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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

contos e tanto de réis, e o de Villa Franca 280:368$394 réis, foi distribuído ao de Alemquer 303$600 réis, ao de Loures 532$400 réis, e ao de Villa Franca 837$200 réis. Se este decreto não fosse publicado no uso de uma auctorisação, o conselho que eu dava aos meus amigos de Villa Franca era que não o cumprissem, porque a verdadeira doutrina é que a actos dictatoriaes não se obedece. Eu, pessoalmente, nunca lhe obedeço, e até já peguei uma vez n'um administrador ao collo por causa d'isto.

O governo, porém, usou d'esta auctorísação, e ainda não deu parte ao parlamento do uso que d'ella fez. Alem d'isto o governo actual tem no seu programma o reformar a lei administrativa, e eu, na esperança de que essa reforma remedeie estes inconvenientes, é que mando para a mesa esta representação, pedindo ao sr. ministro do reino que a tome na devida consideração, e que nas leis futuras attenda a esta iniquidade, que se dá em muitos concelhos, como por exemplo no de Almada, ao qual lançaram réis 2:100$000.

Isto chama-se espoliação, não se chama uso de uma auctorisação. (Apoiados.)

A representação teve o destino indicado no respectivo extracto publicado a pag. 2 d'este Diario.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: - Na sessão de hontem o sr. Eduardo Abreu, querendo demonstrar que o illustre ministro do reino tinha praticado actos pouco regulares, apresentou um facto que não tem gravidade, mas que envolve a respeitabilidade e a seriedade do caracter de um cavalheiro, que eu conheço de perto, e a cujas qualidades e superior intelligencia eu presto a minha homenagem mais sincera. Não podia deixar, por isso, de n'este momento explicar como os factos se teriam dado, para salvaguardar por inteiro e completo o cavalheiro a que me refiro.

Disse o sr. Eduardo Abreu que fazia parte do jury dos exames de latim no lyceu de Amarante um conego da collegiada de Guimarães, que é ao mesmo tempo director do um collegio. Não tenho conhecimento do facto, por consequencia nem o contesto nem o affirmo.

O sr. ministro do reino respondeu com inteira verdade, que se tinha circumscripto simplesmente á lista que lhe tinha sido enviada pelo reitor do lyceu, ao qual compete a escolha e proposta do pessoal para a constituição dos jurys dos exames.

Mas o ponto mais grave foi o illustre deputado ter indicado a esta camara, baseado em informações particulares, que não são inteiramente desinteressadas (e eu não abusarei da confidencia que s. exa. me fez indicando-me os munes dos indivíduos que a elle se dirigiram para que essa reclamação fosse feita n'esta camara, mas não será inconfidencia o dizer que a carta era assignada por um indivíduo, quo não e, repito, inteiramente desinteressado na questão; mas o que é mais grave, repito, é s. exa. ter dito que este professor conseguisse ser apresentado como membro do jury para ter occasião de examinar os seus proprios aluirmos, e fazer depender da sua intervenção a approvação d'aquelles que frequentavam o seu collegio.

O que eu posso asseverar é que o reitor do lyceu de Amarante, Antonio Soares Pereira, é incapaz de ter feito a apresentação d'este nome, tendo conhecimento do motivo por que elle se recommendou á sua apresentação. Aquelle cavalheiro é muito digno para poder commetter voluntaria e conscientemente um facto d'esta gravidade. V. exa. sabe que os jurys dos exames não podem deixar de ser imperfeitamente constituídos, porque desde que um decreto dictatorial supprimiu os subsídios aos professores, os reitores dos lyceus vêem-se em grandes difficuldades para constituir os jurys.

E estas difficuldades são tão grandes, que ainda ha pouco o sr. ministro do reino pediu ao seu collega das obras publicas para que elle convidasse os professores das escolas industriaes a prestarem-se a fazer esse serviço, o que dá em resultado os jurys serem compostos, ou haver a possibilidade de o serem, por professores de ensino particular, o que é prohibido por lei para os professores dos lyceus e das escolas superiores, mas não, é prohibido para os professores de ensino particular, nem para os da collegiada de Guimarães, nem para os das escolas industriaes.

Ora, desde que o pessoal falta, e a epocha dos exames está limitada por lei; desde que os exames têem de fazer-se n'um período curto, é natural que o reitor, procurando saber quaes as pessoas disponíveis para poderem constituir os jurys, fizesse uma escolha que podesse dar origem a suspeita, como aquella que foi aqui apresentada pelo sr. Eduardo Abreu, sem que o facto importe incorrecção da parte do mesmo reitor.

Dada esta explicação, não quero occupar a attenção da camara com incidentes que se me afiguram de pequena monta. O meu desejo é que fique apenas consignado um protesto feito por mim, salvaguardando a respeitabilidade, a alta competencia e a consciencia escrupulosissima com que o reitor do lyceu de Amarante sabe cumprir o seu dever e zelar os interesses do ensino n'aquelle estabelecimento. (Apoiados.)

O sr. Arthur Montenegro: - Pedi a palavra por que julguei que na altura a que me chegasse já estaria presente algum dos srs. ministros; mas nada me serviria usar d'ella visto estarem todos ausentes.

O que se está passando é extraordinario. (Apoiados) Eu e outros collegas meus temos necessidade de tratar de differentes assumptos antes da ordem do dia, mas não podemos fazel-o porque nenhum dos srs. ministros comparece a esta hora. (Apoiados.)

Ha tres dias consecutivos que peço a palavra e ao cabo d'esse tempo, quando ella me chega, não sei porque feliz milagre não está presente nenhum dos membros do governo. Não sei então para que está aberto o parlamento. (Apoiados.)

Eu julgo que nós, deputados, não vimos aqui para conversar uns com outros, mas sim para pedir contas ao governo dos actos que pratica, e sobretudo d'aquelles que não pratica. (Apoiados.)

Assim, nada mais tenho a fazer n'este momento do que estranhar que nenhum dos srs. ministros esteja presente. (Apoiados.)

O que ou tinha a tratar dizia respeito ao sr. ministro das obras publicas; comtudo servia-me a presença de qualquer dos srs. ministros. Como não vejo nenhum, o que faço é pedir a v. exa. que me reserve a palavra para quando algum d'elles comparecer; eu com todos me dou bem (Riso.) e se podesse ser hoje seria de uma grande vantagem.

O sr. Christovão Prato: - Mando para a mesa uma nota renovando a iniciativa do parecer da commissão do ultramar n.º 193, de 1890, sobre as propostas de lei n.° 118-A de 17 de maio de 1890, e n.° 11-E de 24 de maio de 1889, apresentadas ao parlamento pelos srs. conselheiros Julio de Vilhena e Ressano Garcia, quando ministros da marinha.

E, visto estar com a palavra, permitta-me v. exa. que eu aproveite o ensejo para solicitar a benevolencia da camara para o projecto de lei que eu tive a honra de apresentar na sessão de sabbado, e que teve hontem segunda leitura.

Sr. presidente, eu tinha n'esse dia pedido a palavra, porque, embora o projecto esteja acompanhado do respectivo relatorio e exposição de motivos, desejava fazer sobre elle mais umas pequenas considerações, mas como a hora estava muito adiantada, limitei-me a mandal-o para a mesa, reservando essas considerações para occasião opportuna. Ainda hoje, fui pouco feliz, mas hoje, que me chega a vez de fallar, direi sobre o alludido projecto muito poucas e brevissimas palavras.