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elles dignos de louvor (quanto a mim), que nada tenho ouvido em contrario. Elles vivem , é verdade, mas como vivem? Cercados de privações, hictando com a miséria ; e só a honra e a virtude os pôde arredar do precipício.— Paraque um Serviço tãoim-portante, como o da Fazenda, se faça como a Lei quer; para que o Thesouro não carregue com dês-pezas, que por ora estão fora de suas forças; para que também'o Commercio seja mais promptamente tido em consideração pelos Empregados, pois é sã-bido que o Despachante quer os seus Despachos feitos com brevidade , sem lhe impoilar mais alguma despeza com os Empregados, eu tenho a honra de •vos" offerecer, Senhores, como único meio d'accu-dir, ao estado deplorável das Alfândegas menores, sem peso do Thesouio Publico, o seguinte:

PROJECTO DE LEI:— Artigol." E' revogado o Decreto de 14 de Novembro de 1836 na parte em que aboliu nas Alfândegas menores do Reino os emolumentos, e mais gastos, comprehendidos os dos Guardas a bordo, que até á sua data pagaram as Embarcações Nacionaes e Estrangeiras pelos Despachos d'entrada e sabida; e em consequência os Empregados das mesmas Alfândegas continuarão aperceber os mesmos emolumentos, que venciam até á data díiquelle Decreto.

Ari. 2.° Os vencimentos dos referidos Empregados continuarão a ser os mesmos que actualmente percebem, e que já percebiam ale á publicação do mesmo referido Decreto.

Art. 3.° Os vencimentos designados no Artigo antecedente serão pagos pelo Cofre dos rendimentos de cada uma das Alfândegas menores, como sempre o foram antigamente, e como está ordenado pelo Corpo Legislativo que o sejam; devendo processar-se alh a folha competente, e o Chefe da Alfândega ordenar o seu pagamento ao Recebedor delia , e na falta de rendimento do mesmo Cofre satisfará a importância daquella folha o Recebedor particular do Concelho respectivo.

Art. 4.° Para este fim e revogada toda a Legislação em contrario.

Sala das Cortes, 21 de Junho de 1841. —O Deputado pelo Algarve = Francisco Corrêa de Mendonça.

Continuando disse: — Sr. Presidente, no estado desgraçado, em que se acham os Empregados das Alfândegas menores, peço que se consulte a Camará sobre a urgência deste Projecto. ' Foi julgado urgente, e remettido á Commissão de Fazenda.

' O Sr, Derramado: —Sr. Presidente, quando n'uma das Sessões passadas se discutiu o Projecto da Cornmissão d'Admimstraçâo Publica sobre contribuições Muniopaes, Projecto queapprovava uma Proposta minha,'offereci eu certas modificações a este Projecto, que tinham tornado necessários al-o-uns actos do Governo. Estas modificações foíam remettidas á Commissão, para dar sobre ellas o seu' Parecer. Meditando depois sobre o objecto de contribuições Muninpaes, e tendo ouvido as observações de alguns Srs. Deputados de todos os lados da Camará, entendi que ainda ha outra disposição na Lei, que carece de ser modificada, e vem a ser aquella que faz dependente de uma uuthonsaçâo de Lei especial toda a contribuição, directa ou indirecta, para obras novas, ou para alterar essencial-VOt. 4.°— JUNHO — 1841.

mente as obras já existentes: a fim de modificar esta disposição tenho a honra de mandar para a Mesa um Artigo para ser inserido no logar competente ; e limito-me por agora a pedir que seja remettido á Commissão, que tem de se occupar deste objecto na Sessão de amanhã, a fim de dar também sobre elle o seu Parecer. Dispenso-me de fundamentar agora este Artigo; se se offerecer alguma objecção, eu peço a palavra para mostrar a necessidade que ha de modificar a Lei nesta parle.

O Artigo addicional e o seguinte

ADDITAMENTO. _ Arligo 9.° (suppiimido o § 4.°) — Dependem igualmente da concorrência do Conselho Municipal as deliberações para obras no-vast Ou-Para alterar essencialmente as, já existentes; e não são executorias sem que tenha precedido au-thorisaçâo expressa a sabei :

Do Conselho de Districto se o cosleamento houver de ser feito por conta dos rendimentos Munici-paes, independentemente de qualquer contribuição.

Da Junta Geral de Distiicto, se o dito çostea-mento depender de fintas ou derramas lançadas exclusivamente sobre os habitantes do Município.

E das Cortes se houver necessidade de contribuições, que possam affectar os rendimentos das pessoas não residentes no Município.

§ único. No lançamento das finta?, derramas, e contribuições para despezas extraordinárias, guai-dar-se-hão as.regras estabelecidas no" Arligo 4.° áceica das que são lançadas para as ordinárias. — Sala das Sessões da Camará dos Deputados 22 de Junho de 1841. — J. L Pereira Derramado.

O Sr. J. F. Teixeira:—Mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal do Concelho do Pombal, em que pede authorisaçâo para lançar uma contribuição superior aquella que a Lei lhe concede laiiçar, por isso que o seu Oiçamento de receita e despeza apresenta um déficit de trezentos mil réis e não tem meios de o cobrir.

O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, eâtáim-presso, e foi hontem distribuído o Projecto N."221 ; todos nós sabemos os numerosos trabalhos da Commissão Mixta sobre a concessão dos Bens J^acionaes, e a necessidade urgente, que ha, de discutir este Projecto (Apoiado , apoiado),- portanto pedia a V. Ex.a, que o desse para Ordern do Dia, logo que podesse, a fim de se tirar pioveito da discussão longa, que houve sobre este objecto, assim porque aquella produziu um accôrdo, que dispensava pré-sentemante os debates, como também porque era geralmente conhecida a urgência de resolução quanto ao mesmo objecto, para não cahirem em total rui-na os Bens pedidos, os quaes d'outra maneira nada produziriam ao Thesouro (slpoiado, apoiado J-Discula-se pois o Projecto N.° 221.

O Sr. Presidente : — Eu tomarei lembrança , assim como d'um Parecer a respeito d'uma Viuva de um General, que também não soffrerá discussão, e tomarei a liberdade de os dar para Ordem do Dia.

O Sr. Menezes Pitta: — Um Sr. Deputado por Braga apresentou nesta Camará um Piojecto de Lei, paia que aos Officiaes que fizeram parte do Exercito Libertador, se lhes contasse para as reformas, como dobrado, o tempo que nelle serviram; este Projecto foi remettido á Coinmissão de Guerra; porém os Membros dessa Commissão que são uomprehendidos nesse Projecto, achaiam que por