SESSÃO DE 14 DE ABRIL DE 1888 1067
alguma cousa augmentaria: a sujeição do olfato, do paladar e da bolsa a um producto privilegiado.
"O systema a que se estão referindo as vossas commissões não parece tambem dever produzir um satisfactorio resultado financeiro, importante sempre, e digno das mais profundas attenções, quando principalmente diz respeito á um assumpto que interessa tão de perto ás necessidades dó thesouro.
"O relatorio do governo explica de sobejo esta opinião, a favor de cuja verdade, se exceptuarmos até certo ponto a França, paiz onde uma exagerada centralisação administrativa póde prestar á régie valiosos auxilios, depõem as quantias, relativamente pouco importantes, que a Hespanha e a Italia auferem do exclusivo do tabaco, e as elevadissimas sommas que a Inglaterra, poios meios que o governo aconselha em suas propostas, recolhe do consumo d'este genero."
Pela sua parte o ministro dizia no relatorio da proposta o seguinte:
"Em conclusão, a régie exigiria um grande empate de capital, um consideravel acrescimo de despezas de administração, um augmento provavel nos preços de vendado que daria em resultado uma avultada diminuição da receita, uma cobrança mais onerosa, um maior incitamento aos descaminhos, uma diminuição provavel no consumo, cujas condições aggravava, a continuação dos actuaes vexames, sem contar as difficuldades, os embaraços e os encargos que accresciam ao governo do estado para reger e estipendiar o immenso pessoal d'este novo ramo de serviço, ou antes d'esta empreza fabril e commercial, em que thesouro iria arriscar um importante capital. Em verdade, para quem reflectir maduramente sobre este assumpto, o systema da régie é menos admissivel entre nós, e aquelle que nos prepararia a mais deploravel decepção pelos seus resultados igualmente nocivos ao publico e ao estado; teria todos os inconvenientes da arrematação sem a vantagem de assegurar a renda; não teria, nem as excellencias da liberdade, nem os proveitos do monopolio."
Aqui tem v. exa. acerca da régie, a opinião do ministro e da commissão parlamentar, que collaboraram na lei de 13 de maio de 1864.
Sr. presidente, a camara está resolvida a votar hoje este projecto, e por isso pesa-me tornar-lhe o tempo, e vou resumir o mais possivel as minhas considerações.
Conjunctamente com o pedido de auctorisação, para dispender até 7.200.000$000 réis, estabelece o projecto disposições especialmente com respeito á indemnisação que se propõe dar ás fabricas, que, se não forem aclaradas pela commissão, podem trazer graves prejuizos para o paiz. (Apoiados.)
O governo adoptou o systema de não faltar claro em cousa nenhuma n'este assumpto. (Apoiados)
Por exemplo: todos nós sabemos que á companhia nacional hão de ser pagas as suas acções pelo preço de réis 210$500, porque o ouvimos dizer. No projecto não está isso! (Apoiados.)
No projecto diz-se que hão de ser pagas pela ultima cotação anterior a 31 de dezembro de 1886. (Apoiados.)
Era melhor dizer claramente que o paiz ha de pagar réis 210$500 por acção d'aquella companhia, cujo nominal é 100$000 réis.
Outro ponto extremamente obscuro e de alta gravidade para os negocios publicos é o que respeita ao valor dos inventarios e balanços.
A companhia ha de responder para com o governo pela effectividade e não deterioração dos valores dos seus inventarios e balanços na mesma data de 31 de dezembro de 1886
Que significam as palavras effectividade dos valores dos seus inventarios e balanços? Significam que o governo acceita os haveres da companhhia nacional pelos valores que ella lhes deu nos seus balanços, sem verificar se são exactas ou exageradas as avaliações?
Creio que sim. Da redacção da base l.ª § 5.° resulta que a companhia, logo que apresente os objectos avaliados no balanço, tem cumprido pela sua parte, porque não responde pelo valor, mas pela efectividade, não podendo ser obrigada a soffrer nova avaliação, o que pôde representar graves damnos para o thesouro.
É de certo a primeira vez que se acceitam balanços sem verificação, recebendo-se os haveres alheios, não por uma avaliação com a intervenção de todos os interessados, mas pelo valor que um dos interessados lhe tenha dado a capricho, o que póde ser de gravissimo prejuizo para o estado. (Apoiados.)
Mas o governo não vae fazer doações só á companhia nacional. Comprehende no jubileu geral todas as fabricas, o que até certo ponto é reclamado pelo principio da igualdade, e vae dar um bonus de 7.200:000$000 réis, quando poderia pôr fabrica com muito menos. E a responsabilidade do augmento do bonus, ou da doação, é ainda do governo, pelas tergiversações e hesitações que revelou em todo este negocio, ou antes por não ter desde o principio um pensamento firme e definido.
Em virtude d'essas hesitações vae o thesouro pagar centenares ou milhares de contos de réis, por conta da nação e por culpa do governo (Apoiados.)
No relatorio de 1887 dizia o governo que estava quasi monopolisado o fabrico do tabaco pela companhia de Xabregas, e que, fôra da acção d'esta companhia, havia apenas em Lisboa tres fabricas de pequena valia, duas das quaes estavam até fechadas e não trabalhavam ha muito tempo, e uma no Porto; assim pagos á companhia de Xabregas os seus 2.400:000$000 réis, pouco mais era preciso para indemnisar as fabricas restantes.
Se, pois, o governo queria adoptar o systema da régie, e dar a todas as fabricas um bonus tão avultado, que abrangesse até os lucros cessantes havidos e por haver, fizesse logo verificar com rigorosa exactidão os valores das fabricas existentes, pura o que tinha grande remedio na lei de 13 de maio de 1864 e respectivo regulamento, antes de ellas saberem que o governo ía pôr fabrico exclusivo de sua conta, e que as indemnisava, não só do que ellas valessem, mas dos lucros cessantes.
Em vez d'isso, o governo, sem pensamento fixo e sem urna opinião definida, andou de plano em plano; e as fabricas perceberam que, preparando-se, como se preparava por parte do governo, um grande bonus para a fabrica de Xabregas, não podiam as outras ser excluidas do jubileu.
Por isso, as fabricas que estavam mortas, começaram de laborar, e adquiriram um desenvolvimento que aproveita a seus donos, mas que ha de ficar caro ao paiz na avaliação dos lucros cessantes, que são pagos a estas como á nacional.
Praticamente indico á camara os gravissimos prejuizos que hão de advir ao thesouro das hesitações e tergiversações dos srs. ministros em assumpto de tão elevada importancia.
A fabrica lusitana, cuja producção de tabaco em kilogrammas foi:
Em 1883 9:887
Em 1884 0
Em 1885 0
Em 1886 0
Produziu nos primeiros onze mezes de 1887 72:981
A fabrica dos vendedores, aberta em 1884, produziu de tabaco, o seguinte em kilogrammas:
N'aquelle anno 6:718
Em 1885 5:645
Em 1886 2:562
E nos primeiros onze mezes de 1887.......... 50.612