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em seus trabalhos,Apossam apresentar algum Proje- Para a Sessão de sabbado dou o Projecto sobre a

cto, ou Parecer para a discussão (Apoiado)j portanto quinta e sexta feira serão dias de Commissões (Apoiado), e no sabbado veremos o que terei a dar para Ordem do Dia. Os três .Projectos que ha, são para a creação de uma Companhia dTncendios, sobre o Conselho d'Estado, e sobre as Casas Penitenciarias.

Companhia dos Incêndios em Penafiel. Está levantada a Sessão. — Era hora e meia da tarde.

O REDACTOR ,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE BE MACEDO.

N." 5.

em 7 ir*

O

Presidência do «SV» Gorjâo ffenriques.

Sr. Presidente: — Sendo uma hora da tarde, e não se tendo reunido numero legal dosSrs. Deputados para se abrir a Sessão, convido os Srs. Deputados, que se acham presentes a irem trabalhar nas

1844.

Commissões, conforme a Ordem do Dia; Amanhã também é dia de Commissões. .

O REDACTOR INTERINO,

FRANCISCO 1ESSA.

N.* 6.

tm 8 íne H0»*mbw

1844.

Presidência do Sr* Gorjâo ffenriquest ' de amanhã e' o Projecto de Lei N.* 134, sobre acrea-

Oção de uma Companhia de Incêndios na Cidade de Sr. Presidente: — Sendo uma hora da tarde, Penafiel.

e não se tendo até agora reunido numero legal, con- . r> R

vido portanto os Srs. Deputados presentes a irem tra- EDA TOR?

balhar nas Commissões respectivas. A Ordem do Dia JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO»

N.° 7.

9

1844.

C

Presidência do Sr. Gorjâo Henrique».

^Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — Á meia hora depois do meio dia. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um Officio:—Do Presidente da Camará dos Dignos Pares, ejiviando a seguinte Relação das Propostas de Lei, que a Camará dos Srs. Deputados remet-teu para aquella, desde 8 de Outubro ate' 23 domes-mo mez, e que foram approvadas, e são as seguintes

PROPOSTAS DE LEI. —Áuctorisando o Governo para mandar vender os Bens Nacionaes nas Províncias Ultramarinas nos termos da Carta de Lei de 15 de Abril de 1835.

Dita:-—Sobre o pagar-se na Secretaria da Mari* nhã e Ultramar, por cada reconheci mento e legali-aação de assignaturas o emolumento de 800 réis.

Dita: — Sobre o ficar a cargo da Camará Muni* cipal de Braga, o estabelecimento, e conservação da Bibiiotheca publica da mesma Cidade.

Dita: — Sobre serem extensivas aos Officiaes das extinclas Milícias, que foram fieis á Rainha e áCar-ta, as disposições da Lei de 27 de Abril de 1835.— A' Secretaria.

VOL. 3.° — NOVEMBRO— J844.

Outro: — Do mesmo Presidente da Camará dos Dignos Pares, remettendo a esta Camará as alterações feitas naquella Camará, á Proposta de Lei só» bre transmissões.

Alterações feitas na Camará dos Pares, na proposição que lhe enviou a Camará dos Senhores Deputados, datada de 19 de Junho de 1843, sobre are" forma da Lei das transmissões.

ALTERAÇÕES.

Art. 1.*

.

§ 2.° Nos bens vinculados erri Capella, ou Morgado o imposto será cobrado pela mesma forma que fica estabelecida no § 1.° para os bens allodiaes.

§ 3.° ........ ---- ..... Eliminado*

§ 6.° ......... ,..*..., '

§ 8.° (Que passa a 7,°). .

§ 7.* As Misericórdias,, Hospitaes, Casas de Ex-

postos, Asylos de Mendicidade, e os de primeira In-

fância desvalida, Casas de educação gratuita, e todos

os outros Estabelecimentos de beneficência auctorisa-