SESSÃO DE 14 DE ABRIL DE 1888 1071
um certo numero de dias, era claro que mais tarde ou mais cedo seria abafada.
A verdade, porém, era que, tendo eu pedido a palavra, obedecendo a uma certa ordem de idéas, linha tambem do adduzir algumas considerações constantes das propostas, que, a convite de v. exa. mandei para a mesa depois de encerrado o debate, e julgando a materia discutida em virtude do requerimento do sr. deputado Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, julguei-me constituido no dever de fazer o que estava ao meu alcance para que, pelo menos, antes de se proceder á votação sobro o projecto pendente - a camara, o paiz, tivessem conhecimento das - minhas propostas, pela leitura que d'ellas fosse feita na mesa. Em harmonia com este meu pensamento, tinha eu hoje, n'esta sala, antes de aberta a sessão, fallado com o sr. relator e nosso collega o sr. dr. Vicente Rodrigues Monteiro, pedindo-lhe informações sobre o que havia, a respeito da fórma por que corria hoje a discussão, e n'essa occasião, com toda a franqueza e lealdade, mostrei a s. exa. as minhas propostas, para, em boa camaradagem, lhe fazer conhecer a materia n'ella contida, e muito, principalmente para lhe indicar a difficuldade que eu tinha tido na redacção da primeira d'essas propostas, ao que acrescentei que teria muito sentimento que as circumstancias não me proporcionassem ensejo para, n'esta casa, esclarecer essa redacção.
A s. exa. fiz eu, n'essa occasião, ver. que tambem, entendo que, na minha qualidade de deputado da nação, mo occorre o dever, de n'esta casa redigir as minhas propostas sempre por fórma que na sua redacção não se possa notar qualquer caracter mysterioso, e que me parecia que com a redacção que eu lhes dera ficara tudo claro e bem explicado.
Quando mandei as propostas para a mesa, julgava eu, e bem, que ellas seriam lidas pelo sr. secretario.
A camara está certa do que acaba do se passar.
O sr. relator da commissão declarou que, por parte da commissão de fazenda, acceita algumas das proposições, contidas em varias propostas, e referiu-se designadamente a tres d'estas propostas.
Depois d'essa declaração fez s. exa. uma pequena pausa, e eu, á vista d'isso, julguei que as minhas propostas ficavam no escuro, como algumas das outras, que tinham sido apresentadas por alguns illustres membros d'esta camara.
Causára-me isto certo espanto, como era natural; mas o meu espanto mais foi, quando depois d'essa pequena pausa, o sr. relator da commissão continuou, e disse, em relação ás outras propostas, que ellas não tinham sido acceitas, que a commissão não as podia acceitar.
Em consequencia d'isso, calculei eu, não sei se bem se mal, que o sr. dr. Vicente Rodrigues Monteiro fazia esta declaração, obedecendo a um certo principio; mas esperava que s. exa. reclamasse, ou pedisse; pelo menos, a leitura na mesa d'essas propostas condemnadas de antemão, para, depois de lidas e admittidas, serem enviadas á commissão.
A camara deliberará como entender.
Poderia interromper-se a sessão, por um pouco, para a commissão de fazenda se reunir e dar parecer sobre essas propostas; mas eu não me considero á altura de indicar a melhor resolução a tomar.
O sr. Lopo Vaz (sobre o modo de propor): - Sr. presidente, respeitemos as formulas, porque ellas são condição indispensavel e garantia necessaria para o regular funccionamento dos nossos trabalhos.
Não é serio, não é regular, (Apoiados.) deliberar de improviso sobre as emendas, resolver sem conhecimento de causa e após uma rapida leitura feita na mesa da camará. Nem a commissão de fazenda póde ter conhecimento exacto da materia, nem a camara póde estar conscienciosamente habilitada para votar.
Pas trop de zèle, porque o trop de zèle, que prejudica em muitos assumptos, n'aquelles que dizem respeito ao jogo de grandissimos interesses, como o projecto da régie, lança sempre tristes suspeições sobre os poderes publicos. (Apoiados.)
Foram mandadas varias propostas para a mesa, propostas que a camara não conhece.
A maior parte dos srs. deputados não as ouviram sequer ler, ou, se foram lidas, não perceberam o que se leu, e eu, que estou fallando, desconheço-as completamente, e não catou habilitado a resolver a seu respeito. A commissão do fazenda não póde ter formulado parecer sobre ellas, porque, pelo menos algumas d'essas propostas chegaram ao conhecimento do sr. relator depois de já estar a sessão aberta, e depois da sessão aberta a commissão de fazenda não se reuniu, porque não pediu auctorisação á camara para se reunir, e não podia reunir-se sem essa auctorisação.
Ás vezes acontece, quando se discute um projecto no seio de uma commissão, que se previnem certas e determinadas hypotheses, discutem se e resolvem-se certos e determinados assumptos, e forma-se um parecer em harmonia com essas resoluções, rejeitando se propostas de alguns membros da commissão, e quando depois no decurso do debate outros deputados apresentam propostas que vão de encontro a uma resolução expressamente tomada sobre esse assumpto pela commissão e contêm materia identica á que foi já expressamente rejeitada pela commissão, o relator póde achar-se então habilitado, visto que a materia d'essas propostas foi já considerada miudamente no seio da commissão e por ella rejeitada por occasião de se discutir o projecto; póde achar-se habilitado, digo, a declarar que a commissão não acceita essas propostas.
Por vezes se tem feito isto aqui, e eu nomeadamente, como relator de alguns projectos, e cicio que já o fiz algumas vezes. Mas esta não é a hypothese sujeita. Pelo contrario, o sr. relator disse expressamente que tinha tomado conhecimento particular das propostas, que tinha fallado sobre ellas com alguns collegas da commissão, e por isso vinha declarar as que acceitava e as que rejeitava.
Portanto, nem a commissão se reuniu para apreciar as propostas, nem tinha havido uma deliberação anterior da mesma commissão, em virtude da qual s. exa. tivesse plenos poderes para rejeitar a materia d'essas propostas, aliás não teria carecido de conversar sobre ellas com alguns membros da commissão de fazenda.
É, pois, necessario que se cumpram as formulas, e as formulas são que essas propostas vão á commissão de fazenda, para esta dar o seu parecer. Uma vez dado esse parecer, a commissão apresenta-o á camara, entra na ordem do dia e discute-se. Creio que, por causa da demora de vinte e quatro ou quarenta e oito horas, não quererão que a questão dos tabacos, arrastada ha tanto tempo pelo governo desde a hypothese do gremio até á da régie, seja agora terminada de afogadilho, sem que a camara ligue a menor idéa ao que approva e ao que rejeita.
Não haverá para a causa publica perigo de uma demora de vinte e quatro ou quarenta e oito horas, e ao contrario, parece-me, que haveria conveniencia para todos, e sobretudo para a auctoridade das resoluções parlamentares, não em um protelamento indefinido, más n'este pequeno adiamento.
Com elle se evitava uma pressa que realmente se confunde com precipitação injustificavel.
Depois das declarações que acabam de ser feitas do ambos os lados da camara, eu, pela minha parte, não posso senão affirmar a minha opinião, que é adversa á resolução de não se mandarem as propostas á commissão, resolução que me parece que é contraria a todas as formulas parlamentares. (Apoiados.)
E creio que não podia haver duvida em se proceder como eu indico, porque o sr. relator, se da primeira vez que fallou disse quaes eram as propostas que estava dis-