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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 158, que tom por fim fazer modificações nas taxas da contribuição industrial.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que seja eliminada a ampliarão feita, pela commissão de fazenda á tabella A do projecto de lei sobre contribuição industrial, no que diz respeito a caixeiros de bancos, companhias e sociedades anonymas, ficando estes como até aqui, incluídos na 7.ª classe. = O deputado, Alfredo Brandão.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 1.º

O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Mando para a mesa a seguinte proposta de que peço a urgencia.

(Leu).

Escuso de justificar esta proposta que se impõe ao criterio da camara pelas circumstancias em que nos encontramos.

Admittida a urgencia.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que o projecto relativo á contribuição industrial tenha só uma discussão na especialidade, fazendo-se, porém, a votação por artigos. = Carlos Lobo d'Avila.

Foi approvada sem discussão.

O sr. Leopoldo Mourão (sobre, a ordem): - Lê e manda para a mesa a seguinte moção:

«A camara, não desejando embaraçar a administrarão financeira do governo convida-o, todavia, a ser moderado no aggravamento dos impostos e justo e equitativo na sua distribuição. = Leopoldo Mourão.»

Vae tomar alguns minutos á camara fallando sobre o projecto relativo á contribuição industrial, porque julga que por elle são aggravados os interesses do paiz e sacrificados sem motivo justo os direitos sagrados dos seus eleitores.

Não tem o intuito de ser desagradavel ao sr. ministro da fazenda, nem deseja melindrar qualquer dos membros do gabinete, apesar de na camara e fóra d'ella ser seu adversario intransigente.

Tendo, porém, resolvido filiar-se no partido progressistas, commetteria uma grave falta se não se associasse aos protestos lavrados pelos seus correligionarias contra o projecto.

Faz justiça ao sr. ministro da fazenda pelo seu amor ao trabalho, pela sua austeridade de caracter, e pelo seu desejo de bem servir o paiz; conhece bem a situação difficil que s. exa. acceitou, mas desde que vê a tranquillidade publica ameaçada e o trabalho industrial ferido, não póde deixar de levantar a voz, embora e possa maguar.

É ainda novo, e pela primeira vez vem á camara, mas sabe que foram taes as invectivas que o sr. ministro da fazenda dirigiu a todos os governos, que tinha o direito de esperar de s. exa. a um plano geral financeiro, ou antes uma transformação que trouxesse um benefício real para o paiz.

O sr. ministro da fazenda, porém, o que de fez foi simplesmente augmentar os vexames que todos já deploravam.

Julga que era melhor que s. exa. deixaste estar tudo como estava, para honra sua e tranquillidade de todos.

Cita o plano financeiro apresentado pelo partido progressista, sustentando que esto plano era completo, e que, se fosse executado, teria concorrido poderosamente para o restabelecimento do credito publico.

Refere-se tambem ao plano do sr. Oliveira Martins, que incluía um convenio com os credores externos e um emprestimo, e diz que este emprestimo dava um praso para se estudar a nossa transformação financeira.

Observa que o sr. Dias Ferreira apresentara, não em nome do seu talento, mas em nome da imperiosa necessidade que o obrigava a procurar um augmento de receita, um plano em que era aggravado o imposto de consumo, aggravamento que não foi acceito, porque encarecia as subsistencias e prejudicava as classes pobres.

Quanto ao sr. ministro da fazenda actual vê que, em nome do seu talento, apresentou um plano que comprehende o augmento das taxas do imposto do sêllo, o augmento das taxas da contribuição predial, juntando-se-lhe o leal de agua, o que constitue um verdadeiro addicional contra as idéas de s. exa., e o augmento das taxas da contribuição industrial.

Seria isto um plano completo? Não era. S. exa. como o plano do sr. Dias Ferreira não fóra acceito, por affectar as classes pobres, procurára a maneira de affectar as classes mais elevadas.

Mas, não sendo completo o plano, seriam completas as propostas? De modo algum. As propostas só manifestavam falta de tempo, falta de methodo e falta de informações officiaes.

Via-se n'ellas apenas a preoccupação de se obter receita para o governo satisfazer aquillo a que se obrigou em nome do paiz.

Declara que não votou a generalidade do projecto senão como reconhecimento da necessidade de se obter receita. Quanto á especialidade não a podia votar senão depois de profundamente modificada.

Não concorda com as duas rasões apresentadas em favor do projecto, e que são: a necessidade de uma compensação para o estado pela promulgação da pauta proteccionista, e o decrescimento que tem tido o rendimento d'esta contribuição.

Pelo que respeita á primeira rasão, o que se devia ter feito era proceder-se a um inquerito para se ver quem lucrou com a pauta proteccionista, e não obrigar a pagar o grande e o pequeno commercio, que nada lucraram, como se prova pelas reclamações que fizeram.

Quanto á segunda rasão, o que competia ao governo fazer era verificar se a arrecadação era bem feita, ou se a industria tinha retrogadado. No caso da arrecadação não ser bem feita, deviam ser punidos os empregados que não cumprissem os seus deveres.

Mão concorda com a isenção relativa aos operarios, cujos salarios sejam em media de 800 réis diarios.

Concorda com o sr. Marianno de Carvalho, quando s. exa. sustenta que, em vez de se fazer esta isenção, se devia democratisar o imposto.

Não está também de accordo com a classificação das terras sobre a base única da população, por que esta classificação dá logar ás maiores injustiças e ás maiores desigualdades.

Cita Ilhavp e Aveiro. Diz que Ilhavo tem mais população do que Aveiro, mas é incomparavelmente mais pobre; mas, sendo ambas as terras collocadas na mesma ordem, vem a pagar o mesmo.

Como este ha outros casos que representam uma injustiça flagrante.

Lê a lei franceza relativa ao imposto de patentes, e sustenta que n'aquelle paiz, quando uma terra passa para ordem superior, só depois dos primeiros cinco annos lhe é applicado todo o augmento da contribuição, porque durante esses cinco annos só lhe é applicada metade.

Em Portugal, pelo projecto em discussão, não só se vão augmentar as taxas, mas passam-se terras para ordem superior, soffrendo logo todo o augmento.

Succede isto, por exemplo, a Villa Nova de Gaia, que passa para a 2.ª ordem, não tendo a população nem a riqueza que indiquem uma tal mudança.

Com relação ao Porto, diz que é necessario desfazer a