SESSÃO N.º 65 DE 4 DE JULHO DE 1893 9
lenda que se creou de que o governo tem beneficiado extraordinariamente aquella cidade.
Mandou-se construir a ponte D. Luiz I, mas aquella obra fôra orçada em 360 contos de réis e o rendimento da ponte pensil, que ella substituiu, optava calculado em 31 contos de réis.
N'estas circumstancias, o beneficio fôra mais para o governo do que para o Porto.
Continuára-se a linha ferrea do Douro, mas o principal interessado n'esta construcção era o governo, que desejava necessariamente que augmentasse o rendimento d'aquella linha que lhe pertence.
O porto de Leixões custára 4:500 contos de réis; mas o porto de Lisboa estava orçado em 13:000 contos de réis, e alem d'isso o porto de Leixões era uma obra de interesse, geral, porque o governo era interessado em que se desenvolvessem todos os portos.
A respeito do edificio da alfandega, acha demais que quem paga as contribuições seja tambem obrigado a construir a casa em que ellas lhe sejam recebidas.
Referindo-se ao bonus de 15 por cento, concedido ás povoações fóra do Porto, pergunta por que não se fez o mesmo com relação a Villa Nova de Gaia.
De não se fazer isto resulta que povoações muito pobres vem a pagar, só por estarem perto da população agglomerada mais do que outras povoações de muito maior importancia.
Alem d'isto, sustenta que Villa Nova de Gaia não é cabeça de circumscripção judicial e não tem riqueza nem população para ser terra de 2.ª ordem.
O projecto como está não póde ser approvado. Se o sr. ministro da fazenda quizesse fazer, o estudo serio de umas novas bases para a classificação das terras, faria um grande serviço ao paiz.
Nas circumstancias em que esta o paiz, quando a industria está pagando a sua aprendizagem, quando os depositos nas fabricas augmentam, quando o cambio do Brazil está entre 10 e 11, e quando o cambio para a compra de materias primas está entre 20 e 30, não sabe como o sr. ministro teve a coragem de apresentar uma proposta, que póde trazer graves consequencias.
Tendo o sr. Dias Ferreira dito que a propriedade não podia pagar mais, respondera-lhe o sr. ministro da fazenda que esta falta do patriotismo dava vontade de morrer.
Entende que o sr. ministro não tem auctoridado para dizer isto. É o paiz que o póde dizer, porque por cada homem novo que sobe aos conselhos da corôa elle alimenta uma esperança nova, mas por cada um que cáe elle tem mais nítida a consciencia da sua desgraça.
(O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)
Leu-se na mesa a seguinte:
Moção
A camara, não desejando embaraçar a administração financeira do governo, convida-o, todavia, a ser moderado no aggravamento dos impostos e justo e equitativo na sua distribuição. = Leopoldo Mourão.
Foi admittida.
O sr. João de Paiva: - Mando para a mesa a seguinte:
Participação
Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara que está constituida a commissão de negocios ecclesiasticos, tendo sido eleito presidente monsenhor Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, e secretario o participante. = O deputado, João de Paiva.
Para a acta.
O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - O illustre deputado que acaba de fallar não me melindrou nem particular, nem politicamente, e em alguns pontos do seu discurso ha doutrina que me foi agradavel ouvir.
De resto, s. exa. que é muito novo, como disse, vindo á camara pela primeira vez, deseja firmar os sues creditos de orador, e como é de uso fazer, n'estas circumstancias, um violento discurso contra o governo, fel-o e provou que é um habil dialetico, e um bom orador. Dou-lhe por isso os meus parabens.
S. exa. achou bons os planos do sr. Marianno de Carvalho quando ministro da fazenda, o n'isso está no seu pleno direito. E como os planos do sr. Marianno de Carvalho não foram completamente realisados, porque muitas das suas propostas não foram approvadas na commissão, o illustre deputado tem o direito de renovar a iniciativa d'essas propostas para poderem ser discutidas.
S. exa. louvou igualmente o plano financeiro do sr. Oliveira Martins; estava tambem no seu direito.
Esse é que foi todo realisado, e sem levantar protestos, como s. exa. disse; mas o facto é que não levantou protestos, porque, nas condições excepcionaes em que se encontrou o sr. Oliveira Martins, as suas propostas recaíram só sobre os portadores da divida interna, e sobre os funccionarios publicos. Não houve protestos n'essa occasião, porque a riqueza tanto industrial como commercial não era para elles senão ligeiramente tocada.
Protestos para que?
A uma classe restricta, relativamente pobre, a dos funccionarios, porque, salvo os ordenados mais importantes, a classe é pobre, arrancava-se, segundo os calculos do sr. Oliveira Martins, 1:100 contos de réis, e na realidade 700 contos de réis.
Como havia, de protestar essa classe se era pobre, e se estava sujeita aos poderes publicos? Calou-se porque não podia revoltar-se como esses patriotas, que se revoltam por lhes sor augmentada a taxa.
A outra classe era a dos pequenos portadores da nossa divida de assentamento, divida que ou provei n'aquella tribuna e afirmo ainda aqui, - porque os meus immortaes principios mantenho-os tanto n'estas cadeiras, como na tribuna, - está na mão de familias, como tendo sido out'rora o unico meio de collocar as economias que dia a dia ellas podiam, com sacrificio, effectuar.
Era sobre essa classe precisamente, que recaiam os 30 por cento do imposto, e essa classe não se podia, revoltar, por ser composta na sua maioria de viuvas, menores e velhos, que não tinham força para ameaçar com a revolução.
Não tome a camara esta minha vehemencia em mau sentido, porque não é senão a minha espontanea e habitual fórma oratoria, que tantas vezes tenho feito esforço para modificar n'estas bancadas; mas é bom que se aproveitem as deixas tão habilmente postas por s. exa. para que o paiz se lembre do que se fez, quando aos juristas e aos empregados publicos se pediram 2:700 contos de réis, segundo os calculos do sr. Oliveira Martins, - que não produziram isso na realidade, - e veja o que se faz agora quando á industria se vae pedir 500 ou 600 contos de réis.
O meu plano não indica talento, mas o que me cumpro é corresponder aqui ao que disse n'aquella tribuna,. Quando é que o illustre deputado, que não estava n'esta camara, mas que leu os meus discursos, viu que eu tivesse a ousadia e a vaidade do me antepor a qualquer capacidade reconhecida? Quando foi? Nunca.
Discuti actos, discuti idéas, discuti opiniões, contrapuz as minhas ás dos outros, mas jamais me apresentei perante o paiz nem como salvador, nem como homem que tivesse direito a sentar-se nas cadeiras ministeriaes.
Ás esperanças de s. exa. não sou obrigado a corresponder.
O que ataquei, o que está nos meus discursos, é uma