1072 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
posto a acceitar e quaes eram aquellas que não acceitava, declarou depois, se não me engano, que não tinha duvida em que as propostas fossem enviadas á commissão para dar parecer. (Apoiados.)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno do Carvalho): - Sr. presidente, pedi a palavra simplesmente por ser um membro antigo d'esta camara.
Eu queria, em relação a este assumpto, que não tem nenhuma importancia politica, lembrar aos illustres deputados da opposição quaes são as praxes e os costumes.
Discute-se um projecto, e durante essa discussão vão para a mesa emendas, additamentos eu propostas de qualquer natureza.
Para estas propostas irem a commissão é preciso que uma votação da camara assim o determine.
Não havendo essa votação especial da camara, as emendas, additamentos, ou quaesquer outras propostas que tenham sido apresentadas, são votadas antes ou depois doa artigos do projecto, conforme a sua natureza, e não vão á commissão.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Peço a palavra sobre o modo de propor.
O Orador: - É bom que este ponto fique bem esclarecido, para que não se levantem questões que não se fundem na exacta apreciação dos preceitos regimentaes e das praxes.
Quando sobre um projecto ha propostas apresentadas, torno a dizer, só por meio de uma votação da camara podem ser enviadas á commissão; fóra d'isso são votadas antes ou depois dos artigos a que se referem, conforme a sua natureza, sem irem á commissão.
Assim se tem feito sempre.
Acontece hoje que, depois da discussão finda, alguns srs. deputados julgaram conveniente apresentar propostas.
Foram ellas para a mesa, e o sr. presidente annunciou que íam ser lidas para serem admittidas á discussão, que é a, phrase consagrada.
É sabido que nenhuma proposta póde ser votada sem primeiro ser admittida pela camara; e a phrase consagrada é: admittida á discussão.
No caso de que agora se trata, o facto de serem admittidas as propostas não significa que hão de ser discutidas; significa que voto ser submettidas á consideração da camara para a votação.
E isto é que se fez sempre.
E eu digo aqui muito amigavelmente ao illustre relator da commissão que foi s. exa. quem, sem querer, por um excesso de boa vontade, perturbou tudo isto.
Se s. exa. tivesse ficado callado, nada teriam que dizer os illustres deputados do lado esquerdo da camara. Como s. exa. quiz fallar, levantou-se logo uma questão que nos está tomando muito tempo.
O que me pareço que se deve fazer agora, é proseguir a mesa no seu trabalho, lendo, para serem admittidas á discussão, ou á consideração da camara, ou como melhor lhe quizerem chamar, as propostas mandadas para a mesa depois de encerrado o debate e ainda não admittidas.
(Áparte que não se percebeu.)
É a primeira cousa a fazer. De outra maneira, sem primeiro terem sido admittidas, não póde a camara tomal-as em consideração para qualquer effeito.
Foi sempre assim, nem póde deixar do ser.
A formula adoptada para a camara considerar uma proposta, é esta: "Admittil-a á discussão".
Isto faz-se, embora a discussão esteja já encerrada.
E uma phrase que póde significar admittir á consideração; phrase que não tem uma significação determinada, como não significa cousa alguma entre nós a phrase "bill de indemnidade".
Agora, o que me parecia mais curial, e digo isto como simples opinião, porque não tenho empenho nenhum em se resolva de um ou de outro modo; o que me parecia mais curial, repito, era que, depois de admittidas as propostas á discussão ou consideração da camara, e depois do sr. presidente as ter classificado em propostas que tenham de ser votadas antes do projecto principal, e em propostas que se devem votar depois d'elle, a camara deliberasse, quanto ás primeiras, só algumas d'ellas deverão ir a commissão ou se só julgava já suficientemente illustrada para as approvar ou rejeitar: e quanto ás segundas, que decidisse, depois da votação do projecto, e a proposito de cada uma d'ellas, se julgava mais conveniente mandal-as primeiro á commissão ou votal-as logo, approvando-as ou rejeitando-as.
Isto é o que manda o regimento e o que tem sido pratica constante da camara.
Termino, repetindo que todo o equivoco está em suppor-se que as propostas vão á commissão, sem para isso haver votação especial da camara.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Consiglieri Pedroso: - Não é na minha qualidade de antigo deputado que me levanto para elucidar ou deixar de elucidar a questão; mas entre novamente na discussão que se levantou sobre o modo de propor que não posso deixar de accentuar mais uma vez qual é o meu intuito.
Sr. presidente, desde o momento em que o sr. ministro da fazenda entende que, quando o regimento diz admittir á discussão, póde esta phrase significar que se não discuta; desde que s. exa., como deputado antigo, declara, que admittir á discussão tem o mesmo valor que na linguagem parlamentar tem o bill de indemnidade...
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Eu não disso, que admittir á discussão significa o mesmo que bill da indemnidade, o que disse foi que admittir á discussão significa admittir á consideração, e que esta expressão vale tonto, como o bill de indemnidade, que nada vale em portuguez.
A pratica seguida n'esta camara desde longuissimos annos consiste em votar o projecto, salvas as emendas, que era muitos casos são a revogação completa do mesmo projecto; mas é um processo parlamentar, como outro qualquer, consagrado pela pratica e permittido pelo regimento; vale tanto como a palavra bill na lingua portugueza. Admittir á discussão significa tanto como admittir á consideração da camara, quando a camara nada tem que considerar. (Apoiados.)
O Orador: - Depois das declarações do sr. ministro da fazenda, que acabam de ser ouvidas pela camara, é perfeitamente inutil da minha parte, ou de qualquer outro sr. deputado, estar invocando a auctoridade do regimento para decidir a questão.
Desde que s. exa. declara que é praxe parlamentar votar-se um projecto, salvas as emendas, que muitas vezes vem alterar completamente a doutrina do mesmo projecto, não podemos argumentar, fundando-nos n'um regimento que permitte taes abusos.
Não sigo portanto n'este caminho. Exponho singelamente á camara a questão tal qual ella é.
O sr. ministro da fazenda declara que tem sido praxe n'esta camara não irem as emendas, que são offerecidas a um projecto, á commissão respectiva sem uma votação especial da camara. S. exa. afiança que não só a letra do regimento assim o indica, mas que tem sido essa a praxe constantemente seguida. Não discuto a legitimidade d'esse procedimento, nem d'essa praxe acceito-a como tal; mas pergunto a v. exa. e á camara se n'este momento não se trata de uma hypothese diversa.
Quando uma emenda é apresentada no correr da discussão, eu comprehendo a hypothese do um orador que usar posteriormente da palavra poder discutir essa proposta e, apoiado sobre as suas doutrinas, elucidar a opinião da camara; mas pergunto se a hypothese de uma proposta, n'estas condições, realmente discutida, embora o não tivesse