O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.º 65 DE 4 DE JULHO DE 1893 3

pedindo o restabelecimento das ordens religiosas para o ultramar.
Apresentada pelo sr. deputado João Pinto dos Santos o enviada á commissão ecclesiastica.

Da mestrança do arsenal da marinha, pedindo que os seus salarios sejam equiparados aos dos seus collegas do arsenal do exercito.

Apresentada pelo sr. deputado João Arroyo e enviada á commissão de marinha.
Da junta do parochia da freguezia da Asseiceira, pedindo a creação do um juizo de paz n'aquella freguezia.

Apresentada pelo sr. deputado Izidro dos REis e enviada á commissão de administrarão publica.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro novamente que, pelo ministerio da guerra, me sejam enviados os esclarecimentos que pedi era 25 de junho, caso não tenham sido já enviados para a mesa d'esta camara. = O deputado pelo circulo n.° 74, Galhardo.

Mandou-se expedir.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

De Annibal Francisco Rodrigues, capellão militar de 2.ª classe, contra o artigo 17.° do decreto de 8 de junho de 1892.

Apresentado pelo sr. deputado Abilio Lobo e enviado ás commissões do marinha e de guerra.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Declaro que por motivo de doença faltei ás sessões do mez passado. = O deputado, Magalhães Coutinho.

Para a secretaria.

O sr. Pestana de Vasconcellos: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que seja dispensado o regimento para que entre em discussão o projecto n.° 168.

Dispensado o regimento, leu-se na mesa o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 168

Senhores. - Á vossa commissão de administração publica foi apresentado o projecto de lei n.° 166-B, da iniciativa do sr. deputado Lopes Navarro, o qual tem por fim o desdobramento da actual assembléa eleitoral do concelho de Freixo de Espada a Cinta em duas assembléa, ficando uma com séde na freguezia de Lagoaça e formada por esta freguezia e pelas de Fornos e Mazonco, e outra com séde na villa e formada pela respectiva freguezia o pelas freguezias de Poiares e Ligures.

Actualmente, para a eleição de deputados, ha no concelho apenas uma assembléa eleitoral, na qual se reenem os eleitores de todas as freguezias do concelho, em numero superior a 2:200, tendo os d'aquellas freguesias de Lagoaça, Fornos e Mazouco de percorrer distancias entre 9 e 10 kilometros, mas não acontece o mesmo para as eleições municipaes, pois que, para estas, está o concelho dividido em duas assembléas, organisadas em conformidade do projecto de lei:

Esta divisão, alem de ser mais commoda para os eleitores, contribue tambem para a melhor regularidade e rapidez do acto eleitoral, o qual, com unica só assembléa, torna-se extremamente demorado, podendo dar isto logar a muitas fraudes o irregularidades.

endo pois em attenção estas circumstancias a vossa commissão considera de muita conveniencia para a regularidade do acto eleitoral o desdobramento da unica assembléa eleitoral do concelho de Freixo de Espada á Cinta em duas, formadas como dito fica, e por isso, de accordo com o governo, tem a honra de apresentar a vossa esclarecida approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a commissão de recenseamento eleitoral do concelho de Freixo de Espada á Cinta a constituir na freguezia de Lagoaça, para as eleições políticas, uma assembléa eleitoral, composta dos eleitores d'esta freguezia e dos das freguezias de Fornos e Mazouco.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão da administração publica, 28 de junho de 1893.== A. Eduardo da Mota Veiga = A. Guilherme de Sousa = Carlos Lobo d'Avila = João Pinto doa Santos = A. R. dos Santos Viegas = José Malheiro Reymão = Alberto Pimentel = J. A. Correia de Barros = Pestana de Vasconcellos, relator.
N.º 166-B

Senhores. - O concelho de Freixo de Espada á Cinta acha-se hoje dividido, para as eleições municipaes, em duas assembléas eleitoraes, uma em Lagoaça, com cerca do 1:020 eleitores d'esta e das freguezias de Fornos e Mazouco, e outra na villa, séde do concelho, com cerca de 1:200 eleitores d'esta freguezia e das de Poiares e Ligares.

Para as eleições politicas, porém, ha apenas uma assembléa na villa, séde do concelho. Esta divisão é incommoda para os povos, demora e difficulta os trabalhos da assembléa eleitoral.

Pareço, pois, conveniente crear uma em Lagoaça, com os eleitores d'esta e os das freguezias de Fornos e Mazouco, como succede para as eleições municipaes. Até pela distancia ficarão os eleitores mais favorecidos, pois que a distancia de Lagoaça, Fornos e Mazouco de Freixo de Espada á Cinta é respectivamente, de 16, 14 e 9 kilometros, emquanto que a distancia do Fornos e Mazonco a Lagoaça é respectivamente de 2 e 7 kilometros.

Tenho, por isso, a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte, projecto de lei:

Artigo l.º E auctorisada a commissão do recenseamento eleitoral do concelho de Freixo do Espada á Cinta a constituir em Lagoaça, para eleições políticas, uma assembléa eleitoral composto dos eleitores d'esta freguezia e dos das freguezias de Fornos e Mazouco.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 26 de junho de 1893. = O deputado, Lopes Navarro.

Approvado sem discussão.

O sr. Fernando Palha: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Villa Franca de Xira, reclamando contra o mappa das quotas com que as camaras municipaes têem de contribuir para o hospital de S. José.

O governo fez isto no uso de uma auctorisação que lhe estava dada, mas este uso não foi mais do que um abuso, porque, se nos outros concelhos se der o mesmo que n'este, é uma verdadeira espoliação.

Ao concelho de Villa Franca de Xira foi distribuída a quantia de 837$200 réis para pagar ao hospital de S. José o tratamento dos doentes pobres d'aquelle concelho; mas d'aquelle concelho mm poucos doentes pobres para o hospital de S. José, e vem só aquelles, cujas doenças não podem ser curadas no hospital do concelho.

Ora, as duas misericordias que ha no concelho de Villa Franca não têem um rendimento total que chegue para pagar esta quantia, e por consequencia é a camara que tem que pagar.

Os concelhos limitrophes, Alemquer e Loures, que são de 1.ª ordem, e este é de 3.ª, tendo o primeiro o rendimento colloctavel de 317:682$612 réis, o segundo

306