SESSÃO DE 14 DE ABRIL DE 1888 1075
O sr. Eduardo de Abreu (sobre o modo de propor): - No caso da camara decidir, e o que decidir bem decidido será, que as propostas, as emendas e os additamentos que tive a honra de mandar para a mesa e que não podem melindrar em nada o governo, se elle quizer ser justo para commigo; no caso, digo, da camara decidir que essas emendas não vão á commissão, nem mesmo sejam lidas na mesa, pedia a v. exa. que ao menos fossem impressas no Diario da camara.
(S. exa. não reviu.}
O sr. Presidente: - Vae votar-se o requerimento verbal do sr. Consiglieri Pedroso. Para esclarecimento da camara pergunto a s exa. só pretende que vão á commissão as propostas mandadas para a mesa, depois de encerrado o debate, ou tambem as que foram apresentadas durante a discussão.
O sr. Consiglieri Pedroso: - O que eu requeiro é que só vote o projecto, salvas as emendas, indo estas á commissão para as apreciar.
Foi rejeitado.
O sr. Presidente: - Vão ler-se para serem admittidas as propostas que foram mandadas para a mesa, depois de encerrado o debate.
A primeira é do sr. Eduardo de Abreu.
O sr. Lopo Vaz: - Peço a palavra para um requerimento.
O sr. Presidente: - Para esclarecimento da camara e regularidade dos trabalhos, devo dizer ao illustre deputado que, depois de encerrada a discussão, só póde ser concedida a palavra sobre o modo de propor ou de votar.
O sr. Lopo Vaz quer inscrever-se sobre o modo do propor ou de votar?
O sr. Lopo Vaz: - Para depois de votada a admissão das propostas.
Leram se na mesa as seguintes:
Propostas
Considerando que no inquerito sobre as condições do trabalho manual nas fabricas de tabaco e situação dos respectivos operarios, ordenado por decreto de 23 de setembro de 1887, depozeram os medicos da caixa de soccorros e de aposentações "Paulo Cordeiro", declarando que o tabaco podia ter influencia perniciosa na saúdo das pessoas que o manipulavam, e que não se podia pôr em duvida que as circumstancias, segundo as quaes entre nós era fabricado, aggravavam essa influencia;
Considerando que a opinião d'aquelles peritos, relativa á influencia do tabaco na saude dos operarios, é abonada pelas observações de grandes auctoridades de sciencia hygienica e industrial, e poios conselhos de importantes congressos, tendo caído em perfeito descredito as asserções apresentadas ha quarenta e cinco annos pelo dr. Ruef de Strasburg e pelo visconde de Siméon, director geral dos tabacos, sobre uma pretendida influencia salutar, d'esta substancia contra o apparecimento da tuberculose pulmonar;
Considerando que a opinião d'aquelles peritos, relativa ás más condições que entre nós aggravam a influencia exercida pelo tabaco sobre os operarios, é digna de ser cuidadosamente meditada pelos poderes publicos, não hesitando o proponente abaixo assignado em declarar que uma inspecção technica feita a esses centros industriaes, dirigida por medicos e engenheiros de reconhecida competencia, havia necessariamente de descobrir os perigos e apontar o meio de remover ou attenuar uma boa parte das influencias que estão deprimindo e estragando traiçoeira e permanentemente a existência de 6.000 individualidades portuguezas, homens, mulheres e creanças, pois tal é no actual momento a população operaria das fabricas de tabaco;
Considerando que estes factos estão indicados com bastante clareza e grave significação no inquerito citado, porquanto;
1.° No depoimento n.° l diz-se que "o trabalho da manipulação do tabaco é nocivo á saude dos operarios, produzindo tisicas, e que em geral não são boas as condições hygienicas das fabricas;
2.° No depoimento n.° 4 que o a tuberculose é a molestia predominante dos manipuladores, e que as condições hygienicas das fabricas são geralmente más";
3.° No depoimento n.° 8 que "n'aquelle anno do inquerito (1887) tinham morrido na mesma fabrica tres irmãos, de tisica pulmonar, facto que se attribuia a constipações contrahidas no acto de se descalçarem";
4.° No depoimento n.° 22 que "um protesto de fabricação usado n'uma fabrica desenvolvia em abundância uns gazes suffocantes, produzindo nos operarios dores de cabeça e provocando nauseas";
5 ° No depoimento n,° 23 que "a situação dos operarios em algumas fabricas, pelo modo por que eram tratados, merecia a classificação do - escravatura branca: - o que as operarias eram obrigadas a descalçar se para serem revistadas em uma casa junto da porta da rua, onde por vezes, em tempo de chuva, o chão se achava molhado, sendo os palmos que costumam estender insufficientes para evitar os effeitos da humidade ás mulheres que se achassem em condições especiaes de saude, ou que tiveram parto recente";
6.° No depoimento n." 27 que "a officina estava em pessimas condições hygienicas: que poucas vezes era limpa; que a limpeza se fazia, ás vezes, quando os operarios estavam na officina, levantando se então nuvens de pó que os operarios absorviam; que entre elles eram vulgares as tisicas provenientes do mau ar que respiravam durante longas horas";
7.º No depoimento n.° 28, que "as condições hygienicas eram más; que o chão era em parte ladeado, passando per baixo d'elle um canno de despejo que, nas occasiões da baixamar, exhalava um pessimo cheiro, sendo assim facil calcular quanto prejudica o operario estar um dia inteiro sentado com os pés sobre o lagedo";
Considerando que no 8.° annexo ao depoimento n.° 39, os medicos depoentes, depois de mencionarem as cansas que estão deprimindo a população das fabricas, avançam que "o germen da tuberculose encontra-se facilmente n'aquelle meio, e que a parte da população predisposta, mas ainda não affectada, adquire-o facilmente do ar e dos escarros",
Considerando que o presidente da secção de Lisboa, no seu officio sobre os resultados geraes do inquerito dirigido em data de 18 de dezembro de 1887 no conselheiro presidente da commissão de inquerito, declara muito terminantemente que não são boas em geral as condições hygienicas das fabricas de tabaco; que a maioria das officinas não tem a cubagem atmospherica sufficiente para o numero de pessoas que ali trabalham; que a ventilação é imperfeitissima, que estas circumstancias exercem uma influencia nociva sobre a saude dos operarios e que, finalmente, não póde deixar de ser considerado como da mais alta gravidade o facto dos medicos encarregados da clinica operaria affirmarem que na estatistica das doenças predominantes na população das fabricas de tabaco de Lisboa á tuberculose figura na proporção de 75 por cento(!);
Considerando que é em taes condições das fabricas e dos operarios que pelo projecto de lei n.° 23 e bases annexas, a fabricação dos tabacos no continente do reino passa a ser feita exclusivamente por conta do estado;
Considerando que, por esta empreza, o actual governo e aquelles que se lhe seguirem assumem, mais uma responsabilidade governativa, não pequena e nada leve, porque a sua attenção tem de ser derivada sobre o expediente superior e boa execução de mais uma lei que abrange um novo e vastissimo quadro de funccionarios publicos, que avoluma consideravelmente o diario financeiro e administrativo do estado, e que dilue por todos os cantos do paiz