8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
gas esses titulos hão de aproximar-se na cotação da taxa dos juros. Ha de succeder-lhes o mesmo que aos fundos egypcios, que apenas foram garantidos, subiram logo, chegando até ao par.
Como a Camara vê, não nos rehabilitamos do passado; os desejos do Sr. Presidente do Conselho não foram satisfeitos; os receios de S. Exa. sobre a estampilhagem proposta pelo Sr. Espregueira, não colhem, e o que fica é ainda poor e mais dispendioso.
A respeito da base 2.ª disse o Sr. Ministro da Fazenda que a consignação era o mais attenuada possivel. Attenuada para nós, que temos de engulir a pillula, mas não attenuada para os credores.
Diz-se tambem nesta base que não se altera em nada a organização da junta. Não é assim, ou por outra, não pode ser assim, pelas razões que vão expor á Camara.
As dividas interna e externa estavam em igualdade de circumstancias. Ao encargo dos juros de ambas eram destinadas as receitas das alfandegas de Lisboa e Porto que entravam diariamente nos cofres do Banco de Portugal por conta da junta, mas posta em vigor esta lei, já não sucederá. o mesmo, porque á divida externa fica especialmente e de preferencia consignado o rendimento das alfandegas, consignação não só para o serviço dos juros, mas para o premio do agio do ouro, que até aqui como se babe, ora encargo do Estado.
Hoje a divida externa é paga antes do que qualquer outro titulo, e as receitas das alfandegas são consignadas não ao, como disse, ao pagamento dos juros e ao premio do ouro, mas até ás despesas feitas com o serviço da divida lá fora.
O rendimento das alfandegas que até aqui chegava para o pagamento das duas dividas, não chegará agora.
Diz-se que não se altera a organização da junta; mas ha de alterar-se, porque, mesmo consignando-se o rendimento todo dão alfandegas, não pode chegar para a divida interna.
Acceitando os calculos do Governo, que, aliás, estão errados, vê-se que o encargo que se vae contrahir passa a ser de 4:601 contos, o de 1:380 contos o agio. Computando-o a 30 por cento, temos 5:981 contos, que serão pagos de preferencia, porque a isso nos compromette-mos.
E note-se que o agio já hontem tinha attingido 31 por cento pela especulação, que não por beneficio do convenio, pois apenas se annunciou este projecto o cambio começou a melhorar, e, logo que o deixaram entregue a si proprio, caiu; e mais cairá ainda, porque não ha meio do compreender, que, sendo o ouro uma mercadoria no nosso país, essa mercadoria baixe de valor exactamente quando maio procura tiver. A melhoria real do cambio só pode vir da confiança, e esse não existirá emquanto não houver boa administração.
Os juros da divida interna, contando só os que estão em circulação, embora se devesse tambem contar com os que estuo representando cauções, porque estas só teem valor, quando se sabe que postos no mercado podem ser pagos, elevam-se a 9:591 contos, dos quaes deduzindo-se os 30 por cento que o regulamento da junta manda deduzir, ficam 6:714 coutos. Juntando a isto 126 contos para amortização, chega-se a uma somma de 6:840 contos.
Ora, se juntarmos aos 6:840 contos da divida interna, 5:981 contos da divida externa, encontramos um total de 12:821 contos, para fazer face aos quaes temos de direitos de importação 11:635 contos e de exportação, deduzindo os vinhos, 201 contos, ou um total de 11:836 contos, o que dá uma differença para menos de 985 contos.
Consignada a receita das alfandegas só á divida externa, veja a Camara em que situação fica a divida interna, que deixa de ficar garantida como até aqui estava por esse rendimento.
E não lhe venham dizer que esta sua exposição, cuja verdade ninguem pode contestar, pode prejudicar a cotação dos titulos internos, porque a isso desde já respondo que esses titulos baixaram antes de pronunciar estas palavras, porque só estava capitalizando a uma taxa aproximadamente do titulo externo, e ninguem que tenha olhos de ver, desconhece que elle fica agora em muito peores condições.
Não é elle, orador, que o diz, são os factos, e desde que estes o dizem, que é preciso mostrar bem ao pais o que é o convenio, não hesita em pô-los a nu.
E se com o agio a 30 por cento a receita das alfandegas não chega para o pagamento dos titulos da divida interna e externa, se esse agio subir, onde é que ha de ir buscar-se dinheiro para pagar?
Elle, orador, deu-se ao trabalho de ver qual ora o rendimento dos impostos e verificou que era de 27:301 contos, assim como igualmente verificou que os encargos do Estado, conforme estão calculados, e demonstrado foi já que o estilo muito pelo baixo, são de 29:792 contos, donde conclue que ha um deficit do 2:441 contos. Abatendo, porem, desses 2:441 contos, 550 contos que ficarão, segundo se calcula, livres da receita dos tabacos, ainda assim a receita arrecadada não cobre a despesa, pois accusa ainda um deficit de 1:891 contos.
Nestas condições, pergunta onde se ha de ir buscar com que pagar o juro da divida e os encargos do Estado.
A este proposito lê um artigo de um defensor ao convenio em que se diz que o pagamento da divida externa está assegurado, o que a haver fallencia será internamente.
Não é de presumir que os 12:000 contos da receita das alfandegas não cheguem para pagar 400 contos da divida externa, e portanto, esta está assegurada; o que pode acontecer é não chegar para a interna, mas isso não offerece perigo.
Contra isto é que o orador protesta vehementemente, pois alem do portador voluntario da divida interna ha 128:406 contos em condições de immobilidade forcada por lei e que pertencem ás misericordias, aos hospitaes, aos asylos, aos orphãos, a viuvas e dotes. Deixar de pagar esses juros, seria um verdadeiro crime.
Os titulos de divida externa não estilo nas mãos dos que primeiro os tomaram, e não é justo que a quem nos deu 29 libras se vão dar 50, quando não se paga por inteiro áquelles que o compraram á sombra da lei.
Chama muito especialmente a attenção da Camara para a demonstração que acaba de fazer, baseada toda em algarismos officiaes e que está prompto a discutir, seja com quem for, a uma mesa de trabalho, que é onde as questões do algarismos se podem discutir com proveito.
Não ha direito a dar ao portador dos titulos de 3 por cento mais do que elle nos deu, quando se corre o risco de não se puder pagar ás viuvas, aos orfãos e ás misericordias.
Este é o lado triste do projecto, mas ha ainda uma cousa a que se deve attender e para que não pode tambem deixar de chamar a attenção da Camara, pois de contrario terminaria por aqui as suas considerações.
Diz-se tambem no projecto que ficam igualmente garantidos pelo rendimento das alfandegas o serviço feito pelos encarregados da divida no estrangeiro.
O Sr. Ministro da Fazenda disse que isto era absolutamente o que estava no regulamento da junta. Não é assim.
No regulamento fala-se na remessa para as agencias do Thesouro no estrangeiro e aqui fala-se em estabelecimentos encarregados do serviço da divida.
Se é a mesma cousa, é necessario que isso se diga claramente.
É necessario ainda que se empregue a mesma expressão que está no regulamento da junta, porque a designação estabelecimentos encarregados do serviço da divida"