O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(790)

ca estagnada, sem prejuiso das medidas geraes, que a circumspecção da Camara possa reservar para tempo mais opportuno. Ajunta uma Certidão passada por um Corretor, e Porteiro da Conservatoria dos Privilegiados do Commercio, d'onde consta que, tendo feito Leilão da Casca para consumo dos Fabricantes Nacionaes no 1.º de Dezembro de 1825, não houve concorrencia de compradores; e outra do Corretor somente, que attesta não ter podido vender alguma porção ao dicto genero até 6 de Março de 1826, por Causa da falta de Compradores Nacionaes.
A Commissão, quando se occupou do primeiro Requerimento do Supplicante, comprehendeo em sua consideração ambas as partes do petitorio; e então, penetrando a gravidade da segunda parte delle, entendêo que nenhuma circumspecção era demasiada, quando se tractava de revogar Leis existentes, e de estabelecer uma decisão geral, e permanente em caso, onde se offerecem á consideração do Legislador muitos argumentos pró e contra o petitorio, já dedusidos da Agricultura, já das Artes, já do Commercio, e até das Finanças: desejou logo a Commissão propor a esta Camara um Parecer que fosse digno della, e que nem diminuisse levemente os Direitos Individuaes do Cidadão, nem affectasse perigosamente alguma das tres bases da Riqueza Nacional; porisso, tendo pedido primeiro esclarecimentos ao Governo em 13 de Fevereiro, ainda se vio na precisão de pedir novos em 2 do corrente mez: só por meio demais escrupuloso exame dos factos, he que a Commissão espera corresponder á honrosa confiança da Camara, propondo-lhe o Direito, que seja digno de sua Sabia approvação.

Porem o caso muda muito de figura, quando só se considera a primeira parte do petitorio. Neste caso tudo quanto se precisa saber de facto reduz-se a saber = Se a porção de Casca já extrahida, e armazenada he, ou não excedente ao preciso para o consumo das Fabricas, Nacionaes; se o he, não pode haver a menor dúvida em permittir-se a exportação, a qual, sendo um exercicio da Liberdade Individual do Supplicante, só podia ser-lhe restringida por motivos de pública utilidade, que faltão na figurada hiypothese. Ora: a qualidade de excedente he muito facil de conhecer-se por meio de um Leilão, a que sejão solemnemente convocados os Fabricantes interessados com conhecimento da exportação futura do sobejo.

Por tanto, parece á Commissão que o caso he digno de providencia Legislativa, que esta Camara pode, e deve dar na parte que lhe corresponde, não para occorrer á infracção dos Artigos da Carta, citados pelo Supplicante, Artigos que nunca podião achar-se infringidos por qualquer medidas restrictivas que a pública utilidade reclamasse no Commercio de Casca de Sobro, mas sim em exercicio do § 6.° do Artigo 15 da mesma Carta, que diz: = Fazer Leis.... suspende-las.... etc. = Sendo de parecer que a respeite do Supplicante, e dos mais que possão achar-se no mesmo caso, se suspenda a prohibição de exportar á Casca de Sobro; só com o respeito á Casca, ora estagnada em seus armazens, e desta só á porção, que depois de solemnes Leilões, os mais visinhos possivel, ao tempo do embarque, se mostrar excedente das compras Nacionaes, pagando os Direitos costumados de sabida.

O Sr. Camello Fortes: - Esta materia exige o ser tractada com muito vagar, e consideração; e por tanto proponho o adiamento.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Eu tambem voto pelo adiamento, pois acho que a materia demanda muita consideração.

O Sr. Campos Barreto: - Não sei se o adiamento, que propoz o Sr. Deputado, abrange o Requerimento anterior, ou se he somente este.

O Sr. Pimenta d'Aguiar: - Esta materia tende a augmentar a nossa Agricultura, e por consequencia he mui prejudicial o deixar-se de decidir, pois que esta Lei he utilissima.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - Eu julgo, apezar de ser um dos mais acerrimos defensores da liberdade do Commercio, que esta materia deve ficar adiada. Que poderemos nós fazer hoje, que tenha o devido effeito, se o tempo nos falla, e muito mais quando não ha esclarecimentos bastantes?

O Sr. Soares Franco: - Eu peço a V. Exca. que queira mandar lêr o Parecer (lêo-se). Em quanto ao adiamento, voto por elle, em quanto á primeira parte; mas approvo o Parecer em quanto á segunda. As matas são de uma utilidade tão consideravel, que em todos: os Paizes a sua propriedade he sujeita a restricções particulares, para que não se vendão sem licença do Ministerio da Marinha; tanto para que não se cortem em um dia milhares d'arvores, que custão seculos a crear, como porque o Estado precisa dellas para a construcção de Navios de guerra. Neste caso pois a propriedade particular deve ser restricta, e combinada com a utilidade, e segurança pública: he o primeira parte do Parecer, que deve ser adiado. Porem na segunda parte já não se tracta disto; as Arvores estão cortadas, a casca tirada, offerece-se aos Fabricantes Nacionaes por preço razoavel, não a querem, deve ser livre a seu dono exporta-la, aliás perde-se, com grave prejuizo delle, e da Fazenda, e bem utilidade de ninguem; nesta parte approvo o Parecer da Commissão, que he excellente, e uma questão nada tem com a outra. O corte das madeiras he feito regularmente para as Carvoarias, e a Casca he o producto destas arvores já cortadas, e será até absurdo não consentir a sua exportação, quando as Fabricas a não queirão.

O Sr. Camello Fortes: - Requeiro o adiamento de ambas as partes, porque era geral o bem publico, o interesse da Nação deve preferir aos bens deste homem; eu proponho o adiamento, porque acho que esta materia não deve ser decidida tão ligeiramente; demais deve-se approvar o adiamento, porque de sua natureza o exige; pois he uma Lei, e por consequencia deve passar pelos caminhos ordinarios, e isto he impossivel em consequencia da escacez do tempo.

O Sr. Cordeiro: - Sobre a ordem, Sr. Presidente: levanto-me somente para dar uma informação á Camara, para evitar uma discussão, maior. A Commissão foi presente um Requerimento, pedindo providencias Legislativas contra a Regia Resolução, que prohibio a exportação da Casca de Carvalho, e Sobro, para o que a Commissão pedio os esclarecimentos necessarios; porem como, não era praticavel dar um Parecer definitivo, sobre este objecto, por estar a Sessão muito adiantada, a Parte fez novo Requerimento, pedindo licença para exportar a Casca, que ahi tem armazenada, sem lhe poder dar extracção, o que pro-