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28 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

meio 7:000 fiscaes de impostos, que em vez de l nomeie 10 inspectores de aguas mineraes, que em vez de uma crie dez universidades de pharmacia, que em vez de mais 10 ou 12 crie mais 110 ou 112 professores para as escolas superiores, não é isso que compromette irremediavelmente a situação financeira, pois que todas essas reformas no dia em que o país tiver Governo desapparecem com um traço de penna. (Apoiados}.

O que pode prejudicar a nossa vida financeira e mesmo a nossa autonomia politica são os contratos com o estrangeiro em que tomamos compromissos sem a certeza de os poder cumprir.

Se o Thesouro tem pago e vae pagar mais do que o terço é porque eu não pude vencer difficuldades internas para fazer o convenio pelo terço, porque não podia lutar contra os poderes constituidos.

As difficuldades externas venci eu todas.

O vencido foi o país, e os vencedores foram os responsaveis pela desgraçada administração que nos levou a uma bancarota, o que estão preparando as cousas com novos augmentos de despesas para outro desastre.

Pois não desistem de attribuir ao decreto de reducção dos juros as desgraças de que só foi causa uma administração sistematicamente perdularia.

Mas o Sr. Ressano Garcia, que teve occasião de ver os documentos, como membro que então era da commissão de fazenda, ou porque lhe doesse a consciencia, ou por qualquer outra circumstancia, pôs á mostra a responsabilidade dos regeneradores, e nomeadamente do Sr. Presidente do Conselho, em sessão de 22 de junho de 1893.

É claro que não ficaram contentes com a reducção do juro ao terço os credores, o que lutaram como puderam contra as medidas do Governo.

Mas eu reputava de salvação publica aquella providencia, que ninguem deixará de applaudir desde que se transporte á epoca em que ella foi decretada.

O país tinha então para pagar uma despesa de réis 55.000:000$000 a receita de 37.000:000$000 réis, estavam-lhe fechados os mercados, e depois da operação dos tabacos não podia mais levantar dinheiro por emprestimo nem caução.

O deficit de gerencia subira a mais de 10.000:000$000 réis.

O certo é que a reducção do juro ao terço teria salvo a nação de quaesquer perturbações e contratempos economicos e financeiros, se continuasse o systema de administração por mim inaugurado em 1892.

Mesmo que com a publicação do decreto se nos fechassem as Bolsas da Europa, como em 1852 se fechou a Bolsa de Londres unica onde estavam cotados os nossos titulos, nenhum perigo corria o país, e apenas correria perigo o Gabinete.

Como nas suas revelações o Sr. Ressano Garcia affirmasse que o Sr. Hintze Ribeiro começara por offerecer um quarto ao credor externo, eu trouxe o assunto ao debate nesta Camara.

O Sr. Hintze Ribeiro em discurso de 13 de abril de 1896, proferido na sala da bibliotheca da Academia Real das Sciencias, e com applausos ruidosos que estão em praxe nas assembleias independentes, não se atreveu a negar, respondendo apenas, com a costumada retaliação, que melhor era começar por offerecer um quarto, do que offerecer 50 por cento e depois reduzir o offerecimento ao terço!

(O orador não foi ouvido convenientemente na mesa aos tachygraphos).

A Allemanha contestou desde sempre ao Governo o direito de regular a divida externa, que considerava como contrato bilateral, que não podia ser alterado sem a acquiescencia de todos os interessados.

Mas a final o Ministro allemão, depois de oito meses de diligencias empregadas pelo Governo para desfazer a nota violenta em que elle nos ameaçara com a intervenção collectiva das potencias, já se resignava com a reducção do juro da divida ao terço com a condição de entrar em novo acordo com os credores.

Mas eu não podia iniciar o acordo com as Côrtes abertas, porque a paixão politica tinha desvairado a opposição até o ponto de se sustentar que ao Thesouro custava mais o terço do que metade. Não teria sentido estar eu no meu gabinete a offerecer o terço apenas ao credor externo, e ao meu lado no exercicio pleno das suas funcções a representação nacional a sustentar que devia pagar-se metade.

Pedi portanto um curto adiamento de Côrtes, adiamento que ha muitos annos é considerado negocio de expediente, como acto de expediente é de ha muito considerada a dissolução das Côrtes.

O adiamento porem foi me negado, o que determinou a demissão do gabinete, e em seguida concedido aos meus successores.

Mando para a mesa a carta do Ministro da Allemanha, e peço a V. Exa. o favor de a mandar archivar nas repartições d'esta Camara.

Sr. Presidente, termino dizendo á Camara que mais de uma vez no periodo já longo e bem longo da minha profissão tenho visto o devedor, ao assinar escritura de hypotheca especial e dos seus bens em geral, humedecendo com lagrimas o papel onde põe a sua assinatura!

Hoje assistirei ao doloroso espectaculo das alegrias de uma Camara verdadeiramente portuguesa no acto de ligar a responsabilidade da nação inteira a um convenio que só Deus sabe se o país pode cumprir, e que em todo o caso em muitas occasiões só poderá cumpri-lo com lagrimas de sangue!

Tenho dito.