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1070 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

para a mesa quaesquer propostas, senão quando a discussão está encerrada; desde o momento em que o debate sobre o projecto de que se trata foi encerrado e só então é que as propostas foram remettidas para a mesa, a commissão não podia ter conhecimento d'ellas senão por intermedio da camara.

Portanto, para que o sr. relator podesse fazer a declaração, que ha pouco fez, em nome da commissão, era indispensavel: primeiro, que as propostas estivessem já sobre a mesa; segundo, que fossem enviadas á commissão; terceiro, que esta se tivesse podido reunir com licença da camara. Ora, não tendo a camara deliberado cousa alguma a este respeito, a commissão de certo não se reuniu e portanto a opinião do sr. relator não representa a opinião d'ella. Isto mesmo foi confirmado pela declaração de s. exa., em pregando até, só me não engano, o adverbio "particularmente". Foi apenas uma conversa particular; e mesmo, se a commissão só reuniu, foi illegalmente e por consequencia não póde ter valor qualquer deliberação que tomasse. (Apoiados )

Dito isto, peço a v. exa. que, com a sua auctoridade presidencial, representando-nos a todos, porque representa a camara, faça executar o regimento, não permittindo que elle seja dia a dia infringido.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Vicente Monteiro (sobre o modo de propor): - V. exa. o a camara estão vendo que de tudo se póde fazer uma questão. A prova que não é indispensavel parecer da commissão está no proprio requerimento do sr. Consiglieri Pedroso,
Se s. exa. reconhece que pelo regimento é necessario uma votação da camara para as emendas irem á commissão, segue-se, que a camara podo decidir sem parecer da commissão. A camara, pois, cabe resolver como entender na sua sabedoria.

Permitta se-me entretanto explicar o meu procedimento.
Tendo succedido que quatro dos illustres deputados que mandaram agora propostas, os srs. Alves Matheus, D. José Saldanha, dr. Eduardo de Abreu e José de Azevedo Castello Branco tiveram a deferencia de me communicar quaes os assumptos das propostas que tencionavam apresentar na altura própria do debate; entendi, na minha qualidade de relator, que me assistia o direito, para não dizer que me corria o dever, de communicar á camara quaes d'ellas eram conciliaveis com as resoluções e parecer da commissão de fazenda, e quaes entendi não estarem n'esse caso.

Acrescia ainda que sob algumas d'estas propostas consegui ouvir diversos membros da commissão, alem de conhecer em geral a opinião de todos os que a compõem e que bem póde ser apreciada nas demoradas sessões e larga discussão havida sobre o assumpto, tanto n'este como no anno passado.

Por isso não duvidei fallar em nome e como delegado da commissão de fazenda, por parte da qual nenhuma outra explicação tinha a dar.

Se a camara entende, que estas explicações bastam, vota desde já; se mais largas considerações sobre essas propostas reclamar, resolvo que a commissão deve ser ouvida, e vota n'essa conformidade.

No primeiro caso as propostas são lidas na mesa e a camara pronuncia-se logo sobre ellas, mesmo sem novo parecer da commissão; no caso contrario manda remetter as propostas á commissão.

Isto é inteiramente simples e conforme com o que se tem praticado quasi todos os dias n'esta casa e que nada mais é que a observancia do seu regimento interno.

O sr. José de Azevedo Castello Branco (sobre o modo de propor): - Sem querer por fórma alguma desmentir o cavalheiro que acaba de fallar, é facto que confiei as minhas propostas ao sr. Vicente Monteiro, não tenho duvida em confirmar esse facto; declaro, porém, que fiquei enormemente surprehendido de saber agora, que eu tinha confiado as minhas propostas á commissão de fazenda; e essa declaração agora á tando peior, quanto me obriga a declarar tambem, que por fórma alguma confiaria as minhas propostas ao sr. Vicente Monteiro, se porventura soubesse, que sobre ellas recairia urna opinião, que não posso reputar de fórma alguma como sendo a opinião da commissão de fazenda. (Apoiados.)

Agradeço muito ao sr. Vicente Monteiro o acceitar me algumas modificações, mas isso é a parte insignificante do que proponho, havendo ainda por attender a algumas emendas que entendo que merecem uma consideração especial, porque tratam de acautelar interesses importantissimos e essas, com toda a certeza ou pelo menos, com toda a probabilidade, a commissão não as conhece. Não posso portanto dispensar que as minhas propostas vão á commissão.

O sr. Hintze Ribeiro (sobre o modo de propor): - Pedi a palavra para declarar que a proposta que mandei para a mesa, e que foi assignada por outros meus collegas das ilhas, não foi por mim apresentada, ao sr. Vicente Monteiro.

O sr. Vicente Monteiro: - Já o declarei.

O Orador: - Nas como s. exa. não tinha referido o meu nome entre aquelles, de cujas propostas não tinha conhecimento, por isso desejei fazer esta declaração.
Repito, ninguem tinha conhecimento da minha proposta quando foi apresentada, e ella tinha simplesmente por fim provocar esclarecimentos da parte do sr. ministro da fazenda sobre um ponto que me preocupava e que dizia respeito ás ilhas adjacentes.

A lei de 18 de agosto de 1887 trazia uma disposição que regulava justamente esse assumpto; não sei se essa disposição se mantem ainda hoje, e não sabendo o que ha a esse respeito, não posso em consciencia votar o projecto.
É uma disposição que reputo de toda a importancia justamente para as ilhas que represento n'esta casa.

A minha proposta importava antes uma explicação do que outra cousa; com ella tinha em vista explicar a maneira por que entendo poder ficar mantida a disposição a que me referia e que se encontra n'aquella lei.

Ora, sobre este ponto nada se disse, nem eu tive logar de dizer cousa alguma; portanto peço a v. exa. que a minha proposta seja lula na mesa, para que ao menos o sr. ministro da fazenda emitta a sua opinião acerca d'ella. Contento me com isso, antes de ser votada.
(S. exa. não reviu.)

O sr. D. José de Saldanha (sobre o modo de propor): - Nas palavras que vou dizer, não veja v. exa., sr. presidente, censura para v. exa. nem para pessoa alguma d'esta casa.

Entendo, sr. presidente, que n'esta camara, desde que ha um regimento interno, que lhe diz respeito, nós devemos seguir, em todos os casos, a letra e a lei marcadas n'esse regimento.

Por consequencia entendo que, desde o momento que quaesquer propostas são mandadas para a mesa nas condições em que estas a que me refiro foram mandadas hoje, sobre a questão sujeita ao debato, sobre a materia em discussão, essas propostas deveriam ter sido lidas na mesa e depois consultada a camara sobre se as admittia, ou não.

Mas, sr. presidente, não pedi a palavra por causa d'isso especialmente. A verdade é que a pedi para esclarecer tambem o assumpto debaixo de uma outra ordem de idéas, que passo a indicar.

Quando na sessão de 26 de março findo se começou a discutir n'esta casa o projecto n.° 23, a questão dos tabacos, eu entendi, em consciencia, que devia tomar parte no debate. Mais tarde, deram-se circumstancias independentes da minha vontade, das quaes resultou que, quando me inscrevi, já era tarde, e digo que já era tarde, porque, desde o momento em que esta discussão tinha durado já