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N; 17.

21

1840.

Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

.bertura — Ás onze horas e três quartos.

Chamada — Presentes 76 Srs. Deputados.

Acta—Approvada.

•Mandaram-se lançar na Acta as seguintes

iDECXiARAÇÕES 30E VOTO.— l .* Declaramos que na sessão de homem 20, votamos contra todos os artigos da proposta do Governo, suspendendo as ga-tantias do artigo 20 da Constituição. Sala dssCôr-IFS 21 de Agosto de 1840. — M. /. Mendes Leite, Theofilo José Dias, Celestino Soares, J. A. de

Declaramos que só estivéramos presentes votaríamos com os signatários da declaração supra.— /-/. M- ff Albuquerque, M. ./1//. da Rocha Colrnieiro.

2.a Declaramos que na sessão de hontem votei contra todos os artigos da lei excepcional supplementar. Sala das Cortes 21 d'Agosto de 1840 — A, L. de Seabra, C. Castel-Branco, Faria Pinto, Seabra '(Manoel), Agostinho Júlio, Aguiar (Manoel'), D. N azarei h,, A. O. Marreca, F. J. Maia , /. A. de Magalhães. c

CORR.:ESPONI>EEJCIA. -

Camará dos Senadores—Officio partecipando que ern sessão de 20 do Corrente fora alíi approvado o projecto de lei que concede á Baròneza" de S. Cosme a pensão annual de 480^000 reis; e que vai ser reduzido a authographo para ser subdiellido á Real S a n c ç ã o. — In feirada.

Ministério da Fazenda — Officio acompanhando a copia authenlica da consulta a que-p-rocudèu aJun-1a do Credito Publico, em 25 de Fevereiro próximo pretérito, e os documentos a que elle se refere, tan-tjo sobre a Representação ern que o Provedor, e Irmãos da Misericórdia do Redondo pediam o Edifício e Cerca do extincto Convento de Santo António d'aquflía Vi lia, como a respeito de pretender a Ca-•ruara Municipal da mesma Viíla o mencionado Convento para o mesmo fim. — A' Commissâo de Fazendo.

Ministério da Guerra—- Officio acompanhando as copias de duas propostas subineltidas á deliberação , a primeira a respeito de José' Nicolao d'Azevedo Salgado, Commigsa-rio reformado; e a segunda a favor de D. MÍIria Catharina de Freitas, viuva do Tenente , que foi , dMnfanteria n.° 4 Alberto António da Fonseca, e a do Sub-Inspector do Arsenal do Exercito, publicada na Ordem ao Exercito h.° 19 de28 d'Abril ultimo. — A' Commissâo de Guerra.

Leu-se a ultima redacção do projecto de lei apresentado hontem pelo Governo (Vide Sessão de hontem). Os quatro primeiros artigos f oram approvados sem discussão: porém sobre o • . *

« Artigo b." Os Juizes das Relações, e os Mili-. « tares, que forem PU tiverem sido nomeados para K este* Tribunaes espociaes, e sem impedimento lê» u gitimo se recusarem a exercer asfuncções, que por « esta lei, e pela já citada de .14 do Corrente lhe fi-« ca competindo, incorrerão na pena de perdirnento « de seus empregos ou patente. » Disse

O Sr. J. A. de Campos: — Creio que na redacção apparece umadifferença ; não tenho memória que no que se venceu estivesse,-r- os Juizes que f orem nomeados. •

O Sr. Simas: — O original está na Secretaria e pode lêr-se ; elleidtzia— os Juizes nomeados. Isto deu occasião ao argumento doeffeilo retroactivo. Ora indo só a palavra nomeados podia parecer que aquella. pena só tinha referencia aos J.uifces já nomeados, ou que era só relativa ao tribunal de Lisboa, porque o do Porto não se nomeou ainda, nem tal vez se nomeie.

Eu escrevi na redacção — os que tiverem sido nomeados j; aqui secomprehendem os já nomeados. Ora —os que f orem nomeados j é uma clausula futura, que se deve inserir.

O Sr. /. A. de Campos: — Isto é conforme ao vencimento? . •

O Sr. Simas: — Eu entendo que sim.

O Sr. Celestino Soares: r— No projecto original está outra expressão.

Q Sr. Simas: — Se ha alguma cousa e clareza; o foi uni additamento do Sr. Barata Salgueiro, para se. tornar extensiva a pena, que se comrninava aos Juizes , aos Militares. Este additamento foi remettido á Commissâo para o redigir em harmonia; porque aqui não se podia redigir. ,

O Sr. /. A. de Campos: — Em matéria tão ponderosa sempre me parecia conveniente que- seguisse-mos quanto podessemos o origin?»! vencido, e parece-me que a clausula — tiverem sido — pode importar alguma idéa de novo, que não estava no originai, até mesnao pelos argumentos que se expenderam na discussão sobre a retroactividade. Também houve uma alterarão ha palavra impedimento em logar de causa legitimai ,

O Sr. Simas:—Sim, Senhor} mas isso é o mesmo ; e demais a frase — impedimento legal — é mais jurídica e mais própria. ;

O Sr. /. A. de Campos: — Não sei se no >rigor jurídico a palavra — impedimento — e' mais restricta que as palavras — causa legitima j e talvez nas pala? vras-^—causa legitima—r?e poderão incluir algumas circumstancias, que não podem ser consideradas em — impedimento legal. Cansa legitima—r-parecia-me um termo technico e jurídico.

O Sr. Simas: —- Eu na Commissâo é que escrevi as palavras — causa legitima-—e eu é que hoje aqui na Camará escrevi — impedimento legal•*— e;eícrevi-o por entender que era mais próprio.

Leu-se a proposta original, e o que se tinha vencido.

O Sr. Celestino Soares: —• Por consequência está claro que a nova redacção não corresponde á proposta 'original,, nem ao Parecer da Commissão.