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•Q-~iiunreroíegatímàs entrando logo o Sr. Ministro da Justiça , ,e 'outros- Sr s- Deputados , disse

O Sr. Presidente:—Julgo do meu dever dar conhecimento aos Srs. Deputados do que se tem feito. Propoz-se o Adiamento do Projecto N.° 49 em razão de não se terem remcttido ainda por parte do .G x) ver n o certos esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado Augusto Xavier da Silva, e que elle julga indispensáveis para a.discussão: o Adiamento é ate' que cheguem esses papeis. Julgou-se a matéria do. mesmo Adiamento discutida, e vai votar-se.

Foi approvado.

--.'O Sr.. Presidente :—Cumpre-me dizer áCamara que dei este Projecto, para a discussão, porque linha sido disl-rvbuido havia já nove -dias, e foi reclamado por .muitos Srs. -Deputados. (Apoiados), Passamos ao Projecto N.° 54 que foi também dado para a ordem do dia. ,

• RELÁTOIUO-.— Senhores': ACommissão de Admi = nistração Publica examinou com a mais escrupulosa aitenção a~Proposta de Lei apresentada peloGover» no, pedindo ser auctorisado para reduzir ate doze,-o-numero dos Districtós Administrativos .no Continente do Reino,,e para alterar a -actua! divisão territorial.dos Concelhos, .como melhor convier ao serviço publico, e aos interesses dos povos; e bem as-sirn para. ser auctorisa'do a reduzir ate ao mesrno numero de doze, as Sés do Continente do Remo, e das Ilhas Adjacentes,, precedendo a necessária Concessão da Santa Sé Apostólica. _ A Cornmissão , reflectindo que ninguém mais pertinentemente que o Governo pôde avaliar a conveniência de uma. tal redacção, por ser elle ornais competente conhecedor e appreciador dos factos gover-nativos, e por consequência, das vantagens que po-dera provir ,de uma tal medida: reflectindo que da auctorisação pedida, pôde resultar ,, uma vez que seja levaçla a. effeito, urna grande diminuição nas des-pezas, pubjicas, fãzendo-se uma importante economia sem inconveniente algum do serviço : reílectin-"4o que ;6jiistein alguns Districtós Administrativos cuja sappressão não importa grande gravame, para os povos ^respectivos ^. que por ventura entretém mais relações corn as Capitães de alguns Districtós cir-eumyisinbo.s do que com a sede actual dos Governos civis: reílectdndo fmalmente que as Dioceses do Reino pode rn igualmente ser reduzidas sem que o esplendor do Culto seja .afectado, conciliando-se as .necessidades da Igreja cora o actual estado das nossas, finanças. E.-de parecer,- conj u neta mente com a 3Jllus.tre C0*nmissão Eccfesiasbica, a quern ouvira e consultara , que a Proposta do Governo deve ser re-'dttzida a Projecto de Lei, e incessantemente consi-;derada e discutida peja Câmara, a fim de que a re-ducção das despezas, .que delia se deriva, possa fi-g.u,rar .na Lei do Orçamento do a n no económico futuro. Sala da Commissão em 16f de Março de 1843. •—José Maria Grande, José Homem de Figueiredo Leilão, José Bernardo da Silva Cabral ^Silves-íre Pinheiro"Ferreira , J. M. Ribeiro Vieira f A* _£. da C. Pereira de í^ilhena.

-, PROPOSTA DE LEI.— Artigo 1.° É o Govemo.au-.çtorisado. a reduzir até doze, o numero dos Distri-£tp,s Administrativos no Continente do Reino, e para alterar á actual divisão territorial dos Concelhos como melhor convier ao serviço publico, e aos in-Jteres.ses~ dos povos.

Ar.t. S.° Fica revogada a disposição do art. § l.°, e a do art. 244 do Código Administrativo, que "mandam nomear os Administradores dos Concelhos cTentre os habitantes delles para isso inscri-pfos nas respectivas Pautas; e podem consequente-mente ser nomeados para os ditos cargos quaesquer Cidadãos residentes, ou não nos mesmos Concelhos, que o Governo considerar habilitados para bem os exercerem.

Art. 3.° Os Adfninistredores de (Concelho nomeados e-m virtude do disposto no antecedente artigo , sendo Bacharéis formados, gozarão das mesmas prerogativas concedidas aos Delegados dos Procuradores Régios, e serão considerados candidatos aos logares da Magistratura Judiciaria. .

Art. 4.° E igualmente o Governo auctorisado a reduzir até ao numero de doze, as Sés do Continente do Reino, e das Ilhas Adjacentes, precedendo a, necessária concessão da Santa Sé Apostólica, que o mesmo Governo competentemente sollicitará,

Art. 5.° Em cada uma das Sedes dos Bispados que forerrj suppritnidos, haverá um Vigário Geral, auctorisado pelo respectivo Ordinário, precedendo a approvação do Governo.

Art. 6.° Em cada uma das Igrejas que por virtude da redacção deixarem de ser Cathedraes, poderá erigir-se pelos meios competentes uma Coile-giada, com o numero de Ministros necessários para continuar ahi o esplendor do Culto Divino.

§ único. AestasCollegiadas assim estabelecidas, ficarão pertencendo todos os bens da Mesa Capitular que deixar de exirtir.

Art. 7.° As Dignidades, "Cónegos, e Ministros. Collados das Cathedraes que forem supprirnidas, passarão, .salvas suas respectivas cathegorias, a ter effe-ctivo serviço nas Sés que ficarem subsistindo, ou na* Collegiadas, que se erigirem nos termos do artigp antecedente.

Art. 8.* Não serão providas de novo as Digni-dades, Carionicatos e quaesquer benefícios Collati-vos das Cathedraes que vagarem antes tio feita a conveniente reducção de que tracta esta Lei, é de regulados os Quadros de todas as Sés que ficarem subsistindo.

-Art. 9.° E o Governo obrigado a dar conta ás Cortês do uso que fizer da presente Lei.

Art. 10." Fica revogada a Legislação em contrario. Secretaria d'Estado "dos Negócios do Reino. ern 8 de Março de 1843.— António Bernardo da Costa Cabral, José António Maria de Sousa Azevedo. ^ • -- RELATÓRIO DOS SENHORES MINISTROS, -r— Senhores : •Conforme com oque expendemos nos Relatórios que tivemos a honra de apresentar-vos no começo da presente Sessão Legislativa, offerecemos hoje á vossa approvação uma Proposta de Lei, que tem por fim o estabelecer novas bases para a Divisão Adtnfnis-trativa dos Districtós do Continente do Reino, e para a Divisão Ecclesiastiça na parte relativa ás •Dioceses do mesmo Continente do Reino, e das Ilhas Adjacentes. , .