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a sua asíignatufa uft) 'í ractndo que, para assim dizer, destruiria completiiinenle a nus&a industria, e a sacrificaria á avidez Bntannica. , Ho; tem , Sr. Presidente, ouvimos, nos circules desta Capital, asseverar-se geralmente que estavam yotas as negociações, asseverar-se que se ía fazer o «í Tractado entre a França e Hespariha ; que se ereariam em Inglaterra Associações para rnais se não beberem os nossos vinhos. Misérias, que a parte sensata da Nação Portugueza não pôde acreditar, e que bem sabem são irreliasaveis. Nem o Tractado de França com a Hespanha, nem nenhuma dessas ameaças, feitas talvez para fazer convergir o espirito pubíico-para o quê se deseja por parle do Governo Inglez;- nada disso pôde ser acre* ditado'pela gente sensata desta terra, !

. Sr. Presidente, póde-se provar pelos registos ofíiciaes que dos Traclados com Inglaterra nunca vMiiu a este Paiz bem algum , no que respeita ao Commercio dos vinhos; porque effeclivamente se prova , por esses registos , que a nossa exportação dê vinhos para Inglaterra foi, com pequena diffe-rença , antes do Tractado de 1810, durante elle , e depois delle, a mesma. Sabe-se ainda mais que a Hespanha , que nunca teve Tractados com Inglaterra , nos últimos annos, tem importado na-í^uelle Paiz muito mais dinheiro que nós; e importava mais, quando ainda existia o Traclado de 1810.

Sr. Presidente, se, como geralmente se assevera^ forea) corisideraveimenie reduzidos osdireitos,< sobre . indo, do batalhão, dos artefactos de linho, e de algodão, das manufacturas de ferro, e ainda mais, dos- lanifícios, nós, os Representantes do povo, ver-nos-hemos nas circumstancias de não podermos votar algumas das Propostas apresentadas pelo Governo , para auginentar os impostos sobre-certas matérias primus; porque, Sr. Presidente, corno é possível , se forem consideravelrnente reduzidas os direitos sobre obacalháo, que nós, de mais amais, votemos o imposto da Siza do pescado? Isto quer dizei4 que esta Nação renuncia inteiramente a ser uma Nação pescadora. Como é possível, Sr. Pre-sjkh-nle, se acaso forem consideravelrnente diminui» dos os direitos dos ailefactos de ferro, que nós vamos impor um direito sobre esta matéria prima ? Isto tornará irnpossivel que ern Portugal haja uma to fabrica .de manufacturas de ferro. Do mesmo' modo. a respeito do linho. Pois se os d^eitos sobre os artefactos do linho de Inglaterra forem coriside* raveltnentr dirnintiidos, nós poderemos ir, como se pede na. Proposta do Governo, âugmentar os direitos-da matéria prima? Não pôde ser. . Sr. Presidente, concluirei dizendo que além de se pretender esmagar a nossa industria, n:ós vemos cm alguns periódicos Inglezes officiaes que a Nação Portugueza-é iractada como uma Nação de bárbaros; vemos dizer-se ali que nad>a sabemos fazer senão palitos Lê-se naquelles periódicos offieiaes que o-s nossos Fabricantes são contrabandistas-. Lê-sé ali ainda que uni do.s Membros mais influentes d;a-Adminis! ração manda buscar a Inglaterra pannos de manufactura ingleza, com sello de fabricas POF-lirguezas, para os introduzir por contrabando em Portugal. E'bem extraordinário que portaes aieios se pretenda- chegar a uzn resultado que, queira' ntto seja. desa-âlroso para esto-Paiz» ,Mando

a Mesa a Representação : e V. Éx.à lhe dafá o destino conveniente.

O Sr. Moura Couiitiho: — Mando para a Mesa TO Parecer da Coimnissão de Legislação sobre @ processo do Sr. Deputado Celestino Soares; e o voto em separado do Sr. Ferreira de Novaes. (Leu^ e de tudo se dará conta quando entrar em dis* cussâo).

Foram mandados imprimir*

O Orador: ~ Igualmente mando para a Mesa o Parecer sobre o Requerimento do Coronel Jo&é Pedro Cardoso da Silva. (Leu)-.

Ficou para segunda Leitura,

^ , ORDEM DO DIA.

Entrou em discussão o seguinte.

RELATÓRIO. —A Commissão de Administração Publica, tendo examinado a Proposta apresentada na Camará pelo Deputado João Elias da Costa Faria e 'Sousa, tendente a levar a effeito por empreza a obra de um Canal de Navegação lateral ao* Tejo pelo alvêo da actual Valia da Azamb.uja, devida* mente rectificado, corregido , e ampliado, e considerando por uma parte a utilidade, transcendente de semilhante obra, e por outra as disposições já legis* ladas na Carta de Lei de 30 de Julho de 1839, coin* parando as concessões naquclla Lei estabelecidas com as que se acham consignadas no Projecto, of-ferecido pelo dito Sr. Deputado; é de parecer quê as condições dó Projecto são tanto, quanto posíi-vel, conformes com as estabelecidas na Carta dê Lei, e que as diffeienças que apparecem entre umas e outras, são todas indispensáveis para convidar qualquer Associíição-a occupar-se desta empreza, e de Hianeira alguma gravosas ao Publico, quando se com-, param com as_transcendentes vantagens que da existência do Canal, assirn como das irrigações que eliè pótie procurar, resultam ao interesse publico.

Fundada portanto nestas considerações, tem as Commissão a honra de x>fferecer e recommendar á adopção da Camará o seguinte Projecto de Lei.—» Mansinho de Albuquerque-, Silvestre Pinheiro Fer* r eira ^ José Homem de Figueiredo Leitão, José Maria Grande, António Luiz da Costa Pereira de Vi" lhená, D. João dt, dzevedo , J,. M. Ribeiro Vieira, PROJECTO DE LEI.-*- Artigo- l.° F"ica oGoyer*. no auciorisado acontraciár com alguitiaCompanhia, ou indivíduo, a coasuucçáo das obras necessárias para tornar navegável em todas-as estações do anno-a Valia denominada da A^aiubuja; podendo para11 esse effeito .

l.° Estipular até ,ao máximo da contribuição ê. direitos estabelecidos pela Lei de 30 de Julho íte 1839- ;. " - '.

2.° Alterar, de accordo com a empfeza-, a tabeliã dos direitos de Navegação, que faz parte da mesma Lei, dos quaes- devem ser bazes principaes, as distancias andadas pelas embarcações, o peso e natureza da sim carga.

.3.° Segurar á empreza, e faze-la éffecti\ramé'tvtè embolsar /da importância da contribuição ann-u-al cionada no art. ^.° da cilada Lei*