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SESSÃO DE L4 DE ABRIL DE 1888 1079

O sr. Fuschini: - Protesta contra o alvitre indicado pelo sr. ministro da fazenda, por ser lesivo em relação áquelles que durante a discussão apresentaram as suas propostas, acerca das quaes não obtiveram resposta.

(O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno do Carvalho): - O meu desejo era conciliar e acabar com esta questão. (Apoiados.}

Se a camara votar n'este sentido, na segunda feira vem á discussão o parecer sobre as emendas apresentadas hoje. De resto, ninguem póde impedir que o sr. Fuschini peça a palavra sobro esse parecer e sustento as suas emendas.

(Interrupção do sr. Fuschini.)

Por mais que queiramos ser conciliadores não se consegue!

Pois o illustre deputado não viu que parte das emendas apresentadas pelo sr. Eduardo de Abreu coincidem com as suas?

O sr. Fuschini: - Declara que depois de rejeitadas as suas propostas não as sustenta.

Estranha que o sr. Marianno de Carvalho esteja sendo o presidente da camara.

(O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. o restituir.)

O Orador: - Eu não sou o presidente da camara. Tenho estado a procurar conciliar tudo, e a mostrar a minha indifferença porque se resolva de um ou de outro modo. Para questão politica, não valia a pena isto.

Mas o meu amigo o sr. Fuschini, até quer por força que sejamos todos inhabeis! Eu desejo ser habil, acabando com a questão de um modo conciliador.

Repito; o meu unico fim é conciliar as cousas para que a questão termine; não tive em vista contrariar o sr. Fuschini.

O illustre deputado sustentou as suas emendas como quiz e como entendeu, e, na segunda feira torna a sustental-as, porque ninguem o impede de o fazer; ninguem lhe tolhe o uso da palavra; por isso, sinceramente, não percebo a sua irritação.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Consulto agora a camara, sobre se admitte a proposta do sr. D. José do Saldanha, que já foi lida.

Foi admittida.

O sr. Presidente: - Vae votar-se a proposta do sr. Lopo Vaz, para que as emendas mandadas para a mesa, depois de encerrado o debate vão á commissão, a fim de que ella dê o seu parecer na sessão de segunda feira.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Está sobre a- mesa uma proposta de adiamento do sr. Arroyo, e que esteve em discussão juntamente com o projecto. E a primeira que tem de ler-se para se votar.

Leu-se. É a seguinte:

Proposta

Considerando que o projecto de lei que toma como base para fixar o preço da expropriação das fabricas de tabacos, não só o equivalente dos capitães effectivamente empregados n'esta industria, mas tambem o quantitativo dos lucros alem de uma certa percentagem; ou estes se computem pelo que resulta dos balanços, ou pelo excesso acima do par da cotação das acções;

Considerando que, para os effeitos da expropriação, só podem ser attendidos aquelle excesso e aquelle computo na parte em que correspondam ao legitimo e regular exercicio da industria do fabrico de tabacos;

Considerando que na régie franceza e igualmente na italiana as quantidades de materia prima (folha de tabaco) excedem a do tabaco manipulado, ou, quando excepcionalmente dá algum beneficio, é este insignificante; emquanto que em Portugal a materia prima é consideravelmente inferior ao producto fabricado; e que a differença entro esta proporção e aquella é tamanha, que só poderá ser attribuida á perfeição relativa do fabrico e á diversidade das proporções das especies de tabaco manipulado de cada paiz em confronto com os dos outros paizes, quando um inquerito minucioso e rigorosas experiencias destruam todas as duvidas a este respeito;

Considerando que o governo póde mandar proceder a estas experiencias, porque está na posse effectiva de algumas fabricas de tabaco; e que este mesmo facto facilita a realisação do inquerito e o apuramento da verdade, tão necessario para o calculo da expropriação, como para o das vantagens a auferir da régie;

Considerando que os balanços das fabricas de tabacos foram classificados pelo sr. relator do projecto, por parte da commissão da fazenda, como podendo ser ficticios, e por consequencia inexactos os respectivos relatorios;

Considerando que esses relatorios serviram de base aos calculos do governo sobre as vantagens da régie, e que, admittida a hypothese por parte da commissão do fazenda, de serem inexactos esses relatorios, admittida fica pela mesma commissão a hypothese do serem erroneos esses calculos de vantagens;

Proponho:
1.° Que o governo mande proceder, em uma ou mais fabricas de tabacos na posse do estado, e sob uma fiscalisação rigorosissima, ás experiencias necessarias papa se apurar quantos kilogrammas de materia prima são necessarios para fabricar 100 kilogrammas de cada uma das especies de tabaco manipulado nacional, que actualmente são consumidas no paiz.

2.° Que seja nomeada uma commissão de inquerito parlamentar, que apure, em relação a cada fabrica, e em relação a cada um dos annos de 1886 e 1887:

a) A existencia, por especies, de tabacos em rama, no primeiro e no ultimo dia do anno;

b) O quantitativo de tabacos em rama, que durante o anno deram entrada nas fabricas;

c) O quantitativo de cada uma das especiaes de tabaco manipulado durante o anno;

d) O quantitativo de tabacos (materia prima) despachados para importação ou arrematação na alfandega;

e) Todos os demais elementos necessarios, não só para formular um balanço exacto, mas tambem para o rectificar devidamente se se apurar que houve qualquer dolo ou faude no peso declarado dos tabacos manipulados, ou introducção do materias estranhas, ou acquisição de folha de tabaco contrabandeada, ou por outro qualquer meio.

3.° Que se aguarde o resultado d'aquelles experiencias e d'este inquerito para se resolver definitivamente sobre a adopção da régie e principalmente sobre as bases que devem regular o preço dos expropriações das fabricas de tabaco. = O deputado pelo Porto, João Arroyo.

Foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Vão ler-se agora as moções de ordem, para serem votadas, começando se pela do sr. Arroyo.

Leu-se. E a seguinte:

Moção de ordem

A camara, reconhecendo que só do aperfeiçoamento do regimen da liberdade de industria dos tabacos poderão resultar vantagens reaes para as finanças publicas, para as classes dos manipuladores e revendedores, e para os consumidores, continua na ordem do dia, =João Arroyo.

Foi rejeitada. Leu-se mais a seguinte:

Moção

A camara, reconhecendo que os desastrados effeitos da lei de 31 de março de 1879 tornam necessario o recurso