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SESSÃO N.º 65 DE 26 DE ABRIL DE 1902 9

existe em todos os paises que teem intervenção estrangeira.

Feito isto é tambem desnecessario dizer que os encarregados d'esse serviço terão uma garantia especial do rendimento das alfandegas, porque é impossivel que descessemos tanto, que seja necessario o Governo inscrever numa lei uma garantia para as commissões dos seus agentes no estrangeiro.

Mercê da administração seria, razoavel e economica, que agora vem ao Parlamento com uma lei de resurgimento da patria, sabia já elle, orador, que o Governo Português não conseguia descontar nas praças, senão a um juro elevadíssimo, quando conseguia descontar.

Não pode, porem, abranger-se todo o país, na mesma desconfiança, porque ao passo que o Governo só consegue descontar letras do Thesouro a 7 por cento, e juro para o commercio e até para qualquer casa particular, com a simples garantia da firma, mantem-se á taxa de 2 1/2 por cento.

Isto sabia elle, orador, mas o que não calculava, mesmo, é que, para commissões aos seus agentes bancarios, tinha o Governo de dar uma garantia, em ouro, do rendimento das alfandegas.

Salientada a differença entre o credito do Governo e o credito do país, o que é preciso é que o Governo tenha ordem e se habitue a ser economico e a administrar bem.

Uma questão de somenos importancia, mas ainda assim de bastante valor é a que se refere á sellagem dos títulos.

Na base 6.ª diz-se entre outras cousas que o Governo é auctorizado a satisfazer a importancia do sêllo dos novos titulos.

Já demonstrou que ficamos peor do que ficavamos, com a estampilhagem, ainda com a desvantagem, que precisa accentuar, agora, de ser muito mais caro e de poder vir a ser carissimo, se não se mudar a redacção da base, substituindo-a pela que vem no projecto do Sr. Espregueira. D'este modo evitam-se exigencias e reclamações. Não apresenta proposta neste sentido e deixa apenas a lembrança, porque, como já disse, não quer no projecto outra collaboração que não seja a de absoluta opposição a elle.

Demonstrou tambem já, que a base 5.ª ha de servir para constantes reclamações e repetidas indemnizações; deve, portanto, desapparecer, principalmente desde que o Sr. Ministro da Fazenda já declarou que ella não teia importancia nenhuma.

Se não tem importancia, elimine-se. O Sr. Beirão, no final do seu discurso, num arranco natural da sua alma nobre, do seu caracter lealissimo, declarou que precisavamos fazer uma conversão de todos nós, porque é necessario que tenhamos juizo.

A mesma nota frisou tambem o Sr. Ressano Garcia ao concluir a sua brilhantíssima oração, e a mesma nota é ainda accentuada pelos proprios defensores do projecto, que, como a Camara vê, não tem defesa possível.

Quando homens de incontestavel valor reconhecem que o caminho que se tem seguido é errado, é porque realmente a situação se precipita, vertiginosamente, no abysmo. Mas ter juizo, o que é? Como é que pode dar-se esse conselho ao Governo que actualmente dirige os negocios da administração?

Ter juizo é bom, é vantajoso e indispensavel, mas aconselhar juizo a este Governo é perder, completamente o tempo.

Se ter juizo é ser sensato e coherente, esse é o programma d'elle, orador; era-o mesmo antes do conselho ser expresso, porque afastando-se da commoda posição de estar ao lado de um partido do Governo, não procurou senão o bem do país.

Por sua parte elle, orador, e os seus amigos seguiram já essa orientação. O Sr. Presidente do Conselho, ao declarar que o projecto em discussão era o resurgir de um passado de ruína, accrescentou que as Cortes são soberanas e livremente deliberam.

Acaba de demonstrar que o projecto é, não o resurgir da ruina, mas um grande passo dado para maior ruína; assim, se as Cortes representam a soberana expressão da vontade do, país, que o provem, votando contra o projecto.

(O discurso será publicado na integra guando S. Exa. o restituir).

O Sr. Pereira Carrilho (relator): - Contrariamente ao que acaba de ser affirmado pelo illustre orador que o precedeu, diz que o projecto em discussão tende a diminuir, consideravelmente, a nossa divida externa, diminuindo igualmente os encargos do juro, e fazendo com que o credito publico se restabeleça.

Em 1893 teve a honra de mandar para a mesa uma substituição ao projecto que então se discutia, e que se converteu na lei de 20 de maio d'aquelle anno. Por ella obrigava-se o país ao pagamento do terço em ouro, alem da participação por metade no excesso dos rendimentos aduaneiros, sendo igualmente dividido por metade o premio do ouro, quando o agio fosse inferior a 22 por cento.

As condições de então, que eram más, sendo o premio do ouro quasi o triplo do que se pede hoje, foram aggravadas com difficuldades economicas e com guerras em Africa que exigiram expedições dispendiosas; pois apesar d'isso, tudo se pagou, e ninguem perguntou de onde vinha dinheiro.

De onde vinha? Vinha da nossa probidade, da nossa boa vontade em pagar; e, todavia, accusava-se o Governo de esbanjador, sem se querer reparar em que Portugal era o unico país que triumphava nas colonias, quando todas as nações coloniaes soffriam nellas mais ou menos dissabores.

Feitos os calculos dos encargos que resultam da proposta em discussão, e comparando-os com as vacaturas que já existem no orçamento, em resultado da differença entre a verba calculada para fazer face ao premio do ouro, 42 por cento, e o que realmente será preciso, attendendo a que o cambio está a 25, apenas faltam para o pagamento esses encargos 75 contos.

Não lhe parece que seja muito difficil descobrir a maneira de arranjar esses 75 contos.

Não é tambem de recear que as receitas das alfandegas não cheguem, como disse o Sr. Mello e Sousa, porque ellas rendem o melhor de 24:000 contos.

Lamenta que o Sr. Mello e Sousa se servisse de artigos deprimentes do bom nome português para combater o projecto.

Desejava que lhe dissessem qual é o país onde houve uma tal reducção immediata de capital. É no entanto é justo que o 4 1/2 por cento se amortize ao par. Algum do 3 por cento chegámos a emittir a 70 por cento, e no entanto nelle a reducção do capital é de 50 por cento.

Devemos tratar os nossos credores na proporção dos sacrificios que elles fizeram.

O titulo especial sem juro, que acompanha a serie, substituindo o 4 1/2 por cento, só é valorizado no momento de ser sorteado. Tem a mesma numeração dos títulos d'essa serie e quando um numero for sorteado, é amortizado o titulo com juro d'esse numero e juntamente o titulo sem juro do mesmo numero.

O orador rectifica em seguida uma allusão do Sr. Mello e Sousa á amortização antecipada dos títulos de divida deferida de 1852. O que se fez foi annullar títulos na posse da Fazenda, que estavam para se lançar no mercado.

Isto é muito differente de antecipar amortização de títulos.

O projecto dá o resultado seguinte: ficar a nossa divida externa reduzida a 50 por cento do seu valor nominal actual.