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po conveniente do meio indicado, accrescentado aos factos expedidos outros, que de novo tem acrescido, e diariamente occorrem.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Eu como Ministro d´Estado talvez não devesse ter sio um dos que acharão o sr. Deputado á ordem; porem como elle se excedeo a ponto de dizer que os Ministros da sua Alteza devião, quando semelhante expressão só a propria Camara, talvez em muito poucos casos, e possa dizer, julguei que devia tambem oppor- me a taes discursos. Quanto á Proposição ao Ministros d´Estado não tem entrado no exame della, e lhe tem respondido por factos, que provão bem a sua justiça, ou injustiça.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: - Conto á Camara decidio que se não Miasse mais sobre este objecto, cederei da palavra; porem proponho que o Sr. Deputado declare a accusação formal do Ministerio, ou de cada, um dos Ministros, quando não, declaro que hei de persegui-lo como calumniador.

(Houverão vozes, á ordem, á ordem.)

eguio-se o Sr. Deputado Soares Franco, o qual dêo conta do Parecer da Commissão Central sobre os Projectos N.º 26, 27, e,37, ácerca dos meios de se completar a Representação Nacional. Ficou igualmente reservado.
Teve a palavra o Sr. Deputado Cordeiro, como Secretario da Commissão de Petições; e dêo conta

PARECERES.

Senhores. A commissão de petições tem a honra de offerecer á consideração da Camara o seguinte Relatorio:

N.° 1. O Bacharel Pedro José Esteves de Mello, fundado no 28 do Artigo 145 da Carta Constituição, offerece um plano de duas Contribuições, que julga poderem constituir sufficiente hypothese ao Emprestimo, para suppor o deficit da Fazenda publica; a saber, uma Decima deduzida dos Landemios, que se pagão aos Senhores Directos, pelas vendas dos bens emphoticos; e a vigesima parte do valor das heranças que se devolverem, seja por Testamento, ou absetetado, a quaesquer herdeiros, exceptuados os necessarios na linha dos ascendentes, ou descendentes.
Parece á Commissão que se remette para o Archivo Approvado.

N.º 2. Anna Felicissima pede medidas Legislativas para que sejão exceptuados do Pagamento da Sisa o Bens dados judicial, ou amigavel em pagamento, e permutação dos respectivos formaes de partilha, e isto unicamente dos individuos que annullarem suas profissões Religiosas, como acontece á Supplicante, que reclamando a sua lagitima, e executando por ella os que devem preencher- la, se vê obrigada a pagar Sisa da adjudicação, que se lhe fez por execução para o seu pagamento.

Parece á Commissão que, attents as disposoções do Cap. 6º $ 3.º do Regimento das Sisas, não se necessita de nova Legislação, e que porisso o Requerimento da Supplicante não he attendivel. Approvado.

N.º 3 D Maria Izidora Moniz: Não vem reconhecidos.

N.º 4 Antonio Barão de Mascarenhas, Consul Geral da Nação Portugueza em Bristo, tendei pedido e esia Camara o augmento de 400$000 reis ao ordenado; que tem de 800$000 reis e o mesmo para o seu collega Antonio Julião da Costa, Consul Geral em Liverpool; e como procurador delle, não se lhe deferio por não vir documentado o seu Requerimento; vem agora o seu Requerimento remettido pelo Excellentissimo Ministro dos Negocios Estrangeiros, e achão-se juntos os Documentos, que a Commissão exigio: consta por elles que o Consul Geral portuguez em Londres, e S. petersburgo tem de ordenado 1.200$000 reis, e que os Consules portuguezes em Napoles, Triste, Cadiz, Barcelna, Coranaha, marslha, e Bordeos, tem 800$000 reis. O supplicante, fazenda um termo de compração entre estes diversos paizes, allega serem maoires as despezas dos Consules em Liverpoolm, e Bristol, do que a dos outros Consules, que tem o mesmo ordenado de 800$000 reis, por servirem aquelles no Paiz da maior carestia, e paragem ahi taxas, e Contribuição da casa, Janellas, Ruas, Diques, Pobres, illuminação, Igrejas parochial, etc.. etc, e não receberem Sartigo alguem livre de Direitos, o que geralmente não acontece aos outros pois nem todos pagão estas Contribuições Direitos dos Artigos, que recebem. O supplicante allega o bem que tem servido, e o seu collega; e pondera que ambos tem feito serviço extraordinarioas etc.. e conclue dizendo que da reducção de Emolumentos em 10 de Agosto de 1825 resultou a elle Supplicante um grande prejuiso, e á sua numerosa familia.

A Commissão tem do procedimento e prestimo de ambos os pertencentes a melhor opinião, e até dos seus serviços, e he de parecer que se lhes augmentam seus porem pela mesma razão que estes do Paiz, e das despezas a que são obrigados, para o fim de serem augmentados os ordenados comparativamente aos outros Consulados, que tem de ordenados 800$ reis, por essa mesma razão não se devem augmentar tanto que fiquem iguallados aos Consulados de Londres, que tem de ordenado 1.200$000 reis; e nestes termos a commissão está convencida que, augmentando- se o ordenado dos Consulados de Bristol e Liverpool, um na quantia de 200$000 reis sobre os 800$000 reis que actualmente recebem, se teria conseguido um equilibrio razoavel, e he de opinião que nesta conformidade se defira a pertenção dos Supplicantes.

O Sr. L. J. Moniz: - Eu approvo o Parecer da Commissão. Ninguem que tenha a menor experiencia da carestia que todas as cousas indispensaveis ás precisões, se decoro de um Consul nas grandes Cidades da Grã-Bratanha, poderá affirmar que um ordenado de menos de um conto de réis seja sufficiente para um sub Empregado Publico se militar com dignidades, e independencias, que convem no bom Serviço da Nação, que representa. Estes dous Consules tinhão maiores Ordenados, que lhes forão diminuidos, assim como tambem os Emolumentos, diminuição no meu entender, muito improprio, quanto ao Ordenado.

He a respeito de taes Empregados que bem se verificará a maxima, de que ha economias mui prejudiciaes. Não me alargo mais sobre esta particularidade, porque será obvia e qualquer dos Honrados Membros,