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de 16 de Maio de 133§, pela demasiada extensão que se deu aos Districtos, ou antes Províncias, as-sígnadas ás Prefeituras, em consequência da qual os povos eram surnmamente gravados, com as delongas e despezas que lhes occasionavam os recursos que elles interpunham das deliberações das Auctoridades e Corpos Administrativos locaes para as Instancias superiores nas Capitães dessas Províncias.

E o Decreto de 6 de Novembro de 1836 conservando o numero de Districtos Administrativos consignado na citada Carta de Lei, e reduzindo considerável mente o dos Concelhos, teve por fim o dar a estes uma muito maior população para os habilitar a. satisfazerem aos encargos que a novíssima Legislação lhes impõe.

Mas a referida Carta de Lei coarctando sobremaneira a extensão dos Districtos Administrativos, e elevando-os, de oito que eram, a dezesete, foi exag-gerada na commodidade que procurou dar aos povos com esta nova Di-visão Administrativa , sem todavia obter para ò Estado uma rasoavel reducção nas despezas publicas como já então muito convinha promover: quando por outro lado o Decreto de 6 de Novembro pelo qual judiciosamente sé intentou dar aos Concelhos a capacidade indispensável para supprimir a ipulliplicidade de cargos electivos, e as despezas Municipaes a que os obriga a dita novíssima Legislação, foi demasiadamente parco, ou limitado por conservar ainda um grande numero de Concelhos corn urna população tão diminuta, cjne impossível lhes e em consequência satisfazerem aos ónus que pezarn sobre elles.

A experiência pois tem demonstrado que e excessivo o numero dos Dislrictos ora existente, e mui deficiente a Divisão Administrativa da uma grande parte dos Concelhos; porque esta não satisfaz aos fms dosystema de Administração estabelecido; e por que aquelles subsistindo em tão grande numero, suscitam sem necessidade uma despeza incomportável nas actuaes circurnstancias do Thesouro; e por isso sem inconveniente para o serviço publico, nem gra-vamiè para ospovo^, podem supprimir-se alguns Districtos j e com mais razão ainda extinguir-se muitos cios existenles Concelhos em próprio beneficio destes. • . -

Pelo que pertence pore'm ás Dioceses,, já no Re-Jatorio do Ministério dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, de 24 do antecedente inez de Janeiro, se acham delalhadamente designadas as razões por que o Governo, entende ser de grande utilidade a suppressão de algumas delias; e por isso sendo ocioso reproduzi-las agora, a elle nos reportamos, chamando a vossa attenção sobre o que ahi se me-n-

. ciona. - • • -

O Governo tendo pois muito a peito o reduzir

quanto possível, as despezas publicas, .assim como

v'o promover toclos os melhoramentos que forem necessários nos diversos ramos da Administração Geral do Paiz, submette para esse effeito á approvação do Corjxo Legislativo a seguinte.

(N. B. A Proposta a que se refere este Relatório , e a que o precede). . - .

O Sr. Ávila : —r (Sobre a ordem). Sr. Presidente, o Projecto cuja discussão na generalidade agora vai começar é sem contradicçâo da maior impor-

" tancia. .... -_ '

O Governo, pede ser auctorisado para reduzir a