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O Sr. Presidente: Não ha dúvida; porem as Sessões acabão hoje, e por isso he preciso que voltem ao Governo: agora ha outra questão, e vem a ser, se as Consultas, que estão unidas a Requerimentos, tambem devem ir.

O Sr. Guerreiro: - Em quanto a essas parece-me que ha a mesma razão: a Sessão acaba hoje, e as Partes não devem estar privadas dos seus Requerimentos, nem das Consultas, que fazem parte delles; se forem necessarias para a Sessão seguinte se pedirão.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Eu devo dizer que aquellas Consultas fazem parte da Legislação antecedente. Aproveito a occasião de dizer que os esclarecimentos, que se pedirão no Governo sobre custumes, ainda não vierão, por não ter sido possivel apromptarem-se, porem na futura Sessão virão logo.

Resolveo-se que as Consultas, e mais Papeis vindos do Governo, se lhe enviassem, ficando copias daquellas, que forem necessarias para instrucção de alguns Requerimentos de Portes affectos á Camara.

Teve a palavra o Sr. Deputado Ferreira Botelho, como Relator da Commissão Especial encarregada da examinar as Contas da Commissão Administrativa, e dêo conta do seguinte

PARECER.

[Ver tabela na imagem]

Este Saldo deve ser entregue no Thesouro Publico, como propõe a Commissão Administrativa, por se acharem satisfeitas todas as Verbas da despeza ate o ultimo do corrente mez, e com esta entrega se deve declarar saldadas as Contas, que a Commissão Especial julga dignas de serem approvadas por esta Camara, visto que a Commissão Administrativa satisfez aos seus deveres, e desempenhou a confiança, que a Camara teve quando nomeou os seus Membros. A Commissão concorda igualmente com o que propõe a Commissão Administrativa na ultima parle do seu Relatorio; por quanto vencendo alguns Empregados vencimentos annuaes, que hão de ser pagos mensalmente, e sendo necessario vigiar na conservação do Edificio da Camara, estas despezas devem desde o encerramento da Sessão ser satisfeitas pelo Ministerio da Fazenda, aquém será presente uma Relação nominal de todos os Empregados com a designação dos respectivos vencimentos para as prestações mensaes serem entregues ao Archivista e Sub-Inspector do Palacio João Vicente Pimentel Maldonado, que deverá prestar contas no Thesouro Publico do que receber, e despender, participando-se isto mesmo ao Governo, o qual poderá occupar os Empregados, que tem vencimentos, conforme os suas respectivas graduações, em os Lugares, ou occupações, para que forem aptos, no intervallo da Sessão. Paço da Camara dos Deputados. Março 30 de 1827. - Caetano Rodrigues de Macedo - F. J. Maya - Francisco Fortunato Leite - Francisco Soares Franco - Francisco Xavier Soares d'dzevedo - José Camillo Ferreira Botelho de Sampaio - José de Macedo Ribeiro. . Sendo entregue á votação foi o Parecer approvado.
Seguio-se o Sr. Duputado Borges Carneiro, que dêo conta do Parecer da Commissão Especial encarregada de examinar a Proposta ( N.° 145- A.)ácerca de se não executarem os Reos, sentenceados a pena de morte na Relação do Porto, sem primeira se dar conta a ElRei: o qual ficou reservado.
Seguio-se o Sr. Deputado Camello Fortes, o qual, em nome da maioria da Commissão Central encarregada de examinar o Projecto N.º 136, dèo conta do Parecer da maioria da mesma Commissão; e o Sr. Deputado Gerardo Sampaio lêo o Parecer da menoridade da mesma Commissão.

PARECER.

O Sr. Camello Fortes: - A Commissão Central encarregada do exame da Proposta do Sr. Deputado D r. Magalhães, N.º 136, achou, que elle propõe que se dirija a Sua Alteza uma respeitosa Representação, na qual: 1.º se exponha estado actual da Nação; pedindo-se-lhe se digne dar aquellas providencias, que a Nação Portugueza espera, das suas Altas Virtudes; 2:º que a sua execução seja; confiada a homens, que não tenhão perdido a opinião pública.
Observou a Commissão que esta Proposta era resultado de uma longa exposição, em que o Sr. Deputado argue a Regencia creada em 6 de Março de 1826, e quasi todos os Ministros d'Estado, que servirão desde o dia 2 de Julho do dicto anno, em que a Corveta = Lealdade = entrou no Tejo, trazendo as segundas vias da nossa Carta Constitucional, até o presente. Esta arguição contém factos genericos, sem as cir-