes officialmente por elle apresentados para este fim, e William F. Vilas, director geral do correio dos Estados Unidos da America, em virtude dos poderes delegados n'elle por lei, convieram na seguinte convenção addicional modificando certos artigos da supracitada convenção:
Artigo 1.° A secção 3.ª artigo 2.° da convenção de 15 de julho de 1882, substituir-se-ha pela seguinte secção.
«A importancia de cada vale será expressa na moeda metallica do paiz em que tiver de fazer-se o pagamento. Fica assente, até as duas administrações postaes consentirem n'alguma alteração, que em todas as questões de contabilidade relativas a vales do correio que possam resultar da execução da presente convenção os 1$000 réis de Portugal serão considerados equivalentes a 1 dollar e 8 centavos da moeda dos Estados Unidos.»
Art. 2.° A secção 3.ª, artigo 3.°, da mencionada convenção substituir-se-ha pela seguinte secção:
«O paiz que emittir os vales pagará ao paiz sobre o qual forem sacados 1/2 por cento calculado sobre a importancia total d'estes vales.»
Art. 3.° A presente convenção addicional começará a vigorar no primeiro dia de julho de 1887, e continuará em vigor doze mezes depois de qualquer das partes contratantes ter notificado á outra a intenção de fazer cessar os seus effeitos.
Art. 4.° As ratificações da presente convenção addicional serão trocadas antes do primeiro dia de junho de 1887.
Em fé do que os respectivos plenipotenciarios assignaram esta convenção addicional e lhe pozeram os seus sellos.
Feito em duplicado e assignado em Washington aos 20 dias do mez de fevereiro de 1887. =(L. S.) Visconde das Nogueiras, enviado extraordinario e ministro plenipotenciario de Portugal nos Estados Unidos = (L. S.) Villiam F. Vilas, director geral dos correios dos Estados Unidos.

Supplemento ao regulamento de detalhes, modelos e ordem para a execução da convenção para a permutação dos vales do correio entre Portugal e os Estados Unidos concluido em Washington em 15 de julho de 1882.

Os abaixo assignados, visconde das Nogueiras, enviado extraordinario e ministro plenipotenciario de Sua Magestade El-Rei de Portugal, em virtude de poderes que lhe foram conferidos pela administração dos correios de Portugal, e William F. Vilas, director geral dos correios dos Estados Unidos da America, em virtude de poderes por lei n'elle delegados, decidiram por mutuo consentimento adoptar o seguinte supplemento ao regulamento circumstanciado para a execução da convenção para a permutação dos vales do correio entre Portugal e os Estados Unidos concluida em Washington em 15 de julho de 1882.
Artigo 1.° Será abrogadas o artigo 1.° do regulamento circumstanciado de 15 de julho de 1882.
Art. 2.° Serão abrogadas as secções 2.ª e 3.ª do artigo 7.° do regulamento circumstanciado em questão.
Art. 3.° A folha 3, da folha de balanço da conta trimensal, modelo C (prescripta na secção 1.ª do citado artigo) substituir-se-ha pelo modelo annexo a este supplemento.
Art. 4.° O presente supplemento ao regulamento circumstanciado entrará em vigor ao mesmo tempo que a convenção addicional de 25 de fevereiro de 1887, e continuará a vigorar pelo mesmo praso que este ultimo.
Feito em duplicado e assignado em Washington aos 25 dias de fevereiro de 1887. = (L. S.) Visconde das Nogueiras, pelo director geral dos correios, telegraphos e pharoes de Portugal = (L. S.) William F. Vilas, director geral dos correios dos Estados Unidos.

Balanço

[Ver tabela na imagem]

Esta conta apresenta um saldo de ... a pagar ao correio de ...

Foi approvado.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que está dada, e mais os projectos n.ºs 119 e 125.

Está levantada a sessão.

Eram onze horas e um quarto da noite.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.