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1194 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

4.° Um exemplar da publicação "Observations méridiennes de la planete Mars pendant l´opposition de 1892", feita em 1895; tres annos depois das observações pelo referido observatorio.

5.° Parecer da academia real das sciencias, ou da sua l.ª classe, ácerca d´esta publicação, no caso de ter havido algum.

6.° Relação nominal dos astronomos o lentes de mathematica a quem tenham sido offerecidos exemplares d´esta publicação, o motivo por que não foi enviado um para o serviço da cadeira do mechanica celeste. = Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu.

Mandou-se expedir.

O sr. Mello e Sousa: - Ha dias formulei duas perguntas, a que não me foi dada resposta por parte de nenhum dos membros do governo, e isso naturalmente porque não estava presente o ministro da pasta por onde correm estes negocios.

Perguntava eu se me podiam dizer o que havia passado a respeito do tribunal arbitrai quanto á questão dos tabacos, para determinar se havia ou não participação por parte do estado em determinados receitas da companhia dos tabacos.

Disse então que eu havia lido em varios jornaes noticias muito desencontradas sobre o assumpto, e podia ao governo, se não tivesse n´isso duvida ou inconveniente, que esclarecesse a camara e o paiz sobre este importantíssimo assumpto, que me pareço deveria ter uma solução mais prompta.

Pedi tambem que me dissessem se o governo havia adoptado qualquer providencia, ou dado quaesquer esclarecimentos, ácerca de uma disposição do decreto de dezembro de 1897, que manda tributar os armazens de retem.

A disposição do regulamento a que eu aqui me referi, e contra a qual soube que tambem tinha representado a benemerita associação dos lojistas, pedindo que fosse esclarecida, é urgente que seja aclarada, e qualquer deliberação a este respeito, só por acaso não foi já tomada, o que eu ignoro, deve-o sor quanto antes, porque os escrivães de fazenda, em virtude dos disposições d´este decreto farão incluir na matriz todos os armazens de retem, excepto os que pertençam a negociantes.

Assim, pergunto se o nobre ministro da fazenda já tomou qualquer resolução tendente a impedir que os pequenos armazens sejam tributados. Parece-me ser este um assumpto importante, e que trará um aggravamento para as taxas que já pesam sobre os pequenos commerciantes. Por este motivo, desejava saber se s. exa. tenciona tomar qualquer deliberação sobre o assumpto.

Referindo-me ainda ás palavras que o nobre ministro da fazenda me fez a honra de dirigir na sessão passada, a respeito do contrato das 72:000 obrigações, felicito-me e felicito os illustres deputados d´este lado da camara por, em fim, ser esse contrato publicado.

E esse facto é incontestavelmente devido ás reclamações da opposição, porque na vespera, ainda o nobre ministro da fazenda declarava que não podia publicar o contrato.

É claro que s. exa. não mudou de opinião tão rapidamente, senão em consequencia da attitude tomada pela minoria d´esta camara.

Quanto á responsabilidade que s. exa. nos impoz, do havermos pedido a publicação d´esse contrato, declaro a v. exa. que posso muito bem com a responsabilidade d´esse acto praticado por s. exa., porque, desde o momento que o publique, logo se verá se elle é bom ou mau.

É claro, que a responsabilidade é do governo, e se o contrato for bom, teremos ensejo para felicitar o sr. ministro da fazenda, o se elle for mau, a minoria nenhuma responsabilidade póde ter em tal assumpto.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - A tres questões se referia o illustre deputado o sr. Mello e Sousa, e a todas ellas vou responder.

Com respeito ao tribunal arbitrai nomeado para decidir as duvidas entre o governo e a companhia dos tabacos, sobre a maneira de calcular os lucros e partilhas, tenho a dizer ao illustre deputado que effectivamente, logo depois de constituído esse tribunal, se levantou um incidente que demorou o funccionamento do mesmo tribunal; mas o governo já providenciou para que o tribunal funccione, a fim de resolver a questão que está submettida á sua apreciação.

Pelo que respeita aos armazens, já dei instrucções para que effectivamente sejam attendidas as reclamações que s. exa. apresentou e que achei justas, declarando desde logo que entendia deverem ser attendidas.

Finalmente, pelo que dia respeito ao contrato das setenta e duas mil obrigações, visto - que é necessario todos os dias dizer alguma cousa sobre o assumpto, -observarei que estou sempre na mesma.

Sempre foi minha opinião que não era conveniente publicar o contrato, mas entre dar publicidade áquelle contrato com o perigo que resultava para o credito ao paiz e a campanha de suspeições, o governo não hesita: deixa a responsabilidade á opposição, não de ter pedido a publicação d´esse contrato, mas de ter insistido, ainda depois do governo ter dito que essa publicação era inconveniente.

(S. exa. não reviu.)

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão do artigo 2.º, capitulo 1.° do orçamento da receita
(addicional de 5 por cento)

O sr. Presidente: - Continua no uso da palavra o sr. Moncada.

S. exa. tem uma hora para concluir o seu discurso.

O sr. Cabral Moncada: - Sr. presidente, não tenho, como disse na sessão passada, a intenção de conduzir por minha parte o debato por fórma a poder-se-me attribuir o desejo de produzir n´esta camara quaesquer retaliações políticas.

Mais de uma vez, sr. presidente, eu tenho tido a honra de affirmar perante v. exa. e perante a camara que essa intenção está absolutamente fóra da minha vontade. Mas, sr. presidente, ha factos, ou antes, ha affirmações que eu julgo que não podem transitar em julgado sem protesto.

No numero d´estas affirmações incluo eu aquellas que, ditas aliás com muita eloquencia pelo illustre parlamentar que me precedeu no debate, o sr. José de Alpoim, se referem á transacta administração regeneradora, attribuindo-lhe esbanjamentos que realmente ella não realisou desperdícios que na verdade não commetteu. (Apoiados.)

Penso eu, sr. presidente, que a melhor maneira que tenho de protestar contra as afirmações proferidas por s. exa. consistirá em fazer a leitura de algumas verbas, cuja significação é assas clara para dispensar commentarios.

Sr. presidente, depois de uma administração progressista que rematou a sua funcção em princípios do anno de 1890, seguiram-se os ministerios de caracter incolor, cujas responsabilidades em administração não vem para o debate de agora, e só em 1893 é que nós tornámos a ter administração de caracter accentuadamente regenerador e partidario. Vê-se portanto, sr. presidente, que a melhor maneira que eu terei, de responder às afirmações do illustre deputado será a de mais uma vez chamar a attenção d´esta camara para as verbas que exprimem os deficits em epochas equivalentes de uma e outra administração. Obedecendo a este meu intuito começarei a fazer a leitura dos apontamentos que colhi com respeito ao assumpto.