O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1233

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

principios liberaes alargaram, na sua opinião, os direitos individuaes dos cidadãos, na minha opinião não fizeram mais do que alargar e facilitar o campo, em que se tem exercido até hoje a pressão governamental de todo e qualquer governo, do que tem resultado para este paiz, em vez de representação nacional, representação dos governos que se acham no poder.

É por isso que eu não quero reformas apenas em theoria ou no papel, e que nunca prescindo de ver a que paiz ellas se applicam, as circumstancias em que se votam, e quaes são os resultados visiveis e evidentes que da precipitação de taes votos necessariamente ha de resultar; e faço justiça a todos, esses resultados hão de vir contra as intenções e contra os desejos de quem, na minha opinião, precipitadamente, vota reformas, de que esperava outras consequencias.

O illustre relator da commissão e meu amigo citou tambem varios exemplos, em virtude dos quaes provou, que as leis organicas ou ordinarias têem umas vezes feito infracção, outras excepção, ás disposições da carta constitucional.

S. ex.ª não faz mais do que confirmar o que eu tinha dito.

Eu disse expressamente que desejava a reforma da carta constitucional em alguns, mas poucos pontos, e que em todos os outros julgava a carta muito superior ás diversas constituições dos diversos povos; que a reforma principal de que se precisava era de ser executada e de se cumprir e respeitar á risca a lei fundamental, tal qual ella foi escripta e tal como deve ser interpretada ora face dos principios do que dimana. (Apoiados.)

Este modo de se executar, disse eu, é um modo muito diverso d'aquelle por que tem sido executada até hoje, porque o mal vem, não das disposições constitucionaes, mas da interpretação errada e da falsificação constante que essas dispoições têem tido até hoje.

N'esia parte o nobre relator da commissão não fez mais do que confirmar com exemplos a verdade á.is minhas opiniões.

Em relação a outro ponto que toquei, ás attribuições proprias e exclusivas do poder moderador, attribuições que desejo manter e que julgo indispensavel que sejam mantidas, este ponto que me parecia dos mais importantes não mereceu ao nobre relator, nem consideração nem resposta. Não lhe dei muito desenvolvimento, não quero dar-lh'o tambem agora; no emtanto, chamem-se os diversos partidos como quizerem, chamem-se liberaes ou chamem-se conservadores, eu declaro a v. ex.ª que todos aquelles que têem em vista, que têem por dogma inutilisar as funcções proprias e privativas do poder moderador, prejudicam, na minha opinião, muito mais as nossas instituições do que as quer prejudicar o partido republicano, que ao menos as guerrea claramente e de frente.

Querer o Rei sem nenhumas attribuições proprias é proclamar a sua inutilidade.

Napoleão, o grande Napoleão já dizia que o tempo dos reis fainéants tinha passado.

Eu sou monarchico, sempre o fui, atravessei não só todas as illusões da juventude, mas todo o tempo de Coimbra e até o do collogio sem nunca me deixar illudir por theorias que no meu espirito nunca poderam encontrar cabimento, por isso não posso n'este momento deixar comprometter as instituições que cada vez desejo mais ver radicadas no nosso paiz.

É claro que por projectos d'estes, sem intenção de certo da parte d'aquelles que os votam, as nossas instituições são mais prejudicadas, na minha opinião, do que por aquelles que abertamente as hostilisam.

Creiam s. ex.ªs que uma das grandes superioridades que tem a nossa carta constitucional sobre as leis constitucionaes de outros paizes é a divisão dos poderes, dando a cada um d'esses poderes attribuições proprias e exclusivamente suas.

As funcções que a nossa carta constitucional attribue ao poder moderador, impondo a responsabilidade do seu exercicio apenas ao conselho d'estado, que é quem o poder moderador ouve antes de resolver, devem ser respeitadas, porque são essenciaes para se manter o equilibrio e a ordem. Não devem ser usurpadas nem absorvidas pelo poder executivo, porque d'ahi é que tem vindo, em vez do equilibrio dos poderes, esta confusão deploravel, que reune n'um só as faculdades de todos, a ponto que, digamol-o com franqueza, o governo elege sempre e o paiz nunca.

Sessão de 3 de maio de 1878