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;èe hão fique pagando direitos maiores, do qu« ae paga actualmente.

5." Conceder áempreza a faculdade de construir ,caes nas margens dó Canal, e pontes; sobre elles com tanto que nos primeiros senão paguem direitos maiores do que se pagatn nos cães da Companhia .de Navegação por -vapor no T;éjo e Sado, e nas segundas se não pague mais, do que se pagava na ponte do Reguengo sobre o mesmo Canal.

6." Segurar, á empreza o juro annual de 5 por -,rento do capital que ella tiver dispendido , como o ininimo joio que ell.a deve .perceber, fazendo-lbe entregar, nos ânuos em que o producto liquido'dos seus interesses for inferior a 5 por cento do dito ca-ipital, a somma necessária para prefazer a iuipurtarr-cia dos mencionados 5 por cento, que lhe será paga •pelo. Thesouno Publico.. , /

, -Ait. 2." O Governo cederá" gratuitamente á em-preza o Contento arruinado das Virtudes, e Ibe côa-cederá, também gratuitamente , a faculdade de cortar, ou fazer cortar nos.pinhaes Nacionaes mais próximos todas as madeiras -necessárias para a. cons^-.trucçãb das obras , e para p seu futuro enterteni-inento, uvediante a fiscalisação necessária, tanto para .que se não damnifiquem as maltas;, como para se mós trar a legitima applicação da madeira cortada.

Ari. 3.° A empreza para se 'habilitar .-a executar, .semdeinora , as obras que deve ifazei, ;podeiá -tomar de empréstimo,até á quantia de 160:000^000 réis, e hypolhecar ao .pagamento do seu capital e juros, além do capital das suas Acções, e das mesmas Acções-, -todos ou parte-dos'rendimentos e interesses, a que, elia tiver direito., de qualquer natureza que .elles -sejam.

. Art. 4." A empreza poderá dispor para regas das agoas do-Canal, que não forem necessárias .para a JNavegação. ~' : \ . -.

Art. 5.° Permittir-se-bauá empreza a livre acqai-siçao de uma diagà e Barcos respectivos, e de qtiaes-quér ninclwnas, ou aparelhos necessários para a execução das obras, -e limpeza do Canal,« isto em qualquer parte que Ibe convenha fazer a dita acqui-sição, podendo os mesmos objectos ser introduzidos no porto de Lisboa, seja directamente, ou por baldeação de qualquer outro porta, sem direito algum, e reexportados do'mesmo modo, quando assim con-venlia áempreza, mediante a tíscalisa.ção precisa, para evitar qualquer desvio ou fraude.

A^rt. <_3. que='que' á='á' respeito.='respeito.' prévios.='prévios.' os='os' governo='governo' trabalhos='trabalhos' companhia='companhia' o='o' p='p' este='este' iodos='iodos' possue-a='possue-a' cederá='cederá'>

Ari. 7.° Fica icvogada a Legislação ppposta ás disposições desta Lei. Lisboa\, Camará dos Deputa-dos, 6 de Março

. >O Sr. Xavier da Silva:—Pedi sobre a ordem1 para Jeihbrar a esta Camará que ha dias fiz um lie-' ejuerimenlo, pedwido que.se exigissem do Governo, pelo Ministério do Reino, os documentos que diziacn respeito á Carla de Lei de 30 de Junho de 18p9? pela qual foram aiíctorisadas as Camarás da Azairí-buja, Cartaxo, e Santarém para poderem fazer es-tasobras. Exigi do Governo estes papeis, não porque eu precisasse dVIles; mas porque mesmo o Sr. João Elias, e o Auctor do Projecto concordaram era que havia d'elle* necessidade para se entenderem as dis-pnsiçÕes que dizem respeito áquella Carta de Lei. iHontenv, vendo que se tinha .dado ,para Ordem do

Dia este Projecto, rdirigi-me á Secretaria d'esta Camará, para ver se esses papeis já tinham vindo da Secretaria do Reino; e a Secretaria, desejosa de poupar tempo, quando mandou a participação de que eslava dado este Projecto para Ordem do Dia, pôz um nota bem, reconnnendando a remessa d'esses papeis: infelizmente , pore'm, até esta hora, não po-deram :vir. Por isso proponho o Adiamento da discussão d'este Projecloraté que esses papeis sejarn devolvidos á Cansará, o que, não poderá levar mui-"tos dias.. - '

'Foi apoiado o Adiamento., -

O Sr. João Elias: — Nào lenho precisão para meu esclarecimento, de taes documentos , nem sei que elle» tenham nada com esta discussão, porque não vamos discutir agora a Lei de 1839; mas uma nova Lei. O nobre Deputado f

O Sr. Xavier da Silva: — Nào esperava que o «jliustre Deputado que me precedeu, respondesse como fez; porque, depois de eu ter explicado o que o Sr. Deputado dev-iu saber, depois deeu ter dito qtio me dei ao trabalho de ir á Secretaria pedir que se renovasse essa requisição, não esperava que S. S.* quizesse que eu me constituísse correio, para ir á Secretaria, 'podendo lá fechaiem-ine a porta, dizendo-se-me que, como Deputado não linha direito a exigir nada da Secretaria ; mas sim a Camará. Sr. PresidenJe, os papeis a que alludo, não terão muita importância para a discussão, segundo entende o Sr. Deputado,; tem-na certamente para mirh:. e eu me explico. A Carta de Lei de30 de Junho de 1839, em que se basêa eâte novo Projecto, estabelece dois tributos; um sobre as terras limítrofes a esta valía, de uma moeda ou dez alqueires" d« trigo por cada tupio, que e o que corresponde ao § 2.° do arl.°í2.° ( Leu~oj. Isto n ao-e' nada mais senão aquelle calculo -que as Camarás fizeram , quando se reuniram no Cartaxo j para veretn como .haviam de satisfazer es-La despeza ; e então eu cutrei em duvida ; porque este imposto pôde ter dois fins; ou ser applicado . tíierament-e para a abertura e limpeza da valia , ou? como eu entendo e declararam os Vereadores, para fazer differentes obras para melhorar as terras. Mas, Sr. Presidente, qu«r haja ou n ao essa duvida; pois-n'um negocio de tanta importância, como diz oSr. Deputado, e que se ha de marchar tão rapidamente , sem se darem os precisos esclarecimentos aquelles que dVlles precisam? Ao menos, por certo es- ' pirito de conciliação que devemos ter uns com os outros , quando um Deputado pede esclarecimentos,' não se lhe devem negar. , ',