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1076 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

novas formulas para a circulação de dinheiros publicos, em creditos e debitos, circumstancias que vem complicar os serviços officiaes já bastante intrincados e demasiadamente luxuosos para as modestas forças da nação;

Considerando, porém, que o equilibrio financeiro do paiz exige do patriotismo do governo que assuma essa responsabilidade, da qual aliás, elle e os governos que se seguirem poderão sair-se airosamente sempre que queiram e saibam proceder energicamente no sentido de desterrarem das fabricas qualquer influencia perturbadora do trabalho dos operarios e de resistirem tenazmente contra a imposição de despezas, mais ou menos disfarçadas, e que possam levar o escriptorio ou secretaria d'este novo ramo de administração publica a figurar tambem com o seu orçamento rectificado;

Considerando que uma boa parte d'essa responsabilidade reside evidentemente nas condições hygienicas das fabricos, que, sendo más, como foi affirmado n'um inquerito official, devem sor melhoradas pelo estado, porquanto a sabedoria dos governos não deve comprazer-se tão sómente em trazer alegres pelo lado financeiro todos os elementos interessados na questão, desde o opulento accionista até ao humilde operario, mas devo tambem como poder altruista e previdente olhar pela vida e conforto da classe pobre que vae dirigir, exercendo uma tutela amoravel e benefica sobre o vigor physico das gerações operarias;

Considerando que, se os corpos co legisladores não assentarem na adopção de algumas medidas destinadas a garantir progressivamente o bem estar dos operarios nas respectivas fabricas, a questão hygienica correrá o perigo de continuar no estado lamentavel em que o inquerito a deixou, se não peiorar, caso, como até aqui, o espirito da ganancia continue a dominar as partes interessadas;

Considerando, finalmente, que sendo importantissima a receita calculada para o estado, proveniente do vicio do tabaco, é momento aproveitavel para se dar a uma pequena parte d'essa receita um uso, entre todos o mais honroso e urgente, a fim de terminar do vez um estado de cousas que traz revoltadas a sciencia e consciencia publicas o que, constituindo uma exigencia sagrada na vida do um povo livre, civilisado e bom, debalde costuma ser lembrada pelos governos quando opposições, e vice versa;

Tenho a honra de enviar para a mesa as seguintes propostas, emendas e additamentos:

Base 2 ª § 10. - Os medicos que actualmente estiverem ao serviço das fabricas de tabaco, ou aquelles que o governo designar, serão obrigados, mediante remunerarão condigna, a apresentarem relatorios trimestraes.

Base 3.ª - O governo, ao tomar conta das fabricas, mandará proceder immediatamente ao seu saneamento e á introducção dos melhoramentos mais urgentes aconselhados pela hygiene industrial.

No trabalho das fabricas não serão admittidos menores do sexo masculino de idade inferior a dez annos, nem do sexo feminino inferior a doze.

Os menores do ambos os sexos, os operarios que soffrerem doenças do apparelho respiratorio e as mulheres gravidas, não poderão ser empregadas na manufactura do rapé.

Nenhuma mulher será admittida ao trabalho senão quinze dias, pelos menos, depois do parto.

Haverá creches o escolas, fundadas, sempre que for possivel, fóra do recinto das fabricas.

Dos 5 por cento do excesso dos lucros annuaes sobre 3:000$000 réis é destinada a percentagem de l 1/2 por cento, para se manterem em boas condições hygienicas as fabricas, officinas, creches e escolas, introduzindo-se-lhes os melhoramentos que forem successivamente indicados pela hygiene industrial.

Base 10.º - Da receita dos tabacos, inscripta no orçamento respectivo, transitará annualmente para o ministerio do reino a verba de 50:000$000 réis, exclusivamente destinada para a construcção, em Lisboa, de um hospital de alienados.

Camara dos deputados, 14 de abril de 1888. = Eduardo de Abreu.

Foram admittidas.

O sr. Presidente: - Segue-se uma proposta do sr. Hintze Ribeiro.

Leu-se. E a seguinte:

Proposta

Subsiste o que determina o § l,° do artigo l.° da lei de 18 de agosto de l887, para o tabaco manipulado no continente do reino que entrar nas ilhas adjacentes.

Se o importador do tabaco for o estado, não poderá expol-o á venda nas ilhas por preço inferior á importancia por que é entregue ao consumo no continente, addicionada da differença do imposto que paga o tabaco em rama para o manipulado no estrangeiro.

O governo fica auctorisado a indemnisar as fabricas insulanas das despezas extraordinarias que fizeram no intuito de se habilitarem a usufruir as vantagens concedidas pela lei de julho de 1885, e que pela actual são annulladas.

Camara dos deputados, 14 do abril de 1888. = Jacinto Candido da Silva = Francisco Severino de Avellar = Antonio Augusto de Sousa e Silva = Arthur Hintze Ribeiro.

Foi admittida.

O sr. Lopo Vaz: - Eu tinha pedido a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: - Eu já disse a v. exa. que não ha pedido de palavra para requerimento depois de julgada a materia discutida

O sr. Lopo Vaz: - Peço desculpa, mas como v. exa. tinha dado a palavra para um requerimento ao sr. Consiglieri Pedroso.

O sr. Presidente: - Eu tenho inscripto sobre o modo de propor ou de votar, todos os srs deputados, que pediram a palavra. V. exa. não fica prejudicado no uso da palavra, porque póde inscrever se do mesmo modo, quando eu propozer á admissão alguma das propostas, que ainda não foram lidas.

O sr. Lopo Vaz: - Eu não tinha presente o requerimento. Ouvi ao sr. Consiglieri Pedroso pedir a palavra gara um requerimento depois da materia estar discutida.

Ouvi v. exa. dar a palavra a alguem e entendi por consequencia que isto tinha logar, ou porque o regimento estabelecia essa disposição, ou porque v. exa. tinha prescindido da disposição do regimento que o não permittia; mas visto que não logro merecer a benevolencia de v. exa. para me conceder a palavra n'este momento, aguardo occasião opportuna e então farei as considerações que se me offerecerem.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Ha ainda quatro propostas paia serem admittidas, das que foram apresentadas depois do encerrada a discussão do projecto.

Vão ler-se:

Leu se mais a seguinte:

Proposta

Proponho:
Que no § 6.° da base 3 a fique consignado que a percentagem de participação nos lucros liquidos da fabricação do tabaco seja 10 por cento, dos quaes pertencerão 1/10 ao conselho de administração, 1/20 ao conselho fiscal,8/100 ao pessoal não operario e 67/100 ao pessoal operario.

Que no mesmo paragrapho se consigne que a verba com que cada operario contribuir para as caixas de soccorros e de reformas seja escripturada á conta individual