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que bem quizer meditar sobre ella Eu tive em meu poder uma longa serie de Documentos authenticos, que todos comprovão muito presumo se relutantes Serviços destes, dous Consules, e eu posso accrescentar que fui testemunha de alguns destes Serviços. Tudo, me parece por tanto apoiar o seu Requerimento, e Parecer da Commissão. Só tenho a lamentar que as circumstancias do Thesouro não permittão elevar os Ordenados á quantia pedida pelos Requerentes, que certamente não transcende os limites do que deveria corresponder ao trabalho, e decencia dos Consules Portuguezes nas grandes Cidades de Brasil, e Liverpol.

O Sr. Rodrigues de Macedo: - Eu sou de voto que este parecer vá ser examinado novamente pela Commissão de Fazenda, por quanto nesta Sessão não se pode decidir.

O Sr. Cordeiro: - Já ouvi nesta Camara impugnar fortemente que houvessem Pareceres de Commissão sobre outro Parecer, porque isto fazia entender que havião Commissões superiores a outras, o que na verdade parece ter de razão; e a patria das Assembléas nestes casos he fazer reunir as differentes Commissões, formarem um só Parecer; porem eu da minha parte não me opponho a que este Parecer vá á censura de outra Commissão, porque só appeteço que as Resoluções da Camara sejão acertadas, e só quero aquillo, que for verdade; por tanto, quanto mais meditado for o exame, melhor para se conseguir aquelle fim; não pugno por capricho, pugno pelo que me parece justo, e estou conforme que o Parecer vá á Commissão de Fazenda, para ella o examinar com mais vagar, e com toda a sisudeza, e superior intelligencia, que, tanto tem distinguido os seus Membros. Devo advertir, para satisfazer ao Sr. Deputado, que este Parecer quando seja approvado, não pode surtir effeitos, sem que a resolução sobre elle tomada passe á Camara dos Dignos Pares, e suba á Sancção do Poder Moderador, porque se tracta de um augmento de Ordenado, o que só compete ao Poder Legislativo.

Sr. Campos Barreto: - Eu sou de parecer que não vá á Commissão de Fazenda, nem a outra qualquer, por quanto ninguem estará tanto ao facto deste negocio como o Excellentissimo Ministro dos Negocios Estrangeiros.

O Sr. Miranda: - Eu nada posso dizer sem estar informado sobre isto, e por tanto necessito que o Excellentissimo Ministro dos Negocios Estrangeiros dê as informações a este respeito.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: - Eu não me atrevi, vistas as circumstancias do Estado, a augmentar estes Ordenados, porque convem que o sejão por Lei.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - Isto he um Requerimento de um Consul, que pede augmento de Ordenado, e funda-se no exemplo dos outros: até agora o Governo arbitrava os Ordenados segundo o que lhe parecia, e o mesmo deve fazer em quanto não tiver Lei que o regule. Parece-me que o Governo está muito necessitado de mandar um Consul para Hayty, e he necessario arbitrar-lhe Ordenado; nós temos dinheiro para pagar aos Empregados que trabalhão, mas para quem não temos dinheiro, he para geração futuras: em quanto ao negocio, parece-me que se pode approvar sem ir á Commissão de Fazenda.

Julgada a materia sufficientemente discutida, e posta a votação, não foi approvado o Parecer da Commissão, nem a Emenda de se remetter a Commissão de Fazenda, e se resolveo que ficasse adiado.

N.º 5 Bonifacio José Serra Franca diz que, tendo requerido á Serenissima Senhora Infanta Regente pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, antes da Installação das Côrtes, ser provido em algum lugar das Camaras, não foi deferida a sua pertenção, e pedindo na referida Estação o seu requerimento se lhe respondêo que todos havião sido remettidos a esta Camara; e como até agora não tem apparecido o seu nome nos Relatorios das Petições, pertende que o dicto Requerimento, e Documentos juntos se lhe entregue; e não existindo se lhe declare que não existem na Secretaria, para então usar do direito, que lhe competir.

A Commissão parece, que se lhe entregue tudo, deixando recibo na Secretaria, e que não existindo na mesma, que assim se lhe declare. Approvado.

N.° 6. Joaquim José da Matta diz que: tendo recorrido a esta Camara para se remover o embaraço que lhe tem impedido o uso de sua propriedade, impedindo-lhe a exportação de grande porção de Casca de Sobro, amontoada e estagnada em seus armazens, e procedente de cortes feitos para o indispensavel consumo de Lenhas e Carvão; isto apezar de constituir a dicta Casca assim amontoada um verdadeiro excedente consumo das Fabricas Nacionaes de Curtumes, apezar de que os córtes annuaes, indispensaveis e licitos, para o fornecimento de Lenhas e Carvão, produzem annualmente um excedente de Casca igual, ou superior á totalidade do consumo deste ultimo genero nas Fabricas de Curtumes; e apezar das garantias consignadas nos §§ 13, 15, 21, e 23 do Artigo 146 da Carta Constitucional, que tendo, diz, recorrido a esta Camara, pedíra duas cousas: 1.º a faculdade de exportar a Casca estagnada, e actualmente armazenada; no que, alem de utilisar o Thesouro com percepção dos Direitos, a Nação com o aproveitamento de mais um valor na Balança do Commercio externo, e o Supplicante com augmento de seu cabedal e credito, nem perde a Agricultura, já privada das arvores por effeito dos córtes, nem as Artes, quem não aproveita o excedente das materias primas de seu consumo, nem o Commercio, que essencialmente interessa nas exportações: 2.º uma medida geral, que erigisse em regra legal de futuro a dicta exportação conciliando os Direitos de Propriedade, Igualdade, e Liberdade Individuaes, com, a utilidade pública Fiscal, e Commercial.

Que porem, observando que a Camara, ainda em 9 de corrente mez resolvera pedir, já por segunda vez, ao Governo esclarecimentos de facto que a Sessão do presente anno se acha proxima a findar, e que o Supplicante não poderá porisso ser provido de inteiro remedio que supllicou; agora, separando as duas partes de seu petirorio primitivo, pede a benigna attenção da Camara somente para a primeira parte, lembrando que o empate da Casca ora estagnada affectaria gravemente o seu credito, se fosse precisado suporta-lo até á Sessão de 1828.

E conclue com pedir a faculdade de exportar a Casa-