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SESSÃO N.° 65 DE 4 DE JULHO DE 1893 7

Ha recebedores de comarca que lançam os 2 por cento do sêllo e até os juros da móra sobre as contribuições municipaes. Não é um facto isolado. Eu sei que este abuso, porque e é, se pratica em muitas comarcas. Desejo que s. exa. tomo nota do que vou dizer. Este é o primeiro abuso. Vamos no segundo. Ha recebedores de comarcas que juntam as precentagens locaes ás contribuições geraes para ver se chegam á altura sufficiente para sobre ellas incidir o imposto progressivo que o anno passado se votou na lei de 26 de fevereiro. Figuro um exemplo. Quando a contribuição geral não excede a 10$000 réis, não recáe sobre ella o imposto progressivo. Mas, para que sobre ella recaia o imposto progressivo, juntam-lhe a porcentagem municipal.

Terceiro abuso. Este está auctorisado por um despacho do ministro da fazenda, com a data de 6 de dezembro de 1892.

Para que no não imagine que ou exagero este despacho, vou lel-o na integra. É curiosissimo.

(Leu.)

Peço á camara que dê toda a attenção a este despacho ...

N'este despacho mandou o sr. Dias Ferreira, ministro da fazenda n'aquella epocha, que todos os addicionaes geraes ou do estado incidissem sobre as percentagens districtaes!

Eu posso dizer a s. exa., pelo menos segundo ou suspeito, quaes foram os fundamentos invocados pelo br. Dias Ferreira.

Como as percentagens districtaes passaram, segundo o que se acha disposto na reforma administrativa de 6 de agosto de 1892 para o estado, e dão entrada nos cofres publicos, allega-se que são constribuições do estudo.

Isto, porem, é um crime de concussão que estão commettendo todos os agentes fiscaes, desde o recebedor do comarca até ao ministro da fazenda, porque estas percentagens, muito embora dêem entrada nos cofres publicos, são de caracter exclusivamente local, e a sua applicação é ainda a mesma, as despezas districtaes. Quem cobrar impostos que não estejam auctorisados por leis, pratica, ipso, facto, um crime de concussão.

Eu desejo saber se o sr. ministro da fazenda perfilha esta doutrina, porque no caso de a perfilhar, eu tenho que annunciar-lhe uma interpellação, porque este roubo não pôde continuar.

Desejo tambem saber, e por uma fórma categorica, qual é a opinião do sr. ministro da fazenda ácerca do que vou dizer. Para mim não ha duvidas, nem para o sr. Carrilho, que já se manifestou n'este ponto, mas como ha quem pense o contrario, é conveniente que s. exa. manifeste tambem a sua opinião.

A questão é a seguinte: as camaras municipaes têem do perder tambem o que tiverem nas recebedorias, quando só derem, alcances?

De certo que não, porque o recebedor é simplesmente um agente do estado com que as camaras não têem nada, a quem não podem impor responsabilidades, nem exigir caução, nem reforço d'ella; nem sequer podem obrigar a exhibir o que têem nos cofres. Não tendo os recebedores nada com as camaras, é minha opinião, e do sr. Carrilho, que as camaras não têem nada com os alcances, o que o estado é que é obrigado a repor ás camaras municipaes as importancias levantadas pelos recebedores de comarca.

Mas desejo que s. exa. nos diga se sancciona esta doutrina, que é a unica justa e verdadeira.

E, visto que estou com a palavra, faço uma outra pergunta a s. exa.

Ha um cofre de emolumentos na alfandega de Lisboa, emolumentos que pertencem, como a camara sabe, a todo o pessoal interno das alfandegas. A maior parte, ou a quasi totalidade d'esse pessoal, não sabe qual é o movimento d'esse cofre, e o que deseja, visto que é o interessado, é que se publique mensalmente, na folha official ou no boletim da alfandega, o balancete do movimento d'esse cofre.

Não quer isto dizer que alguem suspeite dos funccionarios que estão á testa da administração d'esse cofre; o que os interessados desejam é saber o que ali existe.

Portanto, parece-me justo que se ordene a publicação mensal do balancete do cofre ou na folha official, ou no boletim da alfandega.

Desejo que s. ex.ª me responda a estas cinco perguntas, e responda categoricamente, de maneira a não deixar a menor duvida no espirito publico.

O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - É certo que o meu collega do reino me communicou ha dois ou tres dias as perguntas que s. exa. tinha dirigido ao ministro da fazenda, a fim de lhe serem communicadas; mas tambem é certo, e devo confessal-o, que occupado na discussão do orçamento e da lei do sêllo, na outra casa do parlamento, se me varreu de todo da idéa o que me disse o meu collega.

Mas, de uma maneira geral, desde já direi que estou de accordo com as palavras
de s. exa.

Em todo o caso o illustre deputado comprehende que sobre uma das suas perguntas ha já doutrina sanccionada pelo meu antecessor, o que me leva a pedir-lhe a fineza do esporar para ámanhã pela minha resposta. E como sobre o ponto mais principal, que me parece ser este, tenho de responder ámanhã, aproveitarei então a occasião, só s. exa. está de accordo, para responder a todas as suas cinco perguntas, para o que virei expressamente mais cedo.

O sr. Presidente: - Como a hora está muito adiantada vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem remettel-os.

O sr. Abílio Lobo: - Mando para a mesa um requerimento do Annibal Francisco Rodrigues, capellão militar de 2.ª classe, contra o artigo 17.° do decreto de 8 de junho de 1892.

Foi enviado ás commissões de marinha e de guerra.

O sr. Magalhães Coutinho: - Declaro que, por motivo justificado, tenho faltado a algumas sessões.

Para a acta.

O sr. Izidro dos Reis: - Mando para a mesa uma representação da junta de parochia da freguezia da Asseiceira, pedindo a creação de um juizo de paz na mesma freguezia.

Foi enviada â commissão de administração publica.

O sr. João Pinto dos Santos: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Mondim de Basto, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas para o ultramar.

Foi enviada á commissão de negocios ecclesiaticos.

O sr. João Arroyo: - Mando para a mesa uma representação da mestrança do arsenal da marinha, pedindo para que sejam equiparados os seus salarios aos seus collegas do arsenal do exercito.

Foi enfiada á commissão de marinha.

O sr. Galhardo: - Mando para a mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro novamente que, pelo ministerio da guerra, me sejam enviados os esclarecimentos que pedi em 25 de junho, caso não tenham sido já enviados para a mesa d'esta camara. - O deputado pelo circulo n.° 74, Galhardo.»

Mandou-se expedir.

O sr. Almeida e Brito: - Mando para a mesa uma representação, e peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte quo seja publicada no Diario do governo.
Deu-se conta da ultima redacção do projecto de lei n.° 168.

Foi enviado á camara dos dignos pares.