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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ra, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Homem de Mello da Camara, Manuel Joaquim Fratel, Mariano José da Silva Prezado, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Marques de Reriz, Ovidio de Alpoim de Cerqueira Borges (Cabral, Paulo de Barata Pinto Osorio, Rodolpho Augusto de Sequeira, Rodrigo Affonso Pequito, Visconde de Reguengo (Jorge) e Visconde da Torre.

Não compareceram á sessão os Srs.: - Amadeu Augusto Pinto da Silva, Antonio Joaquim Ferreira Margarido, Antonio Tavares Festas, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Cesar da Rocha Louza, Frederico dos Santos Martins, Ignacio José Franco, José da Gama Lobo Lamare, José do Mattos Sobral Cid, Manuel de Sousa Avides, Marianno Cyrillo de Carvalho e Visconde do Mangualde.

Acta - Approvada.

O Sr. Presidente: - Devo á Camara uma explicação. Se marquei sessão para hoje de manhã foi por ignorar que a Camara dos Dignos Pares não dava hoje sessão.

EXPEDIENTE

Officio

Do Ministerio da Justiça, remettendo, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Luiz José Dias, copia do officio d'aquella Secretaria de Estado, informando quaes sejam as sociedades, tendo por fins a exploração do fabrico e venda do pão, cujo registo da contribuição social se acha feito, naquella secretaria, desde 31 de dezembro ultimo.

Para a secretaria.

Telegrammas

Vimioso. - Exmo. Conselheiro Presidente Camara dos Deputados, Lisboa.

Camara minha presidencia, reunida em sessão de hoje, deliberou implorar a alta e valiosa protecção do V. Exa. para que promova perante a Camara de sua mui digna presidencia a approvação immediata, na actual sessão legislativa, do projecto do Caminho de Ferro de Mirandella a Bragança, visto que o povo de Vimioso, reunido em comicio, se mostra altamente desgostoso e indignado • por lhe constar que não é posto á discussão na referida sessão, não obstante achar-se já adjudicado ao respectivo arrematante. -- O Presidente da Camara, Domingos José Geraldeo.

Enviado á commissão de obras publicas.

Macedo, 25.- Conselheiro Matheus Teixeira Azevedo, Presidente da Camara dos Deputados, Lisboa.

Camara Municipal, constituída em sessão permanente, esperando a resolução das Côrtes sobre o projecto de adjudicação do Caminho de Ferro de Bragança, e roga a V. Exa. seja seu interpreto perante a Camara, que tão diguamente preside, do desejo vehemente que anima os povoa d'este concelho, de que o projecto não encontre difficuldades para ser discutido e votado na actual sessão. - O Presidente, Moraes Fragoso.

Para, a commissão de obras publicas.

De Macedo, em 25.- Conselheiro Matheus Teixeira de Azevedo, Presidente da Camara doa Deputados, Lisboa.

A commissão eleita pelo comicio de 3 de março, em favor do Caminho de Ferro de Bragança, acompanha anciosamente a discussão do respectivo projecto; pede respeitosamente a V. Exa. que transmitia á Camara, que digramente preside, o desejo vehemente dos povos d'este concelho, do que a questão seja favoravelmente resolvida esta sessão legislativa. - O Presidente, Pimentel Martins.

Mandou-as á commissão de obras publicas.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Tendo o proprietario Amaro José dos Reis Gaitado, residente na herdado da Toura, de que é proprietario, na freguesia de S. Miguel de Machede, concelho e districto de Evora, dividido a mesma herdade em 208 courelas de l hectare cada uma, com o fim de as aforar aos habitantes pobres da referida freguesia, o que constituo um factor económico importantíssimo para a mencionada freguesia, e um exemplo e incentivo louváveis para o parcellamento da grande propriedade na provincia do Alemtejo, onde a accumulação desmesurada da propriedade constituo o mais forte obstaculo ao seu desenvolvimento economico e bem-estar da grande maioria dos seus habitantes, tenho a honra, na qualidade de representante do circulo de Evora, de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei, em harmonia com a representação que grande numero de habitantes da freguesia da S. Miguel de Machede fizeram a esta camara.

Artigo 1.° É o Governo auctorizado a dispensar a contribuição de registo por effeito dos contratos de emphyteuse das 208 courelas, de l hectare cada uma, em que se acha dividida a herdade da Toura, sita na freguesia de S. Miguel de Machede, no concelho de Evora.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em. 25 de abril de 1902. Mariano Prezado.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores.- A comarca e concelho de Estarreja até ao decreto de 20 de dezembro de 1898 era uma circumscripção regular composta de 9 freguesias, todas a pequenas distancias da sede do concelho e da comarca, sendo assim harmonica e reciprocamente auxiliadora a acção judicial, fiscal e administrativa conveniente a toda a divisão territorial.

Por este decreto foi desannexada d'aquella comarca a freguesia de Fermelã e reunida á de Albergaria - a - Velha, continuando porem a pertencer fiscal e administrativamente ao seu antigo concelho, o que contraria não só os principios de justiça e de administração publica, mas tambem os legitimos interesses e as commodidades dos povos da freguesia de Fermelã.

Accresce ainda que esta freguesia continou fazendo parte do Juizo de Paz do districto de Canellas da comarca de Estarreja, com competencia para o julgamento de cansas civeis até ao valor de 10$000 réis, e para proceder a corpos de delicto pelos factos criminosos nella occorridos, ficando, por esta forma, sujeita a duas jurisdicções differentes: uma a do juiz de direito da comarca de Albergaria - a - Velha, e a outra a do juiz de paz de Canellas, subordinado ao Juiz. o de Direito da comarca de Estarreja. Nenhuma conveniencia publica justifica este estado de cousas, antes a curta distancia a que a freguesia de Formeis, fica da Villa do Estarreja, inferior á que vae da mesma freguesia a Albergaria - a - Velha, as melhores e mais seguras communicações que a ligam á antiga sede da comarca interesses do todos, que seja revogado aquelle decreto de 28 de dezembro de 1898, por conveniencia urgente da administração publica e da administração do justiça, e ainda para comodidade dos seus habitantes fundamento de superior ponderação, que julgamos de mais encarecê-lo ou recommendá-lo, especialmente á reconhecida illustração da Camara dos Senhores Deputados.
Para se remediar, pois, um mal-estar que tantos prejuizos de tempo e de interesses causa áquelles laboriosos e honrados povos, temos a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei: