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SESSÃO N.º 65 DE 26 DE ABRIL DE 1902 7

Quando numa copia, em assumpto de tanta gravidade, se encontram erros d'esta natureza, o que succederá no resto!

Só em 1930 ou 1936 é que o encargo será quasi igual ao da lei em vigor.

Pela base 1.º estabelecem-se as differentes series de qualidades do typos em que á convertida a divida actual, e aqui vem dizer que não ha unidade de taxa e muito menos unidade de typo, porque o typo dos titulos é diverso.

A primeira serie é a dos titulos de 5 por cento; a segunda, dos titulos de 3 por cento com o premio de 25 por cento; e porque estes podem ser amortizados por compra no mercado, se dá o facto extraordinario e unico de se amortizar com premio o que pode deixar de ter premio.

A terceira serie é a dos titulos de 3 por cento e appensos de titulos sem juro.

A este respeito perguntava o Sr. Espregueira como se fazia isto praticamente; se se trocavam quatro títulos dos actuaes por tres dos modernos, dando-se um sem juro, e como se praticava para com esses titulos que correspondem a tres, quanto á numeração.

Disse o Sr. Ministro da Fazenda que é isto uma questão secundaria, sem importancia; mas, em questões financeiras, a execução é tudo; não ha questões secundarias; os melhores princípios não dão muitas vezes na pratica resultado algum, e este é o caso.

Disse ainda S. Exa. que não tinha pensado na troca; que o importante era obter amortização e que o resto era secundario.

Isto tambem não é verdade, e é S. Exa. mesmo quem se contradiz, porque escolheu o typo de 3 por cento, por ser aquelle que melhor se presta á redacção do capital e o que mais facilidade apresenta para a troca dos titulos actuaes pelos novos. Pensou, portanto, nem podia deixar de pensar, na troca dos titulos, e de toda a conveniencia era, por consequencia, que dissesse qual é a forma por que conta realizar essa operação.

S. Exa. não tem senão duas formas para a realizar: ou ha de dar ao portador titulos que representem tres quartos de valor e outro que represente um quarto sem juro, ou ha de fatalmente converter. Seja, porem, como for, a verdade é que se vae criar um titulo do Governo português, sem juro, que será positivamente um titulo de divida deferida, como os que existiram em 1852, em que os credores só tinham direito ao juro, a partir de 1863.

E exactamente o que succede agora.

Vae ser cotado nos mercados do mundo um titulo do Governo Português sem juro, um titulo de divida deferida. Julga porventura o Sr. Ministro da Fazenda que um titulo d'esta ordem pode circular nos mercados do mundo durante noventa e nove annos?

Pensa, porventura, S. Exa. que é por esta forma que se apaga o tal passado doloroso de que tanto se tem falado? Julga S. Exa. que isto é mais barato que a estampilhagem? Está completamente enganado.

Nesses titulos ha de escrever-se a razão por que não se paga o juro, e isto será um pregão do nosso descredito.

Em 1852 criaram se titulos absolutamente iguaes a estes no valor de 205:000, que só deviam começar a vencer juro a partir de 1863, mas logo em 1804-1855 foram convertidos.

Em 1855 negociou-se um acordo com os credores, que tinham impedido a cotação dos nossos fundos em Londres, por não terem acceitado o decreto de 1852, e veiu então a lei de 1856 confirmar esse acordo, pelo qual se criaram novamente titulos sem juros que foram emittidos na somma de 456:000.

No primeiro emprestimo, porem, que se conseguiu realizar em 1862, foram logo amortizados.

Esta é a razão por que elle, orador, diz que não ha meio de restabelecer o credito, fazendo circular nos mercados do mundo titulos sem juro.

E para que esse descredito seja bem publico os banqueiros hão de annunciar todos os quinze dias as quantias recebidas, para pagamento dos juros, exactamente como succedeu com o Uruguay.

Dizem os panegyristas do Sr. Mattozo Santos que S. Exa. nestas negociações conseguiu collocar se em melhor posição de que o Ministro francês Delcassé, Não sabe elle, orador, se S. Exa. o conseguiu ou não; mas isso não lhe causa surpresa, tanto é o talento de S. Exa.; tem, porem, a certeza de que S. Exa. não conseguiu illudir os financeiros que negociaram o convenio; esses difficilmente se deixam enganar, A prova está na base é ª em que elles conseguiram introduzir a seguinte clausula:

"Feita, nos termos da presente lei, a devida regularização da divida externa portuguesa, nenhuma vantagem poderá ser de futuro concedida aos titulos de qualquer das tres series, a que se refere a base 1.ª que se não torne extensiva ás demais".

Para que é que, numa regularização definitiva da divida, se estipula que de futuro não haja mais vantagens? Se é definitiva, evidentemente não ha nada mais a conceder.

Parece, e isso tem sido dito, que esta clausula não tem valor, porque o assumpto, fica definitivamente regulado; mas não é assim; apresenta até um grande perigo, e este está nos taes titulos sem juro, que a breve trecho serão amortizados, e quando se quiserem amortizar, ainda que seja por compra, vem os portadores das tres series reclamar contra a vantagem que se concede aos titulos da quarta serie, visto que foram amortizados antes dos noventa e nove annos.

E que estes titulos não podem demorar se nos mercados é evidente, porque, como já disse, constituirão um pregão da nossa fallencia. Ha de succeder-lhe o mesmo que aconteceu em 1852 e em 1855: apenas tivemos de fazer um emprestimo.

Mas o que então podiamos realizar com facilidade, não o podemos amanhã fazer depois de votada esta lei, por isso que é um beneficio o amortizar esses titulos antes de noventa e nove annos, e isto, em vista da clausula 5.ª pode motivar reclamações.

E não se diga que podem comprar-se no mercado, porque esse facto ha de ser conhecido e as reclamações hão de apparecer da mesma forma por parte dos portadores da segunda serie.

E os de 3 por cento que tão generosamente foram tratados, como a Camara vae ver, tambem hão de reclamar.

As vantagens concedidas aos portadores de 3 por cento disse o Sr. Ministro da Fazenda que tinham compensação. Elle, orador, vae mostrar qual a situação em que ficam esses portadores.

O maior empréstimo que contrahimos foi de 12.000:000 libras, negociado a 29 79, pois o Estado recebeu apenas 3.540:000 libras e agora, porque se encontra em difficuldades, porque não pode pagar a todas por igual, vae amortizar por 6.000:000 libras aquillo de que só recebeu 3.540:000 libras.

E não se allegue que a amortização é a melhor forma; se fosse, a França com certeza a teria adoptado; mas esse pais não o fez, quando o podia fazer com vantagem, porque uma cousa é a amortização facultativa, e outra é a obrigatória. Que o diga a Inglaterra que, achando-se em difficuldades, suspendeu a amortização. Nós é que, quaesquer que sejam as difficuldades, não podemos suspender cousa nenhuma, porque a amortização é obrigatoria.

O fundo português de 3 por cento a 29 vale 54$435 réis; pois o Governo obriga-se a amortizá-lo a 93$000 réis, isto é, mais 39$000 reis. E não se diga que ha facilidade em comprar o 3 por cento, porque quando se souber que o juro é garantido pelo rendimento das alfande-