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N.° 65

SESSÃO DE 4 DE JULHO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Augusto José Pereira Leite (vice-presidente)

Secretarios - os exmos. srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro.
Antonio Teixeira de Sousa

SUMMARIO

Lêem-se na mesa dois officios do ministerio do reino, acompanhando processos o documentos eleitoraes. - Tem segunda leitura, e ó admittido, um projecto de lei apresentado pelo sr. Alfredo Brandão. - Dispensado o regimento, a requerimento do sr. Pestana do Vasconcellos, entra um discussão, e é approvado, o projecto de lei n.º 108. - Mandam para a mesa representações os srs. Fernando Palha, Izidro dos Reis, João Pinto dos Santos, João Arroyo e Almeida e Brito. - Apresenta um requerimento do interesse publico o sr. Galhardo. - Apresenta um requerimento de interesse particular o sr. Abílio Lobo. - Justifica as suas faltas ás sessões o sr. Magalhães Coutinho. - O sr. Fernando Palha justifica, em breves considerações, a representação que apresenta. - O sr. Teixeira de Vasconcellos, em referencia ao que na sessão, anterior dissera o sr. Eduardo Abreu ácerca da constituição de um jury de exames em Amarante, concorda em que os jurys do exames são imperfeitamente constituídos, e faz o elogio do reitor d'aquelle lyceu. - O sr. Arthur Montenegro, declarando que tres dias consecutivos pedira a palavra, sem que ella lhe tivesse cabido, pode que lhe fique reservada para quando esteja presente algum membro do governo. - O sr. Christovão Pinto renova a iniciativa dos projectos de lei n.º 118-A, de l9 do maio de 1890, e n.° 11-E, de 24 de maio de 1889, projectos que apoia com largas considerações. - O sr. conde do Alto Mearim chama a attenção do governo para a inconveniencia do estabelecimento de um lazareto em Matosinhos, inconveniencia que largamente fundamenta. O Sr. ministro da fazenda declara que trassmittira ao seu collega do reino as considerações feitas pelo sr. conde do Alto Mearim. - Trocam-se explicações entre os srs. Teixeira Judice e ministro da fazenda com relação ás obras do porto de Lisboa. - O sr. Jacinto Nunes põe em relevo abusos praticados nas recebedorias de comarca. Responde ao sr. Nunes o sr. ministro da fazenda.
Na ordem do dia continua a discussão do projecto de lei n.° 158, que tem por fim fazer modificações nas taxas da contribuição industrial. Lê-se na mesa uma proposta de eliminação do sr. Alfredo Brandão. Declarada urgente, é approvada sem discussão uma questão previa apresentada pelo sr. Lobo d'Avila. Os srs. Leopoldo Mourão, ministro da fazenda e Eduardo José Coelho fallam largamente sobre a materia em discussão, ficando este ultimo sr. deputado com a palavra para a sessão seguinte. - O sr. João de Paiva participa a constituição da commissão dos negocios occlesiasticos. - O sr. ministro da marinha apresenta uma proposta de lei, regulando a instrucção publica, tanto primaria como secundaria, na cidade do Macau. - Tendo-lhe sido concedida a palavra para antes de se encerrar a sessão, o sr. Marianno do Carvalho pergunta ao sr. ministro da fazenda se confirma a sua declaração, feita n'uma reunião da commissão do orçamento, relativamente, adjudicação da fabrica da Marinha Grande. O sr. ministro da fazenda confirma essa declaração.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada, 47 srs. deputados. São os seguintes: - Albano de Magalhães Coutinho, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alvaro Augusto Froes Possollo do Sousa, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Alfredo Barjona, de Freitas, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Francisco da Costa, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Teixeira Judice, Antonio Teixeira de Sousa, Antonio Vicente Varella, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Guilherme de Sousa, Augusto José Pereira Leite, Conde do Alto Mearim, Conde de Calheiros, Constancio Roque da Costa, Diniz Moreira da Mota, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Eduardo de Jesus Teixeira, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco José Machado, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Henrique Mathens dos Santos, Jeronymo Pereira da Silva Baima do Bastos, João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio (D.), João Alves Bebiano, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Simões Ferreira, José de Azevedo Castello Branco, José Christovão Patrocínio de S. Francisco Xavier Pinto, José Ferreira Magalhães, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Jacinto Nunes, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Marianno Cyrillo de Carvalho, Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires., Thomás Victor da Costa Sequeira.

Entraram durante a sessão os srs: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adolpho da Cunha Pimentel, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alfredo Cesar Brandão, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Gomes Netto, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Tavares Festas, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto. Maria Fuschini, Carlos Lobo d'Avila, Conde de Villa Real, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Eduardo José Coelho, Fernando Mattozo Santos, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco Manuel de Almeida, Francisco Teixeira de Queiroz, Frederico Ressano Garcia, João Antonio de Brissac das Neves Ferreira, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Joaquim Izidro dos Reis, João Lobo de Santiago Gouveia, João Marcellino Arroyo, João Maria Correia Ayres de Campos, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Calvet de Magalhães, João de Sousa Machado, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'Oriol Pena, José Alexandrino Craveiro Feio, José Augusto Correia de Barros, José Bento Ferreira de Almeida, José Dias Ferreira, José Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria Barbosa, de Magalhães, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Monteiro Soares do Albergaria, José Paulo Monteiro Cancella, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Francisco de Vargas, Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Marianno José da Silva Prezado, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Tito Augusto de Carvalho, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Victorino Vaz Junior.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alvaro de Men-

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

donça Machado Araujo, Amandio Eduardo da Mota Veiga, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Emílio de Almeida Azevedo, Antonio Henriques da Silva, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Augusto Dias Ferreira, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Carlos Roma du Bocage, Conde de Proença a Velha, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Furtado de Mello, Francisco José de Medeiros, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, João de Barros Mimoso, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Paes da Cunha, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Carlos Gouveia, José Domingos Ruivo Godinho, José Estevão de Moraes Sarmento, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Luiz Ferreira Freire, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Rodrigues da Costa, José de Sampaio Torres Fevereiro, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Augusto de Oliveira Pires, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Manuel José de Oliveira Guimarães, Manuel Maria de Mello e Simas, Pedro Victor da Costa Sequeira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Mangualde, Visconde de Pindella.

Acta - Approvada sem reclamação.

Officios

Um do ministerio do reino, acompanhando os processos relativos á eleição supplementar de deputados pelos circulos de Barcellos e de Villa do Conde.
Para a commissão de verificação de poderes.

Outro do mesmo ministerio, acompanhando documentos concernentes á eleição de um deputado pelo circulo de Nova Goa.

Mandaram-se archivar.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - A carta constitucional não estabeleceu preceitos especiaes para a administração das, provindas ultramarinas, limitando-se no artigo 132.° a englobal-os nos preceitos geraes relativos á administração provincial, a qual continuaria como estava, emquanto por lei não isso alterada, o que, com justo fundamento, faz presumir que este artigo não é constitucional.

Ao discutir-se, em 1852, o primeiro acto addicional, determinou-se, no seu artigo l5.º, que as províncias ultramarinas podiam ser governadas por leis especiaes, conforme a conveniencia de cada uma, que corrobora a supposição de que o artigo 132.° da carta não era constitucional, e apenas auctorisou a regular a administração das nossas províncias por leis posteriores que o acto addicional classificou de especiaes, segundo o exigisse a conveniencia de cada uma d'ellas, deixando ao poder legislativo a faculdade de apreciar e regular esta conveniencia, e as circumstancias especiaes que determinassem leis tambem especiaes.

Attendendo, porém, ás, distancias, ás difficuldades de communicações e a outras circumstancias peculiares. Entendeu-se que o governo, na ausencia das côrtes, ouvindo as estações competentes, podesse em conselho decretar as providencias legislativas, que fossem julgadas urgentes, conferindo-se similhantes faculdades aos governadores geraes das províncias.

Certamente foi intenção do legislador considerar apenas as providencias de ordem publica, administrativa ou militar, que as circumstancias tornassem urgentes, e não podessem ser previstas durante as sessões parlamentares.

A condição exigida da urgencia não permitte suppor que se cuidasse de actos de outra ordem, e menos ainda de concessões de propriedades do estado, de grandes melhoramentos publicos, de privilegios e ainda de outros similhantes, que não podem regularmente ser reputados tão urgentes que não possam esperar a reunião das côrtes.

Entretanto, todos os governos, mais ou menos, têem interpretado de modo opposto as prescripções do primeiro acto addicional, e por fatalidade raras vezes as concessões feitas têem sido proveitosas para o paiz. Talvez as mais numerosas e menos prejudiciaes tenham sido as que na pratica não deram resultado. Das restantes, a maioria tem sido perniciosa, e quasi todas têem trazido desgostos e desillusões aos poderes publicos.

Parece, pois, indispensavel regulamentar por lei as disposições do alludido artigo 15.º §§ 1.° e 2.° do acto addicional, o que sempre foi attribuição das côrtes ordinarias, conforme provam bastantes disposições legaes relativas á nomeação de conselheiros d'estado, á camara dos dignos pares do reino, e a muitos outros assumptos, cuja enumeração o vosso conhecimento da marcha dos negocios publicos dispensa.

Alem d'isto, como a carta constitucional, no artigo 132.°, reservou para leis especiaes o regulamento do que fosse relativo á administração das provincias ultramarinas, reserva que o primeiro acto addicional manteve, subordinando d'essas leis especiaes de cada uma d'aquellas províncias sem indicar quaes sejam as estações competentes que devem ser ouvidas e consultadas, nem os casos urgentes que determinem providencias extra-parlamentares para o ultramar, não pôde soffrer duvida a competencia das côrtes ordinarias para regulamentar as disposições, tanto da carta constitucional como do acto addicional.

Por estes motivos, tenho a honra de submetter á vossa illustrada consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As circumstancias urgentes a que se refere o artigo l5.° §§ 1.° o 2.° do primeiro acto addicional á carta constitucional, são unicamente as de ordem publica ou administrar a reputadas de força maior pela legislação em vigor, sem que nunca possam considerar-se como taes as relativas a concessões de propriedades do estado, de melhoramentos materiaes, ou de privilegios, para as quaes o governo não tenha recebido auctorisação por lei especial votada em côrtes.

§ unico. São revogados os decretos com força de lei, expedidos nos termos do artigo 15.° do acto addicional, relativos a auctorisações para concessões, quando o governo ainda d'estas auctorisações não tenha feito uso.

Art. 2.° Ficam d'este modo regulamentadas as disposições do artigo 35.º §§ 1.° e 2.° do primeiro acto addicional e revogada a legislação em contrario. = O deputado, Alfredo Cesar Brandão.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de legislação civil.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal do concelho de Villa Franca de Xira, contra o mappa das quotas com que as camaras municipaes têem de contribuir annualmente para o hospital de S. José de Lisboa, annexo ao decreto de 6 de agosto de 1892.
Apresentada pelo sr. deputado Fernando Palha e enviada á commissão da administração publica..

Da camara municipal do concelho de Mondim de Basto.

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pedindo o restabelecimento das ordens religiosas para o ultramar.
Apresentada pelo sr. deputado João Pinto dos Santos o enviada á commissão ecclesiastica.

Da mestrança do arsenal da marinha, pedindo que os seus salarios sejam equiparados aos dos seus collegas do arsenal do exercito.

Apresentada pelo sr. deputado João Arroyo e enviada á commissão de marinha.
Da junta do parochia da freguezia da Asseiceira, pedindo a creação do um juizo de paz n'aquella freguezia.

Apresentada pelo sr. deputado Izidro dos REis e enviada á commissão de administrarão publica.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro novamente que, pelo ministerio da guerra, me sejam enviados os esclarecimentos que pedi era 25 de junho, caso não tenham sido já enviados para a mesa d'esta camara. = O deputado pelo circulo n.° 74, Galhardo.

Mandou-se expedir.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

De Annibal Francisco Rodrigues, capellão militar de 2.ª classe, contra o artigo 17.° do decreto de 8 de junho de 1892.

Apresentado pelo sr. deputado Abilio Lobo e enviado ás commissões do marinha e de guerra.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Declaro que por motivo de doença faltei ás sessões do mez passado. = O deputado, Magalhães Coutinho.

Para a secretaria.

O sr. Pestana de Vasconcellos: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que seja dispensado o regimento para que entre em discussão o projecto n.° 168.

Dispensado o regimento, leu-se na mesa o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 168

Senhores. - Á vossa commissão de administração publica foi apresentado o projecto de lei n.° 166-B, da iniciativa do sr. deputado Lopes Navarro, o qual tem por fim o desdobramento da actual assembléa eleitoral do concelho de Freixo de Espada a Cinta em duas assembléa, ficando uma com séde na freguezia de Lagoaça e formada por esta freguezia e pelas de Fornos e Mazonco, e outra com séde na villa e formada pela respectiva freguezia o pelas freguezias de Poiares e Ligures.

Actualmente, para a eleição de deputados, ha no concelho apenas uma assembléa eleitoral, na qual se reenem os eleitores de todas as freguezias do concelho, em numero superior a 2:200, tendo os d'aquellas freguesias de Lagoaça, Fornos e Mazouco de percorrer distancias entre 9 e 10 kilometros, mas não acontece o mesmo para as eleições municipaes, pois que, para estas, está o concelho dividido em duas assembléas, organisadas em conformidade do projecto de lei:

Esta divisão, alem de ser mais commoda para os eleitores, contribue tambem para a melhor regularidade e rapidez do acto eleitoral, o qual, com unica só assembléa, torna-se extremamente demorado, podendo dar isto logar a muitas fraudes o irregularidades.

endo pois em attenção estas circumstancias a vossa commissão considera de muita conveniencia para a regularidade do acto eleitoral o desdobramento da unica assembléa eleitoral do concelho de Freixo de Espada á Cinta em duas, formadas como dito fica, e por isso, de accordo com o governo, tem a honra de apresentar a vossa esclarecida approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a commissão de recenseamento eleitoral do concelho de Freixo de Espada á Cinta a constituir na freguezia de Lagoaça, para as eleições políticas, uma assembléa eleitoral, composta dos eleitores d'esta freguezia e dos das freguezias de Fornos e Mazouco.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão da administração publica, 28 de junho de 1893.== A. Eduardo da Mota Veiga = A. Guilherme de Sousa = Carlos Lobo d'Avila = João Pinto doa Santos = A. R. dos Santos Viegas = José Malheiro Reymão = Alberto Pimentel = J. A. Correia de Barros = Pestana de Vasconcellos, relator.
N.º 166-B

Senhores. - O concelho de Freixo de Espada á Cinta acha-se hoje dividido, para as eleições municipaes, em duas assembléas eleitoraes, uma em Lagoaça, com cerca do 1:020 eleitores d'esta e das freguezias de Fornos e Mazouco, e outra na villa, séde do concelho, com cerca de 1:200 eleitores d'esta freguezia e das de Poiares e Ligares.

Para as eleições politicas, porém, ha apenas uma assembléa na villa, séde do concelho. Esta divisão é incommoda para os povos, demora e difficulta os trabalhos da assembléa eleitoral.

Pareço, pois, conveniente crear uma em Lagoaça, com os eleitores d'esta e os das freguezias de Fornos e Mazouco, como succede para as eleições municipaes. Até pela distancia ficarão os eleitores mais favorecidos, pois que a distancia de Lagoaça, Fornos e Mazouco de Freixo de Espada á Cinta é respectivamente, de 16, 14 e 9 kilometros, emquanto que a distancia do Fornos e Mazonco a Lagoaça é respectivamente de 2 e 7 kilometros.

Tenho, por isso, a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte, projecto de lei:

Artigo l.º E auctorisada a commissão do recenseamento eleitoral do concelho de Freixo do Espada á Cinta a constituir em Lagoaça, para eleições políticas, uma assembléa eleitoral composto dos eleitores d'esta freguezia e dos das freguezias de Fornos e Mazouco.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 26 de junho de 1893. = O deputado, Lopes Navarro.

Approvado sem discussão.

O sr. Fernando Palha: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Villa Franca de Xira, reclamando contra o mappa das quotas com que as camaras municipaes têem de contribuir para o hospital de S. José.

O governo fez isto no uso de uma auctorisação que lhe estava dada, mas este uso não foi mais do que um abuso, porque, se nos outros concelhos se der o mesmo que n'este, é uma verdadeira espoliação.

Ao concelho de Villa Franca de Xira foi distribuída a quantia de 837$200 réis para pagar ao hospital de S. José o tratamento dos doentes pobres d'aquelle concelho; mas d'aquelle concelho mm poucos doentes pobres para o hospital de S. José, e vem só aquelles, cujas doenças não podem ser curadas no hospital do concelho.

Ora, as duas misericordias que ha no concelho de Villa Franca não têem um rendimento total que chegue para pagar esta quantia, e por consequencia é a camara que tem que pagar.

Os concelhos limitrophes, Alemquer e Loures, que são de 1.ª ordem, e este é de 3.ª, tendo o primeiro o rendimento colloctavel de 317:682$612 réis, o segundo

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contos e tanto de réis, e o de Villa Franca 280:368$394 réis, foi distribuído ao de Alemquer 303$600 réis, ao de Loures 532$400 réis, e ao de Villa Franca 837$200 réis. Se este decreto não fosse publicado no uso de uma auctorisação, o conselho que eu dava aos meus amigos de Villa Franca era que não o cumprissem, porque a verdadeira doutrina é que a actos dictatoriaes não se obedece. Eu, pessoalmente, nunca lhe obedeço, e até já peguei uma vez n'um administrador ao collo por causa d'isto.

O governo, porém, usou d'esta auctorísação, e ainda não deu parte ao parlamento do uso que d'ella fez. Alem d'isto o governo actual tem no seu programma o reformar a lei administrativa, e eu, na esperança de que essa reforma remedeie estes inconvenientes, é que mando para a mesa esta representação, pedindo ao sr. ministro do reino que a tome na devida consideração, e que nas leis futuras attenda a esta iniquidade, que se dá em muitos concelhos, como por exemplo no de Almada, ao qual lançaram réis 2:100$000.

Isto chama-se espoliação, não se chama uso de uma auctorisação. (Apoiados.)

A representação teve o destino indicado no respectivo extracto publicado a pag. 2 d'este Diario.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: - Na sessão de hontem o sr. Eduardo Abreu, querendo demonstrar que o illustre ministro do reino tinha praticado actos pouco regulares, apresentou um facto que não tem gravidade, mas que envolve a respeitabilidade e a seriedade do caracter de um cavalheiro, que eu conheço de perto, e a cujas qualidades e superior intelligencia eu presto a minha homenagem mais sincera. Não podia deixar, por isso, de n'este momento explicar como os factos se teriam dado, para salvaguardar por inteiro e completo o cavalheiro a que me refiro.

Disse o sr. Eduardo Abreu que fazia parte do jury dos exames de latim no lyceu de Amarante um conego da collegiada de Guimarães, que é ao mesmo tempo director do um collegio. Não tenho conhecimento do facto, por consequencia nem o contesto nem o affirmo.

O sr. ministro do reino respondeu com inteira verdade, que se tinha circumscripto simplesmente á lista que lhe tinha sido enviada pelo reitor do lyceu, ao qual compete a escolha e proposta do pessoal para a constituição dos jurys dos exames.

Mas o ponto mais grave foi o illustre deputado ter indicado a esta camara, baseado em informações particulares, que não são inteiramente desinteressadas (e eu não abusarei da confidencia que s. exa. me fez indicando-me os munes dos indivíduos que a elle se dirigiram para que essa reclamação fosse feita n'esta camara, mas não será inconfidencia o dizer que a carta era assignada por um indivíduo, quo não e, repito, inteiramente desinteressado na questão; mas o que é mais grave, repito, é s. exa. ter dito que este professor conseguisse ser apresentado como membro do jury para ter occasião de examinar os seus proprios aluirmos, e fazer depender da sua intervenção a approvação d'aquelles que frequentavam o seu collegio.

O que eu posso asseverar é que o reitor do lyceu de Amarante, Antonio Soares Pereira, é incapaz de ter feito a apresentação d'este nome, tendo conhecimento do motivo por que elle se recommendou á sua apresentação. Aquelle cavalheiro é muito digno para poder commetter voluntaria e conscientemente um facto d'esta gravidade. V. exa. sabe que os jurys dos exames não podem deixar de ser imperfeitamente constituídos, porque desde que um decreto dictatorial supprimiu os subsídios aos professores, os reitores dos lyceus vêem-se em grandes difficuldades para constituir os jurys.

E estas difficuldades são tão grandes, que ainda ha pouco o sr. ministro do reino pediu ao seu collega das obras publicas para que elle convidasse os professores das escolas industriaes a prestarem-se a fazer esse serviço, o que dá em resultado os jurys serem compostos, ou haver a possibilidade de o serem, por professores de ensino particular, o que é prohibido por lei para os professores dos lyceus e das escolas superiores, mas não, é prohibido para os professores de ensino particular, nem para os da collegiada de Guimarães, nem para os das escolas industriaes.

Ora, desde que o pessoal falta, e a epocha dos exames está limitada por lei; desde que os exames têem de fazer-se n'um período curto, é natural que o reitor, procurando saber quaes as pessoas disponíveis para poderem constituir os jurys, fizesse uma escolha que podesse dar origem a suspeita, como aquella que foi aqui apresentada pelo sr. Eduardo Abreu, sem que o facto importe incorrecção da parte do mesmo reitor.

Dada esta explicação, não quero occupar a attenção da camara com incidentes que se me afiguram de pequena monta. O meu desejo é que fique apenas consignado um protesto feito por mim, salvaguardando a respeitabilidade, a alta competencia e a consciencia escrupulosissima com que o reitor do lyceu de Amarante sabe cumprir o seu dever e zelar os interesses do ensino n'aquelle estabelecimento. (Apoiados.)

O sr. Arthur Montenegro: - Pedi a palavra por que julguei que na altura a que me chegasse já estaria presente algum dos srs. ministros; mas nada me serviria usar d'ella visto estarem todos ausentes.

O que se está passando é extraordinario. (Apoiados) Eu e outros collegas meus temos necessidade de tratar de differentes assumptos antes da ordem do dia, mas não podemos fazel-o porque nenhum dos srs. ministros comparece a esta hora. (Apoiados.)

Ha tres dias consecutivos que peço a palavra e ao cabo d'esse tempo, quando ella me chega, não sei porque feliz milagre não está presente nenhum dos membros do governo. Não sei então para que está aberto o parlamento. (Apoiados.)

Eu julgo que nós, deputados, não vimos aqui para conversar uns com outros, mas sim para pedir contas ao governo dos actos que pratica, e sobretudo d'aquelles que não pratica. (Apoiados.)

Assim, nada mais tenho a fazer n'este momento do que estranhar que nenhum dos srs. ministros esteja presente. (Apoiados.)

O que ou tinha a tratar dizia respeito ao sr. ministro das obras publicas; comtudo servia-me a presença de qualquer dos srs. ministros. Como não vejo nenhum, o que faço é pedir a v. exa. que me reserve a palavra para quando algum d'elles comparecer; eu com todos me dou bem (Riso.) e se podesse ser hoje seria de uma grande vantagem.

O sr. Christovão Prato: - Mando para a mesa uma nota renovando a iniciativa do parecer da commissão do ultramar n.º 193, de 1890, sobre as propostas de lei n.° 118-A de 17 de maio de 1890, e n.° 11-E de 24 de maio de 1889, apresentadas ao parlamento pelos srs. conselheiros Julio de Vilhena e Ressano Garcia, quando ministros da marinha.

E, visto estar com a palavra, permitta-me v. exa. que eu aproveite o ensejo para solicitar a benevolencia da camara para o projecto de lei que eu tive a honra de apresentar na sessão de sabbado, e que teve hontem segunda leitura.

Sr. presidente, eu tinha n'esse dia pedido a palavra, porque, embora o projecto esteja acompanhado do respectivo relatorio e exposição de motivos, desejava fazer sobre elle mais umas pequenas considerações, mas como a hora estava muito adiantada, limitei-me a mandal-o para a mesa, reservando essas considerações para occasião opportuna. Ainda hoje, fui pouco feliz, mas hoje, que me chega a vez de fallar, direi sobre o alludido projecto muito poucas e brevissimas palavras.

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Sr. presidente, o projecto para que eu solicito a benevolencia da camara, tem principalmente por fim promover sensíveis economias nas despegas que o thesouro esta fazendo no serviço da instrucção publica, mas tende igualmente a dar maior amplitude ao ensino.

A media annual dos encargos do thesouro, no ramo da instrucção, correspondente aos ultimos dez annos, importa em 1:000 contos de réis. Juntando-se-lhe os encargos municipaes e districtaes, eleva-se a 1:800 contos de réis.

V. exa. e a camara comprehendem perfeitamente que, nas actuaes circumstancias, é este um encargo pesadíssimo, principalmente se formos ver que nos Estados Unidos o encargo para o estado no serviço da instrucção publica é nenhum, e na Inglaterra é apenas de 30 por cento da despeza total do ensino.

Reduzir a verba que o thesouro despende, reduzindo serviços, extinguindo escolas, despedindo professores, não seria economia, mas apenas suppressão de ensino. Não podemos fazel-o, nós que, em relação aos Estados Unidos, devíamos ter 21:000 escolas primarias, em relação á Inglaterra deviamos ter 8:000, e só temos 5:000 e tantas.

Por outro lado, v. exa. e a camara conhecem melhor do que eu quanto são notaveis o atraso e a decadencia da nossa instrucção publica. Não podemos melhoral-a por falta de recursos. Manter o statquo seria aggraval-o ainda:

Mas vou referir a v. exa. e á camara um phenomeno interessante que n'este ramo de serviço se observa na India ingleza.

Em 1877 a despeza total do ensino foi de 7:000 contos de réis, ou 28 réis por cabeça, mas o encargo do estado foi de 3:500 contos de réis, ou 14 réis por cabeça.

Em 1882 a despeza total do ensino elevou-se a 8:250 contos de réis, ou 33 réis por cabeça, mas o encargo do estado desceu a 2:600 contos de réis, ou 10 réis por cabeça.

Em 1887 a despeza total do ensino subiu a 10:500 contos de réis, ou 42 réis por cabeça, mas o encargo do estado desceu ainda a 2:200 contos de réis, ou 8 réis por cabeça.

Entre nós, o encargo do estado é de 242 réis por cabeça, ou trinta vezes mais; e se lhe juntarmos o encargo municipal o districtal, chega a 400 réis, ou sessenta vezes mais.

A vista d'isto, o estado da nossa industria estará sessenta ou trinta vezes melhor do que na India ingleza? Vejamos.

a India ingleza os que não sabem ler e escrever são 80 por cento da população total; em Portugal esta cifra eleva-se a 82 por cento.

Na India ingleza, onde o ensino primario não é gratuito nem obrigatorio, onde os povos lêem línguas suas e o inglez é língua estranha, 4 por cento sabem ler e escrever. Em Portugal, onde cada um dos seus filhos falla o portuguez, e onde o ensino é gratuito e obrigatorio, apenas 10 por cento a mais sabem ler e escrever.

Na India ingleza havia, em 1887, 133:000 escolas, em todos os ramos, e só 18:000 eram officiaes, ou 14 por cento. Em Portugal, em 1885, havia 5:350 escolas primarias, e d'estas, 3:6OO eram officiaes, ou 200 por cento.

Na India ingleza é tão amplo o desenvolvimento do ensino secundario e superior, que as exigencias publicas reclamam do governo providencias para mandar fechar varios estabelecimentos superiores e secundarios por embaraçarem a liberdade do concorrencia. Em Portugal, quasi todo o ensino secundario e superior é sustentado á custa do estado.

Se a India ingleza gastasse no ensino tanto como actualmente gasta o nosso thesouro publico, em vez de 133:000 teria 4 milhões de escolas, e só meio milhão d'ellas seriam sustentadas pelo estado.

Se nós despendêssemos conforme ella despende, teriamos 2:000 escolas, mas só 360 seriam sustentadas pelo thesouro publico, em vez de mais de 3:600.

Assim, gastâmos sem ter forças para tanto, o ensino torna-se duas vezes mais caro, os resultados não correspondem ao sacrifício, não podemos melhorar a instrucção sem aggravar muito o thesouro, não podemos reduzir o encargo do thesouro sem aggravar o ensino, e não podemos tambem manter o statu quo sem aggravar a sua, decadencia.

É, pois, uma verdadeira crise de ensino, grave e complexa, com que estamos luctando.

Mas, sr. presidente, os cofres publicos não têem dinheiros proprios, a sua receita, é formada pela somma das fracções da receita particular.

Ora, se o paiz é mais rico que o thesouro do estado, e se elle conhece e aprecia as vantagens da instrucção, parece-me que devemos fatalmente concluir que, se a iniciativa particular não apparece com força e em larga escala um Portugal, é por causa do monopolio do estado.

O meu principal cuidado foi, pois, atacar de frente o actual systema de administração, copiando os processos da industria particular e da liberdade de concorrencia. Mas como a livre exploração do ensino fugiu ha muito dos nossos habitos, e carecemos de educar e preparar o povo para ella, tambem para isto copiei os processos de governo e educação de uma casa particular.

Sr. presidente, um chefe de familia, quando quer habilitar seus filhos na administração de suas fazendas, entrega-lh'as para as que explorem livremente, mas sob sua vigilancia e fiscalisação, auxiliando-os com seus conselhos, o estimulando-lhes o esforço com a remuneração proporcional á sua quantidade o qualidade.

Chega depois um tempo em que todos exercem plenamente a sua actividade, dispensando os subsidios da casa paterna, e esta fica tendo forças novas para outra sorte de emprehendimentos.

E o que, em materia de ensino, se faz na Inglaterra, o eu tenho observado na India ingleza. O estado não explora, auxilia.

Tal é o pensamento fundamental do meu projecto. Adoptei para sua base o principio aconselhado pela sciencia moderna, qual é o de empregar o methodo experimental na resolução dos problemas da administração publica.
Vou dizer agora á camara quaes são os resultados e a economia provavel que espero.
O encargo actual do thesouro, no ensino primario e secundario, é de 200 contos de réis. Não fallo do encargo municipal e districtal.

Se o ensino actual satisfaz cabalmente ás exigencias publicas, a economia resultante, prompta e immediata, seria de 132 contos de réis.

Se nós entendemos que se deve gastar no ensino toda a verba que realmente estamos despendendo, podemos ter, dentro da actual despeza, 15:000 escolas em vez de 5:000, e 66 lyceus em vez de 22.

Mas a camara sabe que o ensino actual não satisfaz ás exigencias publicas, e de outro lado não carecemos desde já de triplicar o numero das escolas.

Ha, porém, uma solução media. Nós temos muitas escolas primarias e secundarias sustentadas pelo esforço particular. Sendo subsidiadas pelo estado, e rigorosamente fiscalisadas, ellas melhorariam muito o seu ensino, o governo ficaria habilitado a transferir as escolas officiaes para onde fossem precisas, o numero total d'ellas iria augmentando, o encargo do thesouro diminuindo, e o ensino incapaz e insufficiente, desapparecendo. A economia, quando mesmo pequena, de uns 20 a 30 contos de réis ao principio, já seria importante, mas ao depois seria mais larga, constante e progressiva. A despeza total da instrucção irá crescendo á medida do seu desenvolvimento, mas o onus do thesouro, reduzindo-se, e o ensino, cada vez mais levantando-se e ampliando-se.

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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

A despeza do estado não será então um onus, mas um capital verdadeiramente productivo, e vantajosamente empregado para novas e larguíssimas colheitas.

É esta a idéa que preside ao meu projecto. A camara, desculpando-me a imperfeição da sua parte dispositiva, ordenará bases mais seguras e processo mais bem acabado.

As renovações de iniciativa ficaram para segunda leitura.

O sr. Conde do Alto Mearim: - Sr. presidente, lamento que não esteja presente o sr. ministro do reino, a quem queria dirigir-me, mas, como o governo se encontra representado na pessoa do illustre ministro da fazenda, eu vou fazer a s. exa. as considerações que se me offerecem ácerca de um assumpto que julgo importante.
Como complemento ás obras do porto de Leixões que já está funccionando ha bastante tempo, trata-se de edificar um lazareto para o serviço de passageiros, bagagens e cargas n'aquelle porto.

Eu sei que o governo civil do Porto mandou proceder ao exame do local onde esse lazareto deve ser construido, e consta-me tambem que sem um rigoroso exame, se designou o do antigo matadouro de Mattosinhos, que, a toda a população d'aquella localidade e a mim, que sou filho d'aquella terra, de todo o ponto afigura inconvenientissimo. Esta escolha contrariou toda a população de Mattosinhos.

A camara municipal, respeitosamente, fez-se representar perante o sr. governador civil do Porto, pedindo-lhe que reconsiderasse e fizesse sentir ao sr. inspector da saede publica ou a quem de direito, que aquelle local se tornava inconveniente, porque se quer estabelecer o lazareto junto á villa de Matosinhos, que já se estende de uma maneira vertiginosa para o lado de Carreiros, pelo sul, e ligando-se por essa fórma á Foz e conseguintemente ao Porto; tendo-se abandonado outras localidades muito mais proprias para a construcção d'esse lazareto, do que essa que foi escolhida, como acabo de dizer, sem se proceder ao exame rigoroso que se devia fazer de logar mais conveniente e apropriado, alliando-se os interesses da hygiene com os da população.

A camara municipal consta-me que lembrou dois alvitres: um, que esse lazareto fosse fundado ao norte de Mattosinhos, ato onde se estende o molhe-norte do porto de Leixões, onde ha despraiados immensos, sem edificações, e nos quaes com despeza relativamente insignificante, se poderiam desdobrar 2 ou 3 kilometros de prolongamento de via ferrea, sobre terreno que pela natureza se acha quasi nivelado e, por assim dizer, só basta collocar dormentes e assentar trilhos, e como não ha edificações, não prejudica a ninguem; o outro, é que esse lazareto fosse esbelecer-se mesmo em Mattosinhos, mas muito mais proximo á praia, utilisando-se para este fim o antigo forte que ali existe denominado «castello do Queijo», que hoje para nada serve, tendo servido outr'ora para abrigo de alguns veteranos da liberdade e ultimamente, segundo me consta, para n'elle se escrever algum romance realista! (Riso.)

Por conseguinte, poderia, sem grande dificuldade, o sr. governador civil do Porto attender ás justas reclamações dos povos de Mattosinhos. Consta-me que s. ex.ª prometteu tomar em consideração as rasões que lhe foram apresentadas, e que havia de ver o que fosse melhor, mas acabo de lêr- n'um jornal da localidade, que s. ex.ª despresou por inteiro, e em absoluto essas considerações e indicações feitas pela camara municipal de Mattosinhos!

Não está ainda definitivamente resolvida esta questão, e é por isso que eu venho prevenir o governo de que faça sentir ao seu delegado no Porto, que não decida este assumpto sem pensar maduramente, porque Mattosinhos, posso asseverar a v. exa., sr. presidente, está muito contrariado com este facto, e com rasão.

Aquelle povo é pacifico, ordeiro o respeitador da lei, mas por isso mesmo tambem sabe manter os seus direitos, porque ainda não abdicou d'elles, nem abdicará, e eu estou ao seu lado na localidade; e aqui, emquanto tiver assento n'esta camara, hei de protestar energicamente contra o que se quer fazer. (Apoiados.)
Chamo sobre este assumpto a attenção do governo e especialmente do nobre ministro do reino, para que aconselhe ao seu digno delegado no Porto que não presista n'aquelle intuito.

O povo d'aquella villa aguarda calmo e confiante a resolução final, de accordo com as justas indicações que fez a municipalidade, nas quaes attendeu ás condições da salubridade c do desenvolvimento material da localidade, a que se deve muito attender tambem, porque tendo o paiz gasto n'aquelle porto cerca de 5:000 contos de réis, deve auxiliar-se o desenvolvimento da povoação que o cerca, o que não se conseguirá de certo, estabelecendo no seu seio um um Lazareto que é sempre uma vizinhança desagradavel.

Aquellas praias hoje tão concorridas, dada aquella circumstancia em breve ficarão desertas.

O lazareto, onde pretendem collocal-o, matará por inteiro todo o desenvolvimento que aquella lindíssima villa tem conquistado nos ultimos annos se é essa a intenção de alguem, tel-a-ha conseguido, sem grande esforço.

Chamo por isso a attenção do governo aqui representado pelo illustre ministro da fazenda, para que faça sentir ao seu digno delegado no Porto que proceda cautelosamente n'este assumpto e que attenda á reclamação da municipalidade, como é de justiça; e n'este aviso vae talvez o poupar ao governo dissabores futuros.

Ainda é tempo de conciliar os preceitos da hygiene com as conveniencias da população.

O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - Correndo o negocio a que se referiu o sr. conde do Alto Mearim pela pasta do reino, eu nada posso dizer senão que communicarei ao meu collega as considerações de s. exa.
O sr. Teixeira Judice: - Aproveito a occasião de estar presente o nobre ministro da fazenda para chamar a sua attenção para o porto de Lisboa. Como s. exa., sabe têem sido grandes os sacrifícios que o paiz tem feito com aquellas obras; no entretanto, já parte dos caes interiores e outras obras estão concluídas, e eu desejava saber se o exmo. ministro da fazenda tenciona aproveitar desde já cerca de 1:000 metros de caes que estão em condições de ser explorados. Basta para isso fazer as tarifas, e não me parece que seja um trabalho tão penoso que valha a pena deixar estar aquellas obras, que custaram cerca de 3 mil contos, completamente improductivas com grande prejuízo da economia publica, e do estado, que poderá auferir desde já lucros para compensar em parte as despezas feitas com aquellas obras.

O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - Não quero responder da mesma fórma a s. exa., que communicarei ao meu collega as suas considerações, por isso dir-lhe-hei que estou de accordo em que o governo deve tirar proveito d'essas obras, mas como v. exa. sabe, ha grande difficuldades que o governo precisa superar para entrar na posse dos trabalhos já executados.

Em todo o caso eu communicarei ao meu collega das obras publicas as observações que s. exa. fez para que elle tome as providencias que tiver por convenientes.

O sr. Teixeira Judice: - A exploração dos caes terá de ser feita pelo ministerio da fazenda.

O Orador: - Por ora nada tenho com isso. A obra está sendo feita por uma especie de administração, e quando a parte relativa aos caes for entregue ao ministerio da fazenda será então occasião do tratar do assumpto.

O sr. Jacinto Nunes: - Eu vou renovar as interrogações que já aqui tive occasião de formular ao sr. ministro da fazenda por intermedio do sr. ministro do reino, o peço a attenção de s. exa. e da camara para o assumpto, que é importante.

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SESSÃO N.° 65 DE 4 DE JULHO DE 1893 7

Ha recebedores de comarca que lançam os 2 por cento do sêllo e até os juros da móra sobre as contribuições municipaes. Não é um facto isolado. Eu sei que este abuso, porque e é, se pratica em muitas comarcas. Desejo que s. exa. tomo nota do que vou dizer. Este é o primeiro abuso. Vamos no segundo. Ha recebedores de comarcas que juntam as precentagens locaes ás contribuições geraes para ver se chegam á altura sufficiente para sobre ellas incidir o imposto progressivo que o anno passado se votou na lei de 26 de fevereiro. Figuro um exemplo. Quando a contribuição geral não excede a 10$000 réis, não recáe sobre ella o imposto progressivo. Mas, para que sobre ella recaia o imposto progressivo, juntam-lhe a porcentagem municipal.

Terceiro abuso. Este está auctorisado por um despacho do ministro da fazenda, com a data de 6 de dezembro de 1892.

Para que no não imagine que ou exagero este despacho, vou lel-o na integra. É curiosissimo.

(Leu.)

Peço á camara que dê toda a attenção a este despacho ...

N'este despacho mandou o sr. Dias Ferreira, ministro da fazenda n'aquella epocha, que todos os addicionaes geraes ou do estado incidissem sobre as percentagens districtaes!

Eu posso dizer a s. exa., pelo menos segundo ou suspeito, quaes foram os fundamentos invocados pelo br. Dias Ferreira.

Como as percentagens districtaes passaram, segundo o que se acha disposto na reforma administrativa de 6 de agosto de 1892 para o estado, e dão entrada nos cofres publicos, allega-se que são constribuições do estudo.

Isto, porem, é um crime de concussão que estão commettendo todos os agentes fiscaes, desde o recebedor do comarca até ao ministro da fazenda, porque estas percentagens, muito embora dêem entrada nos cofres publicos, são de caracter exclusivamente local, e a sua applicação é ainda a mesma, as despezas districtaes. Quem cobrar impostos que não estejam auctorisados por leis, pratica, ipso, facto, um crime de concussão.

Eu desejo saber se o sr. ministro da fazenda perfilha esta doutrina, porque no caso de a perfilhar, eu tenho que annunciar-lhe uma interpellação, porque este roubo não pôde continuar.

Desejo tambem saber, e por uma fórma categorica, qual é a opinião do sr. ministro da fazenda ácerca do que vou dizer. Para mim não ha duvidas, nem para o sr. Carrilho, que já se manifestou n'este ponto, mas como ha quem pense o contrario, é conveniente que s. exa. manifeste tambem a sua opinião.

A questão é a seguinte: as camaras municipaes têem do perder tambem o que tiverem nas recebedorias, quando só derem, alcances?

De certo que não, porque o recebedor é simplesmente um agente do estado com que as camaras não têem nada, a quem não podem impor responsabilidades, nem exigir caução, nem reforço d'ella; nem sequer podem obrigar a exhibir o que têem nos cofres. Não tendo os recebedores nada com as camaras, é minha opinião, e do sr. Carrilho, que as camaras não têem nada com os alcances, o que o estado é que é obrigado a repor ás camaras municipaes as importancias levantadas pelos recebedores de comarca.

Mas desejo que s. exa. nos diga se sancciona esta doutrina, que é a unica justa e verdadeira.

E, visto que estou com a palavra, faço uma outra pergunta a s. exa.

Ha um cofre de emolumentos na alfandega de Lisboa, emolumentos que pertencem, como a camara sabe, a todo o pessoal interno das alfandegas. A maior parte, ou a quasi totalidade d'esse pessoal, não sabe qual é o movimento d'esse cofre, e o que deseja, visto que é o interessado, é que se publique mensalmente, na folha official ou no boletim da alfandega, o balancete do movimento d'esse cofre.

Não quer isto dizer que alguem suspeite dos funccionarios que estão á testa da administração d'esse cofre; o que os interessados desejam é saber o que ali existe.

Portanto, parece-me justo que se ordene a publicação mensal do balancete do cofre ou na folha official, ou no boletim da alfandega.

Desejo que s. ex.ª me responda a estas cinco perguntas, e responda categoricamente, de maneira a não deixar a menor duvida no espirito publico.

O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - É certo que o meu collega do reino me communicou ha dois ou tres dias as perguntas que s. exa. tinha dirigido ao ministro da fazenda, a fim de lhe serem communicadas; mas tambem é certo, e devo confessal-o, que occupado na discussão do orçamento e da lei do sêllo, na outra casa do parlamento, se me varreu de todo da idéa o que me disse o meu collega.

Mas, de uma maneira geral, desde já direi que estou de accordo com as palavras
de s. exa.

Em todo o caso o illustre deputado comprehende que sobre uma das suas perguntas ha já doutrina sanccionada pelo meu antecessor, o que me leva a pedir-lhe a fineza do esporar para ámanhã pela minha resposta. E como sobre o ponto mais principal, que me parece ser este, tenho de responder ámanhã, aproveitarei então a occasião, só s. exa. está de accordo, para responder a todas as suas cinco perguntas, para o que virei expressamente mais cedo.

O sr. Presidente: - Como a hora está muito adiantada vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem remettel-os.

O sr. Abílio Lobo: - Mando para a mesa um requerimento do Annibal Francisco Rodrigues, capellão militar de 2.ª classe, contra o artigo 17.° do decreto de 8 de junho de 1892.

Foi enviado ás commissões de marinha e de guerra.

O sr. Magalhães Coutinho: - Declaro que, por motivo justificado, tenho faltado a algumas sessões.

Para a acta.

O sr. Izidro dos Reis: - Mando para a mesa uma representação da junta de parochia da freguezia da Asseiceira, pedindo a creação de um juizo de paz na mesma freguezia.

Foi enviada â commissão de administração publica.

O sr. João Pinto dos Santos: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Mondim de Basto, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas para o ultramar.

Foi enviada á commissão de negocios ecclesiaticos.

O sr. João Arroyo: - Mando para a mesa uma representação da mestrança do arsenal da marinha, pedindo para que sejam equiparados os seus salarios aos seus collegas do arsenal do exercito.

Foi enfiada á commissão de marinha.

O sr. Galhardo: - Mando para a mesa o seguinte requerimento:

«Requeiro novamente que, pelo ministerio da guerra, me sejam enviados os esclarecimentos que pedi em 25 de junho, caso não tenham sido já enviados para a mesa d'esta camara. - O deputado pelo circulo n.° 74, Galhardo.»

Mandou-se expedir.

O sr. Almeida e Brito: - Mando para a mesa uma representação, e peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte quo seja publicada no Diario do governo.
Deu-se conta da ultima redacção do projecto de lei n.° 168.

Foi enviado á camara dos dignos pares.

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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 158, que tom por fim fazer modificações nas taxas da contribuição industrial.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que seja eliminada a ampliarão feita, pela commissão de fazenda á tabella A do projecto de lei sobre contribuição industrial, no que diz respeito a caixeiros de bancos, companhias e sociedades anonymas, ficando estes como até aqui, incluídos na 7.ª classe. = O deputado, Alfredo Brandão.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 1.º

O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Mando para a mesa a seguinte proposta de que peço a urgencia.

(Leu).

Escuso de justificar esta proposta que se impõe ao criterio da camara pelas circumstancias em que nos encontramos.

Admittida a urgencia.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que o projecto relativo á contribuição industrial tenha só uma discussão na especialidade, fazendo-se, porém, a votação por artigos. = Carlos Lobo d'Avila.

Foi approvada sem discussão.

O sr. Leopoldo Mourão (sobre, a ordem): - Lê e manda para a mesa a seguinte moção:

«A camara, não desejando embaraçar a administrarão financeira do governo convida-o, todavia, a ser moderado no aggravamento dos impostos e justo e equitativo na sua distribuição. = Leopoldo Mourão.»

Vae tomar alguns minutos á camara fallando sobre o projecto relativo á contribuição industrial, porque julga que por elle são aggravados os interesses do paiz e sacrificados sem motivo justo os direitos sagrados dos seus eleitores.

Não tem o intuito de ser desagradavel ao sr. ministro da fazenda, nem deseja melindrar qualquer dos membros do gabinete, apesar de na camara e fóra d'ella ser seu adversario intransigente.

Tendo, porém, resolvido filiar-se no partido progressistas, commetteria uma grave falta se não se associasse aos protestos lavrados pelos seus correligionarias contra o projecto.

Faz justiça ao sr. ministro da fazenda pelo seu amor ao trabalho, pela sua austeridade de caracter, e pelo seu desejo de bem servir o paiz; conhece bem a situação difficil que s. exa. acceitou, mas desde que vê a tranquillidade publica ameaçada e o trabalho industrial ferido, não póde deixar de levantar a voz, embora e possa maguar.

É ainda novo, e pela primeira vez vem á camara, mas sabe que foram taes as invectivas que o sr. ministro da fazenda dirigiu a todos os governos, que tinha o direito de esperar de s. exa. a um plano geral financeiro, ou antes uma transformação que trouxesse um benefício real para o paiz.

O sr. ministro da fazenda, porém, o que de fez foi simplesmente augmentar os vexames que todos já deploravam.

Julga que era melhor que s. exa. deixaste estar tudo como estava, para honra sua e tranquillidade de todos.

Cita o plano financeiro apresentado pelo partido progressista, sustentando que esto plano era completo, e que, se fosse executado, teria concorrido poderosamente para o restabelecimento do credito publico.

Refere-se tambem ao plano do sr. Oliveira Martins, que incluía um convenio com os credores externos e um emprestimo, e diz que este emprestimo dava um praso para se estudar a nossa transformação financeira.

Observa que o sr. Dias Ferreira apresentara, não em nome do seu talento, mas em nome da imperiosa necessidade que o obrigava a procurar um augmento de receita, um plano em que era aggravado o imposto de consumo, aggravamento que não foi acceito, porque encarecia as subsistencias e prejudicava as classes pobres.

Quanto ao sr. ministro da fazenda actual vê que, em nome do seu talento, apresentou um plano que comprehende o augmento das taxas do imposto do sêllo, o augmento das taxas da contribuição predial, juntando-se-lhe o leal de agua, o que constitue um verdadeiro addicional contra as idéas de s. exa., e o augmento das taxas da contribuição industrial.

Seria isto um plano completo? Não era. S. exa. como o plano do sr. Dias Ferreira não fóra acceito, por affectar as classes pobres, procurára a maneira de affectar as classes mais elevadas.

Mas, não sendo completo o plano, seriam completas as propostas? De modo algum. As propostas só manifestavam falta de tempo, falta de methodo e falta de informações officiaes.

Via-se n'ellas apenas a preoccupação de se obter receita para o governo satisfazer aquillo a que se obrigou em nome do paiz.

Declara que não votou a generalidade do projecto senão como reconhecimento da necessidade de se obter receita. Quanto á especialidade não a podia votar senão depois de profundamente modificada.

Não concorda com as duas rasões apresentadas em favor do projecto, e que são: a necessidade de uma compensação para o estado pela promulgação da pauta proteccionista, e o decrescimento que tem tido o rendimento d'esta contribuição.

Pelo que respeita á primeira rasão, o que se devia ter feito era proceder-se a um inquerito para se ver quem lucrou com a pauta proteccionista, e não obrigar a pagar o grande e o pequeno commercio, que nada lucraram, como se prova pelas reclamações que fizeram.

Quanto á segunda rasão, o que competia ao governo fazer era verificar se a arrecadação era bem feita, ou se a industria tinha retrogadado. No caso da arrecadação não ser bem feita, deviam ser punidos os empregados que não cumprissem os seus deveres.

Mão concorda com a isenção relativa aos operarios, cujos salarios sejam em media de 800 réis diarios.

Concorda com o sr. Marianno de Carvalho, quando s. exa. sustenta que, em vez de se fazer esta isenção, se devia democratisar o imposto.

Não está também de accordo com a classificação das terras sobre a base única da população, por que esta classificação dá logar ás maiores injustiças e ás maiores desigualdades.

Cita Ilhavp e Aveiro. Diz que Ilhavo tem mais população do que Aveiro, mas é incomparavelmente mais pobre; mas, sendo ambas as terras collocadas na mesma ordem, vem a pagar o mesmo.

Como este ha outros casos que representam uma injustiça flagrante.

Lê a lei franceza relativa ao imposto de patentes, e sustenta que n'aquelle paiz, quando uma terra passa para ordem superior, só depois dos primeiros cinco annos lhe é applicado todo o augmento da contribuição, porque durante esses cinco annos só lhe é applicada metade.

Em Portugal, pelo projecto em discussão, não só se vão augmentar as taxas, mas passam-se terras para ordem superior, soffrendo logo todo o augmento.

Succede isto, por exemplo, a Villa Nova de Gaia, que passa para a 2.ª ordem, não tendo a população nem a riqueza que indiquem uma tal mudança.

Com relação ao Porto, diz que é necessario desfazer a

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lenda que se creou de que o governo tem beneficiado extraordinariamente aquella cidade.

Mandou-se construir a ponte D. Luiz I, mas aquella obra fôra orçada em 360 contos de réis e o rendimento da ponte pensil, que ella substituiu, optava calculado em 31 contos de réis.

N'estas circumstancias, o beneficio fôra mais para o governo do que para o Porto.

Continuára-se a linha ferrea do Douro, mas o principal interessado n'esta construcção era o governo, que desejava necessariamente que augmentasse o rendimento d'aquella linha que lhe pertence.

O porto de Leixões custára 4:500 contos de réis; mas o porto de Lisboa estava orçado em 13:000 contos de réis, e alem d'isso o porto de Leixões era uma obra de interesse, geral, porque o governo era interessado em que se desenvolvessem todos os portos.

A respeito do edificio da alfandega, acha demais que quem paga as contribuições seja tambem obrigado a construir a casa em que ellas lhe sejam recebidas.
Referindo-se ao bonus de 15 por cento, concedido ás povoações fóra do Porto, pergunta por que não se fez o mesmo com relação a Villa Nova de Gaia.

De não se fazer isto resulta que povoações muito pobres vem a pagar, só por estarem perto da população agglomerada mais do que outras povoações de muito maior importancia.

Alem d'isto, sustenta que Villa Nova de Gaia não é cabeça de circumscripção judicial e não tem riqueza nem população para ser terra de 2.ª ordem.

O projecto como está não póde ser approvado. Se o sr. ministro da fazenda quizesse fazer, o estudo serio de umas novas bases para a classificação das terras, faria um grande serviço ao paiz.

Nas circumstancias em que esta o paiz, quando a industria está pagando a sua aprendizagem, quando os depositos nas fabricas augmentam, quando o cambio do Brazil está entre 10 e 11, e quando o cambio para a compra de materias primas está entre 20 e 30, não sabe como o sr. ministro teve a coragem de apresentar uma proposta, que póde trazer graves consequencias.

Tendo o sr. Dias Ferreira dito que a propriedade não podia pagar mais, respondera-lhe o sr. ministro da fazenda que esta falta do patriotismo dava vontade de morrer.

Entende que o sr. ministro não tem auctoridado para dizer isto. É o paiz que o póde dizer, porque por cada homem novo que sobe aos conselhos da corôa elle alimenta uma esperança nova, mas por cada um que cáe elle tem mais nítida a consciencia da sua desgraça.

(O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção

A camara, não desejando embaraçar a administração financeira do governo, convida-o, todavia, a ser moderado no aggravamento dos impostos e justo e equitativo na sua distribuição. = Leopoldo Mourão.

Foi admittida.

O sr. João de Paiva: - Mando para a mesa a seguinte:

Participação

Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara que está constituida a commissão de negocios ecclesiasticos, tendo sido eleito presidente monsenhor Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, e secretario o participante. = O deputado, João de Paiva.

Para a acta.

O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - O illustre deputado que acaba de fallar não me melindrou nem particular, nem politicamente, e em alguns pontos do seu discurso ha doutrina que me foi agradavel ouvir.

De resto, s. exa. que é muito novo, como disse, vindo á camara pela primeira vez, deseja firmar os sues creditos de orador, e como é de uso fazer, n'estas circumstancias, um violento discurso contra o governo, fel-o e provou que é um habil dialetico, e um bom orador. Dou-lhe por isso os meus parabens.

S. exa. achou bons os planos do sr. Marianno de Carvalho quando ministro da fazenda, o n'isso está no seu pleno direito. E como os planos do sr. Marianno de Carvalho não foram completamente realisados, porque muitas das suas propostas não foram approvadas na commissão, o illustre deputado tem o direito de renovar a iniciativa d'essas propostas para poderem ser discutidas.

S. exa. louvou igualmente o plano financeiro do sr. Oliveira Martins; estava tambem no seu direito.

Esse é que foi todo realisado, e sem levantar protestos, como s. exa. disse; mas o facto é que não levantou protestos, porque, nas condições excepcionaes em que se encontrou o sr. Oliveira Martins, as suas propostas recaíram só sobre os portadores da divida interna, e sobre os funccionarios publicos. Não houve protestos n'essa occasião, porque a riqueza tanto industrial como commercial não era para elles senão ligeiramente tocada.

Protestos para que?

A uma classe restricta, relativamente pobre, a dos funccionarios, porque, salvo os ordenados mais importantes, a classe é pobre, arrancava-se, segundo os calculos do sr. Oliveira Martins, 1:100 contos de réis, e na realidade 700 contos de réis.

Como havia, de protestar essa classe se era pobre, e se estava sujeita aos poderes publicos? Calou-se porque não podia revoltar-se como esses patriotas, que se revoltam por lhes sor augmentada a taxa.

A outra classe era a dos pequenos portadores da nossa divida de assentamento, divida que ou provei n'aquella tribuna e afirmo ainda aqui, - porque os meus immortaes principios mantenho-os tanto n'estas cadeiras, como na tribuna, - está na mão de familias, como tendo sido out'rora o unico meio de collocar as economias que dia a dia ellas podiam, com sacrificio, effectuar.

Era sobre essa classe precisamente, que recaiam os 30 por cento do imposto, e essa classe não se podia, revoltar, por ser composta na sua maioria de viuvas, menores e velhos, que não tinham força para ameaçar com a revolução.

Não tome a camara esta minha vehemencia em mau sentido, porque não é senão a minha espontanea e habitual fórma oratoria, que tantas vezes tenho feito esforço para modificar n'estas bancadas; mas é bom que se aproveitem as deixas tão habilmente postas por s. exa. para que o paiz se lembre do que se fez, quando aos juristas e aos empregados publicos se pediram 2:700 contos de réis, segundo os calculos do sr. Oliveira Martins, - que não produziram isso na realidade, - e veja o que se faz agora quando á industria se vae pedir 500 ou 600 contos de réis.

O meu plano não indica talento, mas o que me cumpro é corresponder aqui ao que disse n'aquella tribuna,. Quando é que o illustre deputado, que não estava n'esta camara, mas que leu os meus discursos, viu que eu tivesse a ousadia e a vaidade do me antepor a qualquer capacidade reconhecida? Quando foi? Nunca.

Discuti actos, discuti idéas, discuti opiniões, contrapuz as minhas ás dos outros, mas jamais me apresentei perante o paiz nem como salvador, nem como homem que tivesse direito a sentar-se nas cadeiras ministeriaes.

Ás esperanças de s. exa. não sou obrigado a corresponder.

O que ataquei, o que está nos meus discursos, é uma

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serio da actos inauditos que commetteram as administrações que nos levaram ao ponto em que estamos. Não renego nada do que disse; e tanto quanto posso tenho-o affirmado nas cadeiras do poder, onde entrei por simples acaso e contra minha vontade.

Mas não vale a pena tratar esta questão pessoal. Estou aqui, fosse qual fosse o motivo e a causa, e o que peço é que me julguem pelos meus actos, e sobretudo que do meu passado, como orador n'esta camara, nos comicios, ou nas conferencias, se tirem as illações logicas. Peço isso o nada mais.

Não me offuscam talentos, estimo que a minha terra esteja cheia d'elles; nunca procurei elevar-me, calcando aos pés caracteres, valores, dotes, trabalhos dos outros; e portanto desejaria que se procedesse da mesma fórma para commigo.

Mas como estamos na discussão da especialidade do projecto é util que eu conte a s. exa. e á camara os factos que se deram na commissão de fazenda (Apoiados.), ácerca da classificação das terras que apparece no mesmo projecto. (Apoiados.)

Dizia alguem, não sei quem, que o homem publico devia viver n'uma casa cujas paredes fossem de vidro, para que todos podessem ver bem os seus actos. Não sei até que ponto devessem ser transparentes as paredes d'essa casa, o que affirmo, é que era conveniente que fossem de vidro as paredes das salas em que trabalham as commissões parlamentares para que se visse o que ali se passa.

Quando se apresentou este projecto na commissão e se chegou á classificação das terras, eu disse: que me parecia que o Porto devia ser classificado como terra de 1.ª classe, e passarem da 4.ª para a, 3.ª classe as freguezias annexas; e que, com relação a Lisboa continuaria na 1.ª classe, e as freguezias annexas, em 2.ª classe como actualmente estão; mas n'esse momento, alguem lembrou que importantes ramos industriaes do Porto, tinham os seus armazens em Villa Nova de Gaia, e em virtude d'essa lembrança votou-se por aquella fórma. (Apoiados.)

Entrou-se na discussão das classes, discutindo-se a tabella A, a tabella B, 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª e 6.ª classes, e quando ía começar a discussão da 7.ª alguem da commissão fez uma proposta, que não escreveu, renovando a questão da classificação do Porto. Eu respondi que me parecia singular intercalar-se tal proposta entre a 6.ª e a 7.ª classe, mas que estava prompto a discutil-a, como sempre prompto estive a discutir na commissão. Nada se resolveu n'esse dia e quando, mais tarde, essa proposta, que não foi escripta, veiu á discussão e só considerou a primeira votação como simples ad referendum, o que era natural, propuz eu que, como excepção, se concedesse o bonus de 12 por cento. N'esse momento levantaram-se duvidas por parte de alguns membros da commissão, e foi acceita esta proposta, votando esses simplesmente com declarações, dizendo até: «É melhor transigir para tudo isto ir de accordo». A cuja observação eu dei a seguinte testual resposta: «Não estou convencido com os argumentos de v. exas., mas o convite é de tal fórma delicado que eu accedo a passar de 12 a 15 por cento o bonus indicado.»

Esta é a historia exacta, a verdade do que se passou na commissão de fazenda. (Apoiados.)

O sr. Adolpho Pimentel: - Quem combatia era eu e o sr. Correia de Barros. Acceitámos depois essa emenda do sr. Ressano Garcia.

O sr. Ressano Garcia: - Se s. exa. falla no meu nome tenha a bondade de fallar alto para que se ouça.

O sr. Adolpho Pimentel: - Eu não digo uma cousa para um lado que não possa dizer para todos.

O Orador: - Estes são os factos, e tenha s. exa. a certeza que lh'os garanto com a minha declaração formal, e por elles póde ver que tem de casa quem lhe possa explicar os motivos do que se deliberou.

O sr. Ressano Garcia: - O sr. Correia de Barros já explicou como as cousas se passaram, v. exa. não estava presente.

O Orador: - O sr. Correia de Barros podia explicar como quizesse, mas havia de dizer o mesmo que eu acabo de dizer, que é a verdade.

Tenho procurado, com toda a prudencia, encaminhar, pela minha parte e na esphera modesta em que eu entendo que se deve manter quem occupa este logar perante a camara e perante o paiz, esta questão, para ajudar todas as resoluções que protejam classes e não individuos, de fórma a satisfazer principios de administração e não interesses eleitoraes.

E não quero pela minha parte transigir com interesses eleitoraes, porque entendo que, o que tem desgraçado o paiz é a politica eleitoral em que elle tem vivido ha uns poucos de annos.

Sr. presidente, accusam-me de promover a guerra entre classes! N'esse caso o que se poderá dizer do sr. Mourão, deputado por Villa Nova de Gaia? Felizmente para elle, e com grande prazer meu, s. exa. é um homem rico, cercado de 3:000 ou de 4:000 operarios, todos os quaes se filiam na industria da tanoaria.

O sr. Leopoldo Mourão: - Não tenho tanoarias.

O Orador: - Constava-me que o sr. Mourão era rico.

Uma voz: - E muito.

O Orador: - Constava-me que vive n'um concelho onde ha 3:000 operarios tanoeiros, que se não trabalham para as fabricas de s. exa., não deixam de ser operarios tanoeiros, e que s. exa. gosa fama de possuir grossos capitães

O sr. Leopoldo Mourão: - Tambem os espalho quanto posso.

O Orador: - Faz o seu dever.

Este cavalheiro cumpre o preceito do Evangelho: dá com a mão direita tudo quanto póde sem que o saiba a mão esquerda.

Não quer s. exa. que se diga que a classe dos tanoeiros é desgraçada; pois eu queria que a Providencia, só por seis mezes, fizesse de s. exa. um tanoeiro.

(Riso.)

E creia s. exa. que o imposto que se cobra integralmente é o de consumo que recáe sobre as classes mais pobres, emquanto que o imposto predial não rende mais de 3:500 contos de réis, quando a materia collectavel é superior a 50:000 contos de réis.

Vozes: - Venha o projecto d'essa contribuição.

O Orador: - Não se agastem. Eu vejo-me obrigado a não continuar, porque se o que eu digo está produzindo irritação nos meus caros amigos, dá-se o perigo de congesstão, (Riso) e perda de argumentos que depois poderiam apresentar.

Mas, continuando n'esta ordem de reflexões, direi que, n'um paiz em que a industria paga o que paga entre nós, póde-se dizer estas cousas, mas tome-se a responsabilidade completa do que se diz. (Apoiados.)

Disse-se que eu havia de levar a minha lição das massas operarias ás quaes procuro prestar serviços.

Não levo; e não levo por uma rasão, porque com ellas não effectuo convenios, nem lhes faço propostas vantajosas a fim de lhes conquistar os seus votos. (Apoiados.)

Leva-a quem com ellas faz convenios e combinações para lhes conquistar a sua força (Apoiados.); mas eu não procuro de fórma nenhuma conquistar nem a força eleitoral nem a força social d'essa classe, e faço esta declaração ao parlamento sem ter o menor receio de que alguem me contradiga.

Tenho feito pequenissimos serviços ás classes operarias, mas nunca, nem a um operario, nem a qualquer collectividade, classe, ou corporação pedi o menor serviço.

Procedo assim porque eu trabalho em nome dos immortaes principios que s. exa. costumam tantas vezes ironicamente invocar, não desgostando de se cobrirem com elles nas occasiões perigosas; procedo assim porque reconheço a

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essas massas todos os seus direitos, sem que por isso lhes peça compensação alguma, que outros porventura pedem, arriscando-se portanto a condigna resposta.
Diz-se que eu prégo a guerra santa entre as classes! O illustre deputado, levado talvez pela sua inspiração, o que é que acabou de fazer? Collocou o Porto em frente de Lisboa, e enumerou os melhoramentos de uma e outra cidade.

Ora, isto é que me parece mais grave, attendendo a que nós não desejamos por fórma nenhuma, no que estamos todos de accordo, dividir o paiz em duas partes com duas capitães, para todos os effeitos, menos para o imposto industrial. (Apoiados.)

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr. Eduardo José Coelho: - Mando para a mesa a minha moção de ordem, que é do teor seguinte:

(Leu.)

Disse esta camara que desejava sinceramente a presença do illustre ministro; desejava-a, porque lhe prestava culto, e porque carecia que s. exa., com a auctoridade da sua posição official e do seu muito saber, explicasse os fundamentos da proposta de lei em discussão e respondesse ás objecções que lhe têem sido feitas, e até agora sem resposta. (Apoiados.)

A opposição progressista está satisfeita quanto á primeira parte, isto é, matou saudades, visto que o illustre ministro está presente; mas não tem que congratular-se quanto á resposta dada por s. exa. ao illustre deputado por Villa Nova de Gaia, porque o nobre ministro nada disse, absolutamente nada, que esclarecesse o assumpto. (Apoiados.)

Se elle, orador, não estava em erro, parece que ao nobre ministro dominam preoccupações de escolas, questões de socialismo ou collectivismo theorico ou pratico, quando é certo que o parlamento e o paiz o que precisam, aquillo de que carecem, é de saber os fundamentos d'esta proposta tributaria, sem criterio proposta á sancção parlamentar o sem criterio defendida até ao presente. (Apoiados.)

Parece que o sr. ministro queria, de uma questão tão importante, de um proposta de lei que affecta tantos interesses, convertel-a n'uma questão pessoal, n'uma questão od hoc com o illustre deputado o sr. Mourão. (Apoiados.)

Mas não é com palavras sonoras, o com gestos mais sonoros ainda, (Riso.) que o sr. ministro da fazenda ha de convencer a camara e illustrar o paiz.

Que responderia ao illustre ministro antes de entrar propriamente no assumpto; o illustre ministro fôra desprimoroso para com a camara o para comsigo mesmo, não dizendo nada sobre a proposta em discussão; elle, orador, não queria ser desprimoroso para com s. exa., deixando de lhe responder. (Apoiados.)

O sr. ministro parece que julga a camara e o paiz fôra do alcance de saberem o que é esta proposta de lei.

S. exa. fez, na resposta ao illustre deputado Mourão, largo sentimentalismo a favor dos funccionarios publicos; parece que s. exa., inspirado no horror contra os fortes e contra os grandes proprietarios industriaes, invocava o applauso dos fracos e dos desprotegidos; e todavia nada tão inexacto, tão falso. Podiam os ingenuos convencer-se que esta proposta de lei, attingindo os fortes e poderosos, potegia os fracos, e sobretudo os funccionarios, já tão crelmente vexados com impostos excessivos nas leis chamadas de salvação publica. Ora, isto chega a ser uma provocação ou verdadeiro desprezo pelos funccionarios, aos quaes o illustre ministro se dirigiu com palavras sentimetaes e obras crueis. (Apoiados.)

Que os directores dos bancos e os agiotas eram beneficiados n'esta proposta de lei; os agiotas foram attendidos sem reclamação, (Apoiados.) e os empregados publicos, já contribuintes pelas leis excepcionaes, são agora novamente collectados com o maximo, isto é, 15 por cento. (Apoiados.) Parece zombaria; e contra ella protestava. (Apoiados.) Que o sr. ministro fazia ou renova as suas profissões de fé, orgulhando-se de não renegar o seu passado. Ora, valha-nos Deus! Tudo será assim em theoria, mas praticamente, e durante o seu curto ministerio, o sr. ministro não tem feito outra cousa que renegar-se, outra cousa que desmentir as suas affirmações de deputado. (Apoiados.) Que ao apresentar-se o actual governo ao parlamento, o sr. presidente do conselho fallou do modo a suppor-se que o ministerio era homogeneo e da mesma, origem politica. O sr. ministro da fazenda não consentiu em equivocos, e levantou-se para definir a sua situação, accentuando bem que está no governo em nome dos seus principios e dos seus amigos, um ministro autonomo dentro da collectividade ministerial. (Riso. - Apoiados.)

Que, no momento actual, o sr. ministro da fazenda, ponha um pouco de lado a sua autonomia... para ir de accordo com os seus collegas no ministerio. Tudo por causa da salvação publica, em que s. exa. e todo o governo estão empenhados. (Apoiados.) Que não sabia se era pouco ou muito correcto o que fez o sr. ministro da fazenda, trazendo para a discussão parlamentar o que se passou na commissão de fazenda. Não havia muito tempo que a camara tinha ouvido ao distincto parlamentar, o sr. Dias Ferreira, affirmar que as discussões das commissões não são discutiveis no parlamento; e que esta doutrina lhe parecia boa e orthodoxa. Se as commissões, delegadas da camara, chegam a conclusões definidas e a dar parecer, tudo isto é o que se discute; o contrario lhe parecia anomalo e irregular. Que não sabia se o sr. ministro queria insinuar que fôra benevolente ou condescendente na commissão de fazenda por causa do Porto, ou de Villa Nova do Gaia.

Que era melhor fallar claro, e dizer como as cousas se passaram, porque tudo seria digno de lado a lado, e tudo seria respondido com lealdade e franqueza. (Apoiados.)

Era melhor fallar menos e apresentar alguns argumentos: res non verba.

Que o sr. ministro, não dizendo nada que justifique a proposta em discussão, segundo as bases que adoptou, encareceu a sua proposto, relativa á contribuição predial e ao real de agua. Não perde occasião de apresentar esta proposta como salvadora. Porque é, pois, que ella não se discuta e não tem sequer o parecer da commissão de fazenda? (Apoiados.)

Pois ahi está o remedio; todos os dias o sr. ministro falla n'este famoso elixir, e é esse remedio que se não applica, e é essa providencia salvadora que o ministro engeita de facto? (Apoiados.)

Que elle, ministro, fôra chamado aos conselhos da corôa em nome do alto merecimento, que em verdade todos lhe reconhecem, mas tambem porque tem um partido a apoial-o. Não tem, pois, desculpa o procedimento de s. exa.

Affirmou, ou antes, repetiu hoje o que tem dito tantas vezes, que a contribuição predial póde render 5:000 contos de réis, isto é, mais 2:000 contos de réis, pouco mais ou menos do que actualmente rende. Mas então porque não insiste na discussão da sua proposta? É assim que s. exa. salva o paiz e organisa as finanças do estado?

Que o partido progressista não levante questões politicas ou irritantes sobre propostas tributarias; (Apoiados.) discutirá com isenção, mas com lealdade. Era, pois, uma grande falta commettida pelo nobre ministro da fazenda, perdendo esta como tregua entre os partidos em questões do caracter politico, e que podia ser aproveitada para tratar de assumptos economicos e financeiros. (Apoiados.) Que uma das reformas a fazer nos nossos costumes politicos o parlamentares era afastar as questões de caracter politico das questões tributarias. (Apoiados.) Uma proposta tributaria póde fazer cair o ministro da fazenda,

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mas isso não arrastará a queda da situação politica. (Apoiados.)

Que a altitude do sr. ministro da fazenda provocava o repto, que elle, orador, lhe fazia, para que o digno ministro tenha a coragem de fazer discutir a proposta de lei sobre a contribuição predial, visto que a reputa salvadora, ou se não póde conseguil-o, não é duvidoso o caminho que tem a seguir. (Apoiados.)

Mas se não póde fazer discutir a sua proposta, então convirá ser discreto e até silencioso sobre este ponto. (Apoiados.)

Que tendo de responder ao sr. ministro, não podia deixar de notar os queixumes ou arguições de s. exa. contra o que lhe aprouve chamar estreita politica eleitoral.

O nobre ministro, que tanto se preza de democrata, parece resentido com a ingratidão dos seus antigos eleitores, ou então a convivencia do illustre ministro nos ultimos dias com a camara, dos dignos pares do reino, o aristocratisou demasiadamente.

Que elle, orador, não divaga, pois que, como a camara certamente reconhece, não faz mais do que responder ao sr. ministro da fazenda, seguindo a ordem do considerações de s. exa.

Que diria pouco sobre o projecto era discussão, porque não ha quem o defenda. (Apoiados.} Não ha memoria, nem os registos parlamentares revelam facto igual.

Uma proposta d'esta natureza e importancia, de caracter ministerial, sem que um só deputado da maioria se levante a defendel-a, depois de largos debates e incessantes accusações. (Apoiados.) É extraordinario e unico. (Apoiados.)

O sr. Matheus dos Santos: - Peço a palavra.

O Orador: - É tarde, continua o orador. É possivel que a caridade partidaria appareça a simular defezas da proposta em discussão, mas é tarde, repetia, porque a proposta ministerial está morta. Póde mesmo repetir-se o phenomeno, que a camara já admirou com o sr. Marianno de Carvalho, isto é, pedir-se a palavra a favor e fallar contra. (Apoiados.)

O sr. Marianno de Carvalho: - Eu não pedi a palavra a favor; pedi a palavra sobre; o sr. presidente é que me inscreveu a favor.

O Orador: - S. exa. não quer tomar a responsabilidade da inscripção, e eu folgo com isso; o que vejo é que sobre o projecto estamos todos nós. (Apoiados.)

Que o abandono da proposta em discussão pela maioria era a mais significativa demonstração de que era uma proposta condemnada moralmente, embora a disciplina partidária a fizesse vingar por meio de votos.

Que esta proposta ministerial tem sido atacada no seu ponto capital, porque assenta em bases falsas. Pois o sr. ministro da fazenda, fallando pela primeira vez, não arrisca uma palavra de defeza!

Que o sr. ministro da fazenda ignora o que se tem passado n'esta camara com a sua proposta de lei; ignora por isso que foi o seu collega do reino que a deixou em situação lastimosa.

Confessou o sr. ministro do reino, em resposta ao sr. Beirão, que era triste dizel-o, mas que era verdadeiramente lastimoso o serviço e modo de ser da contribuição industrial entre nós.

Que era mais lastimavel ainda confessar-se tudo isto, e querer converter em lei uma proposta, que assenta no tal serviço lastimavel, e em bases conhecidas como falsas. (Apoiados.)

Que a proposta de lei seguiu unicamente o criterio da população para a classificação das terras, o que leva ás maiores desigualdades; - mas o que excedia tudo o que podia imaginar-se de ousadia e temeridade, era elevar as taxas de uma maneira monstruosa, adoptando o recenseamento da população de 1860! (Apoiados.)

Que havia 101 decretos, ou providencias ministeriaes, alterando a classificação feita em 1860; agora volta tudo a 1860. Porque motivo? Que criterio se adoptou? Não se sabe, disse o orador, fazendo largas considerações sobre este ponto essencial do projecto de lei em discussão. Que não era permittida a insinuação, saida das bancadas ministeriaes, de que os 101 decretos foram arrancados aos successivos ministros, por motivos eleitoraes, ou por causas menos licitas ainda. Diga o governo o que ha com franqueza no assumpto, porque a camara e o paiz têem direito de saber que motivos ha para affirmar que não têem rasão de ser 101 decretos que alteraram successivamente a classificação das terras. (Apoiados.)

Que sem ser financeiro, ou economista, era facil saber que ha principios fundamentaes n'estes assumptos, que não se podem transgredir; e, transgredindo-os, ha desigualdades inacreditaveis que se convertem em verdadeiras iniquidades.

Toda a gente sabe, que, pelo que respeita a contribuição industrial, uma tarifa baseada sobre a natureza da profissão, sobre a população do logar, onde e exercida, e sobre o valor locativo, e sobre o exercicio da profissão, encerram, senão todos, pelo menos os principaes elementos de uma justa apreciação.

Mas, de todos esses principios, se deduz tambem, quanto é inconveniente e injusto collectar o funccionario publico, como industrial, no sentido que esta palavra tem nas leis chamadas de contribuição industrial. (Apoiados.) Não queria elle, orador, dizer que os funccionarios se devam isentar de contribuir para as urgencias do estado; mas queria mostrar que impropriamente se incluiam na denominação de industriaes, e fallou largamente sobre o ponto.

Que por esta proposta de lei os funccionarios eram collectados com l5 por cento, isto é, com o maximo do imposto, ficando os directores dos bancos e os agiotas em condições mais favoraveis. (Apoiados.)

Que ha funccionarios que vivem só dos emolumentos; e ha outros que têem ordenados e emolumentos; que não podia tocar-se n'estes assumptos, sem primeiro inquirir se a tributação atacava a propria funcção, que o estado tinha obrigação de retribuir condignamente. Que os funccionarios já attingidos nos seus vencimentos pelas leis de salvação publica, deviam agora ser poupados n'esta nova contribuição de guerra.

Que se procedia, principalmente para com a magistratura judicial e do ministerio publico de uma maneira, que diria provocadora e acintosa, se não respeitasse, como respeita, as intenções do governo e da commissão de fazenda; mas os factos auctorisam todas as suspeições. Parece que ha odio de seita contra a magistratura, talvez porque ella é paciente em demasia. (Apoiados.)

A camara sabia que a reforma realisada pelo fallecido Lopo Vaz, elevou os ordenados aos magistrados judiciaes e do ministerio publico, a titulo de indemnisação.

Todos sabem que 50 por cento dos emolumentos ficaram constituindo receita do estado.

A todos os funccionarios do estado se tem augmentado os ordenados, e elle, orador, não ataca esse augmento; mas nota que nenhum d'esses funccionarios concorreu para elevar as receitas publicas. Attendeu-se apenas a que era justo retribuir melhor a funcção.

Quanto á magistratura, se por um lado se elevaram os ordenados, por outro lado elles ficaram sendo em certo modo agentes do fisco, porque metade dos emolumento entram nos cofres do estado.

Na ultima lei de salvação publica (26 de fevereiro de 1892), esses ordenados foram diminuidos com deducções de 10, 15 e 20 por cento! Parecia da mais elementar justiça que fossem isentos da contribuição industrial, ou pelo menos, que se attendesse a esta circumstancia para ser agora attingidos em proporção minima. (Apoiados.)

É exactamente o contrario, que acontece, porque para a magistratura em especial, que se destinam 15 por cento o maximo. Que por esta fórma se demonstra, que os ma-

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gistrados judiciaes ficam sem 65 por cento dos emolumentos por elles ganhos, e que entram nos cofres do estado, e com esta quasi extorsão coincide a deducção nos ordenados, deducção que é uma verdadeira contribuição de guerra. Que este procedimento era iniquo.

O orador fallou largamente e com a maior vehemencia contra a proposta de lei n'esta parte. Referiu que a extincção dos tribunaes administrativos augmentára extraordinariamente o serviço e as receitas do estado; e que nem ao menos se attendêra a esta circumstancia na presente proposta de lei. (Apoiados.)

Que ouvirá dizer que dera a hora, e por isso pedia para ficar com a palavra reservada, ainda que fosse sua intenção resumir quanto possivel o que ainda tinha a dizer sobre a proposta de lei em discussão.

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi muito comprimentado.)

(O discurso será publicado na integra quando sejam por s. exa. revistas as nota tachygraphicas.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Moção de ordem

A camara, reconhecendo que os artigos 6.º, 14.º, 15.° e 16.º do projecto de lei carecem de ser revistos pela esclarecida commissão de fazenda, passa á ordem do dia. = Eduardo José Coelho.

O sr. Ministro da Marinha (Neves Ferreira): - Mando para a mesa uma proposta de lei regulando a instrucção publica, tanto primaria como secundaria, em Macau.
É a seguinte:

N.º 176-B

Senhores. - A todos os ministros da marinha e ultramar tem nos ultimos tempos merecido especial attenção e consideração o estudo das condições da instrucção publica nas provincias ultramarinas, procurando fazel-a sair da inefficacia e quasi inutilidade, em que sempre tem vivido, para a tornar um elemento poderoso do desenvolvimento moral e intellectual dos habitantes das nossas colonias no sentido do progresso e da civilisação moderna.

Ainda ha pouco tempo, por decreto de 31 de outubro de 1892, foi sob este ponto de vista reorganisada a instrucção publica na India portugueza, representando similhante reforma um sensivel progresso sobre tudo o que até então se havia legislado em materia de instrucção em todas as colonias portuguezas, e devendo ser considerada como um importante factor de desenvolvimento para esta nossa possessão, que assim poderá aproveitar devidamente os talentos, aptidões e notaveis disposições de estudo e do trabalho de muitos dos seus filhos.

Por aquelle diploma foi o lyceu nacional de Nova Goa profundamente remodelado e equiparado aos lyceus nacionaes do reino.

Julgo de toda a justiça que seja tambem dotada com um instituto de instrucção secundaria, identico ao do estado da India, a cidade de Macau, onde a instrucção ministrada não é productiva porque, á mingua de legalidade, não habilita os que a possuem a ter ingresso nas escolas superiores que preparam para as differentes carreiras sociaes, e onde desde muito a aspiração de todos os seus filhos e dos europeus ali estabelecidos é a creação de um lyceu, cujos exames sejam equiparados aos feitos nos lyceus do reino.

E torna-se tanto mais facil a realisação d'esta aspiração e a satisfação d'esta justiça quanto é certo que o leal senado de Macau, sempre prompto em concorrer por todas as fórmas para o desenvolvimento moral e intellectual dos macaenses, se presta, coma a galhardia nunca desmentida nas suas honrosas tradições, não só a sustentar algumas aulas de instrucção primaria, hoje a cargo da provincia mas ainda a concorrer com a quantia de 3:000$000 réis para a creação de um lyceu nacional.

Com uma parte d'esta verba e com a economia de outras com que eram sustentadas e subsidiadas varias escolas, algumas das quaes por inuteis deixam de existir e outras passam a cargo da camara, póde facilmente remodelar-se a instrucção publica em Macau, creando o lyceu, sem augmentar a despeza da provincia.

A instrucção primaria para o sexo masculino é hoje, quasi exclusivamente, ministrada na escola central, sensatamente administrada e dirigida pelo leal senado.

O governo sustenta ainda duas escolas para o sexo feminino, o uma para alumnos chinas, as quaes passam a ser directamente administradas e sustentadas pelo leal senado, devendo ser extincta uma outra de instrucção primaria para o sexo masculino, cujo numero de alumnos é insignificante, e não tem por isso rasão alguma de existencia.

Com a extincção d'esta escola, e sem o encargo de sustentar as outras, com a extincção da aula de pilotagem que não tem alumnos, e finalmente com a suppressão dos subsidios mencionados no orçamento de despeza da provincia, faz o governo a economia de 3:700$000 réis, quantia que addicionada á de 2:500$000 réis, com que generosa e patrioticamente contribue o leal senado, perfaz a somma de 6:200$000 réis, em que é computada a despeza do lyceu nacional.

E não se julgue que esta verba de 2:500$000 réis, offerecida pelo leal senado, vae sobrecarregar demasiado o orçamento de despeza d'esta benemerita corporação, pois que, sem querer por fórma alguma attenuar todo o valor o merito d'este patriotico offerecimento, é certo que, com a creação do lyceu, deixam de funccionar na escola central algumas aulas do instrucção secundaria, com as quaes o mesmo leal senado dispende approximadamente 2:000$000 réis.

É indubitavel que a despeza de 6:200$000 réis, calculada para a creação do lyceu, seria insufficiente se todos os professores tivessem de ser enviados do reino com vencimentos especiaes.

Pareceu-me, porém, desnecessaria esta condição, attendendo a que, para as disciplinas de inglez, latim, mathematica, introducção e desenho, facilmente se encontrarão em Macau funccionarios aptos para devidamente as leccionarem, recebendo apenas uma gratificação de 400$000 réis.

Para as outras disciplinas, isto é, para portuguez, francez, geographia e historia, e philosophia, serão enviados do reino professores nomeados em concurso documental.

Finalmente, junto ao lyceu, serão organisados um gabinete de physica, chimica e historia natural, e uma bibliotheca que possa ser frequentada pelo publico.
São estas as bases em que assenta a reforma de instrucção publica que submetto á apreciação do parlamento.

Esta reforma, secularisando o ensino secundario que até agora era ministrado quasi exclusivamente no seminario diocesano como preparatorio para o curso ecclesiastico, uniformisando e regulando a instrucção primaria, fundando um lyceu onde a educação se completo habilitando funccionarios e preparando cidadãos, conscios dos seus direitos e dos seus deveres, estabelecendo finalmente uma bibliotheca que sirva de poderoso auxiliar ao desenvolvimento scientifico e litterario dos estudiosos, afigura-se-me ser de um vasto alcance para o levantamento moral d'esta nossa possessão, alem de ir satisfazer a mais legitima aspiração de todos os seus filhos.

Por todas estas rasões, tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º A instrucção publica tanto primaria como secundaria na cidade de Macau é regulada segundo as disposições d'esta lei.

Art. 2.° A instrucção primaria elementar e complemen-

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tar ficará, na cidade de Macau, a cargo do leal senado, conservando o governador da provincia e o conselho inspector de instrucção publica, creado por decreto com força de lei de 30 de novembro de 1869, as attribuições que por aquelle diploma lhes são conferidas, e será ministrada pela fórma seguinte:

1.° Instrucção primaria elementar e complementar para o sexo masculino na actual escola central, cujo regulamento se acha approvado por portaria provincial de l5 de junho de 1889;

2.° Instrucção primaria elementar para o sexo feminino em duas escolas, uma na freguezia da Sé e outra na freguezia de S. Lourenço, regidas por professoras legalmente habilitadas;

3.° Uma escola de instrucção primaria elementar para chinas.

§ 1.° Fica o governo provincial auctorisado a reorganisar a actual escola central de accordo com o leal senado, attendendo ás prescripções d'esta lei e ás do decreto com força de lei de 30 de novembro de 1869.

§ 2.° Fica igualmente auctorisado o governo provincial a, do mesmo modo, formular os necessarios regulamentos para o conveniente funccionamento das outras escolas a que se refere este artigo.

Art. 3.° A instrucção secundaria será ministrada no lyceu nacional de Macau, creado por esta lei.

Art. 4.° O lyceu nacional de Macau é equiparado, para todos os effeitos, em categoria, aos lyceus nacionaes do reino.

Art. 5.° O numero das cadeiras e o quadro das disciplinas, serão:

1.ª cadeira - lingua e litteratura portugueza.

2.ª cadeira - lingua franceza.

3.ª cadeira - lingua ingleza.

4.ª cadeira - lingua latina.

5.ª cadeira - mathematica elementar.
6.ª cadeira - physica, chimica e historia natural.

7.ª cadeira - geographia e historia.

8.ª cadeira - philosophia elementar.

9.ª cadeira - desenho.

§ 1.° Com estas disciplinas serão constituidos os diversos cursos do lyceu em exacta conformidade com a legislação vigente na metropole.

§ 2.° A distribuição do ensino, apreciação das lições e exames finaes, e todos os mais preceitos relativos á instrucção e disciplina, serão determinados em regulamento, por fórma identica á adoptada nos lyceus do reino.

§ 3.° Os exames feitos no lyceu nacional de Macau serão para todos os effeitos equiparados aos dos lyceus do reino.

Art. 6.° Os logares de professores das 1.ª, 2.ª, 7.ª e 8.ª cadeiras serão providos por concurso de provas documentaes aberto na secretaria do ministerio da marinha e ultramar em individuos nacionaes de mais de vinte annos, devendo os que concorrem á 1.ª e 2.ª cadeiras ter o curso de lettras de algum dos lyceus do reino, e os que concorrerem á 7.ª e 8.ª o curso de sciencias.

§ unico. Se os candidatos preferidos para o provimento de alguma d'estas cadeiras já forem funccionarios publicos na cidade de Macau, receberão apenas pelo exercicio das funcções de professor a gratificação designada na tabella annexa a esta lei.

Art. 7.° Os logares de professores das 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª e 9.ª cadeiras serão providos em individuos, funccionarios do estado em Macau, de reconhecida aptidão para as disciplinas que hajam de professar, sendo preferidos os que tiverem já pratica do magisterio das mesmas disciplinas.

§ unico. A nomeação d'estes professores será feita pelo governo da metropole, sobre proposta do governador da provincia, ouvido o conselho inspector de instrucção publica e o conselho escolar.

Art. 8.° Todos os professores, qualquer que seja a sua proveniencia, terão a categoria de proprietarios, emquanto exercerem as funcções respectivas, e terão voto no conselho escolar, que é constituído por elles.

Art. 9.° Dirigirá todo o pessoal e serviço do lyceu nacional de Macau um dos professores com a denominação de reitor, nomeado em commissão pelo governo sobre proposta do governador da provincia.

Art. 10.° Exercerá o logar de secretario do lyceu um dos seus professores, de qualquer proveniencia, nomeado pelo governador em commissão sobre proposta do conselho escolar.

§ unico. O secretario do lyceu receberá pelo exercicio d'estas funcções uma terça parte dos emolumentos cobrados pela secretaria.

Art. 11.° O pessoal menor do lyceu constará de um porteiro, um continuo e tres serventes, devendo ser todos, á excepção do primeiro, praças de pret reformadas.
Art. 12.° Junto ao lyceu nacional de Macau serão creados um gabinete de physica, chimica e historia natural, e uma bibliotheca, que terá o nome de «bibliotheca nacional de Macau».

§ 1.° O professor da 6.ª cadeira será o director do gabinete de physica, chimica e historia natural.

§ 2.° Um professor do lyceu, escolhido pelo conselho escolar, exercerá as funcções de bibliothecario.

§ 3.° O governador da provincia, depois de ouvir o conselho escolar, formulará o regulamento para o funccionamento da bibliotheca por fórma que possa ser frequentada não só pelos, alumnos, mas tambem pelo publico.

§ 4.° Para o serviço especial da bibliotheca haverá um guarda; e para o serviço do gabinete de physica, chimica e historia natural será chamado um dos serventes do lyceu a que se refere o artigo 11.°

Art. 13.° Toda a despeza com a instrucção primaria de Macau fica a cargo do leal senado.

Art. 14.° A despeza do pessoal e material do lyceu é a que consta da tabella A annexa a esta lei.

Art. 15.° As propinas e emolumentos a cobrar no lyceu nacional são os designados na tabella B.

§ unico. As quantias assim cobradas constituem receita da provincia com a excepção designada no § unico do artigo 10.°

Art. 16.° Continua subsistindo o actual conselho inspector de instrucção publica com as attribuições que hoje tem ampliadas nos termos d'esta lei, por fórma a poder inspeccionar todos os serviços e consultar sobre todos os assumptos relativos á instrucção secundaria.

§ unico. Um dos professores a que se refere o artigo 3.° do decreto com força de lei de 30 de novembro de 1869, que creou este conselho, será sempre o reitor do lyceu.

Art. 17.° As duas escolas de instrucção primaria do sexo feminino e a escola de instrucção primaria para chinas, actualmente sob a administração do governo, passam, em conformidade com o artigo 2.° d'esta lei, a ser administradas e sustentadas pelo leal senado, continuando a funccionar nos actuaes edificios.
§ 1.° No provimento do pessoal d'estas escolas, e na sua administração e regimen escolar seguir-se-hão os preceitos actualmente em vigor para a escola central.
§ 2.° Ficam garantidos todos os vencimentos situação e mais direitos aos actuaes professores das escolas a que se refere este artigo.

Art. 18.° É extincta a escola de instrucção primaria para o sexo masculino, sustentada pelo governo.

§ unico. É mantido provisoriamente ao professor d'esta escola o ordenado que actualmente recebo até que seja provido em qualquer vaga dos quadros das repartições da provincia.

Art. 19.° Continua existindo, sob o nome de seminario diocesano de S. José de Macau, o seminario lyceu de S. José de Macau, organisado pelo decreto com força de

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SESSÃO N.° 65 DE 4 DE JULHO DE 1893 15

lei de 22 de dezembro de 1861, nas mesmos condições do ensino e de regimen indicados no mesmo decreto.

§ unico. É extincta a escola de pilotogem, que pelo artigo 2.° do mesmo decreto fôra annexada ao seminario lyceu.

Art. 20.° O lyceu nacional será installado em um dos edificios publicos, actualmente existentes em Macau, que seja apropriado para esse fim.

Art. 21.° Nas tabellas de despeza da provincia de Macau serão inseridas annualmente as quantias necessarias para o pagamento das despezas do lyceu, sendo supprimidas as actualmente ali mencionadas, relativas ás despezas das escolas de instrucção primaria. Na tabella da receita bem descripta a verba do 2:500$000 réis com que o leal senado concorrerá annualmente para aquella despeza, devendo esta verba ser igualmente inserida no orçamento da despeza do mesmo leal senado.

Art. 22.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 30 de junho de 1893. = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco = José Antonio de Brissac das Neves Ferreira.

TABELLA A

Professor da 1.ª cadeira:

Ordenado .... 400$000
Gratificação .... 400$000

Professor da 2.ª cadeira:

Ordenado .... 400$000
Gratificação .... 400$000

Professor da 3.ª cadeira - gratificação .... 400$000
Professor da 4.ª cadeira - gratificação .... 400$000
Professor da 5.ª cadeira - gratificação .... 400$000
Professor da 6.ª cadeira - gratificação .... 400$000

Professor da 7.ª cadeira:

Ordenado .... 400$000
Gratificação .... 400$000

Professor da 8.ª cadeira:

Ordenado .... 400$000
Gratificação .... 400$000

Professor da 9.ª cadeira - gratificação .... 400$000
Reitor - gratificação .... 60$000
Porteiro - ordenado .... 180$000
Continuo - gratificação .... 72$000
Tres serventes, a 60$000 réis - gratificação .... 180$000
Um guarda da bibliotheca - ordenado .... 120$000
Dotação para o gabinete de physica, etc. .... 100$000
Dita para a bibliotheca .... 100$000
Mobilia e expediente .... 188$000
6:200$000

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 30 de junho de 1893. = João Antonio de Brissac das Neves.

TABELLA B

Propinas

Por abertura de matricula para alumnos internos, por cada disciplina ou parte de disciplina .... 2$500
Por encerramento de matricula, idem idem .... 2$500
Por matricula para exame de alumnos externos, por cada disciplina ou parte de disciplina .... 5$000
Carta do curso do lyceu .... 9$000

Emolumentos

Por termo de abertura ou encerramento de matricula para alumnos internos, por cada disciplina ou parte do disciplina .... $150
Por termo de admissão a exame de disciplina ou parte de disciplina, para alumnos externos .... $300
Por certidão do exame ou de frequencia, por cada disciplina ou parte de disciplina .... $200
Por certidão que não seja nem de exame nem de frequencia, por lauda .... $200

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 30 de junho de 1893. = João Antonio de Brissac das Neves Ferreira.

Designação das verbas actualmente descriptas nas tabellas de despeza da provincia, e que deixam de ser mencionadas

Escola de pilotagem .... 700$000
Escola de instrucção primaria .... 600$000
Duas escolas de instrucção primaria para o sexo feminino, a 360$000 réis.
720$000

Escola de instrucção primaria para chinas .... 480$000
Subsidio para instrucção primaria .... 600$000
Casas e material para escolas .... 600$000
3.700$000

Verba com que subscrevo o leal senado .... 2:500$000
6:200$000

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 30 de junho de 1893. = João Antonio de Brissac das Neves Ferreira.

A proposta foi enviada á commissão do ultramar ouvida a de instrucção secundaria.

O sr. Marianno de Carvalho: - O sr. ministro da fazenda, n'uma reunião da commissão do orçamento e em resposta a uma pergunta que lhe foi feita, deu-nos a honra de declarar que a exploração da fabrica de vidros da Marinha Grande seria brevemente posta a concurso.

Eu desejava que s. exa. ratificasse essa declaração perante a camara, e nada mais.

O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - Respondo em latim ao sr. Marianno de Carvalho: Quod dixi, dixi. E sobre o assumpto não mudarei de opinião.

O sr. Marianno de Carvalho: - Eu nunca julguei que s. exa. mudasse de opinião, o que desejei foi que s. exa. a ratificasse perante a camara.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada para hoje, e mais os projectos n.ºs 152, 169 e 170.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e um quarto da tarde.

O redactor = Sá Nogueira.

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APPENDICE Á SESSÃO N.° 65 DE 4 DE JULHO DE 1893 17

O sr. Mourão: - Mando para a mesa a minha moção de ordem, concebida nos seguintes termos:

«A camara, não desejando embaraçar a acção financeira do governo, convida-o todavia a ser moderado no aggravamento dos impostos e justo e equitativo na sua distribuição.»

Sr. presidente, permitta-me v. exa. e a camara que me occupe tambem por alguns instantes do projecto sobre contribuição industrial, que se acha em discussão, porque não só, me parece, são aggravados por elle os interesses geraes do paiz, mas sacrificados, sem justificação nem motivo, os mais sagrados direitos dos eleitores, que tenho a honra de representar n'esta casa do parlamento.

(Apoiados.)

Nas considerações que vou fazer não tenho intuito algum de ser desagradavel pessoalmente ao sr. ministro da fazenda, nem desejo maguar, mesmo politicamente, os membros do ministerio que se senta n'aquellas cadeiras, embora aqui dentro e lá fóra nas luctas eleitoraes eu seja seu adversario, e adversario intransigente. Mas tendo entrado na politica, muito novo ainda, quando as ultimas gerencias do illustre morto Fontes Pereira de Mello começavam a irritar a opinião do paiz, que só não contentava já de viver de simples expedientes financeiros e que começava tambem a antever, no meio do optimismo, que de todos os lados se apregoava a nossa ruina imminente e o nosso credito abalado; tendo eu então, pelo meu temperamento, pela minha idade, pela minha educação intellectual e talvez por tradicções de familia, escolhido filiar-me no partido progressista e direi mesmo na sua parte mais radical, (Apoiados.) eu julgava commetter n'este momento um crime, se não juntasse o meu protesto aos dos meus illustres collegas d'este lado da camara contra um projecto, que não só vem ferir, no meu entender, uma das mais importantes fontes da riqueza publica, mas que obedece a principies, que podem trazer ao paiz graves consequencias, pelas injustiças que contem e pelas iniquidades que revela. (Apoiados.)

Sr. presidente, ninguem, mais que eu, faz justiça ás qualidades de caracter, ao talento comprovado, ao trabalho incessante e ás intenções de bem servir o seu paiz, que tem sempre manifestado o sr. ministro da fazenda, (Apoiados.) ninguem, melhor do que eu, reconheço a situação difficil em que elle se encontra e a tarefa ardua que acceitou, (Apoiados.) mas comprehende v. exa. e comprehende a camara, que, diante da tranquillidade publica ameaçada, diante do trabalho industrial ferido, diante dos descontentamentos profundos, que póde acarretar o projecto do nobre ministro, desapparece do meu espirito e desejo de ser agradavel a uma pequena vaidade, ainda mesmo que a justifique o caracter, a intelligencia e a boa vontade de qualquer homem. (Apoiados.)

Pela minha parte, sr. presidente, creia v. exa. que me não cega a paixão partidária e que, em vez de criticar com desgosto o projecto que se discute, eu desejaria poder applaudil-o com enthusiasmo, abraçal-o com fervor, defendel-o com prazer, tão funda é a convicção que tenho, que todos os partidos devem não embaraçar a acção do governo, mas influir para a regularisação do nosso estado financeiro e concorrer patrioticamente para a sua prosperidade. (Apoiados.)
Infelizmente, sr. presidente, aquella phase do meu illustre amigo Oliveira Martins «em Portugal é espantoso o devorar dos homens pelo governo» teve no actual ministro da fazenda a mais plena e completa confirmação. Não está s. exa. ha muito tempo nos conselhos da corôa, nem teve talvez tempo ainda de mostrar todo o seu valor, como estadista e todos os seus recursos, como homem de sciencia, mas foram tão duras as suas invectivas contra os ministerios passados, resoou tão aspera a sua voz n'aquella tribuna, eram sempre tão ouvidos pelo paiz os seus discursos e tem sido tão permanente a sua occupação dos negocios publicos, que eu julgava ter direito a esperar um plano financeiro de maior alcance, uma remodelação mais funda e mais equitativa dos planos que outros apresentaram, e sobretudo uma concepção mais larga que, minorando as angustias do presente, me fizesse entrever um remedio provavel para o futuro do meu paiz.

Nada d'isto, porem, s. exa. apresentou. Remodelou o que existia; augmentando-lhe as injustiças, acresceu as receitas publicas pelas suas propostas, mas aggravando os vexames que todos deploravam, e o que ha de novo ou de revivido nos seus projectos, sobre materia de imposto, é tão flagrante, que mais valia, para gloria sua e tranquillidade nossa, que s. exa. lhe não tivesse tocado.

Se eu tivesse auctoridade n'esta camara, onde fallo pela primeira vez, seria esta talvez a occasião de fazer justiça a quem a tem e de lembrar serviços, que muitos esqueceram, não souberam ou não quizeram aproveitar. Porque em verdade, sr. presidente, diante do plano financeiro do sr. ministro da fazenda, que augmentou as taxas do sêllo, que elevou enormemente e com desigualdade injustissima as taxas da contribuição industrial, que mudou arbitrariamente a classificação das terras e pretende aggravar sem base segura a contribuição predial, lançando verdadeiros addicionaes, contra os quaes tantas vezes s. exa. protestou, eu sinto uma saudade enorme da sensação extranha, que me deu o plano apresentado ás côrtes pelo sr. Marianno de Carvalho, quando pela primeira vez foi ministro no ministerio presidido pelo illustre chefe do partido progressista. Esse plano sim, sr. presidente, que revelava talento, largueza de vista e experiencia dos negocios publicos, esse plano sim, sr. presidente, que saía fóra do cliché usado dos expedientes e que, se tivesse sido executado no seu conjuncto, sem preoccupações partidarias ou politicas, sem as intrigas que o mutilaram e os syndicatos que o perderam, teria sido alguma cousa de grande para o bem da nação e para o restabelecimento do credito publico. (Apoiados.)

E eu folgo de prestar homenagem ao talento d'este illustre estadista, faço com desassombro o elogio dos seus projectos fazendarios perante a camara, que me honra com a sua attenção, porque, como homem novo, sinto a necessidade de ser sincero, sem me preoccupar com idéas preconcebidas ou com opiniões antecipadas, sem querer saber n'este momento de credos politicos ou de retaliações pessoaes. Na mesma ordem de considerações, sr. presidente, eu não tenho duvida tambem em lembrar a v. exa. e á camara o nome de outro estadista, que, sem ter apresentado um plano financeiro largo e desenvolvido, mereceu todavia o applauso de todos os partidos, que incondicionalmente acceitaram as suas medidas, e que as votaram sem reclamações nem protestos.

Refiro-me ao sr. Oliveira Martins, quando ministro da fazenda, no chamado ministerio da salvação publica, presidido pelo sr. conselheiro José Dias Ferreira.

Mas os aggravamentos de impostos, que constituiam todo o seu projecto de fazenda, não os apresentou s. exa. a esta camara em nome do seu talento, em nome da sua auctoridade incontestada de financeiro, em nome de tudo quanto o paiz tinha a esperar dos seus merecimentos, (Apoiados.) mas sim em virtude da necessidade immediata e urgente de obter receita para o estado. (Apoiados.)

Portanto, sr. presidente, se s. exa. tinha commettido um peccado em face do seu merito pessoal, tinha-se penitenciado com tanta franqueza, que era impossivel á camara não lhe conceder desde logo a absolvição.

O actual ministro da fazenda, porém, teve alguns mezes para conceber os seus projectos, estava n'isso empenhada a auctoridado do seu talento, obrigava-o o trabalho incançavel de que s. exa. tanto se orgulha, e eram taes as esperanças do paiz, que, com magua o digo, na obra

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18 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

do sr. Fuschini tivemos todos nós apenas mais uma desillusão.

Que representa o seu plano financeiro? Apenas o haver-se distanciado do plano do sr. Dias Ferreira, que esta camara rejeitaria, se tivesse chegado a ser discutido aqui; (Apoiados.) em vez do trabalho superior, que a todos era licito esperar, contentou-se s. exa. em lisonjear a opinião publica, que se mostrava adversa ao seu antecessor no ministerio da fazenda.

O sr. Dias Ferreira, augmentando e remodelando os impostos de consumo, tornou-se impopular, e o seu plano seria rejeitado com certeza pela camara, por julgar-se impossivel aggravar com novos encargos as substancias principaes á vida, (Apoiados.) se em virtude d'elle não tivesse caído a situação a que presidia.

Que fez o sr. Fuschini? Como as medidas financeiras do sr. Dias Ferreira, mereceram a reprovarão publica, entendeu o actual sr. ministro da fazenda afastar-se d'ellas, tributando as classes ricas, em vez, das classes pobres e ricas indistinctamente aggravando as contribuições predial, industrial e sêllo, em vez de onerar com maiores impostos os generos de primeira necessidade; arvorou o seu socialismo collectivista em formula de governo, como de resto o tinha já feito o sr. Dias Ferreira empiricamente nos seus desejos, expressos tantas vezes n'esta camara, de ser agradavel ao povo.

Não se buscaram novas maneiras de acrescentar os rendimentos publicos, não se aperfeiçoou o systema de cobrança, nem se encontrou nova materia collectavel, e é por isso, sr. presidente, que eu reputo mesquinho o plano do sr. ministro da fazenda e entendo que, inconveniente politicamente, elle ha de trazer na sua execução os mais extraordinarios absurdos. (Apoiados.)

Sr. presidente, o plano financeiro do sr. ministro da fazenda, se não é largo no seu conjuncto, deviam ao menos os projectos, que o compõem, ser estudados com cuidado, de maneira a cortar abusos, que se observam nas leis anteriores, e a destruir injustiças, sempre vexatorias, quando exaradas nas leis do paiz.

Sel-o-hão? Parece-me que não. (Apoiados.) Todos os projectos do nobre ministro apresentados ao parlamento manifestam falta de tempo, (Apoiados.) falta de ordem e de methodo, (Apoiados.) carencia absoluta de informações officiaes claras e seguras, (Apoiados.) e sobretudo da necessidade immediata de, por todos os modos e á custa de sacrificios, com que o paiz não póde, obter receitas para fazer face aos compromissos tomados solemnemente por elle em nome do paiz. (Apoiados.)

Ora, sr. presidente, se v. exa. m'o permitte, eu tenho muita satisfação, n'este momento, em que a camara discute a proposta da contribuição industrial e que os oradores, que me precederam, acharam injusta e precipitada, de fazer uma referencia ao meu illustre amigo Oliveira Martins, no que toca á sua breve passagem pela pasta da fazenda.

Diante da necessidade urgente de regular definitivamente a questão com os credores externos, aos quaes não podiamos pagar integralmente, pensou s. exa. que era acertado um convenio, mas seguido de um emprestimo, que nos deixasse viver desafogadamente durante dois ou tres annos e tratarmos n'este intervallo, com vagar, com methodo, com justiça e equidade, da regeneração economica do paiz e da remodelação da nossa rede tributaria. Não discuto agora se o convenio era bom ou mau e se o emprestimo era oneroso ou não, mas o que digo ó que, por este processo, mesmo á custa de um sacrificio mais, podiamos, sem precipitações nem sobresaltos, estudar os meios necessarios para a restauração das nossas forças economicas e financeiras. Não teriamos agora que ser tão severos e com certeza aproveitaria immensamente o paiz com os talentos, a boa vontade e o trabalho tenaz e serio do actual ministro da fazenda.

Lucraria s. exa., que seria uma gloria nacional, lucrariamos nós, que applaudiriamos todos os seus serviços, e lucraria sobretudo o paiz, que não se nega hoje, como não se negou nunca, a satisfazer os contratos a que se obrigou, e a honrar o nome portuguez. (Apoiados.)

Eu, portanto, sr. presidente, antes de analysar as bases do projecto e os princípios que o determinaram, declaro a v. exa. e á camara que o votei na generalidade, como expressão de opportunidade da remodelação do imposto industrial e nos termos expressos do regimento, mas que não o poderei votar na especialidade, emquanto elle não for refundido e expurgado das desigualdades e absurdos que contem.

Não teria mesmo duvida em sanccionar com o meu voto todo o plano financeiro do illustre ministro, sendo elle adiado, para, por meio de um estudo serio das condições do paiz, theoricamente se apreciar e praticamente se tomar exequivel.

Antes d'isso não. E se, com respeito ao projecto que se discute, não forem alteradas a classificação das terras, a tabella das industrias e o quadro do aggravamento das taxas, eu não me cansarei de combatel-o, porque o projecto do nobre ministro, ferindo profundamente todo o trabalho nacional, é vexatorio e injusto. Vexatorio, porque é injusto, e injusto, porque não é igual. (Apoiados.)

Sr. presidente, eu declaro a v. exa. que me não satisfazem as rasões que o sr. ministro apresentou no seu relatorio e que são sanccionadas pela illustre commissão de fazenda d'esta camara.

Essas rasões são as seguintes, que passo a ler: «A vossa commissão de fazenda examinou com a mais escrupulosa attenção a proposta de lei n.° 117-C, que, modificando as taxas da contribuição, busca por essa fórma augmentar as receitas effectivas do thesouro, de maneira a que, sem recurso ao credito, o paiz possa satisfazer todos os seus encargos obrigatorios e immediatos, sem nenhuma falta no desempenho dos compromissos que tomou pelo facto da publicação da carta de lei de 19 de maio ultimo, regularisando o pagamento dos encargos da divida consolidada externa e interna. A necessidade de augmentarmos as receitas ordinarias do thesouro é evidentissima.» E mais adiante: «Não deixa, porém, de ser attendivel ainda a circumstancia do producto da contribuição industrial, apesar dos sacrificios feitos pelo thesouro para o desenvolvimento material do paiz, não só não ter acompanhado esse incontestavel desenvolvimento, mas ser nos ultimos tempos inferior ao que era em epochas passadas e em annos, que aliás não podem ser considerados de grande prosperidade.»

Quer dizer, sr. presidente, que a commissão entendeu dever approvar a proposta de lei do sr. Fuschini com algumas modificações: primeiro, porque é necessario augmentar as receitas; segundo, porque, tendo decrescido o rendimento da contribuição industrial, é indispensavel elevar as taxas.

Por esta simples exposição de motivos, sr. presidente, se vê que eu me não enganava, quando ha pouco disse, que um dos principaes defeitos das propostas do sr. ministro da fazenda era a necessidade inadiavel de crear receita para fazer face aos compromissos por elle tomados solemnemente em nome do paiz, mas eu de bom grado acceitaria, como boa, esta rasão, se não fossem as palavras escriptas pelo nobre ministro no relatorio que precede e acompanha a sua proposta de lei.

Essas palavras são do seguinte teor: «Por outro lado, da acção da pauta de 1892 em vigor, accentuadamente protectora, resultou, como era logico, o desenvolvimento do trabalho e da industria nacionaes, e a diminuição dos rendimentos aduaneiros, uma das melhores fontes de receita do nosso orçamento. É justo, pois, que a industria, em troca da effectiva protecção recebida, compense em parte o decrescimento d'essas receitas».

Representam, sr. presidente, estas palavras uma tão grande injustiça, são, direi mesmo, de uma tão grande fu-

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APPENDICE Á SESSÃO N.° 65 DE 4 DE JULHO DE 1893 19

tilidade, que eu não posso deixar de protestar contra ellas e declarar com a maxima franqueza á camara que as não posso acceitar por fórma alguma.

O que determinou este augmento do taxas da contribuição industrial foi o cerceamento das receitas aduaneiras em virtude da pauta protectora? Porquê? Parece-me que o que o sr. ministro devia fazer era perguntar a si mesmo quem lucrou com o estabelecimento da pauta protectora. (Apoiados.) Foi o grande commercio? Foi o pequeno commercio? Foram aquelles que vão ser sobrecarregados com as taxas d'este projecto de lei? Não.

Então o que devia investigar-se era, quem lucrou effectivamente com essa protecção, quaes as industrias que á custa d'ella se desenvolveram, quaes a que á sua sombra se crearam ou se tornaram prosperas, e depois d'essa investigação feita o que o sr. Fuschini tinha a fazer, era, não lançar um addicional ás taxas, já bastante exageradas da contribuição industrial, mas vir a esta camara apresentar corajosamente um projecto de imposto de producção industrial; (Apoiados.) o que era util, equitativo e justo, em que o sr. ministro, no seu desejo de augmentar as receitas publicas, nomeasse uma commissão, composta de homens competentes, para proceder a um inquerito industrial, como se fez em 1881, (Apoiados.) verificar as industrias fabris que tem progredido, as que estão ainda no periodo da aprendizagem e que soffrem por isso o tributo, das que começam e, quando esse inquerito estivesse terminado, depois d'esse estudo directo, consciencioso e sério, lançasse então um imposto sobre a producção; (Apoiados.) mas não viesse ao parlamento, em nome d'essa protecção pautal, aggravar desigual e iniquamente as taxas da contribuição industrial. (Apoiados.)

Acho uma injustiça e uma iniquidade revoltantes que se faça isto, sr. presidente, porque quem vae pagar é o grande e o pequeno commercio, que foram os unicos que, depois que se estabeleceu a pauta protectora, vieram a esta camara e perante o poder executivo reclamar energicamente contra ella. (Apoiados.)

O segundo argumento, o decrescimento do rendimento da contribuição, que só discute, a partir de 1873-1874 até 1891-1892, não me parece, sr. presidente, nem mais justificado, nem mais procedente, antes creio que o illustre ministro da fazenda e a respectiva commissão, se attentassem bera n'elle, deviam ser levados a resultados absolutamente contrarios.

S. exa. devia saber, antes de apresentar uma proposta de lei a esta casa do parlamento, se a arrecadação das receitas da contribuição industrial tinha sido bem feita. (Apoiados.)

Tendo á sua disposição uma legião do delegados do thesouro, de escrivães de fazenda, de escrivães supplentes e até de officiaes de diligencias das administrações de concelho encarregados d'essa arrecadação, tinha obrigação de investigar como se fez essa arrecadação e, se foi bem feita, como creio, e tem decrescido o seu rendimento, é que algum facto economico tem extinguido algumas industrias o feito retrogradar o trabalho nacional. E n'esse caso, em vez de aggravar as taxas, como faz pela sua proposta, o que conviria era tel-as diminuído. Se, pelo contrario, a arrecadação das receitas da contribuição industrial tem sido descurada ou tem havido fraudes era prejuizo do thesouro, não tinha o sr. ministro direito de vir aggravar um imposto já pesado, mas castigar ou demittir os funcionarios que não cumpriram o seu dever. (Apoiados.)

De resto, sr. presidente, se não bastassem estas minhas considerações para destruir o valor do argumento que discuto, eu citaria á camara as palavras do sr. Barros Gomes, escriptas no seu relatorio de 1880, quando ministro da fazenda. N'esse relatorio diz-se o seguinte: «Póde similhante decrescimento provir da situação economica do paiz, mas não deixa por isso mesmo de suscitar o justificado receio de que poderá ser contraproducente em taes condições aggravar demasiadamente esta contribuição.» Portanto, sr. presidente, eu entendo que o nobre ministro da fazenda, antes de resolver remodelar a lei da contribuição industrial, alterando arbitrariamente a classificação das terras, a tabella das industrias e o quadro das taxas, devia primeiro pensar maduramente nas consequencias que um tal facto podia trazer ao paiz.

Continuando com a analyse do projecto em discussão, eu direi a v. exa. que não posso concordar tambem com a isenção, que o sr. ministro da fazenda entendeu dever fazer dos operarios de quaesquer officios, cujos salarios fossem em media de 800 réis.

Não discuto o principio da isenção do imposto ás classes pobres, porque em principio vinha já consignado nas leis anteriores e principalmente na lei de maio de 1888, porque esse principio é justo, quando apresentado, não como lemma de uma doutrina politica, mas sim como equidade feita pelo estado aos desprotegidos da fortuna.

Critico a media que o illustre ministro escolheu para limite do tributo, porque a considero elevada, sobretudo quando n'este projecto se não attendeu se não a uma classe, que merece a nossa consideração, mas que não é mais digna d'ella que muitas outras, que se encontram na mesma situação e nas mesmas circumstancias.
Eu declaro a v. ex.ª e á camara que vivo ha uns poucos de annos entre operarios, que lhes conheço a vida intima, que muitas vezes mesmo os auxilio, adiantando-lhes salarios ou minorando-lhes afficções pecuniarias de momento, mas julgo por isso mesmo poder affirmar, que um operario no norte do paiz, ganhando 800 réis é um bom operario e como tal encontra facilmente trabalho e estima que, não sendo beberrão ou vicioso, póde viver, senão uma vida desafogada, pelo menos uma vida regular. Por isso, sr. presidente, eu achei sensatissimas as palavras que o sr. Marianno de Carvalho proferiu n'esta camara ha poucos dias, quando s. exa. condemnava, como eu condemno, este artigo do projecto, e pedia, como eu peço, não o aggravamento, mas a democratisação do imposto.

Postas do porto as classes absolutamente pobres ou as industrias quasi improductivas, mantidas as isenções da lei anterior, que já abrangiam os operarios, cujos salarios fossem em media de 600 réis, parece-me, sr. presidente, que o sr. ministro da fazenda faria muito melhor se collectasse com uma quota minima todas as industrias da 7.ª e 8.ª classes e igualmente os officiaes de todos os officios, cujos salarios fossem de 800 réis.

Isto faz-se em França, que, todos sabem, vive n'um regimen democratico sem dictadura, e creio, portanto, que poderia igualmente fazer-se n'um paiz, em que começa a idiciar-se uma dictadura desfarçada em democracia. Uma taxa elevada e desigual desiquilibram o orçamento particular do contribuinte e torna odioso o pagamento dos tributos, mas a exigencia de uma taxa medica e proporcional aos salarios ou aos haveres de cada um, nem é iniqua, nem é revoltante.

Se qualquer official de officio, cujo salario for de 800 réis, e só d'estes fallo, não poder pagar 500 réis de imposto, que pague 50 réis, que isso pouco me importa, mas que concorra, como portuguez que é, segundo as suas forças, para honrar a nacionalidade a que pertence.

Póde ser isto uma obrigação, mas é uma obrigação que acarreta direitos, e eu não vejo, sr. presidente, como o sr. ministro da fazenda só encontrou dignos da isenpção d'essa obrigação os operarios, que ganham 800 réis por dia. Porque não levou o sou socialismo mais longe? Porque não isentou os caixeiros, os empregados publicos, os empregados commerciaes, os rendeiros o agricultores, cujos salarios ou ordenados fossem de 800 réis? Por acaso não serão todos elles portuguezes? Por acaso não têem elles familia tambem e não vivem do mesmo modo que os operarios, n'uma miseria relativa? Se s. exa. o tivesse feito, não seria eu que impugnasse a sua generosidade de minis-

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tro, mas o que censuro e contra o que protesto, é a evidencia que se manifesta n'este artigo do projecto do sr. Fuschini de ser agradavel apenas a uma classe, cada vez mais importante pelo seu numero e que póde servir-lhe de bandeirola eleitoral n'um momento dado.

Direi finalmente, sr. presidente, que me é impossivel acceitar a classificação que o illustre ministro da fazenda e a commissão fizeram das terras do reino para o effeito da contribuição industrial, que é a mais injusta, attendendo á população desigualissima nos differentes pontos do paiz.

S. exa. tomou para base da classificação a população das terras e diz no artigo 14.°: «Terras de 1.ª ordem, Lisboa e Porto; de 2.ª parte de Lisboa e Villa Nova de Gaia; de 3.ª, as de 4:000 a 50:000 almas e parte da cidade do Porto; de 4.ª de 2:000 a 4:000; de 5.ª, as de 500 a 2:000; de 6.ª, as que tiverem até 500 almas».

Ora, sr. presidente, se formos ver as terras do paiz, encontraremos que terras de população muito maior são muitíssimo mais pobres que outras de população inferior. (Apoiados.) Precisamente Ilhavo, a terra da minha naturalidade, que tem uma população de 8:000 almas approximadamente, é equiparada, como ordem, a Aveiro, incomparavelmente mais rica, mas cuja população pelo ultimo censo não passa de 6:000 habitantes. Aveiro tem tribunaes, um regimento de cavallaria, um lyceu, um commercio maritimo bastante desenvolvido, emquanto que Ilhavo é de uma pobreza tal, que dizia o arcebispo do Évora, José Bilhano, não haver caridade que podesse extinguir tanta miseria! Estabelecer paridade entre estas duas terras para o pagamento de um imposto tão pesado, poderá ser tudo, menos justiça. A lei das patentes franceza de 1 de julho de 1880 tambem estabeleceu até certo ponto a população, como base da classificação para o effeito do pagamento d'aquelle imposto, mas divide as terras em 9 ordens e cada ordem em 8 classes. Assim temos, como passo a ler, que Paris fórma uma classe á parte, e em seguida: terras de 1.ª ordem, as que tem uma população acima de 100:000 almas; de 2.ª, as de 50:000 a 100:000; de 3.ª, as de 30:000 a 50:000; de 4.ª, as de 20:000 a 30:000; de 5.ª, as de 10:000 a 20:000; de 6.ª, as de 5:000 a 10:000; de 7.ª, as de 2:000 a 5:000; de 8.ª, as que tiverem população abaixo de 2:000 almas.

Por isto que acabo de referir se vê, sr. presidente quanto é mais gradual e harmonica a elevação das terras para o pagamento da contribuição, e quanto se attendeu ao agrupamento de populações da mesma natureza, desenvolvimento e riqueza, para evitar desigualdades e não commetter injustiças, sempre vexatorias.

Querem v. exa. e a camara saber quaes são as patentes d'estas differentes terras?

Vou mostral-o, citando a lei que aqui tenho presente, e a camara poderá apreciar o despropósito do aggravamento das taxas com que o sr. ministro quer mimosear o paiz.

Em Paris, que, como disse, é terra de ordem extraordinaria, a quota fixa para o imposto de patente, que é muito similhante a uma contribuição industrial, monta a 400 francos para a 1.ª classe e a 12 francos para a 8.ª Pela proposta, que se discute, o sr. Fuschini elevou a quota da 1.ª classe em terra de 1.ª ordem a 600$000! Em França a quota da 9.ª ou ultima ordem é de 35 francos para a 1.ª classe, na proposta sujeita ao nosso exame a quota é de 120$000 para a 1.ª classe em terra de 6.ª ordem!

É verdade, sr. presidente, que, alem da quota fixa, se paga em França pela lei, que referi, uma nova taxa proporcional ao aluguer do local, onde se exerce a industria, mas ainda n'este ponto não posso deixar de confessar que teria sido bom que tanto o sr. ministro, como a illustre commissão de fazenda tomassem para modelo a lei franceza.

A base dos lucros adoptada pela commissão e pelo ministro é absolutamente fictícia e só póde dar logar a injustiças deploraveis, que convinha evitar, emquanto que, tomando o aluguer do estabelecimento industrial, qualquer que seja a sua natureza, tinha sempre a auctoridade fiscal meios de cobrar o imposto devido ao estado pelo contribuinte. Assim, por exemplo: alem do arrendamento, que é official e que por isso deve fazer fé, visto que o escrivão de fazenda lá, tem os tribunaes, onde póde recorrer, se esse documento for falso na declaração da renda, ou falsificado para illudir o fisco, póde ainda avaliar-se a quota a pagar pela avaliação por paridade, isto é, pela comparação de outros estabelecimentos industriaes do mesmo genero e situados no mesmo local, e, finalmente, pelo exame directo feito por peritos, no caso em que as informações colhidas por outros meios possam ser duvidosas.

Em França o legislador teve tanto cuidado, pelas consequencias que podiam d'ahi advir, em não aggravar de repente as taxas na lei das patentes, que, mesmo quando por um censo novo venha a conhecer-se que uma terra pertencente a uma ordem deve passar á immediatamente superior, por haver augmentado a população, só manda applicar a essas terras, durante os primeiros cinco annos, metade do aggravamento da quota, e no fim d'esses cinco annos é que o contribuinte começa a pagar a taxa correspondente á ordem de terra a que fica pertencendo.

Pela proposta do sr. ministro da fazenda não só se augmentam consideravelmente as collectas das classes na mesma ordem de terras, mas sobem outras aos 200 e 300 por cento pela passagem para terra de ordem immediatamente superior.
Quando vejo tanta moderação, tanto escrupulo, tanta seriedade mesmo, na lei que acabo de citar, permitta-me v. ex.ª, sr. presidente, que eu não possa esconder a severidade com que critico este trabalho do nobre ministro, que devia ser mais detidamente pensado e reflectido antes de ser apresentado n'esta camara.

Porque se lembrou o governo de passar Villa Nova de Gaia para terra de 2.ª ordem? Porque o fez o sr. ministro da fazenda? Porque o sanccionou a commissão? Não sei. Mas o unico argumento que encontro no relatorio que aqui nos foi distribuido, é o da tradicção.

Fraco argumento este, sr. presidente, que não adivinho para que foi invocado, visto que apenas serve para o caso isolado que determinou as minhas perguntas ainda agora!

Elevou-se o Porto a terra de 1.ª ordem e elevou-se Villa. Nova de Gaia a terra de 2.ª ordem, por isso que as leis de 1845 e de 1860 já tambem assim as tinham considerado. Não se fallou na riqueza, nem na população, nem na sede da circumscripção administrativa ou judicial, nem mesmo no desenvolvimento commercial e industrial que podessem ter. Nenhuma d'estas rasões se adduziu, porque nenhuma determinava um acto de tanta injustiça. Não se buscou a população, porque nem o Porto, nem Gaia tinham a que era exigida pela propria classificação do actual ministro, não se lembraram de nenhuma das outras, porque, sobretudo, Villa Nova de Gaia nenhuma d'ellas podia fornecer.

Mas se a tradicção bastava, porque não se elevaram as terras de 2.ª ordem, que figuravam na lei do conde de Thomar? Porque se não fez o mesmo á Figueira, a Coimbra, a Vianna a Braga e a tantas outras? Villa Nova de Gaia e o Porto, e não sei qual a rasão, foram, ao que parece, as unicas terras do reino que mereceram o mau humor e a antipathia do nobre ministro da fazenda!

Consinta v. exa. que eu aproveite a occasião para fazer uma referencia ás palavras que, a respeito do Porto, pronunciou um d'estes dias o sr. Carrilho, em resposta ao nosso collega Correia de Barros, que no seu magnifico discurso defendeu brilhantemente os direitos d'aquella cidade.

O illustre relator d'este projecto, no intuito naturalmente de o defender, affirmou que o Porto não tinha di-

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reito a revoltar-se contra o aggravamento dos impostos, pois que a cada momento exigia e recebia compensações, e que, sendo tantos os beneficies que os governos lhe haviam dispensado, o Porto não só devia pagar, mas calar-se.

Assim os governos tinham mandado construir o porto de Leixões, continuado a linha do Minho e Douro ato á alfandega, e, finalmente, dotaram a capital do norte com aquella extraordinaria obra de arte chamada a ponte de D. Luiz I. Alem d'isso, o imposto do consumo era muitissimo mais gravoso em Lisboa que no Porto.

Ora, sr. presidente, permitta-me v. exa., apesar de eu não ser deputado pelo Porto, que diga com toda a franqueza, que me parece exagerada esta lenda, que se creou, dos grandes beneficios prestados pelos governos ao Porto. O governo mandou construir a ponte D. Luiz I, é verdade. Mas, a respeito d'esta ponte, tive occasião de saber, porque mantive relações estreitas com o engenheiro que a construiu, que o seu custo foi de 360:000$000 réis. O sr. Marianno de Carvalho, quando ministro da fazenda, mandou fazer uma syndicancia a proposito de certas irregularidades que, se dizia, se commettiam na arrecadação dos direitos do portagem na ponte pensil, onde hoje existe construida a do D. Luiz. Eu era então administrador em Villa Nova de Gaia, vi o relatorio d'essa syndicancia e posso dizer a camara, que elle accusava uma receita annual de 31:000$000 réis. Note-se, que a ponte pensil tinha apenas um taboleiro, emquanto a de D. Luiz tem dois, e tudo me leva a crer, que a concorrencia tem augmentado e não diminuido. Gastar, portanto, o governo réis 360:000$000 n'uma obra de arte para ter o rendimento de 31:000$000 réis annuaes, absolutamente certos e seguros, parece me um negocio de primeira ordem com juro muito remunerador. (Apoiados.)

Quem empregar assim todos os seus capitães deve ficar muito satisfeito.

(Apoiados.) Portanto, digo eu, em logar do governo fazer um serviço ao Porto, foi o Porto, que fez um serviço ao governo, prestando-lhe um local para construir uma ponte, como aquella.

O governo ordenou a continuação da linha ferrea do Douro até á alfandega para beneficio do Porto! Realmente não comprehendo tal beneficio, apenas com o intuito de ser agradavel aos portuenses, mas julgo, ao contrario, que só um principio de boa administração é que levou o ministro das obras publicas d'aquella epocha a mandar proceder a uma obra indispensavel ao complemento de uma linha ferrea do estado.

Desde que a linha do Douro é administrada pelo governo, a conveniencia do estado é que augmente o rendimento d'ella, e esse rendimento não seria tão grande, como hoje é, se não tivesse sido feita a ligação com a alfandega do Porto, unico deposito das mercadorias vindas por aquella linha. Não servindo o troço de linha desde Campanha á alfandega senão para mercadorias, não podendo utilisar-se para transporte de passageiros, que mais facilmente viriam ao centro da cidade, é claro, que o pensamento do governo não foi beneficiar os habitantes do Porto, mas sim e exclusivamente tornar mais lucrativa uma das fontes de receita a explorar no nosso paiz, e onde os governos tem gasto nos ultimos annos capitães avultados.

O governo construiu o porto de Leixões, que custou 4.500:000$000 réis. É certo. Mas mandou construir em Lisboa um porto, que esta orçado em 13.000:000$000 réis, e todos sabem que as condições naturaes das duas barras sito completamente differentes. Independentemente d'isto, se o governo mandou construir o porto de Leixões, não foi só para o Porto, porque o porto de Leixões não é um porto commercial, mas sim de abrigo. Começou e finalisou aquella obra, por attender á conveniencia do paiz, porque este tem todo o interesse em que se desenvolva o movimento da navegação nacional e internacional. (Apoiados.)

Sendo apenas um porto de abrigo, a elle vão ancorar em occasião de perigo navios nacionaes e estrangeiros, não podendo dizer-se, pois, que só a cidade do Porto lucra com isso. Alem de que o porto de Leixões, pelo regulamento ultimamente publicado, já começa a render alguma cousa para amortisação dos capitães n'elle empregados pelo governo. Este rendimento por ora é pequeno, bem sei, mas ha de ser com certeza muito maior, quando a cidade do Porto progredir e o seu commercio se alargar.

Disse v. exa. tambem, que o governo até mandou construir o edificio da alfandega do Porto, que é um edificio sumptuoso. Esta observação do sr. Carrilho é realmente extranha, e já é ter desejo de inventar beneficios, para poder á vontade augmentar contribuições!

No tempo do sr. D. Miguel enforcava-se, e diz-se que se enforcava muito bem.

Mais ou menos lentamente, segundo era de consideração o individuo a quem as justiças de El-Rei tinham resolvido cortar a cabeça. Mas o que nunca se exigiu n'aquelles tempos, mesmo no maior requinte da crueldade, foi que o padecente, que ia ser enforcado, tivesse de pagar a corda com que o carrasco o havia de enforcar.

Ora, ser o contribuinte a cada momento sobrecarregado com novos impostos, ser-lhe exigido o seu pagamento integral sob pena de penhora, ver todos os dias aggravado o seu trabalho por novos encargos e querer ainda por cima obrigal-o a construir á sua custa a casa, onde tem de pagar esses impostos, francamente acho de mais. Não imaginava, que o sr. Carrilho fosse tão cruel! (Apoiados.)

Finalmente, achou s. exa., que, sendo o imposto do consumo maior em Lisboa que no Porto, era sempre esta ultima cidade beneficiada com relação á capital. É effectivamente maior o imposto do consumo em Lisboa, mas o governo vê-se a cada momento obrigado a soccorrer as finanças da camara municipal de Lisboa, não me constando que á do Porto tivesse alguma vez sido abonada qualquer quantia para equilibrio dos seus orçamentos ou para satisfação dos seus compromissos. E póde v. exa. dizer-me, quanto gasta o estado com o serviço hospitalar do Porto?

Absolutamente nada, porque só a caridade inextinguivel do Porto e tem sustentado, e todavia póde computar-se esse serviço, sem exagero, em centenares de contos de réis.

Ora, quem lembra os beneficios feitos, não deve esquecer-se de accusar os beneficios recebidos.

Creia, por isso, v. exa. e creia a camara, que o Porto não acceita resignado o aggravamento da contribuição industrial, nem a sua elevação injusta a terra de 1.ª ordem, mas cumpro patrioticamente o seu dever, não levantando n'este momento difficuldades, que poderiam muito bem custar o socego e a tranquillidade do paiz inteiro.

E tanto isto é verdade, sr. presidente, que a illustre commissão de fazenda entendeu dever modificar a proposta, que se discute, com respeito ao Porto, fazendo uma diminuição de 15 por cento para as collectas pertencentes á primeira parte da tabella B, classes 1.ª, 2.ª e 3.ª, e estabelecendo que as povoações fóra do Porto passassem, não a ordem immediatamente inferior, como estava na proposta ministerial, mas á 3.ª ordem.

Mas, se reconhecendo-se uma injustiça, se procedeu assim para com o Porto, se o que serviu de base para a elevação do Porto a terra de 1.ª ordem foi o mesmo que serviu para a elevação de Villa Nova de Gaia a terra de 2.ª ordem, porque se não fez para a primeira parte da tabella B em Villa Nova de Gaia a mesma diminuição equitativa? Porque seria que as populações fóra da população agglomerada não passaram á 4.ª ordem, mas conservaram a designação de terra immediatamente inferior, isto é, 3.ª ordem, como vinha consignado no § 1.° do artigo 16.° da proposta do sr. Fuchini? Não sei, ou antes não quero apontal-o á camara, mas sinto, como representante de Villa Nova, que logarejos pobrissimos, como Candal, Aforada e Coimbrões, que apenas têem umas miseraveis tendas, onde

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compram a credito pescadores desgraçados, sejam, considerados paia o effeito do pagamento da contribuição industrial como terras de 3.ª ordem!

Porei de parte, sr. presidente, as outras povoações que citei e fallarei apenas para exemplificar a injustiça commettida com a povoação insignificante da Aforada, que toda a gente conhece, porque ainda ha bem pouco tempo uma desgraça enorme commoveu o paiz inteiro, que generosamente concorreu a minorar as angustias d'aquella pobre gente.

Pois é essa colonia de pescadores ovarinos, estabelecida ha bem poucos annos ainda n'uma das margens do Douro, que o sr. ministro da fazenda, no intuito, talvez, de proteger os pobres, que são o seu cuidado constante, collectou pela sua proposta como terra de 3.ª ordem. (Apoiados.)

Francamente, sr. presidente, não posso attingir qual o motivo de tanto desamor para com Villa Nova de Gaia. Diz-se, que é para equiparar os grandes negociantes de vinho, que têem os seus armazens em Villa Nova de Gaia, aos negociantes do mesmo genero, que são mais elevadamente collectados no Porto, estando apenas separados por alguns centos de metros de distancia. Será, mas o que me repugna, e contra isso me revolto n'este momento, é que, se é certa essa desigualdade, o nobre ministro não tivesse coragem para arcar com os potentados, que entende estão injustamente alliviados do imposto, e venha por um simples artigo de excepção, que foge a todos os principios que serviram ao seu projecto, vexar e sobrecarregar ainda mais desigual e injustamente uma população inteira, que, como todas as outras da paiz, merece o seu respeito e a sua solicitude.
As industrias subsidiarias em Villa Nova de Gaia são pobríssimas; a miseria n'aquelle concelho, e principalmente na villa, é muito grande e eu não me cansarei de o repetir ao parlamento, porque, tendo administrado aquelle concelho durante alguns annos, tive occasião de avaliar-lhe os recursos de que elle dispõe.

Procurasse, por isso, s. exa. outro meio, mas não devia servir-se nunca da elevação de Villa Nova de Gaia a terra de 2.ª ordem, porque isso significa a ruina para quem tem todo o direito de exigir a igualdade perante a lei.

Alem d'isso, as consequencias d'esta elevação são, não só vexatorias, mas absurdas, porque em Villa Nova de Gaia vae dar-se o caso de decrescer o valor da propriedade dentro da povoação agglomerada, que fica sendo terra de 2.ª ordem.

Sendo a povoação agglomerada pequenissima, e ficando-lhe contiguas terras, que pela proposta ministerial são consideradas de 6.ª ordem, como Oliveira do Douro, S. Christovão de Mafamede, etc., naturalmente quem quizer montar estabelecimentos industriaes, sujeitos ao imposto agora aggravado, os vae montar na ordem d'essas povoações de 6.ª ordem, prejudicando assim, e mais profundamente ainda, os que já protestam contra um sacrificio com que não podem.

Deslocando-se o commercio do centro da villa, como se poderá justificar a elevação na ordem de terra?

Como se explica que até subissem de classe industrias que baixaram arbitrariamente em outras terras do reino?

Quer v. ex.ª saber e quer saber a camara quanto paga Villa Nova de Gaia de contribuição predial? Eu vou dizel-o, e ainda mais me espanto como aquelles povos tem tido paciencia de soffrerem callados o peso de tamanha desigualdade.
No concelho do Porto paga o contribuinte de imposto predial ao estado 9,019 por cento, com mais sêllo e addicionaes 1,468 por cento, o que prefaz 10,487 por cento. No concelho de Gaia o contribuinte paga do mesmo imposto ao estado 17,338 por cento, ao municipio 3,468 por cento, de sêllo e addicionaes 3,405 por cento, o que dá a somma de 24,211 por cento!

Se o novo projecto do sr. ministro da fazenda sobre contribuição predial viesse a pôr-se em vigor, depois de convertido em lei, teriamos que o Porto viria a pagar 11,619 por cento, emquanto Villa Nova de Gaia, em virtude da distribuição que nos annos anteriores tem sido feita da quota que pertence ao districto, teria de pagar 33,906 por cento.

Isto é verdadeiramente monstruoso, e eu folgo de poder apresentar estes dados á camara, para mais justificar a rasão por que critico a proposta da contribuição industrial que se discute, na parte que se refere ao circulo que represento.

Se o Porto está, como creio, justamente contribuido no que toca ao imposto predial, julgue v. ex.ª sr. presidente, da injustiça flagrante que até hoje se tem commettido com Villa Nova de Gaia. E é este concelho, cujas condições de vida são apertadas, que o nobre ministro da fazenda quiz elevar a terra de ordem immediatamente superior, quando nem a população, nem a riqueza a isso o obrigavam, quando, não sendo sede de circumscripção judicial ou administrativa, nem tendo augmentado, antes diminuído, o seu desenvolvimento commercial e industrial, mais merecia protecção e allivio, que severidade propositadamente reclamada.

Ora, sr. presidente, eu não quero por fórma alguma cançar a camara, mas parece-me que o paiz não póde acceitar sem protesto o projecto do sr. ministro da fazenda, tal como está formulado. Se s. exa. classificar as terras de uma maneira differente e mandar proceder a um estudo serio e consciencioso d'este projecto, se classificar de outra fórma as industrias e attender á desigualdade que ha no lançamento das taxas, eu creio que prestará um verdadeiro serviço ao paiz e que não ficará ferido nem na sua vaidade, nem no seu talento, que todos lhe reconhecem e ao qual eu sou o primeiro a fazer justiça.

O que me parece, é que no estado em que se encontra o commercio, luctando com grandes difficuldades, que eu não sei mesmo como se tem mantido sem uma crise muito maior; quando as industrias estão justamente, por causa da remodelação pautal, no periodo de aprendizagem e, portanto, pagando o respectivo tributo; quando, em virtude do cerceamento dos ordenados e do retrahimento dos capitães, os depositos das fabricas augmentam, tanto que o banco de Portugal já teve, por indicação do sr. Oliveira Martins, quando ministro da fazenda, de fazer adiantamentos sobre esses depósitos; quando o cambio do Brazil está entre 10 e 11 e quando o cambio a pagar pelas materias primas importadas está entre 20 e 30, realmente, eu não posso comprehender como o sr. ministro da fazenda, desejando bem servir o seu paiz, teve a coragem de apresentar ao nosso exame um projecto, que, representando um enorme aggravamento de impostos, póde comprometter a tranquillidade publica, que n'este momento, mais que em qualquer outro, convem manter perfeitamente assegurada. Não significa isto, sr. presidente, como já, creio, o disse por algumas vezes, que o paiz deseje furtar-se a pagar para satisfação dos compromissos contrahidos e para remediar as urgencias do thesouro, mas convem que os sacrificios exigidos sejam moderados e sobretudo, justa equitativamente repartidos pelos contribuintes. O sr. Dias Ferreira disse um d'estes dias ao sr. ministro da fazenda, que o povo não póde pagar mais impostos, e o sr. Fuschini, respondendo-lhe, disse que uma tal falta de patriotismo o levava a exclamar, como Alexandre Herculano: «Isto dá vontade de morrer»!

Sr. presidente, permitta-me v. exa. que eu diga, no momento em que discuto este projecto de contribuição industrial, que, apesar dos seus talentos, dos seus recursos de estadista e da austeridade incontestada do seu caracter, o sr. ministro da fazenda não tem auctoridade para dizer a esta camara que o paiz tem falta de patriotismo ou que essa falta do patriotismo lhe dá vontade de morrer.

Quando o sr. Dias Ferreira subiu ao poder, assumindo

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o governo em nome da salvação publica, veiu a esta casa do parlamento o sr. Oliveira Martins, ministro da fazenda d'esse ministerio, mostrar o estado das nossas finanças, o suderio das nossas miserias, a conta dos nossos debitos, o escandalo completo da nossa organisação financeira e a camara toda, assombrada com as revelações do ministro, mas ouvindo sem um queixume, sem uma reclamação e sem um protesto essa pagina brilhante, digna de figurar no 2.° volume do Portugal contemporaneo, de s. exa., a camara toda votou os sacrificios que lhe eram impostos em nome da sua dignidade. E no dia seguinte, ao saber do voto dos seus representantes, ao ter conhecimento do estado a que tinha sido reduzida a fazenda publica pela imprevidencia dos governos, pela má administração dos ministros ou pela fatalidade do destino, sem um protesto, sem uma reclamação, sem uma censura, tranquilamente, como quem arranca no corpo o ultimo farrapo para pagar a ultima divida, o paiz inteiro não só applaudiu o voto dos seus representantes, mas o paiz inteiro pagou. Para que serviram, porém, todos esses sacrifícios? Para o sr. Dias Ferreira fazer as eleições mais violentas, de que ha memoria, para acabar com os tribunaes administrativos, mandando para casa os juizes com os ordenados por inteiro, para dissolver, sem as substituir vantajosamente, as juntas geraes, a que o paiz estava habituado, para desorganisar o ensino e, finalmente, para promulgar leis e redigir decretos, que nem o ministerio actual, que se preza de ser energico, tem coragem de trazer a, esta casa do parlamento, para que se apaguem com uma esponja ou se approvem por dolorosa ironia. (Apoiados.)

Supponho por isso, sr. presidente, que o sr. ministro da fazenda não tem auctoridade para vir dizer em plena camara que o paiz tem falta de patriotismo.

No meu entender, se alguem tem direito a invocar a phrase de desalentado estoicismo do grande historiador, é o paiz, e unicamente o paiz, porque, a cada homem, illustre que sobe aos conselhos da corôa sente reviver uma esperança de regeneração e, a cada homem que desce dos conselhos da corôa, tem mais nitido o sentimento da sua desgraça; (Apoiados.) se alguem tem auctoridade para dizer como Herculano, é o paiz, que dia a dia vê illudida a sua boa fé e desfeitas as suas esperanças, (Apoiados.) e o meu receio todo, sr. presidente, é que, diante de um projecto como este, cheio de injustiças e desigualdades, o paiz exclame: «isto dá vontade de morrer», n'um movimento de revolta, que é um movimento de legitima defeza, a que podo seguir-se a verdadeira revolução, como impulso de uma legitima desforra. (Apoiados.)

Foi em virtude d'estas considerações, que acabo de fazer á camara, que mandei para a mesa a minha moção de ordem, pela qual a camara, entendendo não dever embaraçar a acção financeira do governo, e convida todavia a ser moderado no aggravamento dos impostos e justo e equitativo na sua distribuição.

Ao terminar, peço aos membros do governo me perdoem qualquer palavra que, porventura, pessoalmente os podesse melindrar, e a v. exa. e á camara desculpa do tempo que lhes tirei, sobretudo se a maneira como tratei o assumpto foi menos propria das tradições d'esta casa ou menos conforme aos usos parlamentares.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.)

(O orador foi comprimentado.)

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