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delicadcsa não deviam dar sobre elle. o seu Pare-eer, e em consequência foi nomeada uma Com missão Especial para esse fim; pedia a V. Ex.a que convidasse esta Commissão para que quanto antes apresente o seu Paiecer sobre este objecto.

.O Sr. Presidente:—Os Membros daCommissuo -de Guerra, por occasiào de se apresentai esta Proposta, como a inoior parte delles eram nella interessados, entenderam que não deviam fazer parte da Commissão a que ella tivesse de ir, em consequência do que nomeou«-se uma. Com missão Especial, e os Srs. que fazem paite desta Comtnissão são convidados pelo Sr. Deputado Pitta, para que sobre este objecto tenham a bondade de dar com brevidade a sua opinião.

O Sr. Bispo .Eleito de Leiria: — Mando para a Mesa urn Requerimento, que me dirigiram muitos Emphyteulas de "Villa Nova de Portimão, queixando-se, de que agora lhes sejam pedidas pela Recebedoria do Distriqto os Foros comprehendidos no Decreto de.3 3 d'Agosto, isto etn contravenção «Ia Portaria do Thesouro Publico de 14 de Fevereiro de 39. Eu pedia a V. Ex.a e á Camará, que este Reque<_-TinKnto _1339.='_1339.' de='de' disposição='disposição' _19='_19' governo='governo' fazer='fazer' do='do' fosse='fosse' elle='elle' sirailhante='sirailhante' das='das' talvez='talvez' sem='sem' publico='publico' a='a' ser='ser' cohibir='cohibir' sabendo-o='sabendo-o' subalternas='subalternas' executar='executar' e='e' antesenviado='antesenviado' excesso='excesso' fevereiro='fevereiro' ao='ao' authoi='authoi' p='p' pôde='pôde' thesouro='thesouro' fiscaes='fiscaes' idades='idades' conhecimento='conhecimento' portaria='portaria' possa='possa' da='da' porque='porque' quanto='quanto'>

O Sr. Ferrer: •*— Sr. Presidente, pelo que acabo de ouvir ao Sr. Bispo de Leiria, são obrigados os Lavradores do Algarve a pagar Foros áCorôa con» ira uma Portaria, que suspendeu em todo o Reino o pngarnento desses Foros. Este facto governnlivo é urna injustiça relativa de que se queixam os Lavradores do Algarve, S. Ex.a parece contentar-se com a Camará, remetter o Requerimento ao Governo para este providenciar a este respeito; mas S. Ex.a hade-me dar licença para lhe observar, que a Cama» rã tem mais alguma cousa a fazer: ha urna queixa dos Lavradores do Algarve, e a Camará deve tomar conhecimento dessa qiseixa, e exigir a responsabilidade ao Governo por ter feito tão atroz injustiça. Os Lavradores do Algarve exerceram o direito de Petição; queixaram-se a esta Camará, e esta Camará nno deve contentar-se em remetter os papeis ao Governo; mas deve examinar essa queixo r e exigir a responsabilidade ao Governo, se é que o Governo concorreu para esse actol

• O Sr. Bibpo Eleito de Leiria: — P*idi a palavra para urna explicação, porque me parece que ella satisfaiú ao Sr. Deputado. Primeiramente os Requerentes pedem que o Requerimento vá ao Governo; ©m segundo logar quando hontem recebi o Requerimento, fallei logo ao Sr. Ministro da Fazenda, e disse^raç que elle não sabia de tal procedimento, e por tanto era de crer que seja excesso do Recebedor do Concelho, porque ha roes antigos, e mesmo .sem se lembrar da Portaria do Thesouro passou a pedir aos Emphyteutas esses Foros: por tanto parece-me que sirvo melhor a pertenção doa Requerentes, pedindo que se mande quanto antes o Requerimento ao Governo, para elle fazer observar a Portaria.

O Sr. Ferrer: —* E u concordo com o que diz S. Ex.a, e que o- Requerimento seja rcmettido ao Governo para o fim que^tem em vista, isto ré, para fazer cessar esse abuso.; roas eu faço outro Requer i-

que e, que o Governo informe a Camará ," e remetia todos os esclarecimentos que houver a çsle respeito, para que a Camará possa fazer mn juiso seguro, e pronunciar, a sua sentença sobre esse Requerimento.

O Sr. .Presidente'- — Convido o Sr. Deputado, a mandar o seu Requerimenta, por escripio , para a, Mesa,

O Sr. Bispo Eleito de Leiria: — Eu pedia a ur* gencia da remessa do Requerimento ao Governo.

O Sr. Mendonça::—Eu conformo-mn com tudo quanta acaba de dizer S. Ex.a, o Sr. B^po de Leiria; mas tenho a accrescenlar, que o illustre Depu-tadado, o Sr. Ferrer, se equivocou qpando disse: — todos os Lavradores do Algarve.—Sàp somente, os de Villa Nova de Portimão.

O Sr. Ferrer: — Isso é o- mesmo. Reiofaeu-se que esta Representa (ri o fosse remettida ao Governo'-) para a tomar na consideração detida.

O Sr. Moni"*:—>-Sr. Presidente, tinha ha dias pedido ser inscripto para apresentar alguns Projectos A& Lei; tendo sido necessário, por um accidente inesperado, tornar a mandar copiar um d'eíres, ainda não veio; mas como tenho outro prornpto, ap-proveito a palavra para o apresentar hoje; e o seguinte

BEEATORXO: — O porto do Funchal na Ilha da Madeira e' pela sua localidnde um porto de escala para muitos Navãos estrangeiros, e por isso repelidas vezes acontece aportarem alli alguns com Arroz da Ásia: se a estes Navios fosse parniiltido venderem o dito género para consUmo da Província , recebeu-dojem troco Vinhos

A importação porem 4° Arroz da Ásia em Navio estrangeiro, não é hoje permittida no3 portos Por-tuguezes , porque a segunda parte do ArtigQ l .* do Decreto de 16 de Janeiro de 1837, pôz em vigor a Carta de Lei de 6 de Abril da 1836, que estava ta« citamente revpgada pela Lei das Pautas ; mas sendo certo que a experiência já tem feito modificação a favor das Províncias Insulares em algumas das Leis Geraes, quç regulam o Coramercio d'esles Reinos, e n'cstas circumstancias parecendo estar a de que se tracta, tenho a honra de submetter á consideração (Testa Camará o seguinte:

PROJECTO 3E X.SX — Artigo 1.°—E' pérmillí-do o despacho para consumo na Alfândega do Funchal do Arroz da Ásia, aind.aque seja importado em Navio estrangeiro indirectamente, pagando os Direito» marcados na Paijia. Geral das Alfândegas, e o addicional a favor da J^nla do Credito Publico,estabelecido pela Carta de Lei de 31 de Outubro de 1837.

Art. 2»° Fica revogada toda a Legislação oppos» ta á determinação do Artigo l.0

Sala da Camará dos Deputados em 22 de Junho de 1841.— L. /^. da